terça-feira, 24 de janeiro de 2017









ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de Luís Gomes
CNPJ. 08.357.600/0001-13
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GABINETE  DA  PREFEITA

            Decreto no 095/2017, de 6 de janeiro de 2017.


Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.



A Prefeita Municipal de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 68; incisos II, VI, XV e XXIV, do Art. 69 e no Art. 84, da Lei Orgânica Municipal;

            Considerando as disposições do Decreto Municipal de no 026, de 28 de agosto de 2015, publicado no Diário Oficial do Município;

            Considerando as disposições do Memorando de no 001/2017-GS, datado de 3 de janeiro de 2017, do Ilmo. Secretário Municipal de Administração, que solicita as providências quanto à contratação temporária de servidores para atender as demandas das Secretarias Municipais de Saúde, Educação, Assistência Social, Obras e da própria;

            Considerando que há a necessidade obrigatória da continuidade dos serviços declarados de natureza essencial, especialmente de Saúde e Limpeza Urbana, etc.;

            Considerando que as demandas supra referidas submeterão a Administração Central deste Município a um processo permanente de revisão de prioridades, objetivando atender da forma mais satisfatória possível aos munícipes, com a utilização dos parcos recursos financeiros de que dispõe o erário;

            Considerando ainda e, principalmente, as instruções normativas do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE/RN.;

Considerando estes e outros aspectos de igual relevância,

Considerando que o princípio da continuidade, também chamado de Principio da Permanência, consiste na proibição da interrupção total do desempenho de atividades do serviço público prestadas a população e seus usuários;
Considerando que o serviço público consiste na forma pelo qual o Poder Público executa suas atribuições essenciais ou necessárias aos administrados;

Considerando que diante disso, entende-se que o serviço público, como atividade de interesse coletivo, visando a sua aplicação diretamente a população, não pode parar, deve ele ser sempre continuo, pois sua paralisação total, ou até mesmo parcial, poderá acarretar prejuízos aos seus usuários, e não somente a eles, tendo em vista que destes prejuízos poderão ser exigidos ressarcimentos e até mesmo indenizações, recairá estes prejuízos aos próprios servidores públicos;

Considerando que o serviço público é fundamental e indispensável para a população, tendo em vista que várias áreas e atividades dos órgãos públicos, além de ligadas diretamente a população, hoje em dia podemos considerá-las como obrigatória sua utilização pelos que dela dependem;

Considerando que a princípio, a Administração Pública Direta não dispõe dos meios necessários para uma prestação adequada do serviço público, bem como de recursos modernos compatíveis com a evolução tecnológica;

Considerando que cada dia se torna mais frequente a falta de recursos que permita a Administração local aperfeiçoar este serviço de acordo com as demandas sociais e o aumento do número de usuários, consequência não apenas do crescimento demográfico, mas também, da crise econômica porque passa o país;

Considerando o que Hely Lopes Meirelles define: "Serviço público é todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade ou simples conveniência do Estado."

            Considerando o que Marçal Justen Filho define: “Serviço público é uma atividade publica administrativa de satisfação concreta de necessidades individuais ou transindividuais, materiais ou imateriais, vinculadas diretamente a um direito fundamental, destinadas a pessoas indeterminadas e executada sob regime de direito publico”;

Considerando que Incumbe ao Poder Publico a prestação de serviços públicos;

            Considerando que os princípios que regem os serviços públicos, são como engrenagens, tem como objetivo fazer o sistema funcionar mais próximo da perfeita harmonia, se complementam para atingir um fim, ou seja, a prestação do serviço com eficácia máxima;

            Considerando o que ROLLAND, dizia que o serviço público tem como base o princípio da continuidade, da igualdade e da mutabilidade;

Considerando o que Celso Ribeiro de Bastos conceitua: "O serviço público deve ser prestado de maneira continua, o que significa dizer que não é passível de interrupção. Isto ocorre pela própria importância de que o serviço público se reveste, o que implica ser colocado à disposição do usuário com qualidade e regularidade, assim como com eficiência e oportunidade";

Considerando o baseado neste princípio o TRF da 4ª Região tomou uma decisão (AReg. no AI 2003.04.01.003063-4/SC) contrariando os interesses das prestadoras de serviço de telefonia celular que, cancelavam créditos não usados num prazo de 90 dias e suspendiam o serviço se o usuário não carregasse seu celular com novos créditos e que O TRF tomou uma decisão baseada no princípio da continuidade.

Considerando a necessidade de racionalização dos procedimentos para contratação por prazo determinado de agentes públicos;

D E C R E T A:
       
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares

Art. 1o Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público fica a Secretaria Municipal de Administração autorizada a efetuar contratação de servidores, conforme disposto no Anexo Único, parte integram do presente Decreto.
Parágrafo Único.  As contratações serão firmadas mediante prévia realização de Processo Seletivo Simplificado. 

CAPÍTULO  II
Das Hipóteses de Contratação

Art. 2o Considera-se como de necessidade temporária de excepcional interesse público a contratação do pessoal disposto no Anexo Único do presente Decreto.

            Art. 3o Considera-se como caso de situações motivadamente de urgência, dentre outros:
I - a contratação temporária, por inviabilidade técnica e financeira de realização de Concurso Público, no momento, atuais circunstâncias econômicas e administrativas;
II - o princípio da continuidade, também chamado de Principio da Permanência, consiste na proibição da interrupção total do desempenho de atividades do serviço público prestadas a população e seus usuários;
III - a dia se torna mais frequente a falta de recursos que permita a Administração local aperfeiçoar este serviço de acordo com as demandas sociais e o aumento do número de usuários, consequência não apenas do crescimento demográfico, mas também, da crise econômica porque passa o país;
IV - o que Hely Lopes Meirelles define: "Serviço público é todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade ou simples conveniência do Estado."
            V - o que Marçal Justen Filho define: “Serviço público é uma atividade publica administrativa de satisfação concreta de necessidades individuais ou transindividuais, materiais ou imateriais, vinculadas diretamente a um direito fundamental, destinadas a pessoas indeterminadas e executada sob regime de direito publico”;
VI -  que Incumbe ao Poder Publico a prestação de serviços públicos;
            VII - que os princípios que regem os serviços públicos, são como engrenagens, tem como objetivo fazer o sistema funcionar mais próximo da perfeita harmonia, se complementam para atingir um fim, ou seja, a prestação do serviço com eficácia máxima;
            VIII - o que ROLLAND, dizia que o serviço público tem como base o princípio da continuidade, da igualdade e da mutabilidade;
IX - o que Celso Ribeiro de Bastos conceitua: "O serviço público deve ser prestado de maneira continua, o que significa dizer que não é passível de interrupção. Isto ocorre pela própria importância de que o serviço público se reveste, o que implica ser colocado à disposição do usuário com qualidade e regularidade, assim como com eficiência e oportunidade";
X - a necessidade de racionalização dos procedimentos para contratação por prazo determinado de agentes públicos;

CAPÍTULO III
Do Prazo do Contrato

Art. 4o A contratação solicitada se dá com prazo de validade até 31 de dezembro de 2017.

CAPÍTULO IV
Da remuneração dos Contratados

Art. 5o A remuneração dos contratados nos termos deste Decreto será de conformidade com a política salarial em vigor na Administração do Município.

CAPÍTULO V
Das cláusulas Necessárias nos Contratos

Art. 6o O contrato de pessoal por tempo determinado deverão, obrigatoriamente, conter:
I - a qualificação das partes;
II - a descrição do objeto e seus elementos característicos;
III - o valor da remuneração do contratado;
IV - a data de início da prestação de serviços;
V - o prazo mínimo e máximo de vigência;
VI - a específica dotação orçamentária pela qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;
VII - os direitos e as responsabilidades das partes;
VIII - as penalidades em caso de descumprimento;
IX - os casos de rescisão;
X - cláusula que declare competente o foro da sede do órgão/entidade para dirimir qualquer questão contratual.

CAPÍTULO VI
Das Condições Gerais dos Contratos

Art. 7o O contrato firmado de acordo com este Decreto  extinguir-se-á,  sem  direito a indenização, na hipótese:
I - de término pelo fim do prazo contratual;
II - de rescisão por iniciativa do contratado;
III - de rescisão por iniciativa da Administração Pública, em caso de extinção ou conclusão do projeto ou do objeto contratual.
§ 1o - No caso do inciso I deste artigo fica dispensada a comunicação prévia por quaisquer das partes contratantes.
§ 2o - A extinção do contrato prevista no inciso II deste artigo, deverá ser comunicada pelo Contratado ao Contratante, com a antecedência, mínima, de 30 (trinta) dias;
§ 3o - No caso do inciso III deste artigo, a Administração deverá comunicar a rescisão ao contratado, com antecedência, mínima, de 30 (trinta) dias.

CAPÍTULO VIII
Das Disposições Finais

Art. 8o É vedado o desvio  de  função  da  pessoa  contratada  na  forma  deste
Decreto, sob pena de nulidade do contrato e responsabilidade administrativa e civil da autoridade contratante.

Art. 9o Ao contratado segundo os termos deste decreto aplica-se a vedação de acumulação de cargos, conforme disposto no Art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal.

Art. 10. O regime previdenciário aplicável ao pessoal contratado segundo os termos deste decreto será o Regime Geral de Previdência Social.

Art. 11.   O contratado segundo os termos deste decreto não poderá:
I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no contrato celebrado com o órgão/entidade;
II - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança.

Art. 12.  As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado segundo os termos deste decreto serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de 30 (trinta) dias, sendo assegurado a ampla defesa e o contraditório.

Art. 13. Às contratações de que trata o presente Decreto se farão com os candidatos aprovados e classificados em Processo Seletivo Simplificado, apenas com avaliação de provas de títulos, a ser regulamentado em Edital próprio.
Art. 14.   O secretário Municipal de Administração criará as Comissões Específicas para atendimento de tal fim, conforme disposto na legislação Municipal e conduzirá o Processo Seletivo.    

Art. 15.   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 16.   Revogam-se as disposições em contrário.

Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
            Gabinete da Prefeita, em 06 de janeiro de 2017.



                                                                       Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
                                                                                  PREFEITA MUNICIPAL






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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

                Portaria de no 029/2017 – GS.


                O Secretário Municipal de Administração de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, nomeado pela Portaria de no 001/2017, datada de 02 de janeiro de 2017, no uso de suas atribuições legais;

                Considerando as disposições dos incisos II, XV e XXIV, do Art. 69; do Art. 70; do inciso I, do Art. 76 e dos incisos I e II do Art. 79, da Lei Orgânica Municipal;

                Considerando o DESPACHO da Senhora Prefeita Municipal, datado 2 de janeiro de 2017 em detrimento do encaminhamento desta Secretaria, através do Memo. 001/2017, motivado pela solicitação da Ilma. Secretária Municipal Educação, Cultura e Desportos, da Secretaria Municipal de Saúde, pelo Secretário Municipal de Agricultura, pela Secretária Municipal de Assistência Social e por este próprio;

            Considerando que o referido DESPACHO determina a instauração de Procedimento Administrativo em atenção ao referido Memorando;

Considerando que a situação em tela tem a ver com os princípios constitucionais, da legalidade, da moralidade e da publicidade, etc.;

RESOLVE:

Art. 1o INSTAURAR o competente Processo Administrativo para atendimento ao Despacho da Exma. Senhora Prefeita Municipal, com base no Memorando de no 001/2017, do Secretario Municipal de administração.
Parágrafo Único.  O procedimento de que trata o caput desta Portaria receberá o nome e número de: Processo Administrativo de no 001/2017, de 6 de janeiro de 2017.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.


            Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
Sec. Mun. de Administração,  em 6 de janeiro de 2016.



                                                           Feliciano Neto de Oliveira
                                                              SECRETÁRIO






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SECRETARIA MUN. DE EUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS

                Portaria no 30/2017, de 20 de janeiro de 2017.


A Secretária Municipal de Administração, de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
Considerando as disposições da Lei Orgânica Municipal;
Considerando as disposições do Art. 10, do Decreto Municipal de no 095, de 06 de janeiro de 2017, que autoriza a abertura de Processo Seletivo Simplificado, visando a contratação temporária para o preenchimento de vagas no serviço público municipal;
Considerando a necessidade de realização de Processo Seletivo;
Considerando a necessidade de obediência aos princípios constitucionais, os quais norteiam esta Administração;
Considerando que é dever do Executivo Municipal fixar as regras para o atendimento dos requisitos básicos destinados à escolha dos eventuais servidores contratados na forma do que determina a legislação pertinente;
Considerando a necessidade da continuidade dos serviços públicos, oriundas de convênios entre o Município e outras esferas de Governo;
Considerando, portanto, a obrigatoriedade de regulamentação dos processos seletivos no âmbito do Município;
Considerando estes e outros aspectos de igual relevância etc.,
               
R E S O L V E:

                Art. 1o De conformidade com as disposições, do Decreto Municipal de no 095/2017, que autoriza a abertura de Processo Seletivo Simplificado visando à contratação temporária para o preenchimento de vagas de em pregos públicos..., resolve CONSTITUIR a Comissão Especial de Processo Seletivo Público.
                § 1o - A Comissão Especial de Processo Seletivo Público será responsável pela elaboração, aplicação, coordenação e pelo andamento do processo seletivo e composta por pessoas detentoras de emprego ou função pública, com notório saber nas diversas áreas de conhecimento fruto deste processo seletivo, que além das disposições previstas no Decreto no 095/2017, compete, ainda:
                I - além da elaborar, publicar edital de abertura do processo seletivo;
II - a elaboração prévia de modelo de comprovante de inscrição que indique o número de inscrição e o nome do candidato;
III - receber, processar e avaliar a documentação exigida nos processos de seleção;
IV - apreciar o curriculum vitae, ou outra modalidade de prova, conforme o caso;
V - apreciar e julgar eventuais recursos;
V - elaborar, após julgamento, lista de classificados nos processos;
VI - encaminhar lista de classificação final a autoridade superior;
VII - encaminhar ao Prefeito Municipal o encaminhamento de homologação.
§ 2o - A Comissão Especial de Processo Seletivo Público poderá contar com a Assessoria Jurídica do Município, caso necessário, para consultas sobre a legalidade dos atos praticados, mediante pareceres jurídicos, os quais constarão do processo.
                § 3o - A Comissão Especial de Processo Seletivo Público terá o direito de rever seus próprios atos, em caso de recurso, revogar os inconvenientes e inoportunos e anular os ilegais, com aplicação plena da Súmula 473 do STF e, mantendo seus atos impugnados, fará subir e o submeterá à apreciação do Prefeito Municipal.
§ 4o - Todos os atos relativos ao Processo Seletivo Público deverão ser autuados em pastas específicas, com os respectivos números de ordem, e serão arquivados na Coordenadoria de Pessoal, com todos os documentos e atos que registram suas fases até o resultado final e ato de homologação.
                Art. 2o A referida Comissão Especial de Processo Seletivo Público de que trata o Art. 1o será composta de 03 (três) membros.
                Art. 3o A Comissão Especial de Processo Seletivo Público tem como objetivo a aplicação do Processo Seletivo, desempenhando as suas prerrogativas de conformidade com os princípios legais e, ao término do certame, emitir relatório e parecer com recomendação favorável ou não à homologação do Processo Seletivo Simplificado.
                Parágrafo Único. O Processo Seletivo Simplificado será realizado para contratação de servidores de caráter temporário para o preenchimento de vagas existentes.
                Art. 4o DESIGNAR Francisco Evaldo da Silva, brasileiro, casado, servidor municipal, portador do CPF nº 778.992.534-20; Graciene Cavalcante de Araújo, brasileira, casada, servidora municipal, portadora do CPF nº 437.937.974-49 e Alenilda Maria da Silva, brasileira, solteira, servidora municipal, portadora do CPF nº 065.294.044-73;
            Parágrafo Único. Fica o Servidor Francisco Evaldo da Silva, brasileiro, casado, servidor municipal, portador do CPF nº 778.992.534-20, designado para ser o PRESIDENTE da Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado.
                Art. 5o DETERMINAR que a Comissão Especial de Coordenação do Processo Seletivo Público, criada pelo Decreto Municipal de no 095/2017 e constituída e designada pela presente Portaria, redija Termo e Ata de instalação e de todas as reuniões que se façam necessárias realizar. 
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
   

                 Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
Sec. Mun. de Administração, em 20 de janeiro de 2017.



Feliciano Neto de Oliveira
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMISTRAÇÃO






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                Portaria no 031/2017, de 20 de janeiro de 2017.


A Secretária Municipal de Administração, de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
Considerando as disposições da Lei Orgânica Municipal;
Considerando as disposições do Art. 1º, do Decreto Municipal de no 095, de 06 de janeiro de 2017, que autoriza a abertura de Processo Seletivo Simplificado, visando a contratação temporária para o preenchimento de vagas no serviço público municipal;
Considerando a necessidade de realização de Processo Seletivo;
Considerando a necessidade de obediência aos princípios constitucionais, os quais norteiam esta Administração;
Considerando o que disciplina a Lei Municipal 282/2012 que dispõe sobre a criação de comissão para acompanhar a seleção de bolsista e servidor temporário no âmbito da prefeitura municipal de Luís Gomes;
Considerando, portanto, a obrigatoriedade de regulamentação dos processos seletivos no âmbito do Município;
Considerando estes e outros aspectos de igual relevância etc.,
               
R E S O L V E:

                Art. 1o De conformidade com as disposições do Art. 2o, da Lei Municipal de no 282/2012, que autoriza a composição da comissão especial visando à fiscalização da realização de Processo Seletivo para a contratação temporária para o preenchimento de vagas..., resolve CONSTITUIR a Comissão Especial de Fiscalização do Processo Seletivo.
                § 1o - A Comissão Especial de Fiscalização do Processo Seletivo será responsável por acompanhar a realização do Processo Seletivo no âmbito municipal.
                Art. 2o A referida Comissão Especial de Fiscalização do Processo Seletivo de que trata o Art. 1o será composta de 05 (cinco) membros, indicados e escolhidos conforme a citada lei.
                Art. 3o DESIGNAR Yusney Márcio dos Santos Sousa, brasileiro, casado, servido municipal, portador do CPF nº 040.910.774-39 representante da Secretaria Municipal de Administração; Michelle Dayane de Castro Dantas, brasileira, solteira, servidora publica municipal, portadora do CPF nº 042.002.974-39 representante da Secretaria Municipal de Educação, Imurielly Raquelly Gomes, brasileira, solteira, controladora da câmara municipal, portadora do CPF nº 096.819.704-38 representante da Câmara Municipal de Luís Gomes, Silvia Regina da Conceição, brasileira, solteira, portadora do CPF nº 035.038.764-74 representante das Associações Comunitárias e Maria Missilene de Souza Bernardo, brasileira, solteira, servidora publica municipal, portadora do CPF nº 012.296.454-38 representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, para compor a Comissão Especial Fiscalização;
                 
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


                Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
   



                 Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
Sec. Mun. de Administração, em 20 de janeiro de 2017.



Feliciano Neto de Oliveira
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 





ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
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EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO No 00l/20l7


A COMISSÃO ESPECIAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, da Prefeitura Municipal de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, criada pelo Decreto Municipal de no 095, de 06 de janeiro de 20l7, da Exma. Prefeita Municipal, constituída e designada através da Portaria no 029/20l7, de 06 de janeiro de 20l7, do Ilmo. Secretário Municipal de Administração, por delegação da Chefe do Poder Executivo Municipal, através do Decreto supra citado,
Considerando as disposições do Processo Administrativo de no 001/20l7, de 06 de janeiro de 20l7, Instaurado pela Portaria de no 029/20l7, do Ilmo. Secretário Municipal de Administração;
Considerando as disposições do Decreto de no095, de 06 de janeiro de 20l7, da Exma. Prefeita Municipal, que autoriza a abertura de Processo Seletivo Simplificado visando a contratação temporária  para  o preenchimento de vagas  de  empregos públicos na administração municipal, local;
 Considerando as disposições da alínea “a”, do inciso II, do Art. 61, da Subseção III, da Seção VIII, do Cap. I, do Tít. IV, da Constituição Federal do Brasil;
            Considerando as disposições da Lei Federal no 8.745/93;
            Considerando as disposições do Decreto Federal no 4.748/2003;  
            Considerando o disposto na Lei Orgânica Municipal; 
Considerando as disposições da Resolução de no 008/2012 – TCE, que Institui normas de instrução dos processos de concursos públicos e de atos de pessoal sujeitos a registro pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.
Considerando a necessidade de realização de Processo Seletivo para atendimento dos programas e convênios tipo ESF, CRAS, CREAS, e Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, serviços de educação prestados pelo Município, dentre outros;
Considerando a necessidade de obediência aos princípios constitucionais, os quais norteiam a atual Administração Municipal;
Considerando que é dever do Executivo Municipal fixar as regras para o atendimento dos requisitos básicos destinados à escolha dos eventuais servidores contratados na forma do que determina a legislação pertinente;
Considerando, portanto, a obrigatoriedade de regulamentação dos processos seletivos no âmbito do Município;
Considerando a necessidade de atendimento da continuidade dos serviços públicos, oriundas de convênios entre o Município e outras esferas de Governo;
Considerando o encerramento dos contratos celebrados com as pessoas físicas para prestação desses serviços;
Considerando estes e outros aspectos de igual relevância etc.,
R      E      S      O      L      V      E
Tornar publico, através do presente Edital de Processo Seletivo Simplificado de no 00l/20l7, em consonância com as cláusulas que se seguem, o Processo Seletivo Simplificado para contratação provisória de profissionais visando o exercício de funções indispensáveis à execução de serviços e programas sociais no Município.
l- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
l.l - Da Entidade Executora da Seleção:
l.l.l - O Processo Seletivo Simplificado será organizado e conduzido pela Secretária Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Luís Gomes/RN., através desta COMISSÃO ESPECIAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, instituída e designada pela Portaria de no 030/20l7-GS, do Ilmo. Secretário Municipal de Administração, composta por representantes dos diversos seguimentos da Prefeitura Municipal, com sede à Rua Cel. Antônio Fernandes, 300 – Centro, Luís Gomes/RN, CEP no 59.940-000, site: http/:www.luisgomes.rn.gov.br, através do qual atenderá a questionamentos de eventuais participantes e o presente Edital publicado na integra, bem como, no Diário Oficial do Município, para que surta seus efeitos legais. 
l.l.2 - O Processo Seletivo Simplificado tem como objetivo a contratação temporária de pessoal, em caráter excepcional, em postos de trabalho de ensino fundamental, ensino médio e superior, por um período de até l2 (doze) meses, prorrogável por igual período, a critério da Administração Municipal.
l.l.3 - Os candidatos selecionados serão chamados a assinar contrato de prestação de serviços com o Município de Luís Gomes/RN, de acordo com a classificação obtida e as necessidades deste Município, visando o exercício das funções relacionadas para execução de Serviços e Programas Sociais junto às Secretarias Municipais de Assistência Social; Saúde; Educação, Cultura e Desportos; Administração, Obras e Agricultura.
l.l.4 - As funções a serem exercidas,  número de vagas, carga horária, unidade de serviço, vencimentos e os requisitos básicos para provimento estão descritos nos Anexos I e III, deste Edital.

