sexta-feira, 10 de março de 2017






TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA  MUNICIPAL  DE  LUÍS  GOMES  E  A  SRA.  GILCICLEIDE DE OLIVEIRA NUNES.


A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ n° 08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pela sua prefeita constitucional, Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes, brasileira, solteira, advogada, inscrita no Cadastro das Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda-CPF, sob no 101.823.204-48 e Registro Geral-RG de no 002.454.017-SSP/RN, residente e domiciliada à Rua Cel. Antônio Germano, nº 27, Centro, CEP: 59.940-000, Luís Gomes/RN, na qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR a partir da data de 10/03/2017 o Contrato de Prestação de Serviços Temporário como Técnica de Enfermagem do município de Luís Gomes/RN, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, deste Município, celebrado com o Sra GILCICLEIDE DE OLIVEIRA NUNES, brasileira, casada, portador do RG nº 1.409.290-SSP/PB, CPF nº 941.918.404-87 e COERM-RN Nº 163/2015 , residente e domiciliado à Rua Onorio Bernardino de Araújo, Nº 130, centro, nesta cidade de Luís Gomes-RN, com base na Cláusula 10a da Rescisão do referido contrato, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a partir de 10/03/2017, o Contrato firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e o Sra. GILCICLEIDE DE OLIVEIRA NUNES

CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão se dá unilateralmente do Contratante para a contratada a Senhora GILCICLEIDE DE OLIVEIRA NUNES, nos termos da Cláusula 10a Da Rescisão do referido contrato celebrado.

CLÁUSULA TERCEIRA: É assegurado a CONTRATADA o direito a percepção de valores referente ao serviço prestado até a presente data.

O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Gabinete da Prefeita, Luís Gomes/RN, em 10 de março de 2017.



Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
Prefeita Municipal




TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA  MUNICIPAL  DE  LUÍS  GOMES  E  A  SRA.  MARIA ANDREA DE OLIVEIRA ALMEIDA MARTINS.


A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ n° 08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pela sua prefeita constitucional, Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes, brasileira, solteira, advogada, inscrita no Cadastro das Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda-CPF, sob no 101.823.204-48 e Registro Geral-RG de no 002.454.017-SSP/RN, residente e domiciliada à Rua Cel. Antônio Germano, nº 27, Centro, CEP: 59.940-000, Luís Gomes/RN, na qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR a partir da data de 10/03/2017 o Contrato de Prestação de Serviços Temporário como Enfermeira-ESF do município de Luís Gomes/RN, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, deste Município, celebrado com o Sra MARIA ANDREA DE OLIVEIRA ALMEIDA MARTINS, brasileira, casada, portador do RG nº 1.517.051-SSP/PB, CPF nº 022.511.844-06 e COERM-RN Nº 95.845 , residente e domiciliada à Rua Ester Fernandes Figueiredo, Nº 94, centro, nesta cidade de Luís Gomes-RN, com base na Cláusula 10a da Rescisão do referido contrato, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a partir de 10/03/2017, o Contrato firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e o Sra. MARIA ANDREA DE OLIVEIRA ALMEIDA MARTINS.

CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão se dá unilateralmente do Contratante para a contratada a Senhora MARIA ANDREA DE OLIVEIRA ALMEIDA MARTINS, nos termos da Cláusula 10a Da Rescisão do referido contrato celebrado.

CLÁUSULA TERCEIRA: É assegurado a CONTRATADA o direito a percepção de valores referente ao serviço prestado até a presente data.

O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Gabinete da Prefeita, Luís Gomes/RN, em 10 de março de 2017.



Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
Prefeita Municipal




TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA  MUNICIPAL  DE  LUÍS  GOMES  E  A  SRA.  GILDISMAR CAVALCANTE

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ n° 08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pela sua prefeita constitucional, Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes, brasileira, solteira, advogada, inscrita no Cadastro das Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda-CPF, sob no 101.823.204-48 e Registro Geral-RG de no 002.454.017-SSP/RN, residente e domiciliada à Rua Cel. Antônio Germano, nº 27, Centro, CEP: 59.940-000, Luís Gomes/RN, na qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR a partir da data de 10/03/2017 o Contrato de Prestação de Serviços Temporário como FARMACÊUTICO/QUALIFAR do município de Luís Gomes/RN, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, deste Município, celebrado com o Sr. GILDISMAR CAVALCANTE, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 279.544-3-ITEP/RN, CPF nº 092.765.914-00 e CRF-RN Nº 4002  residente e domiciliado à Rua Dr.José Torquato Figueiredo, Nº 167 centro, nesta cidade de Luís Gomes-RN, com base na Cláusula 10a da Rescisão do referido contrato, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a partir de 10/03/2017, o Contrato firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e o Sra. GILDISMAR CAVALCANTE.

CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão se dá unilateralmente do Contratante para a contratada a Senhora GILDISMAR CAVALCANTE, nos termos da Cláusula 10a Da Rescisão do referido contrato celebrado.

CLÁUSULA TERCEIRA: É assegurado a CONTRATADA o direito a percepção de valores referente ao serviço prestado até a presente data.

