ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de
Luís Gomes
CNPJ. 08.357.600/0001-13
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GABINETE DA PREFEITA
Decreto no 095/2017,
de 6 de janeiro de 2017.
Dispõe sobre a contratação por tempo
determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse
público e dá outras providências.
A Prefeita
Municipal de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe
confere o Art. 68; incisos II, VI, XV e XXIV, do Art. 69 e no Art. 84, da Lei
Orgânica Municipal;
Considerando
as disposições do Decreto Municipal de no 026, de 28 de
agosto de 2015, publicado no Diário Oficial do Município;
Considerando as
disposições do Memorando de no 001/2017-GS, datado de 3 de janeiro
de 2017, do Ilmo. Secretário Municipal de Administração, que solicita as
providências quanto à contratação temporária de servidores para atender as
demandas das Secretarias Municipais de Saúde, Educação, Assistência Social, Obras
e da própria;
Considerando
que há a necessidade obrigatória da continuidade dos serviços declarados de
natureza essencial, especialmente de Saúde e Limpeza Urbana, etc.;
Considerando
que as demandas supra referidas submeterão a Administração Central deste
Município a um processo permanente de revisão de prioridades, objetivando
atender da forma mais satisfatória possível aos munícipes, com a utilização dos
parcos recursos financeiros de que dispõe o erário;
Considerando ainda e, principalmente,
as instruções normativas do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande
do Norte – TCE/RN.;
Considerando estes
e outros aspectos de igual relevância,
Considerando
que o
princípio da continuidade, também chamado de Principio da Permanência, consiste
na proibição da interrupção total do desempenho de atividades do serviço
público prestadas a população e seus usuários;
Considerando
que o
serviço público consiste na forma pelo qual o Poder Público executa suas
atribuições essenciais ou necessárias aos administrados;
Considerando
que diante
disso, entende-se que o serviço público, como atividade de interesse coletivo,
visando a sua aplicação diretamente a população, não pode parar, deve ele ser
sempre continuo, pois sua paralisação total, ou até mesmo parcial, poderá
acarretar prejuízos aos seus usuários, e não somente a eles, tendo em vista que
destes prejuízos poderão ser exigidos ressarcimentos e até mesmo indenizações,
recairá estes prejuízos aos próprios servidores públicos;
Considerando
que o
serviço público é fundamental e indispensável para a população, tendo em vista
que várias áreas e atividades dos órgãos públicos, além de ligadas diretamente
a população, hoje em dia podemos considerá-las como obrigatória sua utilização
pelos que dela dependem;
Considerando que a princípio, a Administração
Pública Direta não dispõe dos meios necessários para uma prestação adequada do
serviço público, bem como de recursos modernos compatíveis com a evolução tecnológica;
Considerando
que cada dia
se torna mais frequente a falta de recursos que permita a Administração local
aperfeiçoar este serviço de acordo com as demandas sociais e o aumento do
número de usuários, consequência não apenas do crescimento demográfico, mas
também, da crise econômica porque passa o país;
Considerando o que Hely Lopes Meirelles define:
"Serviço público é todo aquele prestado pela Administração ou por seus
delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais
ou secundárias da coletividade ou simples conveniência do Estado."
Considerando o que Marçal Justen Filho
define: “Serviço público é uma atividade publica administrativa de satisfação
concreta de necessidades individuais ou transindividuais, materiais ou
imateriais, vinculadas diretamente a um direito fundamental, destinadas a
pessoas indeterminadas e executada sob regime de direito publico”;
Considerando que Incumbe
ao Poder Publico a prestação de serviços públicos;
Considerando que os princípios que regem os serviços públicos, são como
engrenagens, tem como objetivo fazer o sistema funcionar mais próximo da
perfeita harmonia, se complementam para atingir um fim, ou seja, a prestação do
serviço com eficácia máxima;
Considerando o que ROLLAND, dizia que o
serviço público tem como base o princípio da continuidade, da igualdade e da
mutabilidade;
Considerando o que Celso
Ribeiro de Bastos conceitua: "O serviço público deve ser prestado de
maneira continua, o que significa dizer que não é passível de interrupção. Isto
ocorre pela própria importância de que o serviço público se reveste, o que
implica ser colocado à disposição do usuário com qualidade e regularidade,
assim como com eficiência e oportunidade";
Considerando o baseado
neste princípio o TRF da 4ª Região tomou uma decisão (AReg. no AI
2003.04.01.003063-4/SC) contrariando os interesses das prestadoras de serviço
de telefonia celular que, cancelavam créditos não usados num prazo de 90 dias e
suspendiam o serviço se o usuário não carregasse seu celular com novos créditos
e que O TRF tomou uma decisão baseada no princípio da continuidade.
Considerando
a
necessidade de racionalização dos procedimentos para contratação por prazo
determinado de agentes públicos;
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Art. 1o Para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público fica a Secretaria Municipal de
Administração autorizada a efetuar contratação de servidores, conforme disposto
no Anexo Único, parte integram do
presente Decreto.
Parágrafo
Único. As contratações serão firmadas mediante prévia
realização de Processo Seletivo Simplificado.
CAPÍTULO II
Das Hipóteses de Contratação
Art. 2o Considera-se como de necessidade
temporária de excepcional interesse público a contratação do pessoal disposto
no Anexo Único do presente Decreto.
Art. 3o
Considera-se como caso de situações motivadamente de urgência, dentre
outros:
I - a contratação temporária, por
inviabilidade técnica e financeira de realização de Concurso Público, no
momento, atuais circunstâncias econômicas e administrativas;
II - o princípio da continuidade,
também chamado de Principio da Permanência, consiste na proibição da
interrupção total do desempenho de atividades do serviço público prestadas a
população e seus usuários;
III - a dia se torna mais
frequente a falta de recursos que permita a Administração local aperfeiçoar
este serviço de acordo com as demandas sociais e o aumento do número de
usuários, consequência não apenas do crescimento demográfico, mas também, da
crise econômica porque passa o país;
IV - o que Hely Lopes Meirelles define: "Serviço público é todo
aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sob normas e
controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da
coletividade ou simples conveniência do Estado."
V
- o que Marçal Justen Filho define: “Serviço público é uma atividade publica
administrativa de satisfação concreta de necessidades individuais ou
transindividuais, materiais ou imateriais, vinculadas diretamente a um direito
fundamental, destinadas a pessoas indeterminadas e executada sob regime de
direito publico”;
VI - que
Incumbe ao Poder Publico a prestação de serviços públicos;
VII
- que os princípios que regem os
serviços públicos, são como engrenagens, tem como objetivo fazer o sistema
funcionar mais próximo da perfeita harmonia, se complementam para atingir um
fim, ou seja, a prestação do serviço com eficácia máxima;
VIII - o que ROLLAND, dizia que o serviço
público tem como base o princípio da continuidade, da igualdade e da
mutabilidade;
IX
- o que Celso Ribeiro de Bastos conceitua: "O serviço público deve ser
prestado de maneira continua, o que significa dizer que não é passível de
interrupção. Isto ocorre pela própria importância de que o serviço público se
reveste, o que implica ser colocado à disposição do usuário com qualidade e
regularidade, assim como com eficiência e oportunidade";
X - a necessidade de
racionalização dos procedimentos para contratação por prazo determinado de
agentes públicos;
CAPÍTULO III
Do Prazo do Contrato
Art. 4o A contratação solicitada se dá
com prazo de validade até 31 de dezembro de 2017.
CAPÍTULO IV
Da remuneração dos Contratados
Art. 5o A remuneração dos contratados nos
termos deste Decreto será de conformidade com a política salarial em vigor na Administração
do Município.
CAPÍTULO V
Das cláusulas Necessárias nos
Contratos
Art. 6o O contrato de pessoal por tempo
determinado deverão, obrigatoriamente, conter:
I - a qualificação das partes;
II - a descrição do objeto e seus
elementos característicos;
III - o valor da remuneração do
contratado;
IV - a data de início da
prestação de serviços;
V - o prazo mínimo e máximo de
vigência;
VI - a específica dotação
orçamentária pela qual correrá a despesa, com a indicação da classificação
funcional programática e da categoria econômica;
VII - os direitos e as
responsabilidades das partes;
VIII - as penalidades em caso de
descumprimento;
IX - os casos de rescisão;
X - cláusula que declare
competente o foro da sede do órgão/entidade para dirimir qualquer questão
contratual.
CAPÍTULO VI
Das Condições Gerais dos
Contratos
Art. 7o O contrato firmado de acordo com
este Decreto extinguir-se-á, sem direito
a indenização, na hipótese:
I - de término pelo fim do prazo
contratual;
II - de rescisão por iniciativa
do contratado;
III - de rescisão por iniciativa
da Administração Pública, em caso de extinção ou conclusão do projeto ou do
objeto contratual.
§ 1o - No caso do inciso I deste artigo
fica dispensada a comunicação prévia por quaisquer das partes contratantes.
§ 2o - A extinção do contrato prevista
no inciso II deste artigo, deverá ser comunicada pelo Contratado ao
Contratante, com a antecedência, mínima, de 30 (trinta) dias;
§ 3o - No caso do inciso III deste
artigo, a Administração deverá comunicar a rescisão ao contratado, com
antecedência, mínima, de 30 (trinta) dias.
CAPÍTULO VIII
Das Disposições Finais
Art. 8o É vedado o desvio de função da pessoa contratada na forma deste
Decreto, sob pena de nulidade do contrato e responsabilidade
administrativa e civil da autoridade contratante.
Art. 9o Ao contratado segundo os termos
deste decreto aplica-se a vedação de acumulação de cargos, conforme disposto no
Art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal.
Art. 10. O regime previdenciário aplicável
ao pessoal contratado segundo os termos deste decreto será o Regime Geral de
Previdência Social.
Art. 11. O contratado segundo os termos
deste decreto não poderá:
I - receber atribuições, funções
ou encargos não previstos no contrato celebrado com o órgão/entidade;
II - ser nomeado ou designado,
ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em
comissão ou função de confiança.
Art. 12. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado
segundo os termos deste decreto serão apuradas mediante sindicância, concluída
no prazo de 30 (trinta) dias, sendo assegurado a ampla defesa e o
contraditório.
Art.
13. Às
contratações de que trata o presente Decreto se farão com os candidatos
aprovados e classificados em Processo Seletivo Simplificado, apenas com
avaliação de provas de títulos, a ser regulamentado em Edital próprio.
Art.
14. O
secretário Municipal de Administração criará as Comissões Específicas para
atendimento de tal fim, conforme disposto na legislação Municipal e conduzirá o
Processo Seletivo.
Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário.
Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
Gabinete
da Prefeita, em 06 de janeiro de 2017.
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA
MUNICIPAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Portaria de no 029/2017 –
GS.
O Secretário Municipal de
Administração de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte,
nomeado pela Portaria de no 001/2017, datada de 02 de janeiro
de 2017, no uso de suas atribuições legais;
Considerando as disposições dos incisos
II, XV e XXIV, do Art. 69; do Art. 70; do inciso I, do Art. 76 e dos incisos I
e II do Art. 79, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando o DESPACHO da Senhora
Prefeita Municipal, datado 2 de janeiro de 2017 em detrimento do encaminhamento
desta Secretaria, através do Memo. 001/2017, motivado pela solicitação da Ilma.
Secretária Municipal Educação, Cultura e Desportos, da Secretaria Municipal de
Saúde, pelo Secretário Municipal de Agricultura, pela Secretária Municipal de
Assistência Social e por este próprio;
Considerando que o referido DESPACHO determina a instauração de
Procedimento Administrativo em atenção ao referido Memorando;
Considerando
que a situação em tela tem
a ver com os princípios constitucionais, da legalidade, da moralidade e da
publicidade, etc.;
RESOLVE:
Art.
1o INSTAURAR o competente Processo Administrativo para atendimento ao Despacho da
Exma. Senhora Prefeita Municipal, com base no Memorando de no
001/2017, do Secretario Municipal de administração.
Parágrafo
Único. O procedimento de que trata o caput desta
Portaria receberá o nome e número de: Processo
Administrativo de no 001/2017, de 6 de janeiro de 2017.
Art.
2o Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
Sec.
Mun. de Administração, em 6 de janeiro
de 2016.
Feliciano
Neto de Oliveira
SECRETÁRIO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
SECRETARIA MUN. DE EUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS
Portaria no 30/2017, de 20 de janeiro
de 2017.