2 - DAS INSCRIÇÕES E DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
2.l - Da Inscrição:
2.l.l - As inscrições serão realizadas, somente de forma presencial e estarão abertas, de 25 à 31 de janeiro de 20l7, das 8 às l2 horas, no anexo da  Secretaria Municipal de Saúde, situada  a Rua Pref. Francisco Fontes, 134 – Centro, mediante os seguintes  requisitos:
2.l.2 - Ler o Edital na íntegra;
2.l.3 - Definir-se pelo cargo que pretende concorrer;
2.l.4 - Preencher devidamente a Ficha de Cadastro (Ficha de Inscrição);
2.l.5 - Efetuar o pagamento exclusivamente através de transferência bancária e/ou deposito identificado, em favor da Conta Corrente de no 27.l38-l, denominada - PREF. LUÍS GOMES – PROC. SEL., contra a Agência de no ll65-7 - Banco do Brasil S/A - Uiraúna, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) para as funções de trabalho de Ensino Superior, R$ 30,00 (trinta reais) para as funções de Ensino Médio e de R$ l5,00 (quinze reais) para os cargos de Ensino Fundamental.
2.l.6 - A inscrição será processada mediante apresentação de qualquer documento civil de identificação original e que conste fotografia ou ainda através de Procuração com outorga de poderes especiais para requerer a inscrição, quando for o caso, com firma reconhecida em cartório.
2.l.7 - O candidato não poderá concorrer em mais de um cargo e, em caso de duplicidade, será considerada a última inscrição.
2.l.8 - No ato da inscrição, o candidato deve fazer a entrega dos seus títulos, devidamente relacionados conforme disposto no formulário constante no Anexo VI, deste Edital.
2.2 - Da Confirmação:
2.2.l - Após 48 (quarenta e oito) horas do encerramento das inscrições, a Entidade Executora divulgará através do site http/:www.luisgomes.rn.gov.br, a relação das inscrições deferidas e indeferidas.
2.3 - Do Recurso:
2.3.l - Após a publicação dos Editais de Deferimento/Indeferimento das inscrições, o candidato que não constar da relação divulgada no Edital de Deferimento, dispõe de 48 (quarenta e oito) horas da publicação do mesmo, para interpor recurso, junto a COMISSÃO ESPECIAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, entidade organizadora e executora do Processo Seletivo Simplificado, objeto do presente Edital, através de modelo disposto no Anexo III, e enviado através do correio eletrônico pmlgomesrn@gmail.com.
2.3.2 - Após recurso, a confirmação ou não da inscrição será publicada e, igualmente confirmada através do site http/:www.luisgomes.rn.gov.br, em 3 de fevereiro de 20l7.  
2.3.3 - A COMISSÃO ESPECIAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO não será responsabilizada por reclamações de falta de confirmação de inscrição após os prazos estipulados neste Edital;    
2.3.4 - Uma vez paga, a taxa de inscrição não será devolvida sob nenhuma hipótese;
2.4 - Do Cadastro:
2.4.l - É de responsabilidade única do candidato os dados cadastrais informados na solicitação de inscrição (Ficha de Inscrição);

3 - DAS VAGAS  DESTINADAS  AOS  CANDIDATOS  PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
3.l - Aos candidatos portadores de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo Simplificado e, a eles serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, de acordo com o Art. 37, inciso VIII da Constituição Federal e Decreto 3.298 de 20 de dezembro de l999.
3.2 - No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar sua condição na Ficha de Inscrição e anexar Laudo Médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como, a provável causa da deficiência.
3.3 - Caso o candidato não anexe o laudo médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas mesmo que tenha assinalado tal opção na ficha de inscrição.
3.4 - A compatibilidade das deficiências dos candidatos com o exercício da função será avaliada pela Junta Médica do Município.

4 - DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
4.l - A COMISSÃO ESPECIAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, responsável pela realização do Processo Seletivo Simplificado divulgará relação nominal dos candidatos cujas inscrições forem deferidas, através do site http/:www.luisgomes.rn.gov.br, nas datas previamente determinadas neste Edital, conforme disposto no subitem 2.2.1.

5 - DO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
5.l - O comprovante de Inscrição fica condicionado a homologação da inscrição, mediante publicação do Edital de Deferimento de Inscrições a publicado no site http/:www.luisgomes.rn.gov.br  em 8 de fevereiro  de 20l7, mediante o pagamento da Taxa de inscrição, realizada exclusivamente, através de transferência bancária.

6 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
6.l - O Processo Seletivo Simplificado, objeto do presente Edital, será realizado em etapa única, prova de títulos.
6.2 - Da Prova de Títulos:
6.2.l - Para todos os cargos oferecidos, a Prova de Títulos terá caráter classificatório, conforme especificado no presente Edital.
6.2.2 - A Prova de Títulos tem como objetivo:
a) verificar se o candidato apresentou todos os documentos exigidos como pré-requisito;
b) pontuar os títulos apresentados nas duas áreas indicadas no Anexo II, deste Edital – classificatório.
6.2.3 - A prova de Avaliação de Títulos terá valor máximo de l00 (cem) pontos conforme indicado no quadro abaixo:

Á REAS
PONTOS
I - Exercício Profissional
30
II - Qualificação Profissional
70

6.3 - Constará da Prova de títulos:
6.3.l - Cópias autenticadas de comprovantes de exercício profissional, indicando cargo ou função e período do exceto de estágio ou trabalho voluntário, exercido conforme especificado no Anexo II Área I, para fins de pontuação;
6.3.2 - Cópia autenticada de até 3 (três) comprovantes de qualificação profissional, conforme especificado no Anexo IIÁrea II, para fins de pontuação.  
6.3.3 - Na avaliação de Títulos da Área I – Exercício Profissional será considerado somente o tempo de serviço na função pleiteada; 
6.3.4 - A comprovação do exercício profissional deverá seguir os padrões discriminados no item 8 deste Edital:
6.3.4.l - Na avaliação de Títulos da Área II – Qualificação Profissional será pontuada no máximo:
a) 03 (três) títulos, estritamente relacionados à área de atuação pleiteada;
6.3.4.2 - O candidato que ultrapassar o limite de 03 (três) documentos apresentados para fins de pontuação de títulos da Área II – Qualificação Profissional terá atribuída a pontuação zero (0,00) nesta área de avaliação.
6.3.5 - Na contagem geral de pontos dos títulos não serão computados os que ultrapassarem o limite estabelecido para cada área.
6.3.6 - Consta no Anexo II deste Edital a tabela de pontuação nas duas áreas.

7- DA COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL
7.l - A Comprovação do Exercício Profissional, para todos os cargos, será feito mediante:

ATIVIDADE PRESTADA

COMPROVAÇÃO


7.l.l - Em Órgão Público:
Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Departamento de Pessoal/Recursos Humanos do órgão equivalente, não sendo aceitas sob hipótese alguma, declaração expedida por Qualquer órgão que não o especificado neste item. 


7.l.2 - Em Empresa Privada:
Cópia da carteira de trabalho legível (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho). Em caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o tempo de serviço será pontuado até a data de inscrição no requerimento.

7.l.3 - Como Prestação de Serviço:
Cópia do contrato de prestação de serviços e declaração da empresa ou do setor onde atua/atuou, em papel timbrado ou com carimbo de CNPJ, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, comprovando efetivo período de atuação no cargo, podendo a mesma ser expedida por pessoa física.

7.2 - Considera-se experiência/exercício profissional toda atividade desenvolvida estritamente no cargo pleiteado, ocorrida após respectiva conclusão ou colação de grau exigido para o exercício do cargo, seguindo o padrão especificado nos itens 7.1 à 7.3.
7.3 - Não haverá limite para apresentação de certidões e demais documentos comprobatórios de tempo de serviço, sendo vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego ou função nos três níveis de poder, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas, privadas ou físicas.
7.4 - Sob hipótese alguma  será  aceita  comprovação  de  exercício  profissional  fora  dos  padrões  acima especificados.
7.5 - Os títulos apresentados no ato da inscrição devem estar rigorosamente relacionados no Formulário para Entrega de Títulos, disposto no Anexo V, deste Edital, devidamente datado e assinado, sob pena de não serem compilados e computados.

8 - DA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
8.1 - A Comprovação da Qualificação Profissional, para todos os cargos se dará, mediante apresentação de cópias autenticadas.
8.2 - Na Avaliação de Títulos Área II - Qualificação Profissional, o candidato deverá apresentar até 03 (três) documentos dentre os especificados no Anexo II – Área II deste Edital.
8.2.l - Somente serão pontuados cursos relacionados ao cargo ou área de atuação pleiteada;
8.3 - Os cursos de Pós-Graduação/Especialização deverão ser apresentados por meio de Certificados acompanhados do correspondente histórico, enquanto que, para os cursos de Mestrado e Doutorado, exigir-se-á o Certificado no qual conste a comprovação da defesa;
8.3.l - Declarações de conclusão dos cursos acima, somente serão aceitas se o curso for concluído a partir de julho de 20l2, desde que constem do referido documento o período do curso, data de conclusão e aprovação de monografia, dissertação ou tese e histórico do curso (no caso de Pós-Graduação);
8.4 - Os cursos de Mestrado, no qual foram concluídos todos os créditos necessários, faltando somente defesa e aprovação da dissertação da tese, os mesmos receberão pontuação equivalente aos cursos de Pós-Graduação;
8.4.l - Quanto aos cursos de Doutorado que se enquadrarem na mesma situação, estes receberão pontuação equivalente aos cursos de Mestrado;
8.5 - Para pontuação dos cursos que se enquadrarem neste subitem, o candidato deverá entregar declaração/atestado/certidão expedida por setor responsável, constando obrigatoriamente no documento à informação de que o candidato concluiu todos os créditos necessários, faltando apenas à defesa e aprovação da dissertação/tese, em papel timbrado, com carimbo de CNPJ, data de expedição e assinatura do expedidor;
8.6 - Cursos feitos no exterior só terão validade quando revalidados pelo MEC;
8.7 - Considera-se qualificação profissional todo curso/evento (relacionados ao cargo ou área de atuação) feito pelo candidato após a realização do curso exigido como requisito ao exercício do cargo;
8.8 - Consideram-se cursos avulsos: jornadas, formações continuadas, oficinas, projetos, programas e ciclos;
8.9 - Não será considerado qualquer tipo de curso onde seja entregue declaração de conclusão, se neste não constar o timbrado ou carimbo de CNPJ da entidade que forneceu o curso, carimbo e assinatura do responsável pela emissão do documento e data de expedição do mesmo;
8.10 - Aos cursos em que a carga horária não estiver especificada no certificado/declaração/ certidão será atribuída à pontuação de menor carga horária, de acordo com o Anexo II – Área II deste Edital.