O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Gabinete da Prefeita, Luís Gomes/RN, em 10 de março de 2017.



Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
Prefeita Municipal



 
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA  MUNICIPAL  DE  LUÍS  GOMES  E  A  SRA.  MARIA ZILDONEIDE DE JESUS SILVA


A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ n° 08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pela sua prefeita constitucional, Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes, brasileira, solteira, advogada, inscrita no Cadastro das Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda-CPF, sob no 101.823.204-48 e Registro Geral-RG de no 002.454.017-SSP/RN, residente e domiciliada à Rua Cel. Antônio Germano, nº 27, Centro, CEP: 59.940-000, Luís Gomes/RN, na qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR a partir da data de 10/03/2017 o Contrato de Prestação de Serviços Temporário como Técnica de Laboratório do município de Luís Gomes/RN, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, deste Município, celebrado com o Sra. MARIA ZILDONEIDE DE JESUS SILVA, brasileira, casada, portador do RG nº 32.383.449-8-SSP/SP e CPF nº 255.650.488-3  , residente e domiciliada à Rua Julieta Ferandes, Nº 117, centro, nesta cidade de Luís Gomes-RN, com base na Cláusula 10a da Rescisão do referido contrato, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a partir de 10/03/2017, o Contrato firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e o Sra. MARIA ZILDONEIDE DE JESUS SILVA.

CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão se dá unilateralmente do Contratante para a contratada a Senhora MARIA ZILDONEIDE DE JESUS SILVA, nos termos da Cláusula 10a Da Rescisão do referido contrato celebrado.

CLÁUSULA TERCEIRA: É assegurado a CONTRATADA o direito a percepção de valores referente ao serviço prestado até a presente data.

O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Gabinete da Prefeita, Luís Gomes/RN, em 10 de março de 2017.



Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
Prefeita Municipal



 
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA  MUNICIPAL  DE  LUÍS  GOMES  E  A  SRA.  ANA JOSIELE DANTAS DOS SANTOS


A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ n° 08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pela sua prefeita constitucional, Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes, brasileira, solteira, advogada, inscrita no Cadastro das Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda-CPF, sob no 101.823.204-48 e Registro Geral-RG de no 002.454.017-SSP/RN, residente e domiciliada à Rua Cel. Antônio Germano, nº 27, Centro, CEP: 59.940-000, Luís Gomes/RN, na qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR a partir da data de 10/03/2017 o Contrato de Prestação de Serviços Temporário como Técnica em Enfermagem-ESF do município de Luís Gomes/RN, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, deste Município, celebrado com o Sra. ANA JOSIELE DANTAS DOS SANTOS, brasileira, casada, portador do RG nº 902.387--SSP/RN e CPF nº 040.753.964-60 COREM-RN Nº 33188-TEC, residente e domiciliada à Rua Geraldo Torquato do Rego, Nº 15, centro, nesta cidade de Luís Gomes-RN, com base na Cláusula 10a da Rescisão do referido contrato, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a partir de 10/03/2017, o Contrato firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e o Sra. ANA JOSIELE DANTAS DOS SANTOS.

CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão se dá unilateralmente do Contratante para a contratada a Senhora ANA JOSIELE DANTAS DOS SANTOS, nos termos da Cláusula 10a Da Rescisão do referido contrato celebrado.

CLÁUSULA TERCEIRA: É assegurado a CONTRATADA o direito a percepção de valores referente ao serviço prestado até a presente data.

O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Gabinete da Prefeita, Luís Gomes/RN, em 10 de março de 2017.



Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
Prefeita Municipal


 
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA  MUNICIPAL  DE  LUÍS  GOMES  E  A  SRA.  ANA FERNANDES NORONHA DE OLIVEIRA


A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ n° 08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pela sua prefeita constitucional, Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes, brasileira, solteira, advogada, inscrita no Cadastro das Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda-CPF, sob no 101.823.204-48 e Registro Geral-RG de no 002.454.017-SSP/RN, residente e domiciliada à Rua Cel. Antônio Germano, nº 27, Centro, CEP: 59.940-000, Luís Gomes/RN, na qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR a partir da data de 10/03/2017 o Contrato de Prestação de Serviços Temporário como Técnica em Enfermagem-ESF do município de Luís Gomes/RN, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, deste Município, celebrado com o Sra. ANA FERNANDES NORONHA DE OLIVEIRA, brasileira, casada, portador do RG nº 427.384--SSP/RN e CPF nº 199.283.004-53, COREM-RN Nº 486.891, residente e domiciliada à Rua Ester Fernandes de Figueredo, Nº 93, centro, nesta cidade de Luís Gomes-RN, com base na Cláusula 10a da Rescisão do referido contrato, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a partir de 10/03/2017, o Contrato firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e o Sra. ANA FERNANDES NORONHA DE OLIVEIRA.

CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão se dá unilateralmente do Contratante para a contratada a Senhora ANA FERNANDES NORONHA DE OLIVEIRA, nos termos da Cláusula 10a Da Rescisão do referido contrato celebrado.

