TERMO
DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL
DE LUÍS GOMES
E A SRA.
GILCICLEIDE DE OLIVEIRA NUNES.
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES,
pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ n°
08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes
Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pela sua prefeita
constitucional, Mariana Mafaldo de Paiva
Fernandes, brasileira, solteira, advogada, inscrita no Cadastro das Pessoas
Físicas do Ministério da Fazenda-CPF, sob no 101.823.204-48 e
Registro Geral-RG de no 002.454.017-SSP/RN, residente e domiciliada
à Rua Cel. Antônio Germano, nº 27, Centro, CEP: 59.940-000, Luís Gomes/RN, na
qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR
a partir da data de 10/03/2017 o
Contrato de Prestação de Serviços Temporário como Técnica de Enfermagem do município de Luís Gomes/RN, lotado na
Secretaria Municipal de Saúde, deste Município, celebrado com o Sra GILCICLEIDE DE OLIVEIRA NUNES,
brasileira, casada, portador do RG nº 1.409.290-SSP/PB, CPF nº 941.918.404-87 e
COERM-RN Nº 163/2015 , residente e domiciliado à Rua Onorio Bernardino de
Araújo, Nº 130, centro, nesta cidade de Luís Gomes-RN, com base na Cláusula 10a
da Rescisão do referido contrato, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA
PRIMEIRA: Fica
rescindido, a partir de 10/03/2017, o Contrato firmado entre a PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e o Sra. GILCICLEIDE
DE OLIVEIRA NUNES
CLÁUSULA
SEGUNDA: A presente
rescisão se dá unilateralmente do
Contratante para a contratada a Senhora GILCICLEIDE
DE OLIVEIRA NUNES, nos termos da Cláusula 10a Da Rescisão do referido contrato
celebrado.
CLÁUSULA
TERCEIRA: É
assegurado a CONTRATADA o direito a percepção de valores referente ao serviço
prestado até a presente data.
O termo vai lavrado em 02 (duas) vias
de igual teor e forma.
Gabinete da Prefeita, Luís Gomes/RN,
em 10 de março de 2017.
Mariana Mafaldo de Paiva
Fernandes
Prefeita Municipal
TERMO
DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL
DE LUÍS GOMES
E A SRA.
MARIA ANDREA DE OLIVEIRA ALMEIDA MARTINS.
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES,
pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ n°
08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes
Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pela sua prefeita
constitucional, Mariana Mafaldo de Paiva
Fernandes, brasileira, solteira, advogada, inscrita no Cadastro das Pessoas
Físicas do Ministério da Fazenda-CPF, sob no 101.823.204-48 e
Registro Geral-RG de no 002.454.017-SSP/RN, residente e domiciliada
à Rua Cel. Antônio Germano, nº 27, Centro, CEP: 59.940-000, Luís Gomes/RN, na
qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR
a partir da data de 10/03/2017 o
Contrato de Prestação de Serviços Temporário como Enfermeira-ESF do município de Luís Gomes/RN, lotado na Secretaria
Municipal de Saúde, deste Município, celebrado com o Sra MARIA ANDREA DE OLIVEIRA ALMEIDA MARTINS, brasileira, casada,
portador do RG nº 1.517.051-SSP/PB, CPF nº 022.511.844-06 e COERM-RN Nº 95.845 , residente e
domiciliada à Rua Ester Fernandes Figueiredo, Nº 94, centro, nesta cidade de
Luís Gomes-RN, com base na Cláusula 10a da Rescisão do referido
contrato, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA
PRIMEIRA: Fica
rescindido, a partir de 10/03/2017, o Contrato firmado entre a PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e o Sra. MARIA
ANDREA DE OLIVEIRA ALMEIDA MARTINS.
CLÁUSULA
SEGUNDA: A presente
rescisão se dá unilateralmente do
Contratante para a contratada a Senhora MARIA
ANDREA DE OLIVEIRA ALMEIDA MARTINS, nos termos da Cláusula 10a Da Rescisão do referido contrato
celebrado.
CLÁUSULA
TERCEIRA: É
assegurado a CONTRATADA o direito a percepção de valores referente ao serviço
prestado até a presente data.
O termo vai lavrado em 02 (duas) vias
de igual teor e forma.
Gabinete da Prefeita, Luís Gomes/RN,
em 10 de março de 2017.
Mariana Mafaldo de Paiva
Fernandes
Prefeita Municipal
TERMO
DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL
DE LUÍS GOMES
E A SRA.