9 - DO DESEMPATE
9.1 - A Classificação Final observará a ordem numérica decrescente da pontuação obtida na Prova de Títulos;
9.2 - Em caso de igualdade na pontuação final do Processo Seletivo Simplificado, o desempate dar-se-á adotando os critérios abaixo, pela ordem e na sequência apresentada, obtendo melhor classificação o candidato:
a) que tiver obtido a maior nota na Prova de títulos – Área II;
b) que tiver apresentado o maior número de pontos na Prova de títulos – Área I;
c) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso.

l0 - DA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
l0.l - Após a conclusão dos trabalhos de análise da documentação e de classificação dos candidatos, a Secretaria Municipal de Administração encaminhará, oficialmente, o resultado final deste Processo – com os relatórios e classificação dos candidatos – para apreciação e homologação pelo Prefeito Municipal de Luís Gomes/RN.
l0.2 - Depois de cumpridas as etapas de que trata o subitem anterior, os resultados serão divulgados no Diário Oficial do Município, assim como no endereço eletrônico www.luisgomes.rn.gov.br.

ll - DOS RECURSOS
ll.l - O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da divulgação do resultado;
ll.2 - O recurso deverá ser interposto por requerimento endereçado à Secretaria Municipal de Administração, que determinará o seu processamento;
ll2.l - Dele deverá constar o nome do candidato, número do documento de identidade, cargo pretendido e as razões da solicitação;
ll.3 - O recurso deverá ser protocolado na Secretaria Municipal de Administração, situada a Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – Luís Gomes/RN.
ll.4 - Feita à revisão será publicado o resultado final com as eventuais alterações;
ll.5 - Não será aceito recurso por via postal, fax ou correio eletrônico, nem fora dos padrões e prazos estabelecidos neste Edital;
ll.6 - Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo do fato que lhe deu origem e que possuírem argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação pela Administração;
ll.7 - O recurso interposto fora do prazo acima especificado, não será apreciado, por ser intempestivo;
ll.8 - A Secretaria Municipal de Administração constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

l2 - DA APROVAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
l2.l - Será aprovado o candidato que obtiver média igual ou superior a 50,00 (cinquenta), e classificado, obedecendo-se a ordem decrescente de pontuação, mediante o somatório das notas obtidas das Áreas I e II.

l3 - DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
l3.l - A COMISSÃO ESPECIAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO  divulgará o resultado, através do site http/:www.luisgomes.rn.gov.br, da Prefeitura Municipal de Luís Gomes.,  responsável pelo Processo Seletivo Simplificado em tela, em dia e horário estabelecidos no presente Edital.
l3.2 - O Candidato que desejar interpor recurso contra o resultado oficial do Processo Seletivo de  no 00l/20l7, o realizará somente presencial e de conformidade com o modelo posto à disposição no sítio oficial da PMLG, não se admitindo recurso por via  postal  ou por fax, assim como recurso interposto por procurador.
l23.3 - A COMISSÃO ESPECIAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO analisará os recursos e emitirá decisão através do site http/:www.luisgomes.rn.gov.br.
l3.4 - A relação dos selecionados será elaborada na ordem decrescente do somatório de pontos obtidos pelos concorrentes por programa ou projeto de acordo com a categoria profissional.

l4 - DO RESULTADO FINAL
l4.l - O Resultado Final, obtido após julgamento de eventuais recursos, ou, ainda, materiais, será emitido por ordem de classificação e publicado no site usado pela COMISSÃO ESPECIAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, responsável pela organização e realização, www.luisgomes.rn.gov.br, no dia l5 de fevereiro de 20l7.
l4.2 - A Homologação, considerados e julgados eventuais recursos interpostos com a publicação do resultado, será efetivados no dia  20 de fevereiro de 20l7, igualmente pelo site www.luisgomes.rn.gov.br, com publicação da Portaria de Homologação contendo somente os candidatos classificados dentro de limite de vagas, na Prefeitura Municipal e no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, através do site www.diariomunicipal.com.br/femurn.

l5 - DA CONTRATAÇÃO
l5.l - Selecionados os candidatos e homologado o Processo  Seletivo Simplificado, objeto deste Edital, a  Secretaria Municipal de Administração, convocará através de meio de comunicação oficial, os classificados para a assinatura de contrato, em data a ser divulgada.
l5.2 - A efetivação do procedimento contratual, além da documentação exigida no presente Edital, ao candidato classificado, fica consignado:  
l5.2.l - Ter idade mínima de l8 (dezoito) anos completos na data de contratação;
l5.2.2 - Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar  amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Art. l2, § lo, da Constituição Federal;
l5.2.3 - Apresentar a seguinte documentação, em cópias reprografadas autenticadas em Cartório:
l5.2.3.l - 02 (duas) fotos 3x4 atualizadas;
l5.2.3.2 - registro geral-RG;
l5.2.3.3 - cadastro de pessoa física - CPF;
l5.2.3.4 - carteira do trabalho e previdência social - CTPS (cópia das páginas de qualificação, lo e último contratos;
l5.2.3.5 - cartão do PIS/PASEP;
l5.2.3.6 - título de eleitor e comprovante de haver votado na última eleição;
l5.2.3.7 - certidão de nascimento;
l5.2.3.8 - certificado de reservista;
l5.2.3.9 - comprovante de residência; 
l5.2.3.l0 - atestado de saúde expedido pela Secretaria Municipal da Saúde;
l5.2.3.ll - certidão de antecedentes criminais expedida pelo órgão competente da área de seu domicílio (Cartório Distribuidor);  
l5.2.3.l2 - certidão de casamento - se for casado;
l5.2.3.l3 - certidão de nascimento de todos os filhos, mesmo maiores de l6 (dezesseis) anos;
l5.2.3.l4 - carteira de vacina de filhos menores de l4 (quatorze) anos;  
l5.2.3.l5 - comprovante por meio de diploma ou certificado o nível de escolaridade;
l5.2.3.l6 - documento de habilitação específica com registro no órgão competente da classe;
l5.2.3.l7 - declaração de bens;  
l5.2.3.l8 - declaração de existência ou  inexistência  de  outro  vínculo  empregatício  mantido  pela
administração direta, autárquica ou fundacional, conforme inciso XVI, do art. 37 da CF;  
l5.2.3.l9 - declaração da existência ou inexistência  de  grau  de  parentesco  com  servidor  (es)  do
Município ou outra instituição mantida pelo poder público em qualquer esfera;
l5.2.3.20 - outros documentos que a Prefeitura julgar necessários.

l6 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
l6.l - Este Processo Seletivo Simplificado, em caráter urgente, considerando ausência de reserva técnica para atendimento às necessidades emergenciais de excepcional interesse público do Município de Luís Gomes/RN., terá validade de até l2 (doze) meses, a partir da data de divulgação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

l7 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
l7.l - A convocação dos selecionados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação e o número de vagas publicadas neste Edital de seleção simplificada;
l7.2 - Caso o candidato não tenha disponibilidade imediata para assumir a função, quando convocado, assinará termo de desistência junto a Secretaria Municipal de Administração /Departamento de Recursos Humanos, sendo convocado outro em seu lugar, obedecendo a ordem de classificação.
l7.3 - É proibida a contratação de servidores da Administração Municipal direta ou indireta, excetuando-se aqueles que estiveram enquadrados nos casos previstos no Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.
l7.4 - Terá amplos poderes para dirimir os casos omissos no presente edital, a COMISSÃO ESPECIAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, ficando desde já cientes os candidatos que a Administração Municipal poderá a qualquer tempo rever seus atos, inclusive rescindir os contratos celebrados com base neste processo na hipótese de realização de concurso público ou outro razão de ordem legal.

l8 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
l8.l - A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o Processo Seletivo Simpli
ficado contidas neste Edital ou em outros a serem publicados, especialmente os termos, precedidos de conveniências administrativas ou do serviço público municipal local.
l8.2 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, site: www.diariomunicipal.com.br/femurn e, no site da Prefeitura Municipal de Luís Gomes/RN, www.luisgomes.rn.gov.br, principal meio de comunicação dos candidatos.
l8.3 - A contratação fica condicionada à apresentação de atestado de saúde física e mental e ao atendimento às condições constitucionais e legais dispostas em Edital de Convocação.
l8.4 - Os candidatos selecionados serão convocados para contratação por meio eletrônico ou expedição de correspondência a ser enviados ao endereço eletrônico ou residencial, informado no ato da inscrição, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato os dados referentes ao endereço informado.
l8.4.l - O não-recebimento da correspondência citada no subitem anterior, por erro no endereço eletrônico/residencial informados, é de exclusiva responsabilidade do candidato.
l8.4.2 - O não pronunciamento do candidato em um prazo de 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento da correspondência, permitirá a Prefeitura Municipal de Luís Gomes a excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado.
l8.5 - O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na Prefeitura Municipal de Luís Gomes, enquanto estiver participando do Processo Seletivo Simplificado, até a data de admissão.
l8.6 - As despesas decorrentes da participação no Processo Seletivo Simplificado correm por conta do candidato.
l8.7 - Os casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO ESPECIAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO em conjunto com a Prefeitura Municipal de Luís Gomes/RN.
l8.8 - Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital somente poderão ser realizadas por meio de Edital retificador.


Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
            Comissão Especial de Processo Seletivo, em 24 de janeiro de 20l7.



          Francisco Evaldo da Silva                         Graciene Cavalcante de Araújo            
                        Presidente                                               Membro


Alenilda Maria da Silva
Membro





ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ/MF no 08.357.600/0001-13
● Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro ● CEP 59.940-000 ● e-mail: pmlgomesrn@gmail.com
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO No 00l/20l7

ANEXO I

S A Ú D E
Secretaria Municipal de Saúde

CÓDIGO

CARGO

VENC. R$

ESCOLARIDADE EXIGIDA
CARGA HORÁRIA

VAGAS
l00l
Farmacêutico      
2.000,00
Superior Farmácia
40
0l

l002


Técnico em Farmácia  


937,00

Ens. Médio Completo + Curso Técnico Farmácia

40


0l


l003

Agente Combate Endemias

l.0l4,00
Ens. Médio Completo + Curso Capacitação
 
40

03

l004
Técnico Laboratório de Análises Clínicas

937,00
Ens. Méd. Completo + Curso Téc. Laboratório

40

0l
l005
Motorista – Categoria “ D”
937,00
Ens. Fun. Completo
40
0l
Posto de Saúde de São Bernardo

CÓDIGO

CARGO

VENC. R$

ESCOLARIDADE EXIGIDA
CARGA HORÁRIA

VAGAS
l006
Motorista – Categoria “ D”
937,00
Ens. Fun. Completo
40
0l
Posto de Saúde de Lagoa de Pedra

CÓDIGO

CARGO

VENC. R$

ESCOLARIDADE EXIGIDA
CARGA HORÁRIA

VAGAS
l007
Aux. Serv. Gerais – ASG
937,00
Ensino Fun. Completo
40
0l
Posto de Saúde de Lagoa do Mato

CÓDIGO

CARGO

VENC. R$

ESCOLARIDADE EXIGIDA
CARGA HORÁRIA

VAGAS
l008
Aux. Serv. Gerais – ASG
937,00
Ensino Fun. Completo
40
01
Hospital Municipal Vereador Antônio Linhares

CÓDIGO

CARGO

VENC. R$

ESCOLARIDADE EXIGIDA
CARGA HORÁRIA

VAGAS

l009

Enfermeiro

l.200,00

Superior Enfermagem
Plantão
24horas

02

l0l0

Técnico Enfermagem

l.040,07
Ens. Méd. Completo + Curso Téc.  Enfermagem

40

02

l0ll

Motorista – Categoria “ D”