A Secretária Municipal de Administração, de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no uso
de suas atribuições legais,
Considerando as disposições da Lei Orgânica Municipal;
Considerando as disposições do Art. 10, do Decreto Municipal de no
095, de 06 de janeiro de 2017, que autoriza
a abertura de Processo Seletivo Simplificado, visando a contratação temporária
para o preenchimento de vagas no serviço público municipal;
Considerando a necessidade de realização de Processo Seletivo;
Considerando a necessidade de obediência aos princípios
constitucionais, os quais norteiam esta Administração;
Considerando que é dever do Executivo Municipal fixar as regras
para o atendimento dos requisitos básicos destinados à escolha dos eventuais
servidores contratados na forma do que determina a legislação pertinente;
Considerando a necessidade da continuidade dos serviços
públicos, oriundas de convênios entre o Município e outras esferas de Governo;
Considerando, portanto, a obrigatoriedade de regulamentação dos
processos seletivos no âmbito do Município;
Considerando estes e outros aspectos de igual relevância etc.,
R E S O L V E:
Art. 1o De
conformidade com as disposições, do Decreto Municipal de no 095/2017,
que autoriza a abertura de Processo Seletivo Simplificado visando à contratação
temporária para o preenchimento de vagas de em pregos públicos..., resolve CONSTITUIR
a Comissão Especial de Processo Seletivo
Público.
§ 1o - A Comissão Especial de Processo Seletivo
Público será responsável pela elaboração, aplicação, coordenação e pelo
andamento do processo seletivo e composta por pessoas detentoras de emprego ou
função pública, com notório saber nas diversas áreas de conhecimento fruto
deste processo seletivo, que além das disposições previstas no Decreto no
095/2017, compete, ainda:
I - além da elaborar,
publicar edital de abertura do processo seletivo;
II - a elaboração prévia de modelo de comprovante de inscrição que
indique o número de inscrição e o nome do candidato;
III - receber, processar e avaliar a documentação exigida nos processos
de seleção;
IV - apreciar o curriculum vitae, ou outra modalidade de prova,
conforme o caso;
V - apreciar e julgar eventuais recursos;
V - elaborar, após julgamento, lista de classificados nos processos;
VI - encaminhar lista de classificação final a autoridade superior;
VII - encaminhar ao Prefeito Municipal o
encaminhamento de homologação.
§ 2o
- A Comissão Especial de Processo Seletivo
Público poderá contar com a Assessoria Jurídica do Município, caso
necessário, para consultas sobre a legalidade dos atos praticados, mediante
pareceres jurídicos, os quais constarão do processo.
§ 3o - A
Comissão Especial de Processo Seletivo
Público terá o direito de rever seus próprios atos, em caso de
recurso, revogar os inconvenientes e inoportunos e anular os ilegais, com
aplicação plena da Súmula 473 do STF e, mantendo seus atos impugnados, fará
subir e o submeterá à apreciação do Prefeito Municipal.
§ 4o - Todos os atos
relativos ao Processo Seletivo Público deverão ser autuados em pastas
específicas, com os respectivos números de ordem, e serão arquivados na
Coordenadoria de Pessoal, com todos os documentos e atos que registram suas
fases até o resultado final e ato de homologação.
Art. 2o A referida Comissão Especial de Processo Seletivo
Público de que trata o Art. 1o será composta de 03 (três)
membros.
Art. 3o A Comissão Especial de Processo Seletivo
Público tem como objetivo a aplicação do Processo Seletivo, desempenhando
as suas prerrogativas de conformidade com os princípios legais e, ao término do
certame, emitir relatório e parecer com recomendação favorável ou não à
homologação do Processo Seletivo Simplificado.
Parágrafo Único. O Processo Seletivo
Simplificado será realizado para contratação de servidores de caráter
temporário para o preenchimento de vagas existentes.
Art. 4o DESIGNAR Francisco Evaldo da Silva, brasileiro, casado, servidor municipal,
portador do CPF nº 778.992.534-20; Graciene
Cavalcante de Araújo, brasileira, casada, servidora municipal, portadora do
CPF nº 437.937.974-49 e Alenilda Maria
da Silva, brasileira, solteira, servidora municipal, portadora do CPF nº
065.294.044-73;
Parágrafo
Único. Fica
o Servidor Francisco Evaldo da Silva,
brasileiro, casado, servidor municipal, portador do CPF nº 778.992.534-20,
designado para ser o PRESIDENTE da
Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado.
Art. 5o DETERMINAR
que a Comissão Especial de Coordenação
do Processo Seletivo Público, criada pelo Decreto Municipal de no
095/2017 e constituída e designada pela presente Portaria, redija Termo e Ata
de instalação e de todas as reuniões que se façam necessárias realizar.
Art. 6o Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se Ciência,
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Pref.
Mun. de Luís Gomes/RN.
Sec. Mun. de Administração, em 20 de janeiro
de 2017.
Feliciano Neto de Oliveira
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMISTRAÇÃO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Portaria no 031/2017, de 20 de janeiro
de 2017.
A Secretária Municipal de Administração, de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no uso
de suas atribuições legais,
Considerando as disposições da Lei Orgânica Municipal;
Considerando as disposições do Art. 1º, do Decreto Municipal de no
095, de 06 de janeiro de 2017, que autoriza
a abertura de Processo Seletivo Simplificado, visando a contratação temporária
para o preenchimento de vagas no serviço público municipal;
Considerando a necessidade de realização de Processo Seletivo;
Considerando a necessidade de obediência aos princípios
constitucionais, os quais norteiam esta Administração;
Considerando o que disciplina a Lei Municipal 282/2012 que dispõe
sobre a criação de comissão para acompanhar a seleção de bolsista e servidor
temporário no âmbito da prefeitura municipal de Luís Gomes;
Considerando, portanto, a obrigatoriedade de regulamentação dos
processos seletivos no âmbito do Município;
Considerando estes e outros aspectos de igual relevância etc.,
R E S O L V E:
Art. 1o De
conformidade com as disposições do Art. 2o, da Lei Municipal
de no 282/2012, que autoriza a composição da comissão especial
visando à fiscalização da realização de Processo Seletivo para a contratação
temporária para o preenchimento de vagas..., resolve CONSTITUIR a Comissão Especial de Fiscalização do Processo
Seletivo.
§ 1o - A Comissão Especial de Fiscalização do Processo
Seletivo será responsável por acompanhar a realização do Processo Seletivo
no âmbito municipal.
Art. 2o A referida Comissão Especial de Fiscalização do Processo Seletivo de que trata
o Art. 1o será composta de 05 (cinco) membros, indicados e
escolhidos conforme a citada lei.
Art. 3o DESIGNAR Yusney Márcio dos Santos Sousa,
brasileiro, casado, servido municipal, portador do CPF nº 040.910.774-39
representante da Secretaria Municipal de Administração; Michelle Dayane de Castro Dantas, brasileira, solteira, servidora
publica municipal, portadora do CPF nº 042.002.974-39 representante da
Secretaria Municipal de Educação, Imurielly
Raquelly Gomes, brasileira, solteira, controladora da câmara municipal,
portadora do CPF nº 096.819.704-38 representante da Câmara Municipal de Luís
Gomes, Silvia Regina da Conceição,
brasileira, solteira, portadora do CPF nº 035.038.764-74 representante das
Associações Comunitárias e Maria
Missilene de Souza Bernardo, brasileira, solteira, servidora publica
municipal, portadora do CPF nº 012.296.454-38 representante do Sindicato dos
Servidores Públicos Municipais, para compor a Comissão Especial Fiscalização;
Art. 4o Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se Ciência,
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Pref.
Mun. de Luís Gomes/RN.
Sec. Mun. de Administração, em 20 de janeiro
de 2017.
Feliciano Neto de Oliveira
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS
GOMES
CNPJ/MF no
08.357.600/0001-13
● Rua: Cel.
Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro ● CEP 59.940-000 ● e-mail: pmlgomesrn@gmail.com ●
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO No
00l/20l7
|
A COMISSÃO
ESPECIAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, da Prefeitura
Municipal de Luís Gomes,
estado do Rio Grande do Norte, criada pelo Decreto
Municipal de no 095, de 06 de janeiro de 20l7, da Exma. Prefeita Municipal,
constituída e designada através da Portaria
no 029/20l7, de 06 de janeiro de 20l7, do Ilmo.
Secretário Municipal de Administração, por delegação da Chefe do Poder Executivo
Municipal, através do Decreto supra citado,
Considerando as disposições do Processo
Administrativo de no 001/20l7, de 06 de janeiro de 20l7,
Instaurado pela Portaria de no 029/20l7, do Ilmo. Secretário
Municipal de Administração;
Considerando as disposições do Decreto de
no095, de 06 de janeiro de 20l7, da Exma. Prefeita
Municipal, que autoriza a abertura de
Processo Seletivo Simplificado visando a contratação temporária para o
preenchimento de vagas de empregos públicos na administração municipal,
local;
Considerando
as disposições da alínea “a”, do inciso II, do Art. 61, da Subseção III, da
Seção VIII, do Cap. I, do Tít. IV, da Constituição Federal do Brasil;
Considerando as disposições da Lei
Federal no 8.745/93;
Considerando as disposições do Decreto
Federal no 4.748/2003;
Considerando o disposto na Lei Orgânica
Municipal;
Considerando as disposições da
Resolução de no 008/2012 – TCE, que Institui normas de instrução dos processos de
concursos públicos e de atos de pessoal sujeitos a registro pelo Tribunal de
Contas do Estado do Rio Grande do Norte.
Considerando a necessidade de realização de Processo Seletivo
para atendimento dos programas e convênios tipo ESF, CRAS, CREAS, e Serviços de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, serviços de educação prestados
pelo Município, dentre outros;
Considerando a necessidade de obediência aos princípios
constitucionais, os quais norteiam a atual Administração Municipal;
Considerando que é dever do Executivo Municipal fixar as
regras para o atendimento dos requisitos básicos destinados à escolha dos
eventuais servidores contratados na forma do que determina a legislação
pertinente;
Considerando, portanto, a obrigatoriedade de regulamentação
dos processos seletivos no âmbito do Município;
Considerando a necessidade de atendimento da continuidade
dos serviços públicos, oriundas de convênios entre o Município e outras esferas
de Governo;
Considerando o encerramento dos contratos celebrados com as
pessoas físicas para prestação desses serviços;
Considerando estes e outros aspectos de igual relevância etc.,
R E
S O L
V E
|
Tornar publico, através do presente Edital de Processo
Seletivo Simplificado de no 00l/20l7, em consonância com as
cláusulas que se seguem, o Processo Seletivo Simplificado para contratação
provisória de profissionais visando o exercício de funções indispensáveis à
execução de serviços e programas sociais no Município.
l- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
l.l
- Da Entidade Executora
da Seleção:
l.l.l - O Processo
Seletivo Simplificado será organizado e conduzido pela Secretária Municipal de
Administração da Prefeitura Municipal de Luís Gomes/RN., através desta COMISSÃO ESPECIAL
DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, instituída e designada pela Portaria de no 030/20l7-GS,
do Ilmo. Secretário Municipal de Administração, composta por representantes dos
diversos seguimentos da Prefeitura Municipal, com sede à Rua Cel. Antônio
Fernandes, 300 – Centro, Luís Gomes/RN, CEP no 59.940-000, site: http/:www.luisgomes.rn.gov.br,
através do qual atenderá a questionamentos de eventuais participantes e o
presente Edital publicado na integra, bem como, no Diário Oficial do Município,
para que surta seus efeitos legais.
l.l.2
- O Processo Seletivo
Simplificado tem como objetivo a contratação temporária de pessoal, em
caráter excepcional, em postos de trabalho de ensino fundamental, ensino médio
e superior, por um período de até l2 (doze) meses, prorrogável por igual
período, a critério da Administração Municipal.
l.l.3
- Os candidatos selecionados serão
chamados a assinar contrato de prestação de serviços com o Município de Luís
Gomes/RN, de acordo com a classificação obtida e as necessidades deste Município,
visando o exercício das funções relacionadas para execução de Serviços e
Programas Sociais junto às Secretarias Municipais de Assistência Social; Saúde;
Educação, Cultura e Desportos; Administração, Obras e Agricultura.
l.l.4
- As funções a serem exercidas, número de vagas, carga horária, unidade de serviço,
vencimentos e os requisitos básicos para provimento estão descritos nos Anexos
I e III, deste Edital.
2 - DAS INSCRIÇÕES E DOS REQUISITOS PARA
PARTICIPAÇÃO
2.l - Da Inscrição:
2.l.l -
As inscrições serão realizadas, somente de forma presencial e estarão abertas, de 25 à 31 de janeiro de 20l7, das 8 às l2 horas, no anexo da Secretaria Municipal de Saúde, situada a Rua Pref. Francisco Fontes, 134 – Centro,
mediante os seguintes requisitos:
2.l.2 - Ler o Edital na íntegra;
2.l.3 - Definir-se pelo cargo que pretende
concorrer;
2.l.4 - Preencher devidamente a Ficha de
Cadastro (Ficha de Inscrição);
2.l.5
- Efetuar o pagamento exclusivamente
através de transferência bancária e/ou deposito identificado, em favor da Conta
Corrente de no 27.l38-l,
denominada - PREF. LUÍS GOMES – PROC. SEL., contra a Agência
de no ll65-7 - Banco do Brasil S/A - Uiraúna, no valor
de R$ 60,00 (sessenta reais) para as funções de trabalho de Ensino Superior, R$
30,00 (trinta reais) para as funções de Ensino Médio e de R$ l5,00 (quinze
reais) para os cargos de Ensino Fundamental.