GILDISMAR CAVALCANTE
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES,
pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ n°
08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes
Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pela sua prefeita
constitucional, Mariana Mafaldo de Paiva
Fernandes, brasileira, solteira, advogada, inscrita no Cadastro das Pessoas
Físicas do Ministério da Fazenda-CPF, sob no 101.823.204-48 e
Registro Geral-RG de no 002.454.017-SSP/RN, residente e domiciliada
à Rua Cel. Antônio Germano, nº 27, Centro, CEP: 59.940-000, Luís Gomes/RN, na
qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR
a partir da data de 10/03/2017 o
Contrato de Prestação de Serviços Temporário como FARMACÊUTICO/QUALIFAR do município de Luís Gomes/RN, lotado na
Secretaria Municipal de Saúde, deste Município, celebrado com o Sr. GILDISMAR CAVALCANTE, brasileiro,
solteiro, portador do RG nº 279.544-3-ITEP/RN, CPF nº 092.765.914-00 e CRF-RN Nº 4002 residente e domiciliado à Rua Dr.José
Torquato Figueiredo, Nº 167 centro, nesta cidade de Luís Gomes-RN, com base na
Cláusula 10a da Rescisão do referido contrato, mediante as Cláusulas
e Condições seguintes:
CLÁUSULA
PRIMEIRA: Fica
rescindido, a partir de 10/03/2017, o Contrato firmado entre a PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e o Sra. GILDISMAR
CAVALCANTE.
CLÁUSULA
SEGUNDA: A presente
rescisão se dá unilateralmente do
Contratante para a contratada a Senhora GILDISMAR
CAVALCANTE, nos termos da Cláusula 10a Da Rescisão do referido contrato celebrado.
CLÁUSULA
TERCEIRA: É
assegurado a CONTRATADA o direito a percepção de valores referente ao serviço
prestado até a presente data.
O termo vai lavrado em 02 (duas) vias
de igual teor e forma.
Gabinete da Prefeita, Luís Gomes/RN,
em 10 de março de 2017.
Mariana Mafaldo de Paiva
Fernandes
Prefeita Municipal
TERMO
DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL
DE LUÍS GOMES
E A SRA.
MARIA ZILDONEIDE DE JESUS SILVA
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES,
pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ n°
08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes
Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pela sua prefeita
constitucional, Mariana Mafaldo de Paiva
Fernandes, brasileira, solteira, advogada, inscrita no Cadastro das Pessoas
Físicas do Ministério da Fazenda-CPF, sob no 101.823.204-48 e
Registro Geral-RG de no 002.454.017-SSP/RN, residente e domiciliada
à Rua Cel. Antônio Germano, nº 27, Centro, CEP: 59.940-000, Luís Gomes/RN, na
qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR
a partir da data de 10/03/2017 o
Contrato de Prestação de Serviços Temporário como Técnica de Laboratório do município de Luís Gomes/RN, lotado na
Secretaria Municipal de Saúde, deste Município, celebrado com o Sra. MARIA ZILDONEIDE DE JESUS SILVA,
brasileira, casada, portador do RG nº 32.383.449-8-SSP/SP e CPF nº 255.650.488-3
, residente e domiciliada à Rua Julieta
Ferandes, Nº 117, centro, nesta cidade de Luís Gomes-RN, com base na Cláusula
10a da Rescisão do referido contrato, mediante as Cláusulas e
Condições seguintes:
CLÁUSULA
PRIMEIRA: Fica
rescindido, a partir de 10/03/2017, o Contrato firmado entre a PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e o Sra. MARIA
ZILDONEIDE DE JESUS SILVA.
CLÁUSULA
SEGUNDA: A presente
rescisão se dá unilateralmente do
Contratante para a contratada a Senhora MARIA
ZILDONEIDE DE JESUS SILVA, nos termos da Cláusula 10a Da Rescisão do referido contrato
celebrado.
CLÁUSULA
TERCEIRA: É
assegurado a CONTRATADA o direito a percepção de valores referente ao serviço
prestado até a presente data.
O termo vai lavrado em 02 (duas) vias
de igual teor e forma.
Gabinete da Prefeita, Luís Gomes/RN,
em 10 de março de 2017.