937,00
Ens. Médio Completo + Curso de Formação de Veículo de Emergência

40

02
l0l2
Aux. Serv. Gerais – ASG
937,00
Ensino Fund. Completo
40
0l
l0l3
Cozinheiro
937,00
Ensino Fund. Completo
40
0l
ESF – Estratégia Saúde da Família 

CÓDIGO

CARGO

VENC. R$

ESCOLARIDADE EXIGIDA
CARGA HORÁRIA

VAGAS
l0l4
Médico Clínico Geral – ESF
l5.85l,00
Superior Medicina
40
02
l0l5
Enfermeiro
2.l00,00
Superior Enfermagem
40
03
l0l6
Odontólogo
2.450,00
Superior Odontologia
40
04

l0l7

Técnico Enfermagem

l.040,07
Ens. Méd. Completo + Curso Téc. Enfermagem

40

03

l0l8

Aux. Consultório Dentário

937,00
Ens. Méd. Completo + Curso de Capacitação

40

03
NASF – Núcleo de Apoio à Saúde da Família

CÓDIGO

CARGO

VENC. R$

ESCOLARIDADE EXIGIDA
CARGA HORÁRIA

VAGAS
l0l9
Assistente Social
l.200,00
Superior Serviço Social
20
0l
l020
Fisioterapeuta
l.200,00
Superior Fisioterapia
20
02
l021
Nutricionista
l.200,00
Superior Nutrição
20
0l
l022
Psicólogo
l.200,00
Superior Psicologia
20
0l
l023
Profis. de Educação Física
l.200,00
Superior Educação Física
20
0l









ASSISTÊNCIA SOCIAL
Secretaria Municipal de Assistência Social (sede)

CÓDIGO

CARGO

VENC. R$

ESCOLARIDADE EXIGIDA
CARGA HORÁRIA

VAGAS
l024
Aux.  Serviços Gerais-ASG
937,00
Ensino Fund. Completo
40
0l
CRAS – Centro de Referência de Assistência Social

CÓDIGO

CARGO

VENC. R$

ESCOLARIDADE EXIGIDA
CARGA HORÁRIA

VAGAS
l025
Psicólogo
l.200,00
Superior Psicologia
20
0l
CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social

CÓDIGO

CARGO

VENC. R$

ESCOLARIDADE EXIGIDA
CARGA HORÁRIA

VAGAS
l026
Psicólogo
l.200,00
Superior Psicologia
20
0l
l027
Advogado
l.300,00
Superior Direito
20
0l

SCFV – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos


CÓDIGO

CARGO

VENC. R$

ESCOLARIDADE EXIGIDA
CARGA HORÁRIA

VAGAS
l028
Orientador Social
937,00
Ensino Médio Completo
40
0l









EDUCAÇÃO
Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desportos

CÓDIGO

CARGO

VENC. R$

ESCOLARIDADE EXIGIDA
CARGA HORÁRIA

VAGAS

l029

Motorista – Categoria “D”
937,00
Ensino Médio + Curso de formação

40

06
Escola Municipal Professor Dubas

CÓDIGO

CARGO

VENC. R$

ESCOLARIDADE EXIGIDA
CARGA HORÁRIA

VAGAS
l030
Merendeira
937,00
Ensino Fund. Completo
40
0l
Escola Municipal Comunidade de Lagoa de Pedras

CÓDIGO

CARGO

VENC. R$

ESCOLARIDADE EXIGIDA
CARGA HORÁRIA

VAGAS
l03l
Professor Ens. Fundamental
l.593,54
Superior Pedagogia
30
0l
Escola Municipal Comunidade São Bernardo

CÓDIGO

CARGO

VENC. R$

ESCOLARIDADE EXIGIDA
CARGA HORÁRIA

VAGAS
l032
Professor Ens. Fundamental
l.593,54
Superior Pedagogia
30
02
Escola Municipal Professor Dubas

CÓDIGO

CARGO

VENC. R$

ESCOLARIDADE EXIGIDA
CARGA HORÁRIA

VAGAS
l033
Aux.  Serviços Gerais-ASG
937,00
Ensino Fund. Completo
40
02
Escola Municipal Vila São Bernardo

CÓDIGO

CARGO

VENC. R$

ESCOLARIDADE EXIGIDA
CARGA HORÁRIA

VAGAS
l033
Aux.  Serviços Gerais-ASG
937,00
Ensino Fund. Completo
40
0l

AGRICULTURA
Secretaria Municipal de Agricultura

CÓDIGO

CARGO

VENC. R$

ESCOLARIDADE EXIGIDA
CARGA HORÁRIA

VAGAS

l034

Médico Veterinário

l.l26,89
Superior Medicina Veterinária

20

0l

OBRAS
Secretaria Municipal de Obras

CÓDIGO

CARGO

VENC. R$

ESCOLARIDADE EXIGIDA
CARGA HORÁRIA

VAGAS
l034
Motorista – Categoria “D”
937,00
Ensino Fund. Completo
40
0l

ADMINISTRAÇÃO
Secretaria Municipal de Administração – Correios Comunidade São Bernardo

CÓDIGO

CARGO

VENC. R$

ESCOLARIDADE EXIGIDA
CARGA HORÁRIA

VAGAS
l035
Agente de Serv. Comunitário
l.l50,00
Ensino Médio Completo
40
0l


Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
            Comissão Especial de Processo Seletivo, em 24 de janeiro de 20l7.



           Francisco Evaldo da Silva                         Graciene Cavalcante de Araújo           
                        Presidente                                                   Membro


Alenilda Maria da Silva
Membro



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ/MF no 08.357.600/0001-13
● Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro ● CEP 59.940-000 ● e-mail: pmlgomesrn@gmail.com
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO



EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO No 00l/20l7

ANEXO II

TABVELA DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

PARA TODOS OS CARGOS
ÁREA I
EXERCÍCIO PROFISSIONAL
DESCRIMINAÇÃO
PONTOS
Declaração de Tempo de Serviço Prestado no Cargo
0,5 (meio ponto) por mês trabalhado até o limite de 05 (cinco) anos.
Pontuação Máxima = 30 (trinta) Pontos

ÁREA II
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
DESCRIMINAÇÃO
PONTOS
Título de Doutor
70
Título de Mestre
50
Curso de Doutorado – conforme disposto no item 8.4 do Edital
50
Curso de Mestrado – conforme disposto no item 8.4 do Edital
50
Certificado de participação em Cursos na área de atuação com duração igual ou superior a 360 horas

30
Certificado de participação em Cursos na área de atuação com duração de l20 à 359 horas

20
Certificado de participação em Cursos na área de atuação com duração de 80 à ll9 horas

l0
Certificado de participação em Cursos na área de atuação com duração de 40 à 79 horas

05
Certificado de participação em Cursos na área de atuação inferior a 40 horas
03
Participação em Congressos, Conferências, Seminários, Jornadas, Palestras, Encontros, Simpósios, Campanhas e demais eventos.

02
Pontuação Máxima = 70 (setenta) Pontos
Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
            Comissão Especial de Processo Seletivo, em 24 de janeiro de 20l7.

_________________________________          _________________________________
           Francisco Evaldo da Silva                           Graciene Cavalcante de Araújo
                        Presidente                                                       Membro

__________________________________
Alenilda Maria da Silva
Membro



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ/MF no 08.357.600/0001-13
● Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro ● CEP 59.940-000 ● e-mail: pmlg@ig.com.br
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO No 00l/20l7

