quinta-feira, 12 de janeiro de 2017




 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
Rua: Coronel Antônio Germano, 252 – Centro. CEP: 59940-000 – Luís Gomes/RN
CNPJ: 24.516.890/0001-57 – camaraluisgomes@gmail.com



PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 008/2017
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (CPL) DA CÂMARA MUNICÍPAL DE LUÍS GOMES/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


A Presidente da Câmara Municipal de Luís Gomes/RN, Maria Gerusa da Silva, usando das atribuições que lhe confere o art. 39, inciso III, da Lei Orgânica Municipal c/c o art. 32, inciso XXVIII do regimento interno da Câmara e considerando o disposto no § 4º, do Art. 51, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.

R E S O L V E:

Art. 1° NOMEAR IMURIELLY RAQUELLY GOMES DA SILVA, CPF nº 096.819.704-38, SAMARA CRISTINA BEZERRA FEITOZA, CPF nº 016.804.784-51 e KELLY BERNARDO DE ARAÚJO, CPF nº 009.380.664-71, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Permanente de Licitação desta Câmara Municipal, para atuação durante o período de 11 de janeiro a 31 de dezembro de 2017:
Art. 2º As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão colegiadas, com quórum mínimo de três membros.
Art. 3º A Comissão Permanente de Licitação será dotada de autonomia administrativa e atuará sem subordinação hierárquica no exercício de suas atividades-fim.
Art. 4º São atribuições da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Luís Gomes, mas não limitada a:

  1.    Coordenar os processos de Licitação;

  1. Confeccionar minutas de Editais e Contratos, submetendo-as à apreciação e aprovação da Assessoria Jurídica;

  1. Definir e solicitar ao Departamento competente as publicações necessárias na forma da legislação vigente;

  1. Esclarecer as dúvidas sobre o Edital;

  1. Abrir o envelope com a documentação de habilitação, examinar os documentos, elaborar ata da reunião e emitir relatório de julgamento sobre a habilitação ou inabilitação;

  1. Processar e julgar a fase de habilitação e das propostas;

  1. Abrir o envelope com a proposta comercial, examinar os documentos, elaborar ata da reunião e emitir relatório de julgamento sobre a classificação ou desclassificação;

  1. Habilitar, inabilitar, classificar ou desclassificar os participantes em desacordo com o edital;

  1. Julgar os recursos eventualmente interpostos em 1ª instância;

  1. Requisitar parecer técnico e/ou jurídico, quando julgar necessário;

  1. Adotar outras providências que se fizerem necessárias;

Art. 5º Exaurido o prazo recursal e julgados todos os recursos eventualmente interpostos, o resultado encontrado pela Comissão será levado à deliberação da Presidente da Câmara para homologação e adjudicação, sem prejuízo das contingentes revogações ou anulações quando necessárias.

Art. 6º Os membros da Comissão Permanente de Licitação responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se a posição individual divergente estiver fundamentada e registrada em Ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão de acordo com o parágrafo 3º, artigo 51 da Lei nº 8.666/93.
Art. 7º O mandato dos membros da Comissão Permanente de Licitação, aqui nomeados, será de 01 (um) ano, a contar da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Município (DOM), vedada a recondução de sua totalidade no período subsequente.
Art. 8° Os membros aqui nomeados poderão ter sua jornada de trabalho na lotação de origem reduzida em no mínimo duas horas diária para que possam desempenhar as atividades da Comissão Permanente de Licitação, sem prejuízo de seus vencimentos.
Art. 9º As licitações somente poderão ser abertas e julgadas com a presença de, no mínimo, 03 (três) membros da comissão.
Art. 10º As atribuições da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Luís Gomes/RN, encerram-se com a emissão do relatório a autoridade superior para fins de adjudicação e homologação do evento, estando a partir de então isentos de qualquer ato que venha a ser praticado no processo ou relacionado à execução do objeto.
Art. 11º A Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal, foi constituída excepcionalmente de pessoas ocupantes de cargos comissionados, por inexistência de servidores no quadro efetivo.
Art. 12° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Luís Gomes/RN, 11 de janeiro de 2017.


Maria Gerusa da Silva
Presidente da Câmara Municipal




 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 
CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES

Rua: Coronel Antônio Germano, 252 – Centro. CEP: 59940-000 – Luís Gomes/RN
CNPJ: 24.516.890/0001-57 – camaraluisgomes@gmail.com



Portaria 009/2017-GP

Institui a Comissão para Levantamento do Patrimônio da Câmara Municipal de Luís Gomes-RN.


A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIS GOMES, no uso de suas atribuições legais, de acordo com resolução n° 034/2016 – TCE-RN, de 03 de novembro de 2016, C/C O Art.39, III- da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO que não houve processo de transição administrativa por parte da gestão anterior e que a nova gestão necessita conhecer dados fundamentais da administração, visando à preservação da continuidade das atividades administrativas/legislativas da Câmara Municipal, que constituem o interesse maior da população, sem os quais dificultar-se-ia a implantação de seus projetos, programas de governo e compromissos, já a partir do início do exercício do novo mandato;

CONSIDERANDO, finalmente, que os agentes e autoridades administrativas têm o dever constitucional de pautarem-se pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Temporária formada pelo Dr. Francisco Oliveira de Brito, Procurador Jurídico, Imurielly Raquelly Gomes da Silva, Controladora Geral e Samara Cristina Bezerra Feitoza, Tesoureira, para sob a presidência do primeiro inventariar os bens patrimoniais da Câmara Municipal.

Art. 2º A Comissão deverá elaborar relatório circunstanciado de todo patrimônio pertencente à Câmara Municipal, descrevendo com exatidão o estado de conservação (em uso, em uso parcial ou inservível).
Art. 3º A comissão terá o prazo de 10 (dez) dias para conclusão dos trabalhos.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Luís Gomes/RN, 11 de janeiro de 2017.

Maria Gerusa da Silva
Presidente da Câmara Municipal