CLÁUSULA TERCEIRA: É assegurado a CONTRATADA o direito a percepção de valores referente ao serviço prestado até a presente data.

O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Gabinete da Prefeita, Luís Gomes/RN, em 10 de março de 2017.



Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
Prefeita Municipal

 
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA  MUNICIPAL  DE  LUÍS  GOMES  E  A  SRA.  JULIANA EMIDIA DO NASCIMENTO


A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ n° 08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pela sua prefeita constitucional, Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes, brasileira, solteira, advogada, inscrita no Cadastro das Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda-CPF, sob no 101.823.204-48 e Registro Geral-RG de no 002.454.017-SSP/RN, residente e domiciliada à Rua Cel. Antônio Germano, nº 27, Centro, CEP: 59.940-000, Luís Gomes/RN, na qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR a partir da data de 10/03/2017 o Contrato de Prestação de Serviços Temporário como Medica da Estratégia da Família-ESF do município de Luís Gomes/RN, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, deste Município, celebrado com a Sra. JULIANA EMIDIA DO NASCIMENTO, brasileira, casada, portador do RG nº 002.622.858--SSP/RN e CPF nº 065.504.154-03, CRM Nº 0007352/RN, residente e domiciliada à Rua Antonio Lisboa dos Santos, Nº 05, bairro Edilto Fernandes, Marcelono Vieira-RN, com base na Cláusula 10a da Rescisão do referido contrato, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a partir de 10/03/2017, o Contrato firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e a Sra. JULIANA EMIDIA DO NASCIMENTO.

CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão se dá unilateralmente do Contratante para a contratada a Senhora JULIANA EMIDIA DO NASCIMENTO, nos termos da Cláusula 10a Da Rescisão do referido contrato celebrado.

CLÁUSULA TERCEIRA: É assegurado a CONTRATADA o direito a percepção de valores referente ao serviço prestado até a presente data.

O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Gabinete da Prefeita, Luís Gomes/RN, em 10 de março de 2017.



Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
Prefeita Municipal

  

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA  MUNICIPAL  DE  LUÍS  GOMES  E  O  SR.  PEDRO HENRIQUE FEITOSA DE ANDRADE


A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ n° 08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pela sua prefeita constitucional, Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes, brasileira, solteira, advogada, inscrita no Cadastro das Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda-CPF, sob no 101.823.204-48 e Registro Geral-RG de no 002.454.017-SSP/RN, residente e domiciliada à Rua Cel. Antônio Germano, nº 27, Centro, CEP: 59.940-000, Luís Gomes/RN, na qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR a partir da data de 10/03/2017 o Contrato de Prestação de Serviços Temporário como Medico da Estratégia da Família-ESF do município de Luís Gomes/RN, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, deste Município, celebrado com o Sr. PEDRO HENRIQUE FEITOSA DE ANDRADE, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 002.518.972-SSP/RN e CPF nº 062.037.894-88, CRM Nº 00840/RN, residente e domiciliada à Rua Pereira da Silva, Nº 456, Centro, Tenente Ananias-RN, com base na Cláusula 10a da Rescisão do referido contrato, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a partir de 10/03/2017, o Contrato firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e o Sr. PEDRO HENRIQUE FEITOSA DE ANDRADE.

CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão se dá unilateralmente do Contratante para a contratada o Senhor PEDRO HENRIQUE FEITOSA DE ANDRADE, nos termos da Cláusula 10a Da Rescisão do referido contrato celebrado.

CLÁUSULA TERCEIRA: É assegurado a CONTRATADA o direito a percepção de valores referente ao serviço prestado até a presente data.

O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Gabinete da Prefeita, Luís Gomes/RN, em 10 de março de 2017.



Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
Prefeita Municipal



TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA  MUNICIPAL  DE  LUÍS  GOMES  E  A  SRA.  MARIA MICAELY MAIA SILVA


A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ n° 08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pela sua prefeita constitucional, Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes, brasileira, solteira, advogada, inscrita no Cadastro das Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda-CPF, sob no 101.823.204-48 e Registro Geral-RG de no 002.454.017-SSP/RN, residente e domiciliada à Rua Cel. Antônio Germano, nº 27, Centro, CEP: 59.940-000, Luís Gomes/RN, na qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR a partir da data de 10/03/2017 o Contrato de Prestação de Serviços Temporário como Assitente Social-NASF do município de Luís Gomes/RN, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, deste Município, celebrado com a Sra. MARIA MICAELY MAIA DA SILVA, brasileira, solteira, portador do RG nº 2.308.781-SSP/RN e CPF nº 052.891.154-63, CRESS-CE Nº 4833, residente e domiciliada à Rua João Batalha  Nº 465,Princesinha do Oeste,  Pau dos Ferros-RN, com base na Cláusula 10a da Rescisão do referido contrato, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a partir de 10/03/2017, o Contrato firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e a Sra. MARIA MICAELY MAIA DA SILVA.

CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão se dá unilateralmente do Contratante para a contratada a Senhora MARIA MICAELY MAIA DA SILVA, nos termos da Cláusula 10a Da Rescisão do referido contrato celebrado.

CLÁUSULA TERCEIRA: É assegurado a CONTRATADA o direito a percepção de valores referente ao serviço prestado até a presente data.

O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Gabinete da Prefeita, Luís Gomes/RN, em 10 de março de 2017.



Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
Prefeita Municipal

 

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA  MUNICIPAL  DE  LUÍS  GOMES  E  A  SRA.  ISIANE CAVALCANTE DE LIMA


A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ n° 08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pela sua prefeita constitucional, Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes, brasileira, solteira, advogada, inscrita no Cadastro das Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda-CPF, sob no 101.823.204-48 e Registro Geral-RG de no 002.454.017-SSP/RN, residente e domiciliada à Rua Cel. Antônio Germano, nº 27, Centro, CEP: 59.940-000, Luís Gomes/RN, na qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR a partir da data de 10/03/2017 o Contrato de Prestação de Serviços Temporário como Educadora Fisica-NASF do município de Luís Gomes/RN, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, deste Município, celebrado com a Sra. ISIANE CAVALCANTE DE LIMA, brasileira, solteira, portador do RG nº 002.759.447-SSP/RN e CPF nº 080.487.744-02, residente e domiciliada no Sitio Espaduado, Rafael Fernandes-RN, com base na Cláusula 10a da Rescisão do referido contrato, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a partir de 10/03/2017, o Contrato firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e a Sra. ISIANE CAVALCANTE DE LIMA
CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão se dá unilateralmente do Contratante para a contratada a Senhora ISIANE CAVALCANTE DE LIMA, nos termos da Cláusula 10a Da Rescisão do referido contrato celebrado.

CLÁUSULA TERCEIRA: É assegurado a CONTRATADA o direito a percepção de valores referente ao serviço prestado até a presente data.

O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Gabinete da Prefeita, Luís Gomes/RN, em 10 de março de 2017.



Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
Prefeita Municipal



 

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA  MUNICIPAL  DE  LUÍS  GOMES  E  A  SRA.  INGRID KAREN LUCENA AIRES


A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ n° 08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pela sua prefeita constitucional, Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes, brasileira, solteira, advogada, inscrita no Cadastro das Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda-CPF, sob no 101.823.204-48 e Registro Geral-RG de no 002.454.017-SSP/RN, residente e domiciliada à Rua Cel. Antônio Germano, nº 27, Centro, CEP: 59.940-000, Luís Gomes/RN, na qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR a partir da data de 10/03/2017 o Contrato de Prestação de Serviços Temporário como Nutricionista-NASF do município de Luís Gomes/RN, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, deste Município, celebrado com a Sra. INGRID KAREN LUCENA AIRES, brasileira, solteira, portador do RG nº 002.308.897-ITEP/RN e CPF nº 085.591.754-74, CRN- Nº 14764, residente e domiciliada à Rua Vila Elianto Pignatário  S/N, Centro,  Pau dos Ferros-RN, com base na Cláusula 10a da Rescisão do referido contrato, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a partir de 10/03/2017, o Contrato firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e a Sra. INGRID KAREN LUCENA AIRES.

CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão se dá unilateralmente do Contratante para a contratada a Senhora INGRID KAREN LUCENA AIRES, nos termos da Cláusula 10a Da Rescisão do referido contrato celebrado.

CLÁUSULA TERCEIRA: É assegurado a CONTRATADA o direito a percepção de valores referente ao serviço prestado até a presente data.

O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Gabinete da Prefeita, Luís Gomes/RN, em 10 de março de 2017.



Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
Prefeita Municipal


 
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA  MUNICIPAL  DE  LUÍS  GOMES  E  A  SRA.  FRANCISCA MARIA MELO SOBREIRA


A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ n° 08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pela sua prefeita constitucional, Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes, brasileira, solteira, advogada, inscrita no Cadastro das Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda-CPF, sob no 101.823.204-48 e Registro Geral-RG de no 002.454.017-SSP/RN, residente e domiciliada à Rua Cel. Antônio Germano, nº 27, Centro, CEP: 59.940-000, Luís Gomes/RN, na qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR a partir da data de 10/03/2017 o Contrato de Prestação de Serviços Temporário como Fisioterapeuta-NASF do município de Luís Gomes/RN, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, deste Município, celebrado com a Sra. FRANCISCA MARIA MELO SOBREIRA, brasileira, casada, portador do RG nº 002.847.922-SSP/RN e CPF nº 951.827.484-34, CREFITO- Nº 168551-F, residente e domiciliada à Avenida Senhora Santana Nº 93, Centro, Luís Gomes-RN, com base na Cláusula 10a da Rescisão do referido contrato, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a partir de 10/03/2017, o Contrato firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e a Sra FRANCISCA MARIA MELO SOBREIRA.

CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão se dá unilateralmente do Contratante para a contratada a Senhora FRANCISCA MARIA MELO SOBREIRA, nos termos da Cláusula 10a Da Rescisão do referido contrato celebrado.