ANEXO III

 ESPECIFICAÇÕES
CARGO
ATRIBUIÇÕES

SAÚDE
Farmacêutico Manipular drogas de várias espécies; Aviar receitas de acordo com as prescrições médicas; Manter registros do estoque de drogas; Fazer requisições de medicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia; Conferir, guardar e distribuir drogas e abastecimentos entregues à farmácia; Ter sob sua custódia, drogas tóxicas e narcóticos; Realizar inspeções relacionadas com a manipulação farmacêutica e aviamento do receituário médico; Efetuar análises clínicas ou outras dentro de sua competência; Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; Administrar e organizar o armazenamento de produtos farmacêuticos e medicamentos adquiridos pelo município; Controlar e supervisionar as requisições e/ou processos de compra de medicamentos e produtos farmacêuticos; Prestar assessoramento técnico aos demais profissionais da saúde, dentro do seu campo de especialidade; Participar nas ações de vigilância epidemiológica e sanitária; Executar outras tarefas afins
Técnico em Farmácia Participar dos serviços nos estabelecimentos farmacêuticos, com conhecimento de seus deveres e responsabilidades; Cumprir a legislação farmacêutica e sanitária em vigor; Manter relações humanas adequadas às suas atribuições nos estabelecimentos farmacêuticos; Realizar procedimentos de primeiros socorros, segurança no trabalho, higiene e saúde pública; Utilizar corretamente a terminologia farmacêutica  e médica, as abreviaturas e os símbolos normalmente empregados na produção, manipulação, controle, prescrição e dispensação dos medicamentos; Auxiliar o farmacêutico em suas atividades; Auxiliar na manipulação, realizando tarefas de lavagem, preparação e rotulagem dos recipientes, filtração de soluções, medição de volume e peso e separação do material necessário para as manipulações; Operar e manusear o material utilizado nos laboratórios farmacêuticos tais como: balanças, destiladores, autoclaves, estufas, densímetros, pipetas e outros, mantendo-os sob boas condições de funcionamento; Colaborar na execução do controle de qualidade dos medicamentos e substâncias nos seus aspectos macroscópicos e microscópicos; Dispor as substâncias e produtos farmacêuticos de forma adequada, conforme as normas de armazenamento e características próprias de sensibilidade ao calor, luz e umidade; Relacionar os nomes comerciais com os nomes genéricos dos medicamentos, para recebê-los, ordená-los, armazená-los ou distribuí-los
Agente de Combate às Endemias Executar o plano de combate aos vetores: Dengue, leishmaniose; chagas esquitossomose, etc; Palestras, detetização, limpeza e exames; Realizar pesquisa de triatomíneos em domicílios em áreas endêmicas; Realizar identificações e eliminações de focos e/ou criadouros de Aedes Aegypti e Aedes Albopictus em imóveis; Implantar a vigilância entomológica em municípios não infestados pelo Aedes Aegypiti; Realizar levantamento, investigação e/ou monitoramento de flebotomíneos no município, conforme classificação epidemiológica para leshmaniose visceral; Prover sorologia de material coletado em carnívoros e roedores para detecção de circulação de peste em áreas focais; Realizar borrifação em domicílios para controle de triatomíneos em área endêmica; Realizar tratamento de imóveis com focos de mosquito, visando o controle da dengue, Chikungunia e Zica Vírus; Realizar exames coproscópicos para controle de esquistossomose e outras helmintoses em áreas endêmicas; Palestrar em escolar e outros seguimentos; Dedetizar para combater ao Dengue e outros inseto
Técnico em Laboratório Executar atividades de laboratório relacionadas a análises clínicas, realizando exames simples, auxiliando os trabalhos de apoio a estas tarefas para possibilitar o diagnostico ou prevenção de doenças; Controlar material de consumo e orientar os pedidos dos mesmos; Orientar e fiscalizar a limpeza nas dependências do laboratório para garantir a higiene do ambiente; Velar pela guarda, conservação, higiene e economia dos materiais a si confiados, recolhendo-os e armazenando-os adequadamente ao final de cada expediente; Primar pela qualidade dos serviços executados; Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; Apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; Outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem soli-
citadas pelo superior hierárquico
Motorista – Categoria “D” Conduzir veículos automotores, destinados uso na Secretaria Municipal de Saúde e ao transporte de passageiros e cargas; Recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; Manter o veículo em perfeita condições de funcionamento; Fazer reparos de emergência; Zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; Encarregar-se do transporte e da entrega de correspondência ou de pacotes, pequenas cargas que lhe forem confiadas; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; Verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; Verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, bem como, a calibração dos pneus; Auxiliar médicos e enfermeiros na assistência a pacientes, conduzindo caixas de medicamentos, tubos de oxigênio e macas; operar rádio transceptor; Proceder ao mapeamento de viagens, identificando o usuário, tipo de carga, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada; Auxiliar na carga e descarga do material ou equipamento; Tratar os passageiros com respeito e urbanidade; Manter atualizado o documento de habilitação profissional e do veículo; Executar outras tarefas afins
Motorista  Posto  Saúde – Categoria “D” Dirigir ambulância, obedecendo o Código Nacional de Trânsito; Transportar doentes e acidentados, auxiliando os mesmos a se acomodarem nas macas; Vistoriar o veículo diariamente, antes e após sua utilização, verificando o estado dos pneus, nível de combustível, óleo do Carter, bateria, freios, faróis, parte elétrica para certificar-se das condições de tráfego; Requisitar a manutenção dos veículos quando apresentarem qualquer irregularidade; Observar a sinalização e zelar pela segurança dos passageiros, transeuntes e demais veículos; Realizar reparos de emergência; Manter o veículo limpo, interna e externamente e em perfeitas condições; Zelar pelas ferramentas, acessórios e documentos do mesmo; Observar e controlar os períodos de revisão e manutenção recomendados preventivamente, para assegurar a plena condição de utilização; Realizar anotações, segundo as normas estabelecidas e orientações recebidas, da quilometragem, viagens realizadas, pessoas transportadas, itinerários percorridos, além de outras ocorrências, a fim de manter a boa organização e o controle da Administração; Recolher o veículo após a utilização, em local previamente determinado, deixando-o corretamente estacionado e fechado; fazer uso de Equipamentos de Proteção Individual, quando necessário; Ter disponibilidade para viagens fora do município de Luís Gomes em situações normais e de emergência; Executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo Chefe imediato
Auxiliar de Serviços Gerais - ASG Executar atividades de apoio, especialmente trabalhos de limpeza, conservação e arrumação de locais, móveis, utensílios e equipamentos; atender as normas de segurança e higiene do trabalho; Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas
Auxiliar de Serviços Gerais – ASG  / Posto de Saúde Limpar e arrumar as dependências e instalações do estabelecimento de saúde, a fim de mantêlo em condições de asseio requeridas; Recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositandoos de acordo com  as determinações definidas; Percorrer as dependências do estabelecimento de saúde, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos; Preparar e servir café e chá à chefia, visitantes e servidores do setor; Lavar copos, xícaras e cafeteiras, coadores e demais utensílios de cozinha; Verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso; Manter arrumado o material sob sua guarda; Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e  reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos com boa aparência; Cumpre e faz cumprir o Regulamento, o Regimento, Instruções, Ordens e Rotinas de Serviço do estabelecimento de saúde
Enfermeiro Hospital Ver. Antônio Linhares  Participar dos programas específicos de educação em serviço; Fazer escala mensal de folga e diária de serviço diária; Coordenar, supervisionar e participar da passagem de plantão; Supervisionar a assiduidade, pontualidade, disciplina e uso obrigatório de crachá e uniforme; Checar o funcionamento e desgaste periódico de aparelhos; Colaborar e fazer cumprir normas e rotinas determinadas pelo Hospital; Participar da elaboração das escalas anuais de férias; Avaliar periodicamente a equipe de enfermagem; Elaborar relatórios, atas e documentação pertinente a qualquer ocorrência na Unidade; Responder pelo Serviço de Enfermagem na vigência de seu plantão e demais serviços de apoio a unidade, orientar os pacientes e ou acompanhantes na ocasião da alta; Instituir medidas de segurança ao paciente durante a Assistência de Enfermagem; Fazer conferência e/ou supervisão de medicamentos, materiais e equipamentos dos diversos sítios funcionais; Realizar a Sistematização da Assistência de Enfermagem - SAE, supervisionando todo o processo; realizar assistência de enfermagem de acordo com os protocolos vigentes; Cumprir e fazer cumprir o exercício legal da profissão de acordo com a legislação e o código de ética vigente;  Na atenção especializada: Prestar serviços em ambulatórios, seções de enfermagem; Prestar assistência a pacientes; Fazer curativos; Aplicar vacinas e injeções; Ministrar remédios; Responder pela observância das prescrições médicas relativas aos pacientes; Zelar pelo bem estar físico e psíquico dos pacientes; Supervisionar a esterilização do material nas áreas de enfermagem; Prestar socorros de urgência; Supervisionar os serviços de higienização de pacientes; Providenciar no abastecimento de material de enfermagem e médico; Supervisionar a execução das tarefas relacionadas com a prescrição alimentar; Fiscalizar a limpeza das unidades onde estiverem lotados; Apresentar relatórios referentes às atividades sob sua supervisão; Responsabilizarse por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; Executar tarefas afins, inclusive as ditadas no respectivo regulamento da profissão
Técnico Enfermeiro Hospital Ver. Antônio Linhares  Prestar assistência ao paciente que exija
cuidados na Unidade de Saúde, zelar pelo seu conforto e bem estar; Efetuar procedimentos de admissão do paciente; Prestar assistência ao paciente e acompanhantes; Administrar medicação prescrita; Efetuar anotações em prontuários; Zelar pela manutenção, conservação, e limpeza de equipamentos e aparelhos de sua unidade de serviço; Apoiar o Enfermeiro nas ações administrativas de enfermagem; Prestar assistência conforme protocolos estabelecidos para os sítios funcionais; Participar e auxiliar a equipe multiprofissional na execução dos procedimentos pertinentes; Executar as atividades determinadas pelo Enfermeiro responsável; Apoiar o Enfermeiro nas ações assistenciais de enfermagem; Apoiar os diversos sítios funcionais quando solicitado pelo enfermeiro. Realizar acolhimento em tempo integral; Executar as atividades determinadas pelo enfermeiro responsável pela unidade que não estejam aqui descritas, mas que fazem parte das suas atribuições conforme estabelecido na Lei no 7498/86 Art’s. l2 e l5 e decreto 94.406/87 artigos l0 e l3. Cumprir o exercício legal da profissão, observando a legislação e o código de ética da enfermagem; Zelar pela manutenção, conservação, e limpeza de equipamentos e aparelhos de sua unidade de serviço; Apoiar o Enfermeiro nas ações administrativas de enfermagem; Prestar assistência conforme protocolos estabelecidos para os sítios funcionais; Participar e auxiliar a equipe multiprofissional na execução dos procedimentos pertinentes; Executar as atividades determinadas pelo Enfermeiro responsável; Apoiar o Enfermeiro nas ações assistenciais de enfermagem; Apoiar os diversos sítios funcionais quando solicitado pelo enfermeiro; Realizar acolhimento em tempo integral; Executar as atividades determinadas pelo enfermeiro responsável pela unidade que não estejam aqui descritas, mas que fazem parte das suas atribuições conforme estabelecido na Lei nº 7498/86 artigos l2 e l5 e decreto 94.406/87 Art’s. l0 e l3. Cumprir o exercício legal da profissão, observando a legislação e o código de ética da enfermagem
 Motorista Ver. Antônio Linhares Dirigir ambulância, obedecendo o Código Nacional de Trânsito; Transportar doentes e acidentados, auxiliando os mesmos a se acomodarem nas macas; Vistoriar o veículo diariamente, antes e após sua utilização, verificando o estado dos pneus, nível de combustível, óleo do Carter, bateria, freios, faróis, parte elétrica para certificar-se das condições de tráfego; Requisitar a manutenção dos veículos quando apresentarem qualquer irregularidade; Observar a sinalização e zelar pela segurança dos passageiros, transeuntes e demais veículos; Realizar reparos de emergência; Manter o veículo limpo, interna e externamente e em perfeitas condições; Zelar pelas ferramentas, acessórios e documentos do mesmo; Observar e controlar os períodos de revisão e manutenção recomendados preventivamente, para assegurar a plena condição de utilização; Realizar anotações, segundo as normas estabelecidas e orientações recebidas, da quilometragem, viagens realizadas, pessoas transportadas, itinerários percorridos, além de outras ocorrências, a fim de manter a boa organização e o controle da Administração; Recolher o veículo após a utilização, em local previamente determinado, deixando-o corretamente estacionado e fechado; fazer uso de Equipamentos de Proteção Individual, quando necessário; Ter disponibilidade para viagens fora do município de Luís Gomes em situações normais e de emergência; Executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo Chefe imediato
Auxiliar de Serviços Gerais – ASG  / Hospital Ver. Antônio Linhares Limpar e arrumar as dependências e instalações do estabelecimento de saúde, a fim de mantêlo em condições de asseio requeridas; Recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositandoos de acordo com  as determinações definidas; Percorrer as dependências do estabelecimento de saúde, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos; Preparar e servir café e chá à chefia, visitantes e servidores do setor; Lavar copos, xícaras e cafeteiras, coadores e demais utensílios de cozinha; Verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso; Manter arrumado o material sob sua guarda; Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e  reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos com boa aparência; Cumpre e faz cumprir o Regulamento, o Regimento, Instruções, Ordens e Rotinas de Serviço do estabelecimento de saúde
 Cozinheiro Hospital Ver. Antônio Linhares Responsabilizar-se pelo preparo dos alimentos sob a supervisão da Nutricionista da Unidade, através de técnicas de manipulação adequadas para cada gênero alimentício, obedecendo prescrições médicas, a fim de garantir a qualidade e segurança do cardápio; Assegurar que as atividades executadas pelo Ajudante de Cozinha estejam de acordo com os padrões do setor (higiene e preparo), através da orientação e supervisão direta das práticas deste profissional, a fim de que suas rotinas sejam executadas de maneira assertiva; Garantir que as mercadorias oriundas do estoque estejam alinhadas ao cardápio, através da conferência e observação dos padrões, a fim de proporcionar a melhor qualidade alimentar aos clientes; Cumprir efetivamente as fichas de preparação do cardápio, bem como seguir o Manual de Boas Práticas do setor, com finalidade de padronizar as receitas e minimizar o risco de erros; Efetuar serviços de preparação e distribuição de lanches, refeições, sucos de frutas, leite e outros, bem como manter a limpeza e higienização da cozinha, equipamentos e utensílios em geral; Selecionar os ingredientes para preparo de refeições, preparando-os, medindo-os, pesando-os de acordo com o número de atendimento e cardápio; Coordenar a lavagem, descascar, temperar, cortar, moer ou cozinhar legumes ou carnes para acondicioná-los em plásticos a fim de armazená-los em freezer ou geladeiras; Supervisionar a retirada de refeições ou lanches do fogão, aguardando o tempo de descanso e resfriamento e mandar servi-las; Preparar sobremesas; Coordenar a limpeza e higienização de cozinhas e copas, limpando ou lavando móveis, equipamentos (fogão, pias, prateleiras, freezer etc.) ou outros utensílios; Determinar a lavagem de azulejos, vitraux, pisos e portas; Organizar, guardar e conservar gêneros alimentícios, mantendo o depósito em perfeita ordem de armazenamento; Solicitar a reposição de material quando necessário; Atender a convocação eventual para trabalhar em outros locais; Preparar refeições especiais a determinados pacientes segundo orientação médica; Fazer o controle, sob orientação do encarregado, dos estoques; Preparar cardápios especiais sob orientação de Nutricionista; Conferir medidas e adaptá-las ao cardápio a ao número de refeições a serem servidas a cada dia