2.l.6
- A inscrição será processada
mediante apresentação de qualquer documento civil de identificação original e
que conste fotografia ou ainda através de Procuração com outorga de poderes
especiais para requerer a inscrição, quando for o caso, com firma reconhecida
em cartório.
2.l.7
- O candidato não poderá concorrer
em mais de um cargo e, em caso de duplicidade, será considerada a última
inscrição.
2.l.8
- No ato da inscrição, o candidato deve fazer a entrega dos seus títulos,
devidamente relacionados conforme disposto no formulário constante no Anexo VI, deste Edital.
2.2 - Da Confirmação:
2.2.l - Após
48 (quarenta e oito) horas do encerramento das inscrições, a Entidade Executora
divulgará através do site http/:www.luisgomes.rn.gov.br, a
relação das inscrições deferidas e indeferidas.
2.3 - Do Recurso:
2.3.l - Após a publicação dos Editais de
Deferimento/Indeferimento das inscrições, o candidato que não constar da
relação divulgada no Edital de Deferimento, dispõe de 48 (quarenta e oito)
horas da publicação do mesmo, para interpor recurso, junto a COMISSÃO ESPECIAL DE PROCESSO SELETIVO
PÚBLICO, entidade organizadora e executora do Processo Seletivo
Simplificado, objeto do presente Edital, através de modelo disposto no Anexo III, e enviado através do correio
eletrônico pmlgomesrn@gmail.com.
2.3.2 - Após recurso, a confirmação ou não da
inscrição será publicada e, igualmente confirmada através do site http/:www.luisgomes.rn.gov.br,
em 3 de fevereiro de 20l7.
2.3.3 - A COMISSÃO ESPECIAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO não será
responsabilizada por reclamações de falta de confirmação de inscrição após os
prazos estipulados neste Edital;
2.3.4 - Uma vez paga, a taxa de
inscrição não será devolvida sob
nenhuma hipótese;
2.4 - Do
Cadastro:
2.4.l - É
de responsabilidade única do candidato os dados cadastrais informados na
solicitação de inscrição (Ficha de Inscrição);
3 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
3.l
- Aos candidatos portadores de
deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo
Simplificado e, a eles serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas
oferecidas, de acordo com o Art. 37, inciso VIII da Constituição Federal e
Decreto 3.298 de 20 de dezembro de l999.
3.2
- No ato da inscrição, o candidato
portador de deficiência deverá declarar sua condição na Ficha de Inscrição e
anexar Laudo Médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com
expressa referência ao Código da Classificação Internacional de Doença - CID,
bem como, a provável causa da deficiência.
3.3
- Caso o candidato não anexe o laudo
médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas
reservadas mesmo que tenha assinalado tal opção na ficha de inscrição.
3.4
- A compatibilidade das deficiências
dos candidatos com o exercício da função será avaliada pela Junta Médica do
Município.
4 - DO
DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
4.l
- A COMISSÃO ESPECIAL DE PROCESSO SELETIVO
PÚBLICO, responsável pela realização do Processo Seletivo
Simplificado divulgará relação nominal dos candidatos cujas inscrições forem
deferidas, através do site http/:www.luisgomes.rn.gov.br, nas datas previamente determinadas neste Edital,
conforme disposto no subitem 2.2.1.
5 - DO COMPROVANTE
DE INSCRIÇÃO
5.l - O comprovante de
Inscrição fica condicionado a homologação da inscrição, mediante publicação do
Edital de Deferimento de Inscrições a publicado no site http/:www.luisgomes.rn.gov.br
em 8 de fevereiro de 20l7, mediante o pagamento da Taxa de
inscrição, realizada exclusivamente, através de transferência bancária.
6 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
6.l - O Processo
Seletivo Simplificado, objeto do presente Edital, será realizado em etapa
única, prova de títulos.
6.2 - Da Prova de Títulos:
6.2.l - Para todos os cargos oferecidos,
a Prova de Títulos terá caráter classificatório,
conforme especificado no presente Edital.
6.2.2 - A Prova de Títulos tem como
objetivo:
a) verificar se o candidato
apresentou todos os documentos exigidos como pré-requisito;
b)
pontuar os títulos apresentados nas duas áreas indicadas no Anexo II, deste Edital –
classificatório.
6.2.3 - A prova
de Avaliação de Títulos terá valor máximo de l00 (cem) pontos conforme indicado
no quadro abaixo:
Á REAS
|
PONTOS
|
I - Exercício Profissional
|
30
|
II - Qualificação Profissional
|
70
|
6.3 - Constará
da Prova de títulos:
6.3.l - Cópias autenticadas
de comprovantes de exercício profissional, indicando cargo ou função e período
do exceto de estágio ou trabalho voluntário, exercido conforme especificado no Anexo
II – Área I, para fins de pontuação;
6.3.2 - Cópia autenticada
de até 3 (três) comprovantes de qualificação profissional, conforme
especificado no Anexo II – Área II,
para fins de pontuação.
6.3.3 - Na avaliação de
Títulos da Área I – Exercício Profissional será considerado somente o tempo de
serviço na função pleiteada;
6.3.4 - A comprovação do
exercício profissional deverá seguir os padrões discriminados no item 8 deste Edital:
6.3.4.l - Na avaliação de
Títulos da Área II – Qualificação Profissional será pontuada no máximo:
a) 03 (três) títulos,
estritamente relacionados à área de atuação pleiteada;
6.3.4.2 - O candidato que ultrapassar o limite de 03
(três) documentos apresentados para fins de pontuação de títulos
da Área II – Qualificação Profissional terá
atribuída a pontuação zero (0,00) nesta área de avaliação.
6.3.5
- Na
contagem geral de pontos dos títulos não serão computados os que ultrapassarem
o limite estabelecido para cada área.
6.3.6 - Consta no Anexo II deste Edital a tabela de
pontuação nas duas áreas.
7- DA COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL
7.l - A Comprovação do
Exercício Profissional, para todos os cargos, será feito mediante:
ATIVIDADE PRESTADA
|
COMPROVAÇÃO
|
7.l.l - Em Órgão
Público:
|
Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme
o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão
expedidor, datado e pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da
Secretaria de Administração ou Departamento de Pessoal/Recursos Humanos do
órgão equivalente, não sendo aceitas sob hipótese alguma, declaração expedida
por Qualquer órgão que não o especificado neste item.
|
7.l.2 - Em Empresa Privada:
|
Cópia da carteira de trabalho legível (página de identificação com
foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho). Em caso de
contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o tempo de
serviço será pontuado até a data de inscrição no requerimento.
|
7.l.3 - Como Prestação de Serviço:
|
Cópia do contrato de prestação de serviços e declaração da
empresa ou do setor onde atua/atuou, em papel timbrado ou com carimbo de CNPJ,
data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, comprovando
efetivo período de atuação no cargo, podendo a mesma ser expedida por pessoa
física.
|
7.2 - Considera-se
experiência/exercício profissional toda atividade desenvolvida estritamente no
cargo pleiteado, ocorrida após respectiva conclusão ou colação de grau exigido
para o exercício do cargo, seguindo o padrão especificado nos itens 7.1 à 7.3.
7.3 - Não haverá limite
para apresentação de certidões e demais documentos comprobatórios de tempo de
serviço, sendo vedada a contagem cumulativa
de tempo de serviço prestado concomitantemente
em mais de um cargo, emprego ou função nos três níveis de poder, autarquias, fundações públicas,
sociedades de economia mista e empresas públicas, privadas ou físicas.
7.4
- Sob
hipótese alguma será aceita
comprovação de exercício
profissional fora dos
padrões acima especificados.
7.5 - Os títulos apresentados no ato da inscrição devem
estar rigorosamente relacionados no Formulário para Entrega de Títulos,
disposto no Anexo V, deste Edital,
devidamente datado e assinado, sob pena de não serem compilados e computados.
8
- DA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
8.1 - A Comprovação da
Qualificação Profissional, para todos os cargos se dará, mediante apresentação
de cópias autenticadas.
8.2 - Na Avaliação de
Títulos Área II - Qualificação Profissional, o candidato deverá apresentar até
03 (três) documentos dentre os especificados no Anexo II – Área II deste
Edital.
8.2.l - Somente serão
pontuados cursos relacionados ao cargo ou área de atuação pleiteada;
8.3 - Os cursos de Pós-Graduação/Especialização deverão ser
apresentados por meio de Certificados acompanhados do correspondente histórico,
enquanto que, para os cursos de Mestrado e Doutorado, exigir-se-á o Certificado
no qual conste a comprovação da defesa;
8.3.l - Declarações de
conclusão dos cursos acima, somente serão aceitas se o curso for concluído a
partir de julho de 20l2, desde que constem do referido documento o
período do curso, data de conclusão e aprovação de monografia, dissertação ou
tese e histórico do curso (no caso de Pós-Graduação);
8.4 - Os
cursos de Mestrado, no qual foram concluídos todos os créditos necessários,
faltando somente defesa e aprovação da dissertação da tese, os mesmos
receberão pontuação equivalente aos cursos de Pós-Graduação;
8.4.l - Quanto aos cursos de Doutorado que se enquadrarem na
mesma situação, estes receberão pontuação equivalente aos cursos de Mestrado;
8.5 -
Para
pontuação dos cursos que se enquadrarem neste subitem, o candidato deverá
entregar declaração/atestado/certidão expedida por setor responsável,
constando obrigatoriamente no documento à informação de que o candidato
concluiu todos os créditos necessários, faltando apenas à defesa e aprovação da
dissertação/tese, em papel timbrado, com carimbo de CNPJ, data de expedição e
assinatura do expedidor;
8.6 - Cursos feitos no
exterior só terão validade quando revalidados pelo MEC;
8.7 - Considera-se
qualificação profissional todo curso/evento (relacionados ao cargo ou área de
atuação) feito pelo candidato após a realização do curso exigido como
requisito ao exercício do cargo;
8.8 - Consideram-se
cursos avulsos: jornadas, formações continuadas, oficinas, projetos, programas
e ciclos;
8.9 - Não será
considerado qualquer tipo de curso onde seja entregue declaração de conclusão,
se neste não constar o timbrado ou carimbo de CNPJ da entidade que
forneceu o curso, carimbo e assinatura do responsável pela emissão do documento
e data de expedição do mesmo;
8.10 - Aos cursos em que
a carga horária não estiver especificada no certificado/declaração/ certidão
será atribuída à pontuação de menor carga horária, de acordo com o Anexo
II – Área II deste Edital.
9 - DO DESEMPATE
9.1 - A Classificação
Final observará a ordem numérica decrescente da pontuação obtida na Prova de
Títulos;
9.2 - Em caso de
igualdade na pontuação final do Processo Seletivo Simplificado, o desempate dar-se-á
adotando os critérios abaixo, pela ordem e na sequência apresentada,
obtendo melhor classificação o candidato:
a) que tiver obtido a
maior nota na Prova de títulos – Área II;
b)
que
tiver apresentado o maior número de pontos na Prova de títulos – Área I;
c) persistindo o empate,
terá preferência o candidato mais idoso, conforme artigo 27, parágrafo único,
do Estatuto do Idoso.
l0
- DA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
l0.l - Após a conclusão
dos trabalhos de análise da documentação e de classificação dos candidatos, a
Secretaria Municipal de Administração encaminhará, oficialmente, o
resultado final deste Processo – com os relatórios e classificação dos
candidatos – para apreciação e homologação pelo Prefeito Municipal de Luís
Gomes/RN.
l0.2 - Depois de
cumpridas as etapas de que trata o subitem anterior, os resultados serão
divulgados no Diário Oficial do Município, assim como no endereço
eletrônico www.luisgomes.rn.gov.br.
ll
- DOS RECURSOS
ll.l - O candidato poderá
apresentar recurso no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da
divulgação do resultado;
ll.2 - O recurso deverá
ser interposto por requerimento endereçado à Secretaria Municipal de Administração,
que determinará o seu processamento;
ll2.l - Dele deverá
constar o nome do candidato, número do documento de identidade, cargo
pretendido e as razões da solicitação;
ll.3 - O recurso deverá
ser protocolado na Secretaria Municipal de Administração, situada a Rua Cel.
Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – Luís Gomes/RN.
ll.4 - Feita à revisão
será publicado o resultado final com as eventuais alterações;
ll.5 - Não será aceito recurso por via
postal, fax ou correio eletrônico, nem fora dos padrões e prazos estabelecidos
neste Edital;
ll.6 - Somente serão
apreciados os recursos interpostos dentro do prazo do fato que lhe deu origem e
que possuírem argumentação lógica e consistente que permita sua adequada
avaliação pela Administração;
ll.7 - O recurso
interposto fora do prazo acima especificado, não será apreciado, por ser intempestivo;
ll.8 - A Secretaria
Municipal de Administração constitui última instância para recurso, sendo
soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos
adicionais.
l2 - DA APROVAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
l2.l - Será aprovado o candidato que obtiver média
igual ou superior a 50,00 (cinquenta), e
classificado, obedecendo-se a ordem decrescente de pontuação, mediante o
somatório das notas obtidas das Áreas I e II.
l3 - DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
l3.l - A COMISSÃO ESPECIAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
divulgará o resultado, através do site http/:www.luisgomes.rn.gov.br, da Prefeitura Municipal de Luís Gomes., responsável pelo Processo Seletivo Simplificado
em tela, em dia e horário estabelecidos no presente Edital.
l3.2 - O Candidato que desejar interpor recurso contra
o resultado oficial do Processo Seletivo de
no 00l/20l7, o realizará somente presencial e de
conformidade com o modelo posto à disposição no sítio oficial da PMLG, não se
admitindo recurso por via postal ou por fax, assim como recurso interposto por
procurador.
l23.3 - A COMISSÃO ESPECIAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
analisará os recursos e emitirá decisão através do site http/:www.luisgomes.rn.gov.br.
l3.4 - A relação dos selecionados será elaborada na
ordem decrescente do somatório de pontos obtidos pelos concorrentes por
programa ou projeto de acordo com a categoria profissional.
l4 - DO RESULTADO FINAL
l4.l - O
Resultado Final, obtido após
julgamento de eventuais recursos, ou, ainda, materiais, será emitido por ordem
de classificação e publicado no site usado pela COMISSÃO ESPECIAL DE PROCESSO SELETIVO
PÚBLICO, responsável pela organização e realização, www.luisgomes.rn.gov.br, no dia l5 de
fevereiro de 20l7.
l4.2 - A Homologação, considerados e julgados eventuais recursos interpostos
com a publicação do resultado, será efetivados no dia 20 de fevereiro
de 20l7, igualmente pelo site www.luisgomes.rn.gov.br, com publicação da Portaria de Homologação
contendo somente os candidatos classificados dentro de limite de vagas, na Prefeitura
Municipal e no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, através do
site www.diariomunicipal.com.br/femurn.
l5 - DA CONTRATAÇÃO
l5.l - Selecionados os candidatos e homologado o Processo
Seletivo Simplificado, objeto deste
Edital, a Secretaria Municipal de
Administração, convocará através de meio de comunicação oficial, os
classificados para a assinatura de contrato, em data a ser divulgada.
l5.2
- A efetivação do procedimento contratual,
além da documentação exigida no presente Edital, ao candidato classificado,
fica consignado:
l5.2.l
- Ter idade mínima de l8 (dezoito)
anos completos na data de contratação;
l5.2.2
- Ter nacionalidade brasileira ou
portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre
brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos,
nos termos do Art. l2, § lo, da Constituição Federal;
l5.2.3 -
Apresentar a seguinte documentação, em cópias reprografadas autenticadas em
Cartório:
l5.2.3.l -
02 (duas) fotos 3x4 atualizadas;
l5.2.3.2 -
registro geral-RG;
l5.2.3.3 -
cadastro de pessoa física - CPF;
l5.2.3.4 -
carteira do trabalho e previdência social - CTPS (cópia das páginas de
qualificação, lo e último contratos;
l5.2.3.5 -
cartão do PIS/PASEP;
l5.2.3.6 -
título de eleitor e comprovante de haver votado na última eleição;
l5.2.3.7 -
certidão de nascimento;
l5.2.3.8 -
certificado de reservista;
l5.2.3.9 -
comprovante de residência;
l5.2.3.l0 -
atestado de saúde expedido pela Secretaria Municipal da Saúde;
l5.2.3.ll -
certidão de antecedentes criminais expedida pelo órgão competente da área de
seu domicílio (Cartório Distribuidor);
l5.2.3.l2 -
certidão de casamento - se for casado;
l5.2.3.l3 -
certidão de nascimento de todos os filhos, mesmo maiores de l6 (dezesseis)
anos;
l5.2.3.l4 -
carteira de vacina de filhos menores de l4 (quatorze) anos;
l5.2.3.l5 -
comprovante por meio de diploma ou certificado o nível de escolaridade;
l5.2.3.l6 -
documento de habilitação específica com registro no órgão competente da classe;
l5.2.3.l7 -
declaração de bens;
l5.2.3.l8 -
declaração de existência ou
inexistência de outro
vínculo empregatício mantido
pela
administração direta, autárquica ou fundacional,
conforme inciso XVI, do art. 37 da CF;
l5.2.3.l9 -
declaração da existência ou inexistência
de grau de
parentesco com servidor
(es) do
Município ou outra instituição mantida pelo
poder público em qualquer esfera;
l5.2.3.20 -
outros documentos que a Prefeitura julgar necessários.
l6
- DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
l6.l - Este Processo
Seletivo Simplificado, em caráter urgente, considerando ausência de
reserva técnica para atendimento às necessidades emergenciais de excepcional
interesse público do Município de Luís Gomes/RN., terá validade de até l2 (doze)
meses, a partir da data de divulgação da homologação do resultado final,
podendo ser prorrogado por igual período.
l7.l - A convocação dos selecionados obedecerá
rigorosamente à ordem de classificação e o número de vagas publicadas neste Edital
de seleção simplificada;
l7.2 - Caso o candidato não tenha disponibilidade
imediata para assumir a função, quando convocado, assinará termo de desistência
junto a Secretaria Municipal de Administração /Departamento de Recursos
Humanos, sendo convocado outro em seu lugar, obedecendo a ordem de
classificação.
l7.3 - É proibida a contratação de servidores da
Administração Municipal direta ou indireta, excetuando-se aqueles que estiveram
enquadrados nos casos previstos no Art. 37, inciso XVI, da Constituição
Federal, condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.
l7.4 - Terá amplos poderes para dirimir os casos
omissos no presente edital, a COMISSÃO ESPECIAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO,
ficando desde já cientes os candidatos que a Administração Municipal poderá a
qualquer tempo rever seus atos, inclusive rescindir os contratos celebrados com
base neste processo na hipótese de realização de concurso público ou outro
razão de ordem legal.
l8 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
l8.l
- A inscrição do candidato implicará
na aceitação das normas para o Processo Seletivo Simpli
ficado
contidas
neste Edital ou em outros a serem publicados, especialmente os termos,
precedidos de conveniências administrativas ou do serviço público municipal
local.
l8.2
- É de inteira responsabilidade do
candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados
referentes a este Processo Seletivo Simplificado no Diário Oficial dos Municípios
do Rio Grande do Norte, site: www.diariomunicipal.com.br/femurn
e, no site da Prefeitura Municipal de Luís Gomes/RN, www.luisgomes.rn.gov.br, principal meio de comunicação dos candidatos.
l8.3
- A contratação fica condicionada à
apresentação de atestado de saúde física e mental e ao atendimento às condições
constitucionais e legais dispostas em Edital de Convocação.
l8.4
- Os candidatos selecionados serão
convocados para contratação por meio eletrônico ou expedição de correspondência
a ser enviados ao endereço eletrônico ou residencial, informado no ato da
inscrição, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato os dados referentes
ao endereço informado.
l8.4.l
- O não-recebimento da
correspondência citada no subitem anterior, por erro no endereço
eletrônico/residencial informados, é de exclusiva responsabilidade do
candidato.
l8.4.2
- O não pronunciamento do candidato
em um prazo de 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento da correspondência,
permitirá a Prefeitura Municipal de Luís Gomes a excluí-lo do Processo
Seletivo Simplificado.
l8.5
- O candidato deverá manter
atualizado o seu endereço na Prefeitura Municipal de Luís Gomes, enquanto
estiver participando do Processo Seletivo Simplificado, até a data de
admissão.
l8.6
- As despesas decorrentes da
participação no Processo Seletivo Simplificado correm por conta do
candidato.
l8.7
- Os casos omissos serão resolvidos
pela COMISSÃO
ESPECIAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO em conjunto com a
Prefeitura Municipal de Luís Gomes/RN.
l8.8
- Quaisquer alterações nas regras
fixadas neste edital somente poderão ser realizadas por meio de Edital
retificador.
Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
Comissão Especial de Processo
Seletivo, em 24 de janeiro de 20l7.
Francisco Evaldo da Silva Graciene Cavalcante de Araújo
Presidente Membro
Alenilda Maria da
Silva
Membro
|
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS
GOMES
CNPJ/MF no
08.357.600/0001-13
● Rua: Cel.
Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro ● CEP 59.940-000 ● e-mail: pmlgomesrn@gmail.com ●
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO No
00l/20l7
|
ANEXO I
|
S A Ú D E
|
||||||
Secretaria
Municipal de Saúde
|
||||||
CÓDIGO
|
CARGO
|
VENC. R$
|
ESCOLARIDADE EXIGIDA
|
CARGA
HORÁRIA
|
VAGAS
|
|
l00l
|
Farmacêutico
|
2.000,00
|
Superior Farmácia
|
40
|
0l
|
|
l002
|
Técnico em Farmácia
|
937,00
|
Ens.
Médio Completo + Curso Técnico Farmácia
|
40
|
0l
|
|
l003
|
Agente Combate Endemias
|
l.0l4,00
|
Ens.
Médio Completo + Curso Capacitação
|
40
|
03
|
|
l004
|
Técnico Laboratório de
Análises Clínicas
|
937,00
|
Ens.
Méd. Completo + Curso Téc. Laboratório
|
40
|
0l
|
|
l005
|
Motorista – Categoria “ D”
|
937,00
|
Ens. Fun.
Completo
|
40
|
0l
|
|
Posto
de Saúde de São Bernardo
|
||||||
CÓDIGO
|
CARGO
|
VENC. R$
|
ESCOLARIDADE EXIGIDA
|
CARGA HORÁRIA
|
VAGAS
|
|
l006
|
Motorista – Categoria “ D”
|
937,00
|
Ens. Fun.
Completo
|
40
|
0l
|
|
Posto
de Saúde de Lagoa de Pedra
|
||||||
CÓDIGO
|
CARGO
|
VENC. R$
|
ESCOLARIDADE EXIGIDA
|
CARGA HORÁRIA
|
VAGAS
|
|
l007
|
Aux.
Serv. Gerais – ASG
|
937,00
|
Ensino
Fun. Completo
|
40
|
0l
|
|
Posto
de Saúde de Lagoa do Mato
|
||||||
CÓDIGO
|
CARGO
|
VENC. R$
|
ESCOLARIDADE EXIGIDA
|
CARGA HORÁRIA
|
VAGAS
|
|
l008
|
Aux.
Serv. Gerais – ASG
|
937,00
|
Ensino
Fun. Completo
|
40
|
01
|
|
Hospital
Municipal Vereador Antônio Linhares
|
||||||
CÓDIGO
|
CARGO
|
VENC. R$
|
ESCOLARIDADE EXIGIDA
|
CARGA HORÁRIA
|
VAGAS
|
|
l009
|
Enfermeiro
|
l.200,00
|
Superior Enfermagem
|
Plantão
24horas
|
02
|
|
l0l0
|
Técnico Enfermagem
|
l.040,07
|
Ens.
Méd. Completo + Curso Téc. Enfermagem
|
40
|
02
|
|
l0ll
|
Motorista – Categoria “ D”
|
937,00
|
Ens.
Médio Completo + Curso de Formação de Veículo de Emergência
|
40
|
02
|
|
l0l2
|
Aux. Serv. Gerais – ASG
|
937,00
|
Ensino Fund. Completo
|
40
|
0l
|
|
l0l3
|
Cozinheiro
|
937,00
|
Ensino Fund. Completo
|
40
|
0l
|
|
ESF
– Estratégia Saúde da Família
|
||||||
CÓDIGO
|
CARGO
|
VENC. R$
|
ESCOLARIDADE EXIGIDA
|
CARGA HORÁRIA
|
VAGAS
|
|
l0l4
|
Médico Clínico Geral – ESF
|
l5.85l,00
|
Superior Medicina
|
40
|
02
|
|
l0l5
|
Enfermeiro
|
2.l00,00
|
Superior Enfermagem
|
40
|
03
|
|
l0l6
|
Odontólogo
|
2.450,00
|
Superior Odontologia
|
40
|
04
|
|
l0l7
|
Técnico Enfermagem
|
l.040,07
|
Ens. Méd.
Completo + Curso Téc. Enfermagem
|
40
|
03
|
|
l0l8
|
Aux. Consultório Dentário
|
937,00
|
Ens.