CLÁUSULA TERCEIRA: É assegurado a CONTRATADA o direito a percepção de valores referente ao serviço prestado até a presente data.

O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Gabinete da Prefeita, Luís Gomes/RN, em 10 de março de 2017.



Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
Prefeita Municipal



TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA  MUNICIPAL  DE  LUÍS  GOMES  E  A  SRA.  MARIZE CLAIRE DE  LIMA MELO


A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ n° 08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pela sua prefeita constitucional, Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes, brasileira, solteira, advogada, inscrita no Cadastro das Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda-CPF, sob no 101.823.204-48 e Registro Geral-RG de no 002.454.017-SSP/RN, residente e domiciliada à Rua Cel. Antônio Germano, nº 27, Centro, CEP: 59.940-000, Luís Gomes/RN, na qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR a partir da data de 10/03/2017 o Contrato de Prestação de Serviços Temporário como Fisioterapeuta-NASF do município de Luís Gomes/RN, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, deste Município, celebrado com a Sra. MARIZE CLAIRE DE  LIMA MELO, brasileira, solteira, portador do RG nº 002.549.873-SSP/RN e CPF nº 066.721.864-50, CREFITO- Nº 166362-F, residente e domiciliada à Rua José Damião Nº 39, Abolição II, Santo Antônio, Mossoró-RN, com base na Cláusula 10a da Rescisão do referido contrato, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a partir de 10/03/2017, o Contrato firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e a Sra MARIZE CLAIRE DE  LIMA MELO.

CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão se dá unilateralmente do Contratante para a contratada a Senhora MARIZE CLAIRE DE  LIMA MELO, nos termos da Cláusula 10a Da Rescisão do referido contrato celebrado.

CLÁUSULA TERCEIRA: É assegurado a CONTRATADA o direito a percepção de valores referente ao serviço prestado até a presente data.

O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Gabinete da Prefeita, Luís Gomes/RN, em 10 de março de 2017.



Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
Prefeita Municipal



TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA  MUNICIPAL  DE  LUÍS  GOMES  E  O  SR.  MARCOS ANTONIO PAULINO ANISIO


A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ n° 08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pela sua prefeita constitucional, Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes, brasileira, solteira, advogada, inscrita no Cadastro das Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda-CPF, sob no 101.823.204-48 e Registro Geral-RG de no 002.454.017-SSP/RN, residente e domiciliada à Rua Cel. Antônio Germano, nº 27, Centro, CEP: 59.940-000, Luís Gomes/RN, na qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR a partir da data de 10/03/2017 o Contrato de Prestação de Serviços Temporário como Motorista do município de Luís Gomes/RN, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, deste Município, celebrado com o Sr. MARCOS ANTONIO PAULINO ANISIO, brasileiro, casado, portador do RG nº 1.694.326-SSP/RN e CPF nº 285.266.428-39, residente e domiciliada à Rua Adjuto Carlos de Morais Nº 33, centro, Luís Gomes-RN, com base na Cláusula 10a da Rescisão do referido contrato, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a partir de 10/03/2017, o Contrato firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e o Sr. MARCOS ANTONIO PAULINO ANISIO.

CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão se dá unilateralmente do Contratante para a contratada o Senhor MARCOS ANTONIO PAULINO ANISIO, nos termos da Cláusula 10a Da Rescisão do referido contrato celebrado.

CLÁUSULA TERCEIRA: É assegurado a CONTRATADA o direito a percepção de valores referente ao serviço prestado até a presente data.

O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Gabinete da Prefeita, Luís Gomes/RN, em 10 de março de 2017.



Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
Prefeita Municipal




TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA  MUNICIPAL  DE  LUÍS  GOMES  E  O  SR.  COSME FLAVIO DA FONSECA


A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ n° 08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pela sua prefeita constitucional, Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes, brasileira, solteira, advogada, inscrita no Cadastro das Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda-CPF, sob no 101.823.204-48 e Registro Geral-RG de no 002.454.017-SSP/RN, residente e domiciliada à Rua Cel. Antônio Germano, nº 27, Centro, CEP: 59.940-000, Luís Gomes/RN, na qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR a partir da data de 10/03/2017 o Contrato de Prestação de Serviços Temporário como Motorista do município de Luís Gomes/RN, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, deste Município, celebrado com o Sr. COSME FLAVIO DA FONSECA, brasileiro, casado, portador do RG nº 2.293.336-SSP/RN e CPF nº 047.803.744-99, residente e domiciliada à Rua Zéo Fernandes Nº 499, centro, Luís Gomes-RN, com base na Cláusula 10a da Rescisão do referido contrato, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a partir de 10/03/2017, o Contrato firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e o Sr. COSME FLAVIO DA FONSECA.

CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão se dá unilateralmente do Contratante para a contratada o Senhor COSME FLAVIO DA FONSECA, nos termos da Cláusula 10a Da Rescisão do referido contrato celebrado.

CLÁUSULA TERCEIRA: É assegurado a CONTRATADA o direito a percepção de valores referente ao serviço prestado até a presente data.