Mariana Mafaldo de Paiva
Fernandes
Prefeita Municipal
TERMO
DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL
DE LUÍS GOMES
E A SRA. ANA
JOSIELE DANTAS DOS SANTOS
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES,
pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ n°
08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes
Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pela sua prefeita
constitucional, Mariana Mafaldo de Paiva
Fernandes, brasileira, solteira, advogada, inscrita no Cadastro das Pessoas
Físicas do Ministério da Fazenda-CPF, sob no 101.823.204-48 e
Registro Geral-RG de no 002.454.017-SSP/RN, residente e domiciliada
à Rua Cel. Antônio Germano, nº 27, Centro, CEP: 59.940-000, Luís Gomes/RN, na
qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR
a partir da data de 10/03/2017 o
Contrato de Prestação de Serviços Temporário como Técnica em Enfermagem-ESF do município de Luís Gomes/RN, lotado na
Secretaria Municipal de Saúde, deste Município, celebrado com o Sra. ANA JOSIELE DANTAS DOS SANTOS,
brasileira, casada, portador do RG nº 902.387--SSP/RN e CPF nº 040.753.964-60 COREM-RN Nº 33188-TEC, residente e
domiciliada à Rua Geraldo Torquato do Rego, Nº 15, centro, nesta cidade de Luís
Gomes-RN, com base na Cláusula 10a da Rescisão do referido contrato,
mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA
PRIMEIRA: Fica
rescindido, a partir de 10/03/2017, o Contrato firmado entre a PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e o Sra. ANA
JOSIELE DANTAS DOS SANTOS.
CLÁUSULA
SEGUNDA: A presente
rescisão se dá unilateralmente do
Contratante para a contratada a Senhora ANA
JOSIELE DANTAS DOS SANTOS, nos termos da Cláusula 10a Da Rescisão do referido contrato
celebrado.
CLÁUSULA
TERCEIRA: É
assegurado a CONTRATADA o direito a percepção de valores referente ao serviço
prestado até a presente data.
O termo vai lavrado em 02 (duas) vias
de igual teor e forma.
Gabinete da Prefeita, Luís Gomes/RN,
em 10 de março de 2017.
Mariana Mafaldo de Paiva
Fernandes
Prefeita Municipal
TERMO
DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL
DE LUÍS GOMES
E A SRA. ANA
FERNANDES NORONHA DE OLIVEIRA
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES,
pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ n°
08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes
Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pela sua prefeita
constitucional, Mariana Mafaldo de Paiva
Fernandes, brasileira, solteira, advogada, inscrita no Cadastro das Pessoas
Físicas do Ministério da Fazenda-CPF, sob no 101.823.204-48 e
Registro Geral-RG de no 002.454.017-SSP/RN, residente e domiciliada
à Rua Cel. Antônio Germano, nº 27, Centro, CEP: 59.940-000, Luís Gomes/RN, na
qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR
a partir da data de 10/03/2017 o
Contrato de Prestação de Serviços Temporário como Técnica em Enfermagem-ESF do município de Luís Gomes/RN, lotado na
Secretaria Municipal de Saúde, deste Município, celebrado com o Sra. ANA FERNANDES NORONHA DE OLIVEIRA,
brasileira, casada, portador do RG nº 427.384--SSP/RN e CPF nº 199.283.004-53, COREM-RN Nº 486.891, residente e
domiciliada à Rua Ester Fernandes de Figueredo, Nº 93, centro, nesta cidade de
Luís Gomes-RN, com base na Cláusula 10a da Rescisão do referido
contrato, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA
PRIMEIRA: Fica
rescindido, a partir de 10/03/2017, o Contrato firmado entre a PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e o Sra. ANA
FERNANDES NORONHA DE OLIVEIRA.
CLÁUSULA
SEGUNDA: A presente
rescisão se dá unilateralmente do
Contratante para a contratada a Senhora ANA
FERNANDES NORONHA DE OLIVEIRA, nos termos da Cláusula 10a Da Rescisão do referido contrato
celebrado.
CLÁUSULA
TERCEIRA: É
assegurado a CONTRATADA o direito a percepção de valores referente ao serviço
prestado até a presente data.
O termo vai lavrado em 02 (duas) vias
de igual teor e forma.
Gabinete da Prefeita, Luís Gomes/RN,
em 10 de março de 2017.
Mariana Mafaldo de Paiva
Fernandes
Prefeita Municipal
TERMO
DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL
DE LUÍS GOMES
E A SRA.
JULIANA EMIDIA DO NASCIMENTO
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES,
pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ n°
08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes
Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pela sua prefeita
constitucional, Mariana Mafaldo de Paiva
Fernandes, brasileira, solteira, advogada, inscrita no Cadastro das Pessoas
Físicas do Ministério da Fazenda-CPF, sob no 101.823.204-48 e
Registro Geral-RG de no 002.454.017-SSP/RN, residente e domiciliada
à Rua Cel. Antônio Germano, nº 27, Centro, CEP: 59.940-000, Luís Gomes/RN, na
qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR
a partir da data de 10/03/2017 o
Contrato de Prestação de Serviços Temporário como Medica da Estratégia da Família-ESF do município de Luís Gomes/RN,
lotado na Secretaria Municipal de Saúde, deste Município, celebrado com a Sra. JULIANA EMIDIA DO NASCIMENTO,
brasileira, casada, portador do RG nº 002.622.858--SSP/RN e CPF nº
065.504.154-03, CRM Nº 0007352/RN,
residente e domiciliada à Rua Antonio Lisboa dos Santos, Nº 05, bairro Edilto
Fernandes, Marcelono Vieira-RN, com base na Cláusula 10a da Rescisão
do referido contrato, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA
PRIMEIRA: Fica
rescindido, a partir de 10/03/2017, o Contrato firmado entre a PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e a Sra. JULIANA
EMIDIA DO NASCIMENTO.