Méd. Completo + Curso de Capacitação
|
40
|
03
|
|
NASF
– Núcleo de Apoio à Saúde da Família
|
||||||
CÓDIGO
|
CARGO
|
VENC. R$
|
ESCOLARIDADE EXIGIDA
|
CARGA HORÁRIA
|
VAGAS
|
|
l0l9
|
Assistente Social
|
l.200,00
|
Superior Serviço Social
|
20
|
0l
|
|
l020
|
Fisioterapeuta
|
l.200,00
|
Superior Fisioterapia
|
20
|
02
|
|
l021
|
Nutricionista
|
l.200,00
|
Superior Nutrição
|
20
|
0l
|
|
l022
|
Psicólogo
|
l.200,00
|
Superior Psicologia
|
20
|
0l
|
|
l023
|
Profis. de Educação Física
|
l.200,00
|
Superior Educação Física
|
20
|
0l
|
|
ASSISTÊNCIA SOCIAL
|
||||||
Secretaria
Municipal de Assistência Social (sede)
|
||||||
CÓDIGO
|
CARGO
|
VENC. R$
|
ESCOLARIDADE EXIGIDA
|
CARGA HORÁRIA
|
VAGAS
|
|
l024
|
Aux. Serviços Gerais-ASG
|
937,00
|
Ensino
Fund. Completo
|
40
|
0l
|
|
CRAS
– Centro de Referência de Assistência Social
|
||||||
CÓDIGO
|
CARGO
|
VENC. R$
|
ESCOLARIDADE EXIGIDA
|
CARGA HORÁRIA
|
VAGAS
|
|
l025
|
Psicólogo
|
l.200,00
|
Superior
Psicologia
|
20
|
0l
|
|
CREAS
– Centro de Referência Especializado de Assistência Social
|
||||||
CÓDIGO
|
CARGO
|
VENC. R$
|
ESCOLARIDADE EXIGIDA
|
CARGA HORÁRIA
|
VAGAS
|
|
l026
|
Psicólogo
|
l.200,00
|
Superior
Psicologia
|
20
|
0l
|
|
l027
|
Advogado
|
l.300,00
|
Superior
Direito
|
20
|
0l
|
|
SCFV – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos |
||||||
CÓDIGO
|
CARGO
|
VENC. R$
|
ESCOLARIDADE EXIGIDA
|
CARGA HORÁRIA
|
VAGAS
|
|
l028
|
Orientador
Social
|
937,00
|
Ensino
Médio Completo
|
40
|
0l
|
|
EDUCAÇÃO
|
|||||
Secretaria
Municipal de Educação Cultura e Desportos
|
|||||
CÓDIGO
|
CARGO
|
VENC. R$
|
ESCOLARIDADE EXIGIDA
|
CARGA HORÁRIA
|
VAGAS
|
l029
|
Motorista – Categoria “D”
|
937,00
|
Ensino Médio + Curso de
formação
|
40
|
06
|
Escola
Municipal Professor Dubas
|
|||||
CÓDIGO
|
CARGO
|
VENC. R$
|
ESCOLARIDADE EXIGIDA
|
CARGA HORÁRIA
|
VAGAS
|
l030
|
Merendeira
|
937,00
|
Ensino
Fund. Completo
|
40
|
0l
|
Escola
Municipal Comunidade de Lagoa de Pedras
|
|||||
CÓDIGO
|
CARGO
|
VENC. R$
|
ESCOLARIDADE EXIGIDA
|
CARGA HORÁRIA
|
VAGAS
|
l03l
|
Professor
Ens. Fundamental
|
l.593,54
|
Superior
Pedagogia
|
30
|
0l
|
Escola
Municipal Comunidade São Bernardo
|
|||||
CÓDIGO
|
CARGO
|
VENC. R$
|
ESCOLARIDADE EXIGIDA
|
CARGA HORÁRIA
|
VAGAS
|
l032
|
Professor
Ens. Fundamental
|
l.593,54
|
Superior
Pedagogia
|
30
|
02
|
Escola
Municipal Professor Dubas
|
|||||
CÓDIGO
|
CARGO
|
VENC. R$
|
ESCOLARIDADE EXIGIDA
|
CARGA HORÁRIA
|
VAGAS
|
l033
|
Aux. Serviços Gerais-ASG
|
937,00
|
Ensino
Fund. Completo
|
40
|
02
|
Escola
Municipal Vila São Bernardo
|
|||||
CÓDIGO
|
CARGO
|
VENC. R$
|
ESCOLARIDADE EXIGIDA
|
CARGA HORÁRIA
|
VAGAS
|
l033
|
Aux. Serviços Gerais-ASG
|
937,00
|
Ensino
Fund. Completo
|
40
|
0l
|
AGRICULTURA
|
|||||
Secretaria
Municipal de Agricultura
|
|||||
CÓDIGO
|
CARGO
|
VENC. R$
|
ESCOLARIDADE EXIGIDA
|
CARGA HORÁRIA
|
VAGAS
|
l034
|
Médico Veterinário
|
l.l26,89
|
Superior Medicina Veterinária
|
20
|
0l
|
OBRAS
|
|||||
Secretaria
Municipal de Obras
|
|||||
CÓDIGO
|
CARGO
|
VENC. R$
|
ESCOLARIDADE EXIGIDA
|
CARGA HORÁRIA
|
VAGAS
|
l034
|
Motorista
– Categoria “D”
|
937,00
|
Ensino
Fund. Completo
|
40
|
0l
|
ADMINISTRAÇÃO
|
|||||
Secretaria
Municipal de Administração – Correios Comunidade São Bernardo
|
|||||
CÓDIGO
|
CARGO
|
VENC. R$
|
ESCOLARIDADE EXIGIDA
|
CARGA HORÁRIA
|
VAGAS
|
l035
|
Agente
de Serv. Comunitário
|
l.l50,00
|
Ensino
Médio Completo
|
40
|
0l
|
Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
Comissão Especial de Processo
Seletivo, em 24 de janeiro de 20l7.
Francisco Evaldo da Silva Graciene Cavalcante de
Araújo
Presidente Membro
Alenilda Maria da
Silva
Membro
|
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS
GOMES
CNPJ/MF no 08.357.600/0001-13
● Rua: Cel.
Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro ● CEP 59.940-000 ● e-mail: pmlgomesrn@gmail.com ●
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO No
00l/20l7
|
ANEXO II
|
TABVELA
DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS
PARA TODOS OS CARGOS
|
|
ÁREA I
|
|
EXERCÍCIO
PROFISSIONAL
|
|
DESCRIMINAÇÃO
|
PONTOS
|
Declaração
de Tempo de Serviço Prestado no Cargo
|
0,5
(meio ponto) por mês trabalhado até o limite de 05 (cinco) anos.
|
Pontuação
Máxima = 30 (trinta) Pontos
|
ÁREA II
|
|
QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL
|
|
DESCRIMINAÇÃO
|
PONTOS
|
Título de Doutor
|
70
|
Título de Mestre
|
50
|
Curso de Doutorado – conforme disposto no item 8.4 do
Edital
|
50
|
Curso de Mestrado – conforme disposto no item 8.4 do
Edital
|
50
|
Certificado de participação em
Cursos na área de atuação com duração igual ou superior a 360 horas
|
30
|
Certificado de participação em
Cursos na área de atuação com duração de l20 à 359 horas
|
20
|
Certificado de participação em
Cursos na área de atuação com duração de 80 à ll9 horas
|
l0
|
Certificado de participação em
Cursos na área de atuação com duração de 40 à 79 horas
|
05
|
Certificado de participação em
Cursos na área de atuação inferior a 40 horas
|
03
|
Participação em Congressos,
Conferências, Seminários, Jornadas, Palestras, Encontros, Simpósios,
Campanhas e demais eventos.
|
02
|
Pontuação
Máxima = 70 (setenta) Pontos
|
Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
Comissão Especial de Processo
Seletivo, em 24 de janeiro de 20l7.
_________________________________ _________________________________
Francisco Evaldo da Silva
Graciene
Cavalcante de Araújo
Presidente Membro
__________________________________
Alenilda
Maria da Silva
Membro
|
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS
GOMES
CNPJ/MF no
08.357.600/0001-13
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO No
00l/20l7
|
ANEXO III
|
ESPECIFICAÇÕES
|
|
CARGO
|
ATRIBUIÇÕES
|
SAÚDE
● Farmacêutico ● Manipular
drogas de várias espécies; Aviar receitas de acordo com as prescrições médicas;
Manter registros do estoque de drogas; Fazer requisições de medicamentos,
drogas e materiais necessários à farmácia; Conferir, guardar e distribuir
drogas e abastecimentos entregues à farmácia; Ter sob sua custódia, drogas
tóxicas e narcóticos; Realizar inspeções relacionadas com a manipulação
farmacêutica e aviamento do receituário médico; Efetuar análises clínicas ou
outras dentro de sua competência; Responsabilizar-se por equipes auxiliares
necessárias à execução das atividades próprias do cargo; Administrar e
organizar o armazenamento de produtos farmacêuticos e medicamentos adquiridos
pelo município; Controlar e supervisionar as requisições e/ou processos de
compra de medicamentos e produtos farmacêuticos; Prestar assessoramento técnico
aos demais profissionais da saúde, dentro do seu campo de especialidade;
Participar nas ações de vigilância epidemiológica e sanitária; Executar outras
tarefas afins ●
● Técnico em Farmácia ● Participar
dos serviços nos estabelecimentos farmacêuticos, com conhecimento de seus
deveres e responsabilidades; Cumprir a legislação farmacêutica e sanitária em
vigor; Manter relações humanas adequadas às suas atribuições nos estabelecimentos
farmacêuticos; Realizar procedimentos de primeiros socorros, segurança no
trabalho, higiene e saúde pública; Utilizar corretamente a terminologia
farmacêutica e médica, as abreviaturas e os símbolos normalmente
empregados na produção, manipulação, controle, prescrição e dispensação dos
medicamentos; Auxiliar o farmacêutico em suas atividades; Auxiliar na
manipulação, realizando tarefas de lavagem, preparação e rotulagem dos
recipientes, filtração de soluções, medição de volume e peso e separação do
material necessário para as manipulações; Operar e manusear o material
utilizado nos laboratórios farmacêuticos tais como: balanças, destiladores,
autoclaves, estufas, densímetros, pipetas e outros, mantendo-os sob boas
condições de funcionamento; Colaborar na execução do controle de qualidade dos
medicamentos e substâncias nos seus aspectos macroscópicos e microscópicos; Dispor
as substâncias e produtos farmacêuticos de forma adequada, conforme as normas
de armazenamento e características próprias de sensibilidade ao calor, luz e
umidade; Relacionar os nomes comerciais com os nomes genéricos dos
medicamentos, para recebê-los, ordená-los, armazená-los ou distribuí-los ●
● Agente de Combate às Endemias
● Executar o plano de combate aos vetores: Dengue,
leishmaniose; chagas esquitossomose, etc; Palestras, detetização, limpeza e
exames; Realizar pesquisa de triatomíneos em domicílios em áreas endêmicas;
Realizar identificações e eliminações de focos e/ou criadouros de Aedes Aegypti
e Aedes Albopictus em imóveis; Implantar a vigilância entomológica em
municípios não infestados pelo Aedes Aegypiti; Realizar levantamento,
investigação e/ou monitoramento de flebotomíneos no município, conforme
classificação epidemiológica para leshmaniose visceral; Prover sorologia de
material coletado em carnívoros e roedores para detecção de circulação de peste
em áreas focais; Realizar borrifação em domicílios para controle de
triatomíneos em área endêmica; Realizar tratamento de imóveis com focos de
mosquito, visando o controle da dengue, Chikungunia e Zica Vírus; Realizar exames
coproscópicos para controle de esquistossomose e outras helmintoses em áreas
endêmicas; Palestrar em escolar e outros seguimentos; Dedetizar para combater
ao Dengue e outros inseto ●
● Técnico em Laboratório
● Executar atividades de laboratório relacionadas a
análises clínicas, realizando exames simples, auxiliando os trabalhos de apoio
a estas tarefas para possibilitar o diagnostico ou prevenção de doenças; Controlar
material de consumo e orientar os pedidos dos mesmos; Orientar e fiscalizar a
limpeza nas dependências do laboratório para garantir a higiene do ambiente; Velar
pela guarda, conservação, higiene e economia dos materiais a si confiados,
recolhendo-os e armazenando-os adequadamente ao final de cada expediente; Primar
pela qualidade dos serviços executados; Guardar sigilo das atividades inerentes
as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico
informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa
interferir no regular andamento do serviço público; Apresentação de relatórios
semestrais das atividades para análise; Outras funções afins e correlatas ao
cargo que lhes forem soli-
citadas pelo superior hierárquico ●
● Motorista – Categoria “D”
● Conduzir veículos automotores, destinados uso na
Secretaria Municipal de Saúde e ao transporte de passageiros e cargas; Recolher
o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando
qualquer defeito porventura existente; Manter o veículo em perfeita condições
de funcionamento; Fazer reparos de emergência; Zelar pela conservação do
veículo que lhe for entregue; Encarregar-se do transporte e da entrega de
correspondência ou de pacotes, pequenas cargas que lhe forem confiadas;
promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; Verificar o
funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e
indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; Verificar
o grau de densidade e nível de água da bateria, bem como, a calibração dos
pneus; Auxiliar médicos e enfermeiros na assistência a pacientes, conduzindo
caixas de medicamentos, tubos de oxigênio e macas; operar rádio transceptor; Proceder
ao mapeamento de viagens, identificando o usuário, tipo de carga, seu destino,
quilometragem, horários de saída e chegada; Auxiliar na carga e descarga do
material ou equipamento; Tratar os passageiros com respeito e urbanidade; Manter
atualizado o documento de habilitação profissional e do veículo; Executar
outras tarefas afins ●
● Motorista Posto Saúde – Categoria “D” ● Dirigir
ambulância, obedecendo o Código Nacional de Trânsito; Transportar doentes e
acidentados, auxiliando os mesmos a se acomodarem nas macas; Vistoriar o
veículo diariamente, antes e após sua utilização, verificando o estado dos
pneus, nível de combustível, óleo do Carter, bateria, freios, faróis, parte
elétrica para certificar-se das condições de tráfego; Requisitar a manutenção
dos veículos quando apresentarem qualquer irregularidade; Observar a
sinalização e zelar pela segurança dos passageiros, transeuntes e demais
veículos; Realizar reparos de emergência; Manter o veículo limpo, interna e
externamente e em perfeitas condições; Zelar pelas ferramentas, acessórios e documentos
do mesmo; Observar e controlar os períodos de revisão e manutenção recomendados
preventivamente, para assegurar a plena condição de utilização; Realizar
anotações, segundo as normas estabelecidas e orientações recebidas, da
quilometragem, viagens realizadas, pessoas transportadas, itinerários
percorridos, além de outras ocorrências, a fim de manter a boa organização e o
controle da Administração; Recolher o veículo após a utilização, em local
previamente determinado, deixando-o corretamente estacionado e fechado; fazer
uso de Equipamentos de Proteção Individual, quando necessário; Ter
disponibilidade para viagens fora do município de Luís Gomes em situações
normais e de emergência; Executar outras tarefas pertinentes à sua área de
atuação determinadas pelo Chefe imediato ●
● Auxiliar de Serviços Gerais - ASG
● Executar atividades de apoio, especialmente
trabalhos de limpeza, conservação e arrumação de locais, móveis, utensílios e
equipamentos; atender as normas de segurança e higiene do trabalho; Executar
outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas ●
● Auxiliar de Serviços Gerais – ASG / Posto de Saúde ● Limpar
e arrumar as dependências e instalações do estabelecimento de saúde, a fim de mantê‐lo em
condições de asseio requeridas; Recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando
detritos e depositando‐os de acordo com
as determinações definidas; Percorrer as dependências do estabelecimento
de saúde, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando
pontos de iluminação, máquinas e aparelhos; Preparar e servir café e chá à chefia,
visitantes e servidores do setor; Lavar copos, xícaras e cafeteiras, coadores e
demais utensílios de cozinha; Verificar a existência de material de limpeza e alimentação
e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a
necessidade de reposição, quando for o caso; Manter arrumado o material sob sua
guarda; Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como
a necessidade de consertos e reparos nas
dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos com boa aparência;
Cumpre e faz cumprir o Regulamento, o Regimento, Instruções, Ordens e Rotinas de
Serviço do estabelecimento de saúde ●
● Enfermeiro
Hospital Ver. Antônio Linhares ● Participar dos programas específicos de educação em serviço; Fazer
escala mensal de folga e diária de serviço diária; Coordenar, supervisionar e
participar da passagem de plantão; Supervisionar a assiduidade, pontualidade,
disciplina e uso obrigatório de crachá e uniforme; Checar o funcionamento e
desgaste periódico de aparelhos; Colaborar e fazer cumprir normas e rotinas
determinadas pelo Hospital; Participar da elaboração das escalas anuais de
férias; Avaliar periodicamente a equipe de enfermagem; Elaborar relatórios, atas
e documentação pertinente a qualquer ocorrência na Unidade; Responder pelo
Serviço de Enfermagem na vigência de seu plantão e demais serviços de apoio a
unidade, orientar os pacientes e ou acompanhantes na ocasião da alta; Instituir
medidas de segurança ao paciente durante a Assistência de Enfermagem; Fazer
conferência e/ou supervisão de medicamentos, materiais e equipamentos dos
diversos sítios funcionais; Realizar a Sistematização da Assistência de
Enfermagem - SAE, supervisionando todo o processo; realizar assistência de
enfermagem de acordo com os protocolos vigentes; Cumprir e fazer cumprir o
exercício legal da profissão de acordo com a legislação e o código de ética
vigente; Na atenção especializada: Prestar serviços
em ambulatórios, seções de enfermagem; Prestar assistência a pacientes; Fazer
curativos; Aplicar vacinas e injeções; Ministrar remédios; Responder pela
observância das prescrições médicas relativas aos pacientes; Zelar pelo bem
estar físico e psíquico dos pacientes; Supervisionar a esterilização do
material nas áreas de enfermagem; Prestar socorros de urgência; Supervisionar
os serviços de higienização de pacientes; Providenciar no abastecimento de
material de enfermagem e médico; Supervisionar a execução das tarefas
relacionadas com a prescrição alimentar; Fiscalizar a limpeza das unidades onde
estiverem lotados; Apresentar relatórios referentes às atividades sob sua
supervisão; Responsabilizar‐se por equipes auxiliares necessárias à execução
das atividades próprias do cargo; Executar tarefas afins, inclusive as ditadas
no respectivo regulamento da profissão ●
● Técnico Enfermeiro Hospital Ver. Antônio
Linhares ● Prestar assistência ao paciente que exija
cuidados na Unidade
de Saúde, zelar pelo seu conforto e bem estar; Efetuar procedimentos de
admissão do paciente; Prestar assistência ao paciente e acompanhantes;
Administrar medicação prescrita; Efetuar anotações em prontuários; Zelar pela
manutenção, conservação, e limpeza de equipamentos e aparelhos de sua unidade
de serviço; Apoiar o Enfermeiro nas ações administrativas de enfermagem;
Prestar assistência conforme protocolos estabelecidos para os sítios
funcionais; Participar e auxiliar a equipe multiprofissional na execução dos
procedimentos pertinentes; Executar as atividades determinadas pelo Enfermeiro
responsável; Apoiar o Enfermeiro nas ações assistenciais de enfermagem; Apoiar
os diversos sítios funcionais quando solicitado pelo enfermeiro. Realizar
acolhimento em tempo integral; Executar as atividades determinadas pelo
enfermeiro responsável pela unidade que não estejam aqui descritas, mas que
fazem parte das suas atribuições conforme estabelecido na Lei no
7498/86 Art’s. l2 e l5 e decreto 94.406/87 artigos l0 e l3. Cumprir o exercício
legal da profissão, observando a legislação e o código de ética da enfermagem; Zelar
pela manutenção, conservação, e limpeza de equipamentos e aparelhos de sua
unidade de serviço; Apoiar o Enfermeiro nas ações administrativas de
enfermagem; Prestar assistência conforme protocolos estabelecidos para os
sítios funcionais; Participar e auxiliar a equipe multiprofissional na execução
dos procedimentos pertinentes; Executar as atividades determinadas pelo Enfermeiro
responsável; Apoiar o Enfermeiro nas ações assistenciais de enfermagem; Apoiar
os diversos sítios funcionais quando solicitado pelo enfermeiro; Realizar
acolhimento em tempo integral; Executar as atividades determinadas pelo
enfermeiro responsável pela unidade que não estejam aqui descritas, mas que
fazem parte das suas atribuições conforme estabelecido na Lei nº
7498/86 artigos l2 e l5 e decreto 94.406/87 Art’s. l0 e l3. Cumprir o exercício
legal da profissão, observando a legislação e o código de ética da enfermagem ●
● Motorista Ver. Antônio
Linhares ● Dirigir
ambulância, obedecendo o Código Nacional de Trânsito; Transportar doentes e
acidentados, auxiliando os mesmos a se acomodarem nas macas; Vistoriar o
veículo diariamente, antes e após sua utilização, verificando o estado dos
pneus, nível de combustível, óleo do Carter, bateria, freios, faróis, parte
elétrica para certificar-se das condições de tráfego; Requisitar a manutenção
dos veículos quando apresentarem qualquer irregularidade; Observar a
sinalização e zelar pela segurança dos passageiros, transeuntes e demais
veículos; Realizar reparos de emergência; Manter o veículo limpo, interna e
externamente e em perfeitas condições; Zelar pelas ferramentas, acessórios e
documentos do mesmo; Observar e controlar os períodos de revisão e manutenção
recomendados preventivamente, para assegurar a plena condição de utilização; Realizar
anotações, segundo as normas estabelecidas e orientações recebidas, da
quilometragem, viagens realizadas, pessoas transportadas, itinerários
percorridos, além de outras ocorrências, a fim de manter a boa organização e o
controle da Administração; Recolher o veículo após a utilização, em local
previamente determinado, deixando-o corretamente estacionado e fechado; fazer
uso de Equipamentos de Proteção Individual, quando necessário; Ter
disponibilidade para viagens fora do município de Luís Gomes em situações
normais e de emergência; Executar outras tarefas pertinentes à sua área de
atuação determinadas pelo Chefe imediato ●
● Auxiliar de Serviços Gerais – ASG / Hospital Ver. Antônio Linhares ● Limpar
e arrumar as dependências e instalações do estabelecimento de saúde, a fim de mantê‐lo em
condições de asseio requeridas; Recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando
detritos e depositando‐os de acordo com
as determinações definidas; Percorrer as dependências do estabelecimento
de saúde, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando
pontos de iluminação, máquinas e aparelhos; Preparar e servir café e chá à chefia,
visitantes e servidores do setor; Lavar copos, xícaras e cafeteiras, coadores e
demais utensílios de cozinha; Verificar a existência de material de limpeza e alimentação
e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a
necessidade de reposição, quando for o caso; Manter arrumado o material sob sua
guarda; Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como
a necessidade de consertos e reparos nas
dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos com boa aparência;
Cumpre e faz cumprir o Regulamento, o Regimento, Instruções, Ordens e Rotinas de
Serviço do estabelecimento de saúde ●
● Cozinheiro Hospital Ver.