Médico Clínico Geral - ESF Presta assistência médico-cirúrgica e preventiva; diagnóstica e trata doenças do corpo humano; compromete-se com a pessoa inserida em seu contexto biopsicossocial, desenvolvendo ações enquanto indivíduos ainda estão saudáveis;  realiza consultas clínicas aos usuários de sua área adstrita; executa as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, adulto e idoso; realiza consultas e procedimentos na unidade e quando necessário a domicílio; realiza atividades clinicas correspondente às áreas prioritárias na intervenção na atenção básica definidas na NOAS; avalia a atuação clinica à prática da saúde coletiva; fomenta criação de grupos de patologias específicas, realiza pronto-atendi-mento médico nas urgências e emergências; encaminha aos serviços de maior complexidade do tratamento na USF, por meio do sistema de referência e contra-referência; realiza pequenas cirurgias ambulatoriais; indica internação hospitalar; solicita exames; atesta óbitos; valoriza a relação médico-paciente e médico-família; presta assistência integral ao individuo sob sua responsabilidade; visa e aborda aspectos preventivos e de educação sanitária; promove qualidade de vida e contribui para que o meio ambiente seja mais saudável; discuti de forma permanente junto a equipe de trabalho e comunidade o conceito de cidadania, enfatizando os direitos a saúde e as bases legais que legitimam; participa do processo de programação, planejamento e avaliação das ações e da organização do processo de trabalho das Unidades de Saúde da Família e da Secretaria Municipal de Saúde; coordena programas de áreas específicas; promove e participa de ações intersetoriais com outras secretaria do poder público, sociedade civil e outras equipes de saúde; representa a Unidade de Saúde em reuniões, palestras e outras atividades quando solicitadas pelo coordenador ou gestor; executa outras tarefas correlatas
Enfermeiro/ESF Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; Realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as Disposições legais da profissão; Planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a USF; Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto, e idoso; No nível de suas competências, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; Realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na USF e, quando necessário, no domicílio; Realizar as atividades corretamente às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 200l; Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; Organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; Supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitários  de Saúde e de auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções
Odontólogo-UBS/ESF Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; Realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais; Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade; Encaminhar e orientar  usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento; Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do THD, ACD e ESF; Realizar supervisão técnica do THD e ACD; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF
Técnico Enfermagem/ESF Prestar atendimento à comunidade, na execução e avaliação dos programas de saúde pública, atuando nos atendimentos básicos a nível de prevenção e assistência; Executar atividades de apoio, preparando os pacientes para consulta e organizando as chamadas ao consultório e o posicionamento adequado do mesmo; Verificar os dados vitais, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão, a fim de registrar anomalias nos pacientes; Realizar curativos, utilizando medicamentos específicos para cada caso, fornecendo esclarecimentos sobre os cuidados necessários, retorno, bem procede retirada de pontos, de cortes já cicatrizados; Atender crianças e pacientes de dependem de ajuda, auxiliando na alimentação e higiene dos mesmos, para proporcionar-lhes conforto e recuperação mais rápida; Prestar atendimentos de primeiros socorros, conforme a necessidade de cada caso; Prestar atendimentos básicos a nível domiciliar; Auxiliar na coleta de material para exame preventivo de câncer ginecológico; Participar em campanhas de educação em saúde e prevenção de doenças; Orientar e fornecer métodos anticoncepcionais, de acordo com a indicação; Preencher carteiras de consultas, vacinas, aprazamento, formulários e relatórios; Preparar e acondiciona materiais para a esterilização em autoclave e estufa; Requisitar materiais necessários para o desempenho de suas funções;  Orientar o paciente no período pós-consulta; Administrar vacinas e medicações, conforme agendamentos e prescrições respectivamente; Identificar os fatores que estão ocasionando, em determinado momento, epidemias e surtos de doenças infecto-contagiosas, para atuar de acordo com os recursos disponíveis, no bloqueio destas doenças notificadas; Acompanhar junto com a equipe, o tratamento dos pacientes com doenças infecto-contagiosas notificadas para o devido controle das mesmas; Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; Executar outras atividades correlatas ao cargo e a critério do superior imediato
Auxiliar Consultório Dentário-UBS/ESF Proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumentais usados; Realizar procedimentos educativos e preventivos nos usuários para o atendimento clínico, como evidenciação de placa bacteriana, orientações à escovação com o uso de fio dental sob acompanhamento do THD; Preparar o instrumental e materiais para uso (sugador, espelho, sonda, etc); Instrumentalizar o CD ou THD durante os procedimentos clínicos; Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; Agendar/orientar o paciente - retorno para manutenção do tratamento; Acompanhar e apoiar a ESF quanto a saúde bucal; Realizar PC (escovação supervisionada, evid. Placa, bochechos fluorados) na UBS; Registrar no Siab os procedimentos de sua competência realizados
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Assistente Social - NASF Coordenar os trabalhos de caráter social adstritos às Equipes ESF;
Estimular e acompanhar o desenvolvimento de trabalhos de caráter comunitário em conjunto com as Equipes PSF; Discutir e refletir permanentemente com as Equipes ESF a realidade social dos territórios, desenvolvendo estratégias de como lidar com suas adversidades e potencialidades; Atender as famílias de forma integral, em conjunto com as Equipes ESF, estimulando a reflexão sobre o conhecimento dessas famílias e da comunidade que possam contribuir para o processo de adoecimento; Identificar no território, junto com as Equipes ESF, valores e normas culturais das famílias e da comunidade que possam contribuir para o processo de adoecimento; Discutir e realizar visitas domiciliares com as Equipes PSF, desenvolvendo técnicas para qualificar essa ação de saúde; Identificar oportunidades de geração de renda e desenvolvimento sustentável na comunidade, ou de estratégias que propiciem o exercício da cidadania em sua plenitude, com as Equipes ESF e a comunidade Identificar, articular e disponibilizar com as Equipes ESF uma rede de proteção social; Apoiar e desenvolver técnicas de educação e mobilização em saúde; Desenvolver técnicas de educação e mobilização em saúde; Desenvolver junto com profissionais das Equipes PSF estratégias para identificar e abordar problemas vinculados à violência, ao abuso de álcool e a outras drogas; Estimular e acompanhar as ações de Controle Social em conjunto com as Equipes ESF; Capacitar, orientar e organizar, junto com as Equipes PSF, o acompanhamento das famílias do Programa Bolsas Família e outros programas federais e estaduais de distribuição de renda; No âmbito do Serviço Social, identificar as necessidades e realizar as ações necessárias ao acesso à Oxigenioterapia; Outras atividades inerente à função
Fisioterapeuta - NASF Realizar atividades clínicas pertinentes a sua responsabilidade profissional; Apoiar as ESF na abordagem e no processo de trabalho referente aos casos de transtornos mentais severos e persistentes, uso abusivo de álcool e outras drogas, pacientes egressos de internações psiquiátricas, pacientes atendidos nos CAPS, tentativas de suicídio, situações de violência intrafamiliar; discutir com as ESF os casos identificados que necessitam de ampliação da clínica em relação a questões subjetivas; criar, em conjunto com as ESF, estratégias para abordar problemas vinculados à violência e ao abuso de álcool, tabaco e outras drogas, visando à redução de danos e a melhoria da qualidade do cuidado dos grupos de maior vulnerabilidade; ampliar o vínculo com as famílias, tornando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração; Possibilitar a integração dos agentes redutores de danos aos núcleos de apoio à saúde da família
Nutricionista - NASF Conhecer e estimular a produção e o consumo dos alimentos saudáveis produzidos regionalmente; Promover a articulação intersetorial para viabilizar o cultivo de hortas e pomares comunitários; Capacitar Equipes ESF e participar de ações vinculadas aos programas de controle e prevenção dos distúrbios nutricionais como carência por nutrientes, sobrepeso, obesidade, doenças crônicas não transmissíveis e desnutrição; Elaborar em conjunto com as Equipes ESF, rotinas de atenção nutricional e atendimento para doenças relacionadas à alimentação e Nutrição, de acordo com protocolos de atenção básica, organizando a referência e a contra-referência do atendimento; Outras atividades inerente à função
Psicólogo - NASF Realizar atividades clínicas pertinentes a sua responsabilidade profissional; Apoiar as Equipes ESF na abordagem e no processo de trabalho referente aos casos de transtornos mentais severos e persistentes, uso abusivo de álcool e outras drogas, pacientes egressos de internações psíquicas, pacientes atendidos nos CAPS, tentativas de suicídio, situações de violência intrafamiliar; Discutir com as Equipes ESF os casos identificados que necessitam de ampliação da clínica em relação a questões subjetivas; Criar em conjunto com as Equipes PSF, estratégias para abordar problemas vinculados à violência e ao abuso de álcool, tabaco e outras drogas, visando á redução de danos e á melhoria da qualidade do cuidado dos grupos de maior vulnerabilidade; Evitar práticas que levem aos procedimentos psiquiátricos e medicamento s à psiquiatrização e à medicalização de situações individuais e sócias, comuns à vida cotidiana; Fomentar ações que visem à difusão de uma cultura de atenção não-manicomial, diminuindo o preconceito e a segregação em relação à loucura; Desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de reabilitação psicossocial na comunidade, como oficinas comunitárias, destacando a relevância da articulação intersetorial - conselhos tutelares, associações de bairro, grupos de autoajuda etc; Priorizar as abordagens coletivas, identificando os grupos estratégicos para que a atenção em saúde mental se desenvolva nas unidades de saúde e em outros espaço s na comunidade; Possibilitar a integração dos agentes redutores de danos aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família; Ampliar o vínculo com as famílias, tornando-as como parceiras no tratamento e buscando construir redes de apoio e integração; Outras atividades inerente à função
Profissional de Educação Física - NASF Desenvolver atividades físicas e práticas junto à comunidade; Veicular informações que visem à prevenção, a minimização do s riscos e à proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado; Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social na comunidades, por meio da atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; Proporcionar Educação Permanente em Atividade Física/Práticas Corporais, nutrição e saúde juntamente com as Equipes ESF, sob a forma de co-participação, acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente; Articular ações, de forma integrada às Equipes ESF, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública; Contribuir para a ampliação da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social e combate à violência; Identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais, em conjunto com as Equipes do PSF; Capacitar os profissionais, inclusive os Agentes Comunitários de Saúde, para atuarem como facilitadores/monitores no desenvolvimento de atividades físicas/práticas corporais; Supervisionar, de forma compartilhada e participativa, as atividades desenvolvidas pelas Equipes ESF na comunidade; Articular parcerias com outros setor es da área junto com as Equipes PSF e a população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais; Promover eventos que estimulem ações que valorizem Atividade Física/Práticas Corporais e sua importância para a saúde da população; Outras atividades inerente à função
Auxiliar de Serviços Gerais - ASG Executar atividades de apoio, especialmente trabalhos de limpeza, conservação e arrumação de locais, móveis, utensílios e equipamentos; atender as normas de segurança e higiene do trabalho; Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas
Psicólogo - CRAS Fornecer suporte às famílias atendidas pelo CRAS em conformidade com As normas pertinentes; Compor a equipe multidisciplinar do CRAS; Exercer demais atividades inerentes ao cargo, regulamentadas pelo Conselho da classe Executar procedimentos profissionais para escuta qualificada individual ou em grupo, identificando as vulnerabilidades de indivíduos ou famílias e as necessidades de ofertar orientações qualificadas, fundamentados em pressupostos teórico metodológicos, éticos e legais; Articular serviços e recursos para atendimento, encaminhamento e acompanhamento das famílias e indivíduos; desenvolver atividades socioeducativas de apoio, acolhida, reflexão e participação, que visem o fortalecimento familiar e a convivência comunitária; atendimento à família (acolhimento, entrevistas, orientação, visitas domiciliares) sempre com a perspectiva multidisciplinar e levando-se em consideração a missão e os objetivos do Serviço; entre outras atividades voltadas aos objetivos
Advogado - CREAS Oferecer atendimento de advocacia pública; Receber denúncias; Prestar orientação jurídica aos usuários do Centro de Referência; Fazer encaminhamentos processuais; Proferir palestras sobre os direitos dos usuários do serviço; Esclarecer procedimentos legais aos técnicos do serviço; Participar de palestras informativas a comunidade; Fazer estudo permanente acerca do tema da violência; Capacitar agentes multiplicadores; Manter atualizado os registros de todos os atendimentos; Participar de todas as reuniões da equipe
Coordenador – SCFV Coordenar às equipes de trabalho do Serviço de Convivência e Fortalecimento de vínculos; produção e divulgação dos trabalhos ofertados e realizados no serviço; prover os grupos de trabalho de material didático, expediente, etc.; realizar planejamentos de trabalho e conferência de execução dos mesmos; desempenhar outras atribuições afins.
EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS
Motorista Ônibus Escolar Executar tarefas de conduzir veículos do transporte escolar da Prefeitura Municipal, mediante determinação superior; Vistoriar o veículo diariamente, verificando o estado dos pneus, o nível do combustível, água e óleo, testar os freios e parte elétrica; Zelar pela documentação do veículo e da carga, para apresentá-la às autoridades competentes, quando solicitada; Examinar as ordens de serviços, verificando o itinerário a ser seguido, a localização do estabelecimento para onde serão transportados os alunos; Dirigir veículos escolares; Verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização; Zelar pela segurança dos alunos passageiros; Fazer pequenos reparos de urgência; Manter o veículo limpo, externa e internamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário; Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; Anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências; Recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; Manter disciplina no transporte escolar; Realizar serviços de transporte e entrega de documentos, materiais e volumes em expedientes externos junto a estabelecimentos e repartições diversas; Substituir periodicamente o disco do tacógrafo; Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior
Merendeira Preparar as refeições servidas na merenda escolar, primando  pela  boa  qualidade;
Solicitar aos responsáveis, quando necessários, os gêneros alimentícios utilizados na merenda; Conservar a cozinha em boas condições de higiene e de trabalho, procedendo a limpeza dos utensílios; Servir a merenda aos escolares; Manter os gêneros alimentícios em perfeitas condições de armazenagem e acondicionamento; executar outras tarefas correlata
Professor Ensino Fundamental Ministrar aulas à turmas do lo ao 6o ano do Ensino Fundamental, atividades pedagógicas planejadas, propiciando aprendizagens significativas para os alunos; Elaborar programa e planos de trabalho no que for de sua competência; Seguir a proposta Político – Pedagógica da Rede Municipal de Ensino, respeitada as peculiaridades da Unidade Educativa, integrando-se à ação pedagógica, como copartícipe na elaboração e execução do mesmo; Acompanhar e avaliar o desenvolvimento do processo pedagógico dos alunos, atribuindo-lhes notas e/ou, conceitos e avaliações descritivas nos prazos fixados, bem como relatórios de aproveitamento, quando solicitado; Promover aulas e trabalhos de recuperação paralela com os alunos que apresentem necessidade de atenção específica; Participar ativamente das reuniões de pais, reuniões pedagógicas, conselhos de classe, cursos de capacitação; Realizar os planejamentos, registros e relatórios solicitados; Participar ativamente do processo de integração da escola – família –  comunidade; Observar e registrar o processo de desenvolvimento das crianças, tanto individualmente como em grupo com o objetivo de acompanhar o processo de Aprendizagem; Realizar outras atividades correlatas com a função  
AGRICULTURA