CLÁUSULA
SEGUNDA: A presente
rescisão se dá unilateralmente do
Contratante para a contratada a Senhora JULIANA
EMIDIA DO NASCIMENTO, nos termos da Cláusula 10a Da Rescisão do referido contrato
celebrado.
CLÁUSULA
TERCEIRA: É
assegurado a CONTRATADA o direito a percepção de valores referente ao serviço
prestado até a presente data.
O termo vai lavrado em 02 (duas) vias
de igual teor e forma.
Gabinete da Prefeita, Luís Gomes/RN,
em 10 de março de 2017.
Mariana Mafaldo de Paiva
Fernandes
Prefeita Municipal
TERMO
DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL
DE LUÍS GOMES
E O SR.
PEDRO HENRIQUE FEITOSA DE ANDRADE
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES,
pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ n°
08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes
Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pela sua prefeita
constitucional, Mariana Mafaldo de Paiva
Fernandes, brasileira, solteira, advogada, inscrita no Cadastro das Pessoas
Físicas do Ministério da Fazenda-CPF, sob no 101.823.204-48 e
Registro Geral-RG de no 002.454.017-SSP/RN, residente e domiciliada
à Rua Cel. Antônio Germano, nº 27, Centro, CEP: 59.940-000, Luís Gomes/RN, na
qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR
a partir da data de 10/03/2017 o
Contrato de Prestação de Serviços Temporário como Medico da Estratégia da Família-ESF do município de Luís Gomes/RN,
lotado na Secretaria Municipal de Saúde, deste Município, celebrado com o Sr. PEDRO HENRIQUE FEITOSA DE ANDRADE,
brasileiro, solteiro, portador do RG nº 002.518.972-SSP/RN e CPF nº
062.037.894-88, CRM Nº 00840/RN,
residente e domiciliada à Rua Pereira da Silva, Nº 456, Centro, Tenente Ananias-RN,
com base na Cláusula 10a da Rescisão do referido contrato, mediante
as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA
PRIMEIRA: Fica
rescindido, a partir de 10/03/2017, o Contrato firmado entre a PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e o Sr. PEDRO
HENRIQUE FEITOSA DE ANDRADE.
CLÁUSULA
SEGUNDA: A presente
rescisão se dá unilateralmente do
Contratante para a contratada o Senhor PEDRO
HENRIQUE FEITOSA DE ANDRADE, nos termos da Cláusula 10a Da Rescisão do referido contrato
celebrado.
CLÁUSULA
TERCEIRA: É assegurado
a CONTRATADA o direito a percepção de valores referente ao serviço prestado até
a presente data.
O termo vai lavrado em 02 (duas) vias
de igual teor e forma.
Gabinete da Prefeita, Luís Gomes/RN,
em 10 de março de 2017.
Mariana Mafaldo de Paiva
Fernandes
Prefeita Municipal
TERMO
DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL
DE LUÍS GOMES
E A SRA.
MARIA MICAELY MAIA SILVA
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES,
pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ n°
08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes
Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pela sua prefeita
constitucional, Mariana Mafaldo de Paiva
Fernandes, brasileira, solteira, advogada, inscrita no Cadastro das Pessoas
Físicas do Ministério da Fazenda-CPF, sob no 101.823.204-48 e
Registro Geral-RG de no 002.454.017-SSP/RN, residente e domiciliada
à Rua Cel. Antônio Germano, nº 27, Centro, CEP: 59.940-000, Luís Gomes/RN, na
qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR
a partir da data de 10/03/2017 o
Contrato de Prestação de Serviços Temporário como Assitente Social-NASF do município de Luís Gomes/RN, lotado na
Secretaria Municipal de Saúde, deste Município, celebrado com a Sra. MARIA MICAELY MAIA DA SILVA,
brasileira, solteira, portador do RG nº 2.308.781-SSP/RN e CPF nº
052.891.154-63, CRESS-CE Nº 4833,
residente e domiciliada à Rua João Batalha
Nº 465,Princesinha do Oeste, Pau
dos Ferros-RN, com base na Cláusula 10a da Rescisão do referido
contrato, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA
PRIMEIRA: Fica
rescindido, a partir de 10/03/2017, o Contrato firmado entre a PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e a Sra. MARIA
MICAELY MAIA DA SILVA.