Antônio Linhares ● Responsabilizar-se pelo preparo
dos alimentos sob a supervisão da Nutricionista da Unidade, através de técnicas
de manipulação adequadas para cada gênero alimentício, obedecendo prescrições
médicas, a fim de garantir a qualidade e segurança do cardápio; Assegurar que
as atividades executadas pelo Ajudante de Cozinha estejam de acordo com os
padrões do setor (higiene e preparo), através da orientação e supervisão direta
das práticas deste profissional, a fim de que suas rotinas sejam executadas de
maneira assertiva; Garantir que as mercadorias oriundas do estoque estejam
alinhadas ao cardápio, através da conferência e observação dos padrões, a fim
de proporcionar a melhor qualidade alimentar aos clientes; Cumprir efetivamente
as fichas de preparação do cardápio, bem como seguir o Manual de Boas Práticas
do setor, com finalidade de padronizar as receitas e minimizar o risco de erros;
Efetuar serviços de preparação e distribuição de
lanches, refeições, sucos de frutas, leite e outros, bem como manter a limpeza
e higienização da cozinha, equipamentos e utensílios em geral; Selecionar os
ingredientes para preparo de refeições, preparando-os, medindo-os, pesando-os
de acordo com o número de atendimento e cardápio; Coordenar a lavagem,
descascar, temperar, cortar, moer ou cozinhar legumes ou carnes para acondicioná-los
em plásticos a fim de armazená-los em freezer ou geladeiras; Supervisionar a
retirada de refeições ou lanches do fogão, aguardando o tempo de descanso e
resfriamento e mandar servi-las; Preparar sobremesas; Coordenar a limpeza e
higienização de cozinhas e copas, limpando ou lavando móveis, equipamentos
(fogão, pias, prateleiras, freezer etc.) ou outros utensílios; Determinar a
lavagem de azulejos, vitraux, pisos e portas; Organizar, guardar e conservar
gêneros alimentícios, mantendo o depósito em perfeita ordem de armazenamento; Solicitar
a reposição de material quando necessário; Atender a convocação eventual para
trabalhar em outros locais; Preparar refeições especiais a determinados
pacientes segundo orientação médica; Fazer o controle, sob orientação do
encarregado, dos estoques; Preparar cardápios especiais sob orientação de
Nutricionista; Conferir medidas e adaptá-las ao cardápio a ao número de
refeições a serem servidas a cada dia ●
● Médico Clínico Geral - ESF ● Presta assistência médico-cirúrgica
e preventiva; diagnóstica e trata doenças do corpo humano; compromete-se com a
pessoa inserida em seu contexto biopsicossocial, desenvolvendo ações enquanto
indivíduos ainda estão saudáveis;
realiza consultas clínicas aos usuários de sua área adstrita; executa as
ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança,
adolescente, adulto e idoso; realiza consultas e procedimentos na unidade e
quando necessário a domicílio; realiza atividades clinicas correspondente às
áreas prioritárias na intervenção na atenção básica definidas na NOAS; avalia a
atuação clinica à prática da saúde coletiva; fomenta criação de grupos de
patologias específicas, realiza pronto-atendi-mento médico nas urgências e
emergências; encaminha aos serviços de maior complexidade do tratamento na USF,
por meio do sistema de referência e contra-referência; realiza pequenas
cirurgias ambulatoriais; indica internação hospitalar; solicita exames; atesta
óbitos; valoriza a relação médico-paciente e médico-família; presta assistência
integral ao individuo sob sua responsabilidade; visa e aborda aspectos
preventivos e de educação sanitária; promove qualidade de vida e contribui para
que o meio ambiente seja mais saudável; discuti de forma permanente junto a
equipe de trabalho e comunidade o conceito de cidadania, enfatizando os
direitos a saúde e as bases legais que legitimam; participa do processo de
programação, planejamento e avaliação das ações e da organização do processo de
trabalho das Unidades de Saúde da Família e da Secretaria Municipal de Saúde;
coordena programas de áreas específicas; promove e participa de ações
intersetoriais com outras secretaria do poder público, sociedade civil e outras
equipes de saúde; representa a Unidade de Saúde em reuniões, palestras e outras
atividades quando solicitadas pelo coordenador ou gestor; executa outras
tarefas correlatas ●
● Enfermeiro/ESF ● Realizar cuidados diretos de
enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a
continuidade da assistência prestada; Realizar consulta de enfermagem,
solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme
protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as Disposições
legais da profissão; Planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a USF; Executar
as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança,
adolescente, mulher, adulto, e idoso; No nível de suas competências, executar
assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; Realizar
ações de saúde em diferentes ambientes, na USF e, quando necessário, no
domicílio; Realizar as atividades corretamente às áreas prioritárias de
intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à
Saúde - NOAS 200l; Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; Organizar
e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos,
de diabéticos, de saúde mental, etc; Supervisionar e coordenar ações para
capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e de auxiliares de
enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções ●
● Odontólogo-UBS/ESF ● Realizar diagnóstico
com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a
programação em saúde bucal; Realizar os procedimentos clínicos da Atenção
Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias
ambulatoriais; Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção
da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e
manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e
a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade;
Encaminhar e orientar usuários, quando
necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo
acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento; Coordenar e participar de
ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais;
Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os
demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar
ações de saúde de forma multidisciplinar; Contribuir e participar das
atividades de Educação Permanente do THD, ACD e ESF; Realizar supervisão
técnica do THD e ACD; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para
o adequado funcionamento da USF ●
● Técnico Enfermagem/ESF ● Prestar atendimento
à comunidade, na execução e avaliação dos programas de saúde pública, atuando
nos atendimentos básicos a nível de prevenção e assistência; Executar atividades
de apoio, preparando os pacientes para consulta e organizando as chamadas ao
consultório e o posicionamento adequado do mesmo; Verificar os dados vitais,
observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão, a fim de
registrar anomalias nos pacientes; Realizar curativos, utilizando medicamentos
específicos para cada caso, fornecendo esclarecimentos sobre os cuidados
necessários, retorno, bem procede retirada de pontos, de cortes já
cicatrizados; Atender crianças e pacientes de dependem de ajuda, auxiliando na
alimentação e higiene dos mesmos, para proporcionar-lhes conforto e recuperação
mais rápida; Prestar atendimentos de primeiros socorros, conforme a necessidade
de cada caso; Prestar atendimentos básicos a nível domiciliar; Auxiliar na
coleta de material para exame preventivo de câncer ginecológico; Participar em
campanhas de educação em saúde e prevenção de doenças; Orientar e fornecer
métodos anticoncepcionais, de acordo com a indicação; Preencher carteiras de
consultas, vacinas, aprazamento, formulários e relatórios; Preparar e acondiciona
materiais para a esterilização em autoclave e estufa; Requisitar materiais
necessários para o desempenho de suas funções; Orientar o paciente no período pós-consulta;
Administrar vacinas e medicações, conforme agendamentos e prescrições respectivamente;
Identificar os fatores que estão ocasionando, em determinado momento, epidemias
e surtos de doenças infecto-contagiosas, para atuar de acordo com os recursos
disponíveis, no bloqueio destas doenças notificadas; Acompanhar junto com a
equipe, o tratamento dos pacientes com doenças infecto-contagiosas notificadas
para o devido controle das mesmas; Colaborar com a limpeza e organização do
local de trabalho; Executar outras atividades correlatas ao cargo e a critério
do superior imediato ●
● Auxiliar Consultório Dentário-UBS/ESF ● Proceder à desinfecção e esterilização de materiais
e instrumentais usados; Realizar procedimentos educativos e preventivos nos
usuários para o atendimento clínico, como evidenciação de placa bacteriana,
orientações à escovação com o uso de fio dental sob acompanhamento do THD; Preparar
o instrumental e materiais para uso (sugador, espelho, sonda, etc); Instrumentalizar
o CD ou THD durante os procedimentos clínicos; Cuidar da manutenção e
conservação dos equipamentos odontológicos; Agendar/orientar o paciente -
retorno para manutenção do tratamento; Acompanhar e apoiar a ESF quanto a saúde
bucal; Realizar PC (escovação supervisionada, evid. Placa, bochechos fluorados)
na UBS; Registrar no Siab os procedimentos de sua competência realizados ●
ASSISTÊNCIA
SOCIAL
● Assistente Social - NASF ● Coordenar
os trabalhos de caráter social adstritos às Equipes ESF;
Estimular e acompanhar o desenvolvimento de
trabalhos de caráter comunitário em conjunto com as Equipes PSF; Discutir e
refletir permanentemente com as Equipes ESF a realidade social dos territórios,
desenvolvendo estratégias de como lidar com suas adversidades e
potencialidades; Atender as famílias de forma integral, em conjunto com as
Equipes ESF, estimulando a reflexão sobre o conhecimento dessas famílias e da
comunidade que possam contribuir para o processo de adoecimento; Identificar no
território, junto com as Equipes ESF, valores e normas culturais das famílias e
da comunidade que possam contribuir para o processo de adoecimento; Discutir e
realizar visitas domiciliares com as Equipes PSF, desenvolvendo técnicas para
qualificar essa ação de saúde; Identificar oportunidades de geração de renda e
desenvolvimento sustentável na comunidade, ou de estratégias que propiciem o
exercício da cidadania em sua plenitude, com as Equipes ESF e a comunidade
Identificar, articular e disponibilizar com as Equipes ESF uma rede de proteção
social; Apoiar e desenvolver técnicas de educação e mobilização em saúde;
Desenvolver técnicas de educação e mobilização em saúde; Desenvolver junto com
profissionais das Equipes PSF estratégias para identificar e abordar problemas
vinculados à violência, ao abuso de álcool e a outras drogas; Estimular e
acompanhar as ações de Controle Social em conjunto com as Equipes ESF;
Capacitar, orientar e organizar, junto com as Equipes PSF, o acompanhamento das
famílias do Programa Bolsas Família e outros programas federais e estaduais de
distribuição de renda; No âmbito do Serviço Social, identificar as necessidades
e realizar as ações necessárias ao acesso à Oxigenioterapia; Outras atividades
inerente à função ●
● Fisioterapeuta - NASF ● Realizar
atividades clínicas pertinentes a sua responsabilidade profissional; Apoiar as
ESF na abordagem e no processo de trabalho referente aos casos de transtornos mentais
severos e persistentes, uso abusivo de álcool e outras drogas, pacientes
egressos de internações psiquiátricas, pacientes atendidos nos CAPS, tentativas
de suicídio, situações de violência intrafamiliar; discutir com as ESF os casos
identificados que necessitam de ampliação da clínica em relação a questões
subjetivas; criar, em conjunto com as ESF, estratégias para abordar problemas
vinculados à violência e ao abuso de álcool, tabaco e outras drogas, visando à
redução de danos e a melhoria da qualidade do cuidado dos grupos de maior
vulnerabilidade; ampliar o vínculo com as famílias, tornando-as como parceiras
no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração; Possibilitar a
integração dos agentes redutores de danos aos núcleos de apoio à saúde da
família ●
● Nutricionista - NASF ● Conhecer
e estimular a produção e o consumo dos alimentos saudáveis produzidos
regionalmente; Promover a articulação intersetorial para viabilizar o cultivo
de hortas e pomares comunitários; Capacitar Equipes ESF e participar de ações
vinculadas aos programas de controle e prevenção dos distúrbios nutricionais como
carência por nutrientes, sobrepeso, obesidade, doenças crônicas não
transmissíveis e desnutrição; Elaborar em conjunto com as Equipes ESF, rotinas
de atenção nutricional e atendimento para doenças relacionadas à alimentação e
Nutrição, de acordo com protocolos de atenção básica, organizando a referência
e a contra-referência do atendimento; Outras atividades inerente à função ●
● Psicólogo - NASF ● Realizar
atividades clínicas pertinentes a sua responsabilidade profissional; Apoiar as
Equipes ESF na abordagem e no processo de trabalho referente aos casos de
transtornos mentais severos e persistentes, uso abusivo de álcool e outras
drogas, pacientes egressos de internações psíquicas, pacientes atendidos nos
CAPS, tentativas de suicídio, situações de violência intrafamiliar; Discutir
com as Equipes ESF os casos identificados que necessitam de ampliação da
clínica em relação a questões subjetivas; Criar em conjunto com as Equipes PSF,
estratégias para abordar problemas vinculados à violência e ao abuso de álcool,
tabaco e outras drogas, visando á redução de danos e á melhoria da qualidade do
cuidado dos grupos de maior vulnerabilidade; Evitar práticas que levem aos
procedimentos psiquiátricos e medicamento s à psiquiatrização e à medicalização
de situações individuais e sócias, comuns à vida cotidiana; Fomentar ações que
visem à difusão de uma cultura de atenção não-manicomial, diminuindo o
preconceito e a segregação em relação à loucura; Desenvolver ações de
mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de
reabilitação psicossocial na comunidade, como oficinas comunitárias, destacando
a relevância da articulação intersetorial - conselhos tutelares, associações de
bairro, grupos de autoajuda etc; Priorizar as abordagens coletivas,
identificando os grupos estratégicos para que a atenção em saúde mental se desenvolva
nas unidades de saúde e em outros espaço s na comunidade; Possibilitar a
integração dos agentes redutores de danos aos Núcleos de Apoio à Saúde da
Família; Ampliar o vínculo com as famílias, tornando-as como parceiras no
tratamento e buscando construir redes de apoio e integração; Outras atividades
inerente à função ●
● Profissional de Educação Física - NASF
● Desenvolver atividades físicas e práticas junto à
comunidade; Veicular informações que visem à prevenção, a minimização do s
riscos e à proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado;
Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o
sentimento de pertinência social na comunidades, por meio da atividade física
regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; Proporcionar Educação
Permanente em Atividade Física/Práticas Corporais, nutrição e saúde juntamente
com as Equipes ESF, sob a forma de co-participação, acompanhamento
supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em
serviço, dentro de um processo de Educação Permanente; Articular ações, de
forma integrada às Equipes ESF, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde
que incluam os diversos setores da administração pública; Contribuir para a
ampliação da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de
inclusão social e combate à violência; Identificar profissionais e/ou membros
da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas
corporais, em conjunto com as Equipes do PSF; Capacitar os profissionais, inclusive
os Agentes Comunitários de Saúde, para atuarem como facilitadores/monitores no
desenvolvimento de atividades físicas/práticas corporais; Supervisionar, de
forma compartilhada e participativa, as atividades desenvolvidas pelas Equipes ESF
na comunidade; Articular parcerias com outros setor es da área junto com as
Equipes PSF e a população, visando ao melhor uso dos espaços públicos
existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais;
Promover eventos que estimulem ações que valorizem Atividade Física/Práticas
Corporais e sua importância para a saúde da população; Outras atividades
inerente à função ●
● Auxiliar de Serviços Gerais - ASG
● Executar atividades de apoio, especialmente
trabalhos de limpeza, conservação e arrumação de locais, móveis, utensílios e
equipamentos; atender as normas de segurança e higiene do trabalho; Executar
outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas ●
● Psicólogo - CRAS ● Fornecer suporte
às famílias atendidas pelo CRAS em conformidade com As normas pertinentes;
Compor a equipe multidisciplinar do CRAS; Exercer demais atividades inerentes
ao cargo, regulamentadas pelo Conselho da classe Executar procedimentos
profissionais para escuta qualificada individual ou em grupo, identificando as vulnerabilidades
de indivíduos ou famílias e as necessidades de ofertar orientações
qualificadas, fundamentados em pressupostos teórico metodológicos, éticos e
legais; Articular serviços e recursos para atendimento, encaminhamento e acompanhamento
das famílias e indivíduos; desenvolver atividades socioeducativas de apoio,
acolhida, reflexão e participação, que visem o fortalecimento familiar e a
convivência comunitária; atendimento à família (acolhimento, entrevistas,
orientação, visitas domiciliares) sempre com a perspectiva multidisciplinar e
levando-se em consideração a missão e os objetivos do Serviço; entre outras
atividades voltadas aos objetivos ●
● Advogado - CREAS ● Oferecer
atendimento de advocacia pública; Receber denúncias; Prestar orientação
jurídica aos usuários do Centro de Referência; Fazer encaminhamentos
processuais; Proferir palestras sobre os direitos dos usuários do serviço; Esclarecer
procedimentos legais aos técnicos do serviço; Participar de palestras
informativas a comunidade; Fazer estudo permanente acerca do tema da violência;
Capacitar agentes multiplicadores; Manter atualizado os registros de todos os
atendimentos; Participar de todas as reuniões da equipe ●
● Coordenador
– SCFV ●
Coordenar
às equipes de trabalho do Serviço de Convivência e Fortalecimento de vínculos;
produção e divulgação dos trabalhos ofertados e realizados no serviço; prover
os grupos de trabalho de material didático, expediente, etc.; realizar
planejamentos de trabalho e conferência de execução dos mesmos; desempenhar
outras atribuições afins. ●
EDUCAÇÃO,
CULTURA E DESPORTOS
● Motorista Ônibus Escolar ● Executar
tarefas de conduzir veículos do transporte escolar da Prefeitura Municipal, mediante
determinação superior; Vistoriar o veículo diariamente, verificando o estado
dos pneus, o nível do combustível, água e óleo, testar os freios e parte
elétrica; Zelar pela documentação do veículo e da carga, para apresentá-la às
autoridades competentes, quando solicitada; Examinar as ordens de serviços,
verificando o itinerário a ser seguido, a localização do estabelecimento para
onde serão transportados os alunos; Dirigir veículos escolares; Verificar
diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização; Zelar
pela segurança dos alunos passageiros; Fazer pequenos reparos de urgência; Manter
o veículo limpo, externa e internamente, e em condições de uso, levando-o à
manutenção sempre que necessário; Observar os períodos de revisão e manutenção
preventiva do veículo; Anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem
rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e
outras ocorrências; Recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente
estacionado e fechado; Manter disciplina no transporte escolar; Realizar
serviços de transporte e entrega de documentos, materiais e volumes em
expedientes externos junto a estabelecimentos e repartições diversas; Substituir
periodicamente o disco do tacógrafo; Executar outras tarefas correlatas,
mediante determinação superior ●
● Merendeira ● Preparar
as refeições servidas na merenda escolar, primando pela boa qualidade;
Solicitar aos responsáveis, quando necessários, os
gêneros alimentícios utilizados na merenda; Conservar a cozinha em boas
condições de higiene e de trabalho, procedendo a limpeza dos utensílios; Servir
a merenda aos escolares; Manter os gêneros alimentícios em perfeitas condições
de armazenagem e acondicionamento; executar outras tarefas correlata ●
● Professor Ensino Fundamental ● Ministrar
aulas à turmas do lo ao 6o ano do Ensino
Fundamental, atividades pedagógicas planejadas, propiciando aprendizagens
significativas para os alunos; Elaborar programa e planos de trabalho no que
for de sua competência; Seguir a proposta Político – Pedagógica da Rede Municipal
de Ensino, respeitada as peculiaridades da Unidade Educativa, integrando-se à
ação pedagógica, como copartícipe na elaboração e execução do mesmo; Acompanhar
e avaliar o desenvolvimento do processo pedagógico dos alunos, atribuindo-lhes
notas e/ou, conceitos e avaliações descritivas nos prazos fixados, bem como
relatórios de aproveitamento, quando solicitado; Promover aulas e trabalhos de
recuperação paralela com os alunos que apresentem necessidade de atenção
específica; Participar ativamente das reuniões de pais, reuniões pedagógicas,
conselhos de classe, cursos de capacitação; Realizar os planejamentos,
registros e relatórios solicitados; Participar ativamente do processo de
integração da escola – família – comunidade;
Observar e registrar o processo de desenvolvimento das crianças, tanto
individualmente como em grupo com o objetivo de acompanhar o processo de Aprendizagem;
Realizar outras atividades correlatas com a função ●
AGRICULTURA
Médico
Veterinário
●Planejar
e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnica à criação
de animais e à saúde pública, em âmbito municipal, valendo-se de levantamentos
de necessidades e do aproveitamento dos recursos existentes; Proceder a
profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais, realizando exames
clínicos e de laboratório, para assegurar a sanidade individual coletiva desses
animais e estabelecer a terapêutica adequada; promover o controle sanitário da
reprodução animal destinada à indústria e à comercialização no Município,
realizando exames clínicos, anatomopatológicos, laboratoriais ante e
post-mortem, para proteger a saúde individual e coletiva da população; Promover
e supervisionar a fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação,
armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal, bem como de sua
qualidade, determinando visita in loco, para fazer cumprir a legislação pertinente;
Orientar empresas ou pequenos comerciantes quanto ao preparo tecnológico dos
alimentos de origem animal, elaborando e executando projetos para assegurar
maior lucratividade e melhor qualidade dos alimentos; proceder ao controle das
zoonoses, efetuando levantamento de dados, avaliação epidemiológica e
pesquisas, para possibilitar a profilaxia de doenças; Participar da elaboração
e coordenação de programas de combate e controle de vetores, roedores e raiva
animal; Fazer pesquisas no campo da biologia aplicada à veterinária, realizando
estudos, experimentos, estatísticas, avaliação de campo e laboratório, para
possibilitar o maior desenvolvimento tecnológico da ciência veterinária; Treinar
os servidores envolvidos nas atividades relacionadas com fiscalização
sanitária, bem como supervisionar a execução das tarefas realizadas; Elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Participar da s
atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de
atuação; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras,
a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo do s recursos humanos em
sua área de atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões, realizando
estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou
problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões para fins de formulação
de diretrizes, planos e programa s de trabalho afetos ao Município; Integrar e realizar
atividades de sindicância e processos administrativos; realizar outras
atribuições compatíveis com sua especialização profissional ●
OBRAS E
URBANISMO
● Motorista – Categoria “D”
● Conduzir veículos automotores destinados a
transporte de passageiros e cargas; Recolher o veículo à garagem ou local
destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito
porventura existente; Manter os veículos em perfeitas condições de
funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo
que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência
ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis água
e óleo; verificar o funcionamento de sistema elétrico, lâmpadas, faróis,
sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação
quando indicada; Verificar o grau de densidade e nível de água da baterias, bem
como a calibração dos pneus; Conferir regularmente as condições dos acessórios
obrigatórios dos veículos, bem como sua documentação, devendo informar ao
superior hierárquico qualquer anormalidade; Executar tarefas afins ●
ADMINISTRAÇÃO
● Agente de Serviço Comunitário ● Executar trabalhos relacionados com a organização e
atualização dos arquivos e fichários; redigir instruções, ordens de serviço,
minutas de cartas, ofícios, memorandos e atos administrativos sobre assuntos do
órgão; Minutar contratos em geral; Auxiliar na aquisição e suprimento de
material permanente e de consumo, divulgação de editais e outras tarefas
correlatas; Fazer anotações nas fichas, nos livros e nos exemplares de
ocorrências verificadas nos registros em geral; Colaborar na redação de
relatórios anuais ou parciais atendendo a exigências ou normas do órgão; Expedir
atestados, lavrar termos de posse, apostilas, certidões e termos de ocorrência
em geral; Preparar documentos necessários para o funcionamento do órgão;
realizar registros em geral; Secretariar autoridades de hierarquia superior,
taquigrafando, redigindo expedientes relacionados as suas atividades;
providenciar os serviços de reprografia e multiplicação de documentos; Sugerir métodos
e processos de trabalho para simplificação, recebimento, classificação
registro, guarda, codificação, tramitação e conservação de documentos,
processos e papéis em geral; Colaborar nos estudos e elaboração de trabalhos
técnicos relativos a projetos de planos de ação; Acompanhar ou participar da
elaboração de anteprojetos de leis e decretos; realizar estudos e pesquisas
sobre atribuições de cargos, a fim de possibilitar sua classificação e
retribuição, a organização de novos quadros de serviços, novos sistemas de
ascensão, progressão e avaliação de cargos; Participar na elaboração de
projetos ou planos de organização dos serviços, inclusive para a aplicação de
processamento eletrônico; Estudar e propor normas para administração de
material; manter atualizado o cadastro de contribuintes do município; Desempenhar
outras tarefas afins ●
Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
Comissão Especial de Processo
Seletivo, em 24 de janeiro de 20l7.
_________________________________ _________________________________
Francisco Evaldo da Silva Graciene Cavalcante
de Araújo
Presidente Membro
__________________________________
Alenilda
Maria da Silva
Membro
|
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS
GOMES
CNPJ/MF no
08.357.600/0001-13
● Rua: Cel.
Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro ● CEP 59.940-000 ● e-mail: pmlgomesrn@gmail.com ●
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO No
00l/20l7
|
ANEXO IV
|
REQUERIMENTO DE ESCLARECIMENTO SOBRE
INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO
|
À COMISSÃO ESPECIAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
___________________________________________________,
_____________, ___________,
Nome
Estado Civil
Profissão
_______________________________________________,
portador do RG no _________- ____,
Endereço
vem
pelo presente requerer esclarecimentos sobre
o indeferimento de
sua inscrição de no _________
para
o cargo de _______________________ - Código ________, no Processo Seletivo
Simplificado da Prefeitura Municipal de Luís Gomes/RN., com organização e realização
desta COMISSÃO, para que surta seus efeitos
legais.
Luís Gomes/RN., ___ de ___________ de 20l7.
__________________________________
Assinatura
do Requerente
|
Recebido em ____/___/___
_____________________________
Responsável
|
Defiro a proposição
|
Observação:
|
|
Indefiro a proposição
|
||
Pref. Mun. Luís Gomes/RN- CEPSP., ___
de __________ de 20l7.
___________________________
Francisco
Evaldo da Silva
Presidente
|
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS
GOMES
CNPJ/MF no
08.357.600/0001-13
● Rua: Cel.
Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro ● CEP 59.940-000 ● e-mail: pmlgomesrn@gmail.com r ●
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO No
00l/20l7
|
ANEXO V
|
FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS
|
Declaro sob as penas da Lei e as disposições do presente Edital, que os títulos apresentados, representa a expressão da verdade e que assumo total e irrestritamente a responsabilidade sobre os mesmos.
___________________/____,
___/___/___ ___________________________________
Local
Data
Assinatura
|
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS
GOMES
CNPJ/MF no
08.357.600/0001-13
● Rua: Cel.
Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro ● CEP 59.940-000 ● e-mail: pmlgomesrn@gmail.com ●
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO No
00l/20l7
|
ANEXO VI
|
C R O
N O G
R A M A
|
DESCRIÇÃO
|
DIA/PERÍODO
|
Inscrições
|
De 25 à 3l de janeiro
de 20l7
|
Deferimento de Inscrições
|
Dia 3 de fevereiro
de 20l7
|
Apresentação de Recursos de Inscrições
|
Dias 6 e 7 de fevereiro
de 20l7
|
Homologação das Inscrições
|
Dia 8 de fevereiro
de 20l7
|
Resultado Prova de
Títulos
|
Dia l5 de
fevereiro de 20l7
|
Interposição de Recursos
|
Dias l6 e l7 de
fevereiro de 20l7
|
Homologação
|
Dia 20 de fevereiro
de 20l7
|
Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
Comissão Especial de Processo
Seletivo, em 24 de janeiro de 20l7.
_________________________________ _________________________________
Francisco Evaldo da Silva Graciene Cavalcante
de Araújo
Presidente Membro
__________________________________
Alenilda
Maria da Silva
Membro
|