Médico Veterinário Planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnica à criação de animais e à saúde pública, em âmbito municipal, valendo-se de levantamentos de necessidades e do aproveitamento dos recursos existentes; Proceder a profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais, realizando exames clínicos e de laboratório, para assegurar a sanidade individual coletiva desses animais e estabelecer a terapêutica adequada; promover o controle sanitário da reprodução animal destinada à indústria e à comercialização no Município, realizando exames clínicos, anatomopatológicos, laboratoriais ante e post-mortem, para proteger a saúde individual e coletiva da população; Promover e supervisionar a fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal, bem como de sua qualidade, determinando visita in loco, para fazer cumprir a legislação pertinente; Orientar empresas ou pequenos comerciantes quanto ao preparo tecnológico dos alimentos de origem animal, elaborando e executando projetos para assegurar maior lucratividade e melhor qualidade dos alimentos; proceder ao controle das zoonoses, efetuando levantamento de dados, avaliação epidemiológica e pesquisas, para possibilitar a profilaxia de doenças; Participar da elaboração e coordenação de programas de combate e controle de vetores, roedores e raiva animal; Fazer pesquisas no campo da biologia aplicada à veterinária, realizando estudos, experimentos, estatísticas, avaliação de campo e laboratório, para possibilitar o maior desenvolvimento tecnológico da ciência veterinária; Treinar os servidores envolvidos nas atividades relacionadas com fiscalização sanitária, bem como supervisionar a execução das tarefas realizadas; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Participar da s atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo do s recursos humanos em sua área de atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões para fins de formulação de diretrizes, planos e programa s de trabalho afetos ao Município; Integrar e realizar atividades de sindicância e processos administrativos; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional


OBRAS E URBANISMO
Motorista – Categoria “D” Conduzir veículos automotores destinados a transporte de passageiros e cargas; Recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis água e óleo; verificar o funcionamento de sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; Verificar o grau de densidade e nível de água da baterias, bem como a calibração dos pneus; Conferir regularmente as condições dos acessórios obrigatórios dos veículos, bem como sua documentação, devendo informar ao superior hierárquico qualquer anormalidade; Executar tarefas afins
ADMINISTRAÇÃO
Agente de Serviço Comunitário Executar trabalhos relacionados com a organização e atualização dos arquivos e fichários; redigir instruções, ordens de serviço, minutas de cartas, ofícios, memorandos e atos administrativos sobre assuntos do órgão; Minutar contratos em geral; Auxiliar na aquisição e suprimento de material permanente e de consumo, divulgação de editais e outras tarefas correlatas; Fazer anotações nas fichas, nos livros e nos exemplares de ocorrências verificadas nos registros em geral; Colaborar na redação de relatórios anuais ou parciais atendendo a exigências ou normas do órgão; Expedir atestados, lavrar termos de posse, apostilas, certidões e termos de ocorrência em geral; Preparar documentos necessários para o funcionamento do órgão; realizar registros em geral; Secretariar autoridades de hierarquia superior, taquigrafando, redigindo expedientes relacionados as suas atividades; providenciar os serviços de reprografia e multiplicação de documentos; Sugerir métodos e processos de trabalho para simplificação, recebimento, classificação registro, guarda, codificação, tramitação e conservação de documentos, processos e papéis em geral; Colaborar nos estudos e elaboração de trabalhos técnicos relativos a projetos de planos de ação; Acompanhar ou participar da elaboração de anteprojetos de leis e decretos; realizar estudos e pesquisas sobre atribuições de cargos, a fim de possibilitar sua classificação e retribuição, a organização de novos quadros de serviços, novos sistemas de ascensão, progressão e avaliação de cargos; Participar na elaboração de projetos ou planos de organização dos serviços, inclusive para a aplicação de processamento eletrônico; Estudar e propor normas para administração de material; manter atualizado o cadastro de contribuintes do município; Desempenhar outras tarefas afins


Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
            Comissão Especial de Processo Seletivo, em 24 de janeiro de 20l7.


_________________________________          _________________________________
           Francisco Evaldo da Silva                           Graciene Cavalcante de Araújo
                        Presidente                                                       Membro


__________________________________
Alenilda Maria da Silva
Membro



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ/MF no 08.357.600/0001-13
● Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro ● CEP 59.940-000 ● e-mail: pmlgomesrn@gmail.com
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

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ANEXO IV

REQUERIMENTO DE ESCLARECIMENTO SOBRE
INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO
                                                                                              

À COMISSÃO ESPECIAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 

___________________________________________________, _____________, ___________,
                                                                       Nome                                                                               Estado Civil                             Profissão
 _______________________________________________, portador do RG no _________- ____,
                                                  Endereço
vem pelo presente  requerer  esclarecimentos  sobre  o  indeferimento  de  sua  inscrição de  no _________
para o cargo de _______________________ - Código ________, no Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Luís Gomes/RN., com organização  e  realização  desta  COMISSÃO, para que surta seus efeitos legais.


Luís Gomes/RN.,  ___ de ___________ de 20l7.


__________________________________
Assinatura do Requerente




Recebido em  ____/___/___

_____________________________
Responsável



Defiro a proposição
Observação:


Indefiro a proposição

Pref. Mun. Luís Gomes/RN- CEPSP., ___ de __________ de 20l7.

___________________________
Francisco Evaldo da Silva
Presidente


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ/MF no 08.357.600/0001-13
● Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro ● CEP 59.940-000 ● e-mail: pmlgomesrn@gmail.com r
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ANEXO V

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS

 Declaro sob as penas da Lei e as disposições do presente Edital, que os títulos apresentados, representa a expressão da verdade e que assumo total e irrestritamente a responsabilidade sobre os mesmos.


NOME


CARGO

INSCRIÇÃO


ENDEREÇO

BAIRRO


FONE FIXO
(      )

CELULAR
(       )

D   E   S   C   R   I   Ç   à  O
TÍTULO
C/H
TÍTULO
C/H

























































































       ___________________/____,    ___/___/___     ___________________________________
                     Local                                                           Data                                                               Assinatura




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ/MF no 08.357.600/0001-13
● Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro ● CEP 59.940-000 ● e-mail: pmlgomesrn@gmail.com
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ANEXO VI

C  R  O  N  O  G  R  A  M  A
                                      
DESCRIÇÃO
DIA/PERÍODO
Inscrições
De 25 à 3l de janeiro de 20l7
Deferimento de Inscrições
Dia 3 de fevereiro de 20l7
Apresentação de Recursos de Inscrições
Dias 6 e 7 de fevereiro de 20l7
Homologação das Inscrições
Dia 8 de fevereiro de 20l7
Resultado  Prova de Títulos
Dia l5 de fevereiro de 20l7
Interposição de Recursos
Dias l6 e l7 de fevereiro de 20l7
Homologação
Dia 20 de fevereiro de 20l7



Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
            Comissão Especial de Processo Seletivo, em 24 de janeiro de 20l7.


_________________________________          _________________________________
           Francisco Evaldo da Silva                           Graciene Cavalcante de Araújo
                        Presidente                                                       Membro


__________________________________
Alenilda Maria da Silva
Membro