CLÁUSULA
SEGUNDA: A presente
rescisão se dá unilateralmente do
Contratante para a contratada a Senhora MARIA
MICAELY MAIA DA SILVA, nos termos da Cláusula 10a Da Rescisão do referido contrato
celebrado.
CLÁUSULA
TERCEIRA: É
assegurado a CONTRATADA o direito a percepção de valores referente ao serviço
prestado até a presente data.
O termo vai lavrado em 02 (duas) vias
de igual teor e forma.
Gabinete da Prefeita, Luís Gomes/RN,
em 10 de março de 2017.
Mariana Mafaldo de Paiva
Fernandes
Prefeita Municipal
TERMO
DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL
DE LUÍS GOMES
E A SRA.
ISIANE CAVALCANTE DE LIMA
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES,
pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ n°
08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes
Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pela sua prefeita
constitucional, Mariana Mafaldo de Paiva
Fernandes, brasileira, solteira, advogada, inscrita no Cadastro das Pessoas
Físicas do Ministério da Fazenda-CPF, sob no 101.823.204-48 e
Registro Geral-RG de no 002.454.017-SSP/RN, residente e domiciliada
à Rua Cel. Antônio Germano, nº 27, Centro, CEP: 59.940-000, Luís Gomes/RN, na
qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR
a partir da data de 10/03/2017 o
Contrato de Prestação de Serviços Temporário como Educadora Fisica-NASF do município de Luís Gomes/RN, lotado na
Secretaria Municipal de Saúde, deste Município, celebrado com a Sra. ISIANE CAVALCANTE DE LIMA, brasileira,
solteira, portador do RG nº 002.759.447-SSP/RN e CPF nº 080.487.744-02,
residente e domiciliada no Sitio Espaduado, Rafael Fernandes-RN, com base na
Cláusula 10a da Rescisão do referido contrato, mediante as Cláusulas
e Condições seguintes:
CLÁUSULA
PRIMEIRA: Fica
rescindido, a partir de 10/03/2017, o Contrato firmado entre a PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e a Sra. ISIANE
CAVALCANTE DE LIMA
CLÁUSULA
SEGUNDA: A presente
rescisão se dá unilateralmente do
Contratante para a contratada a Senhora ISIANE
CAVALCANTE DE LIMA, nos termos da Cláusula 10a Da Rescisão do referido contrato
celebrado.
CLÁUSULA
TERCEIRA: É
assegurado a CONTRATADA o direito a percepção de valores referente ao serviço
prestado até a presente data.
O termo vai lavrado em 02 (duas) vias
de igual teor e forma.
Gabinete da Prefeita, Luís Gomes/RN,
em 10 de março de 2017.
Mariana Mafaldo de Paiva
Fernandes
Prefeita Municipal
TERMO
DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL
DE LUÍS GOMES
E A SRA.
INGRID KAREN LUCENA AIRES
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES,
pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ n°
08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes
Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pela sua prefeita
constitucional, Mariana Mafaldo de Paiva
Fernandes, brasileira, solteira, advogada, inscrita no Cadastro das Pessoas
Físicas do Ministério da Fazenda-CPF, sob no 101.823.204-48 e
Registro Geral-RG de no 002.454.017-SSP/RN, residente e domiciliada
à Rua Cel. Antônio Germano, nº 27, Centro, CEP: 59.940-000, Luís Gomes/RN, na
qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR
a partir da data de 10/03/2017 o
Contrato de Prestação de Serviços Temporário como Nutricionista-NASF do município de Luís Gomes/RN, lotado na
Secretaria Municipal de Saúde, deste Município, celebrado com a Sra. INGRID KAREN LUCENA AIRES, brasileira,
solteira, portador do RG nº 002.308.897-ITEP/RN e CPF nº 085.591.754-74, CRN- Nº 14764, residente e domiciliada
à Rua Vila Elianto Pignatário S/N,
Centro, Pau dos Ferros-RN, com base na
Cláusula 10a da Rescisão do referido contrato, mediante as Cláusulas
e Condições seguintes:
CLÁUSULA
PRIMEIRA: Fica
rescindido, a partir de 10/03/2017, o Contrato firmado entre a PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e a Sra. INGRID
KAREN LUCENA AIRES.
CLÁUSULA
SEGUNDA: A presente
rescisão se dá unilateralmente do
Contratante para a contratada a Senhora INGRID
KAREN LUCENA AIRES, nos termos da Cláusula 10a Da Rescisão do referido contrato
celebrado.
CLÁUSULA
TERCEIRA: É
assegurado a CONTRATADA o direito a percepção de valores referente ao serviço
prestado até a presente data.
O termo vai lavrado em 02 (duas) vias
de igual teor e forma.