O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Gabinete da Prefeita, Luís Gomes/RN, em 10 de março de 2017.



Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
Prefeita Municipal



 
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA  MUNICIPAL  DE  LUÍS  GOMES  E  O  SR.  CANDIDO JACOME DE LIMA NETO


A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ n° 08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pela sua prefeita constitucional, Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes, brasileira, solteira, advogada, inscrita no Cadastro das Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda-CPF, sob no 101.823.204-48 e Registro Geral-RG de no 002.454.017-SSP/RN, residente e domiciliada à Rua Cel. Antônio Germano, nº 27, Centro, CEP: 59.940-000, Luís Gomes/RN, na qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR a partir da data de 10/03/2017 o Contrato de Prestação de Serviços Temporário como Motorista do município de Luís Gomes/RN, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, deste Município, celebrado com o Sr. CANDIDO JACOME DE LIMA NETO, brasileiro, casado, portador do RG nº 34255506-6-SSP/SP e CPF nº 785.615.744-53, residente e domiciliada à Rua Antônio Augusto Fernandes Nº 149, centro, Luís Gomes-RN, com base na Cláusula 10a da Rescisão do referido contrato, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a partir de 10/03/2017, o Contrato firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e o Sr. CANDIDO JACOME DE LIMA NETO.

CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão se dá unilateralmente do Contratante para a contratada o Senhor CANDIDO JACOME DE LIMA NETO, nos termos da Cláusula 10a Da Rescisão do referido contrato celebrado.

CLÁUSULA TERCEIRA: É assegurado a CONTRATADA o direito a percepção de valores referente ao serviço prestado até a presente data.

O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Gabinete da Prefeita, Luís Gomes/RN, em 10 de março de 2017.



Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
Prefeita Municipal



TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA  MUNICIPAL  DE  LUÍS  GOMES  E  O  SR.  ELENILDO BERNARDO DE ARAUJO


A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ n° 08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pela sua prefeita constitucional, Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes, brasileira, solteira, advogada, inscrita no Cadastro das Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda-CPF, sob no 101.823.204-48 e Registro Geral-RG de no 002.454.017-SSP/RN, residente e domiciliada à Rua Cel. Antônio Germano, nº 27, Centro, CEP: 59.940-000, Luís Gomes/RN, na qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR a partir da data de 10/03/2017 o Contrato de Prestação de Serviços Temporário como Motorista do município de Luís Gomes/RN, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, deste Município, celebrado com o Sr. ELENILDO BERNARDO DE ARAUJO, brasileiro, casado, portador do RG nº 53266807-8-SSP/SP e CPF nº 067.426.604-81, residente e domiciliada na Vila São Bernardo S/N ,zona rural, Luís Gomes-RN, com base na Cláusula 10a da Rescisão do referido contrato, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a partir de 10/03/2017, o Contrato firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e o Sr. ELENILDO BERNARDO DE ARAUJO.

CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão se dá unilateralmente do Contratante para a contratada o Senhor ELENILDO BERNARDO DE ARAUJO, nos termos da Cláusula 10a Da Rescisão do referido contrato celebrado.

CLÁUSULA TERCEIRA: É assegurado a CONTRATADA o direito a percepção de valores referente ao serviço prestado até a presente data.

O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Gabinete da Prefeita, Luís Gomes/RN, em 10 de março de 2017.



Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
Prefeita Municipal


TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA  MUNICIPAL  DE  LUÍS  GOMES  E  O  SR.  MAYCON DOUGLAS DE OLIVEIRA COSTA


A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ n° 08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pela sua prefeita constitucional, Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes, brasileira, solteira, advogada, inscrita no Cadastro das Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda-CPF, sob no 101.823.204-48 e Registro Geral-RG de no 002.454.017-SSP/RN, residente e domiciliada à Rua Cel. Antônio Germano, nº 27, Centro, CEP: 59.940-000, Luís Gomes/RN, na qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR a partir da data de 10/03/2017 o Contrato de Prestação de Serviços Temporário como Cirurgião Dentista-ESF do município de Luís Gomes/RN, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, deste Município, celebrado com o Sr. MAYCON DOUGLAS DE OLIVEIRA COSTA, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 2488467-SSP/RN e CPF nº 087.276.714-02,  (Conselho Federal e Regional de Odontologia – Inscrição RN-CD- 4623) residente e domiciliada á Rua João Martins de Oliveira Nº 235 ,Centro, Rafael Fernandes-RN, com base na Cláusula 10a da Rescisão do referido contrato, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a partir de 10/03/2017, o Contrato firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e o Sr. MAYCON DOUGLAS DE OLIVEIRA COSTA.

CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão se dá unilateralmente do Contratante para a contratada o Senhor MAYCON DOUGLAS DE OLIVEIRA COSTA, nos termos da Cláusula 10a Da Rescisão do referido contrato celebrado.

CLÁUSULA TERCEIRA: É assegurado a CONTRATADA o direito a percepção de valores referente ao serviço prestado até a presente data.