Gabinete da Prefeita, Luís Gomes/RN,
em 10 de março de 2017.
Mariana Mafaldo de Paiva
Fernandes
Prefeita Municipal
TERMO
DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL
DE LUÍS GOMES
E A SRA.
FRANCISCA MARIA MELO SOBREIRA
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES,
pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ n°
08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes
Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pela sua prefeita
constitucional, Mariana Mafaldo de Paiva
Fernandes, brasileira, solteira, advogada, inscrita no Cadastro das Pessoas
Físicas do Ministério da Fazenda-CPF, sob no 101.823.204-48 e
Registro Geral-RG de no 002.454.017-SSP/RN, residente e domiciliada
à Rua Cel. Antônio Germano, nº 27, Centro, CEP: 59.940-000, Luís Gomes/RN, na
qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR
a partir da data de 10/03/2017 o
Contrato de Prestação de Serviços Temporário como Fisioterapeuta-NASF do município de Luís Gomes/RN, lotado na
Secretaria Municipal de Saúde, deste Município, celebrado com a Sra. FRANCISCA MARIA MELO SOBREIRA,
brasileira, casada, portador do RG nº 002.847.922-SSP/RN e CPF nº
951.827.484-34, CREFITO- Nº 168551-F,
residente e domiciliada à Avenida Senhora Santana Nº 93, Centro, Luís Gomes-RN,
com base na Cláusula 10a da Rescisão do referido contrato, mediante
as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA
PRIMEIRA: Fica
rescindido, a partir de 10/03/2017, o Contrato firmado entre a PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e a Sra FRANCISCA
MARIA MELO SOBREIRA.
CLÁUSULA
SEGUNDA: A presente
rescisão se dá unilateralmente do
Contratante para a contratada a Senhora FRANCISCA
MARIA MELO SOBREIRA, nos termos da Cláusula 10a Da Rescisão do referido contrato
celebrado.
CLÁUSULA
TERCEIRA: É
assegurado a CONTRATADA o direito a percepção de valores referente ao serviço
prestado até a presente data.
O termo vai lavrado em 02 (duas) vias
de igual teor e forma.
Gabinete da Prefeita, Luís Gomes/RN,
em 10 de março de 2017.
Mariana Mafaldo de Paiva
Fernandes
Prefeita Municipal
TERMO
DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL
DE LUÍS GOMES
E A SRA.
MARIZE CLAIRE DE LIMA MELO
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES,
pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ n°
08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes
Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pela sua prefeita
constitucional, Mariana Mafaldo de Paiva
Fernandes, brasileira, solteira, advogada, inscrita no Cadastro das Pessoas
Físicas do Ministério da Fazenda-CPF, sob no 101.823.204-48 e
Registro Geral-RG de no 002.454.017-SSP/RN, residente e domiciliada
à Rua Cel. Antônio Germano, nº 27, Centro, CEP: 59.940-000, Luís Gomes/RN, na
qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR
a partir da data de 10/03/2017 o
Contrato de Prestação de Serviços Temporário como Fisioterapeuta-NASF do município de Luís Gomes/RN, lotado na
Secretaria Municipal de Saúde, deste Município, celebrado com a Sra. MARIZE CLAIRE DE LIMA MELO, brasileira, solteira, portador
do RG nº 002.549.873-SSP/RN e CPF nº 066.721.864-50, CREFITO- Nº 166362-F, residente e domiciliada à Rua José Damião Nº 39,
Abolição II, Santo Antônio, Mossoró-RN, com base na Cláusula 10a da
Rescisão do referido contrato, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA
PRIMEIRA: Fica
rescindido, a partir de 10/03/2017, o Contrato firmado entre a PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e a Sra MARIZE
CLAIRE DE LIMA MELO.
CLÁUSULA
SEGUNDA: A presente
rescisão se dá unilateralmente do
Contratante para a contratada a Senhora MARIZE
CLAIRE DE LIMA MELO, nos termos da
Cláusula 10a Da Rescisão
do referido contrato celebrado.
CLÁUSULA
TERCEIRA: É
assegurado a CONTRATADA o direito a percepção de valores referente ao serviço
prestado até a presente data.
O termo vai lavrado em 02 (duas) vias
de igual teor e forma.
Gabinete da Prefeita, Luís Gomes/RN,
em 10 de março de 2017.
Mariana Mafaldo de Paiva
Fernandes
Prefeita Municipal
TERMO
DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL
DE LUÍS GOMES
E O SR.
MARCOS ANTONIO PAULINO ANISIO
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES,
pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ n°
08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes
Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pela sua prefeita
constitucional, Mariana Mafaldo de Paiva
Fernandes, brasileira, solteira, advogada, inscrita no Cadastro das Pessoas
Físicas do Ministério da Fazenda-CPF, sob no 101.823.204-48 e
Registro Geral-RG de no 002.454.017-SSP/RN, residente e domiciliada
à Rua Cel. Antônio Germano, nº 27, Centro, CEP: 59.940-000, Luís Gomes/RN, na
qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR
a partir da data de 10/03/2017 o
Contrato de Prestação de Serviços Temporário como Motorista do município de Luís Gomes/RN, lotado na Secretaria
Municipal de Saúde, deste Município, celebrado com o Sr. MARCOS ANTONIO PAULINO ANISIO, brasileiro, casado, portador do RG
nº 1.694.326-SSP/RN e CPF nº 285.266.428-39, residente e domiciliada à Rua
Adjuto Carlos de Morais Nº 33, centro, Luís Gomes-RN, com base na Cláusula 10a
da Rescisão do referido contrato, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA
PRIMEIRA: Fica
rescindido, a partir de 10/03/2017, o Contrato firmado entre a PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e o Sr. MARCOS
ANTONIO PAULINO ANISIO.
CLÁUSULA
SEGUNDA: A presente
rescisão se dá unilateralmente do
Contratante para a contratada o Senhor MARCOS
ANTONIO PAULINO ANISIO, nos termos da Cláusula 10a Da Rescisão do referido contrato
celebrado.
CLÁUSULA
TERCEIRA: É
assegurado a CONTRATADA o direito a percepção de valores referente ao serviço
prestado até a presente data.
O termo vai lavrado em 02 (duas) vias
de igual teor e forma.
Gabinete da Prefeita, Luís Gomes/RN,
em 10 de março de 2017.
Mariana Mafaldo de Paiva
Fernandes
Prefeita Municipal
TERMO
DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL
DE LUÍS GOMES
E O SR.
COSME FLAVIO DA FONSECA
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES,
pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ n° 08.357.600/0001-13,
com sede própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro,
neste ato representado pela sua prefeita constitucional, Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes, brasileira, solteira, advogada,
inscrita no Cadastro das Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda-CPF, sob no
101.823.204-48 e Registro Geral-RG de no 002.454.017-SSP/RN,
residente e domiciliada à Rua Cel. Antônio Germano, nº 27, Centro, CEP:
59.940-000, Luís Gomes/RN, na qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR a partir da data de 10/03/2017 o Contrato de Prestação de
Serviços Temporário como Motorista
do município de Luís Gomes/RN, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, deste
Município, celebrado com o Sr. COSME
FLAVIO DA FONSECA, brasileiro, casado, portador do RG nº 2.293.336-SSP/RN e
CPF nº 047.803.744-99, residente e domiciliada à Rua Zéo Fernandes Nº 499,
centro, Luís Gomes-RN, com base na Cláusula 10a da Rescisão do
referido contrato, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA
PRIMEIRA: Fica rescindido,
a partir de 10/03/2017, o Contrato firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS
GOMES e o Sr. COSME FLAVIO DA FONSECA.
CLÁUSULA
SEGUNDA: A presente
rescisão se dá unilateralmente do
Contratante para a contratada o Senhor COSME
FLAVIO DA FONSECA, nos termos da Cláusula 10a Da Rescisão do referido contrato
celebrado.
CLÁUSULA
TERCEIRA: É
assegurado a CONTRATADA o direito a percepção de valores referente ao serviço
prestado até a presente data.
O termo vai lavrado em 02 (duas) vias
de igual teor e forma.
Gabinete da Prefeita, Luís Gomes/RN,
em 10 de março de 2017.
Mariana Mafaldo de Paiva
Fernandes
Prefeita Municipal
TERMO
DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL
DE LUÍS GOMES
E O SR. CANDIDO
JACOME DE LIMA NETO
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES,
pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ n°
08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes
Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pela sua prefeita
constitucional, Mariana Mafaldo de Paiva
Fernandes, brasileira, solteira, advogada, inscrita no Cadastro das Pessoas
Físicas do Ministério da Fazenda-CPF, sob no 101.823.204-48 e
Registro Geral-RG de no 002.454.017-SSP/RN, residente e domiciliada
à Rua Cel. Antônio Germano, nº 27, Centro, CEP: 59.940-000, Luís Gomes/RN, na
qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR
a partir da data de 10/03/2017 o
Contrato de Prestação de Serviços Temporário como Motorista do município de Luís Gomes/RN, lotado na Secretaria
Municipal de Obras e Urbanismo, deste Município, celebrado com o Sr. CANDIDO JACOME DE LIMA NETO,
brasileiro, casado, portador do RG nº 34255506-6-SSP/SP e CPF nº 785.615.744-53,
residente e domiciliada à Rua Antônio Augusto Fernandes Nº 149, centro, Luís
Gomes-RN, com base na Cláusula 10a da Rescisão do referido contrato,
mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA
PRIMEIRA: Fica
rescindido, a partir de 10/03/2017, o Contrato firmado entre a PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e o Sr. CANDIDO
JACOME DE LIMA NETO.