O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Gabinete da Prefeita, Luís Gomes/RN, em 10 de março de 2017.



Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
Prefeita Municipal

 

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA  MUNICIPAL  DE  LUÍS  GOMES  E  O  SR.  MARCIO HENRIQUE BATISTA DA AQUINO


A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ n° 08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pela sua prefeita constitucional, Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes, brasileira, solteira, advogada, inscrita no Cadastro das Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda-CPF, sob no 101.823.204-48 e Registro Geral-RG de no 002.454.017-SSP/RN, residente e domiciliada à Rua Cel. Antônio Germano, nº 27, Centro, CEP: 59.940-000, Luís Gomes/RN, na qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR a partir da data de 10/03/2017 o Contrato de Prestação de Serviços Temporário como Médico Veterinário do município de Luís Gomes/RN, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura, deste Município, celebrado com o Sr. MARCIO HENRIQUE BATISTA DA AQUINO, brasileiro, casado, portador do RG nº 002300897-SSP/SP e CPF nº 049.737.004-28, residente e domiciliada na Rua Honorio Bernardino de Araújo Nº 208 ,Centro, Luís Gomes-RN, com base na Cláusula 10a da Rescisão do referido contrato, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a partir de 10/03/2017, o Contrato firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e o Sr. MARCIO HENRIQUE BATISTA DA AQUINO.

CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão se dá unilateralmente do Contratante para a contratada o Senhor MARCIO HENRIQUE BATISTA DA AQUINO, nos termos da Cláusula 10a Da Rescisão do referido contrato celebrado.

CLÁUSULA TERCEIRA: É assegurado a CONTRATADA o direito a percepção de valores referente ao serviço prestado até a presente data.

O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Gabinete da Prefeita, Luís Gomes/RN, em 10 de março de 2017.



Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
Prefeita Municipal




TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA  MUNICIPAL  DE  LUÍS  GOMES  E  O  SR.  JAILSON NUNES AMARO


A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ n° 08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pela sua prefeita constitucional, Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes, brasileira, solteira, advogada, inscrita no Cadastro das Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda-CPF, sob no 101.823.204-48 e Registro Geral-RG de no 002.454.017-SSP/RN, residente e domiciliada à Rua Cel. Antônio Germano, nº 27, Centro, CEP: 59.940-000, Luís Gomes/RN, na qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR a partir da data de 10/03/2017 o Contrato de Prestação de Serviços Temporário como Agente de Endemias do município de Luís Gomes/RN, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, deste Município, celebrado com o Sr. JAILSON NUNES AMARO, brasileiro, casado, portador do RG nº 2139665-SSP/SP e CPF nº 061.266.714-65, residente e domiciliada na Rua José Aquino de lacerda  Nº 88 ,Centro, Luís Gomes-RN, com base na Cláusula 10a da Rescisão do referido contrato, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a partir de 10/03/2017, o Contrato firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e o Sr. JAILSON NUNES AMARO.
CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão se dá unilateralmente do Contratante para a contratada o Senhor JAILSON NUNES AMARO, nos termos da Cláusula 10a Da Rescisão do referido contrato celebrado.

CLÁUSULA TERCEIRA: É assegurado a CONTRATADA o direito a percepção de valores referente ao serviço prestado até a presente data.

O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Gabinete da Prefeita, Luís Gomes/RN, em 10 de março de 2017.



Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
Prefeita Municipal




TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA  MUNICIPAL  DE  LUÍS  GOMES  E  O  SR.  IGOR BATISTA DANTAS


A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ n° 08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pela sua prefeita constitucional, Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes, brasileira, solteira, advogada, inscrita no Cadastro das Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda-CPF, sob no 101.823.204-48 e Registro Geral-RG de no 002.454.017-SSP/RN, residente e domiciliada à Rua Cel. Antônio Germano, nº 27, Centro, CEP: 59.940-000, Luís Gomes/RN, na qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR a partir da data de 10/03/2017 o Contrato de Prestação de Serviços Temporário como Agente de Endemias do município de Luís Gomes/RN, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, deste Município, celebrado com o Sr. IGOR BATISTA DANTAS, brasileiro, casado, portador do RG nº 3002637-ITEP/RN e CPF nº 108.997.914-25, residente e domiciliada na Rua Dr. Alexandre Fernandes  Nº 181 ,Centro, Luís Gomes-RN, com base na Cláusula 10a da Rescisão do referido contrato, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a partir de 10/03/2017, o Contrato firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e o Sr. IGOR BATISTA DANTAS.
CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão se dá unilateralmente do Contratante para a contratada o Senhor IGOR BATISTA DANTAS, nos termos da Cláusula 10a Da Rescisão do referido contrato celebrado.

CLÁUSULA TERCEIRA: É assegurado a CONTRATADA o direito a percepção de valores referente ao serviço prestado até a presente data.

O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Gabinete da Prefeita, Luís Gomes/RN, em 10 de março de 2017.



Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
Prefeita Municipal


  
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA  MUNICIPAL  DE  LUÍS  GOMES  E  O  SR.  ANTÔNIO ALEXANDRE NETO


A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ n° 08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pela sua prefeita constitucional, Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes, brasileira, solteira, advogada, inscrita no Cadastro das Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda-CPF, sob no 101.823.204-48 e Registro Geral-RG de no 002.454.017-SSP/RN, residente e domiciliada à Rua Cel. Antônio Germano, nº 27, Centro, CEP: 59.940-000, Luís Gomes/RN, na qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR a partir da data de 10/03/2017 o Contrato de Prestação de Serviços Temporário como Agente de Endemias do município de Luís Gomes/RN, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, deste Município, celebrado com o Sr. ANTÔNIO ALEXANDRE NETO, brasileiro, casado, portador do RG nº 2196537-ITEP/RN e CPF nº 052.248.984-20, residente e domiciliada na Rua Pedro Bernardo de Araújo Nº 40 ,São Bernardo, zona rural de  Luís Gomes-RN, com base na Cláusula 10a da Rescisão do referido contrato, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a partir de 10/03/2017, o Contrato firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e o Sr. ANTÔNIO ALEXANDRE NETO.
CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão se dá unilateralmente do Contratante para a contratada o Senhor ANTÔNIO ALEXANDRE NETO, nos termos da Cláusula 10a Da Rescisão do referido contrato celebrado.

CLÁUSULA TERCEIRA: É assegurado a CONTRATADA o direito a percepção de valores referente ao serviço prestado até a presente data.

O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Gabinete da Prefeita, Luís Gomes/RN, em 10 de março de 2017.



Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
Prefeita Municipal




TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA  MUNICIPAL  DE  LUÍS  GOMES
E  A  SRA.  MARISE CARLOS DO NASCIMENTO


A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ n° 08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pela sua prefeita constitucional, Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes, brasileira, solteira, advogada, inscrita no Cadastro das Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda-CPF, sob no 101.823.204-48 e Registro Geral-RG de no 002.454.017-SSP/RN, residente e domiciliada à Rua Cel. Antônio Germano, nº 27, Centro, CEP: 59.940-000, Luís Gomes/RN, na qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR a partir da data de 10/03/2017 o Contrato de Prestação de Serviços Temporário como Psicóloga-CREAS do município de Luís Gomes/RN, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, deste Município, celebrado com a Sra. MARISE CARLOS DO NASCIMENTO, brasileira, casada, portador do RG nº 002.530458-SSP/RN e CPF nº 084.966.984-75, (Conselho Regional de Psicologia – 17ª Região – inscrição CRP – RN nº 2721 residente e domiciliada na Rua Nova Brasília Nº 245 ,Centro,  Luís Gomes-RN, com base na Cláusula 10a da Rescisão do referido contrato, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a partir de 10/03/2017, o Contrato firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e a Sra. MARISE CARLOS DO NASCIMENTO.
CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão se dá unilateralmente do Contratante para a contratada a Senhora MARISE CARLOS DO NASCIMENTO, nos termos da Cláusula 10a Da Rescisão do referido contrato celebrado.

CLÁUSULA TERCEIRA: É assegurado a CONTRATADA o direito a percepção de valores referente ao serviço prestado até a presente data.

O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Gabinete da Prefeita, Luís Gomes/RN, em 10 de março de 2017.



Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
Prefeita Municipal



TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA  MUNICIPAL  DE  LUÍS  GOMES
E  A  SRA.  MARIA DA CONSOLAÇÃO MARCOS ROSENO


A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ n° 08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pela sua prefeita constitucional, Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes, brasileira, solteira, advogada, inscrita no Cadastro das Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda-CPF, sob no 101.823.204-48 e Registro Geral-RG de no 002.454.017-SSP/RN, residente e domiciliada à Rua Cel. Antônio Germano, nº 27, Centro, CEP: 59.940-000, Luís Gomes/RN, na qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR a partir da data de 10/03/2017 o Contrato de Prestação de Serviços Temporário como Técnica de Enfermagem-ESF do município de Luís Gomes/RN, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, deste Município, celebrado com a Sra. MARIA DA CONSOLAÇÃO MARCOS ROSENO, brasileira, casada, portador do RG nº 003355129-SSP/RN e CPF nº 033.525.484-55, (Conselho Federal de Enfermagem – inscrição COREN-PB nº 611.669) residente e domiciliada na Rua dos Funcionários Nº 100 ,Centro,  Luís Gomes-RN, com base na Cláusula 10a da Rescisão do referido contrato, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a partir de 10/03/2017, o Contrato firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e a Sra. MARIA DA CONSOLAÇÃO MARCOS ROSENO.

CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão se dá unilateralmente do Contratante para a contratada a Senhora MARIA DA CONSOLAÇÃO MARCOS ROSENO, nos termos da Cláusula 10a Da Rescisão do referido contrato celebrado.

CLÁUSULA TERCEIRA: É assegurado a CONTRATADA o direito a percepção de valores referente ao serviço prestado até a presente data.

O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Gabinete da Prefeita, Luís Gomes/RN, em 10 de março de 2017.



Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
Prefeita Municipal