CLÁUSULA
SEGUNDA: A presente
rescisão se dá unilateralmente do
Contratante para a contratada o Senhor CANDIDO
JACOME DE LIMA NETO, nos termos da Cláusula 10a Da Rescisão do referido contrato
celebrado.
CLÁUSULA
TERCEIRA: É
assegurado a CONTRATADA o direito a percepção de valores referente ao serviço
prestado até a presente data.
O termo vai lavrado em 02 (duas) vias
de igual teor e forma.
Gabinete da Prefeita, Luís Gomes/RN,
em 10 de março de 2017.
Mariana Mafaldo de Paiva
Fernandes
Prefeita Municipal
TERMO
DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL
DE LUÍS GOMES
E O SR.
ELENILDO BERNARDO DE ARAUJO
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES,
pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ n°
08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes
Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pela sua prefeita constitucional,
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes,
brasileira, solteira, advogada, inscrita no Cadastro das Pessoas Físicas do
Ministério da Fazenda-CPF, sob no 101.823.204-48 e Registro Geral-RG
de no 002.454.017-SSP/RN, residente e domiciliada à Rua Cel. Antônio
Germano, nº 27, Centro, CEP: 59.940-000, Luís Gomes/RN, na qualidade de
CONTRATANTE, resolve RESCINDIR a
partir da data de 10/03/2017 o
Contrato de Prestação de Serviços Temporário como Motorista do município de Luís Gomes/RN, lotado na Secretaria
Municipal de Saúde, deste Município, celebrado com o Sr. ELENILDO BERNARDO DE ARAUJO, brasileiro, casado, portador do RG nº
53266807-8-SSP/SP e CPF nº 067.426.604-81, residente e domiciliada na Vila São
Bernardo S/N ,zona rural, Luís Gomes-RN, com base na Cláusula 10a da
Rescisão do referido contrato, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA
PRIMEIRA: Fica
rescindido, a partir de 10/03/2017, o Contrato firmado entre a PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e o Sr. ELENILDO
BERNARDO DE ARAUJO.
CLÁUSULA
SEGUNDA: A presente
rescisão se dá unilateralmente do
Contratante para a contratada o Senhor ELENILDO
BERNARDO DE ARAUJO, nos termos da Cláusula 10a Da Rescisão do referido contrato
celebrado.
CLÁUSULA
TERCEIRA: É
assegurado a CONTRATADA o direito a percepção de valores referente ao serviço
prestado até a presente data.
O termo vai lavrado em 02 (duas) vias
de igual teor e forma.
Gabinete da Prefeita, Luís Gomes/RN,
em 10 de março de 2017.
Mariana Mafaldo de Paiva
Fernandes
Prefeita Municipal
TERMO
DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL
DE LUÍS GOMES
E O SR.
MAYCON DOUGLAS DE OLIVEIRA COSTA
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES,
pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ n°
08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes
Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pela sua prefeita
constitucional, Mariana Mafaldo de Paiva
Fernandes, brasileira, solteira, advogada, inscrita no Cadastro das Pessoas
Físicas do Ministério da Fazenda-CPF, sob no 101.823.204-48 e
Registro Geral-RG de no 002.454.017-SSP/RN, residente e domiciliada
à Rua Cel. Antônio Germano, nº 27, Centro, CEP: 59.940-000, Luís Gomes/RN, na
qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR
a partir da data de 10/03/2017 o
Contrato de Prestação de Serviços Temporário como Cirurgião Dentista-ESF do município de Luís Gomes/RN, lotado na
Secretaria Municipal de Saúde, deste Município, celebrado com o Sr. MAYCON DOUGLAS DE OLIVEIRA COSTA,
brasileiro, solteiro, portador do RG nº 2488467-SSP/RN e CPF nº 087.276.714-02,
(Conselho
Federal e Regional de Odontologia – Inscrição RN-CD- 4623) residente e
domiciliada á Rua João Martins de Oliveira Nº 235 ,Centro, Rafael Fernandes-RN,
com base na Cláusula 10a da Rescisão do referido contrato, mediante
as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA
PRIMEIRA: Fica
rescindido, a partir de 10/03/2017, o Contrato firmado entre a PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e o Sr. MAYCON
DOUGLAS DE OLIVEIRA COSTA.
CLÁUSULA
SEGUNDA: A presente
rescisão se dá unilateralmente do
Contratante para a contratada o Senhor MAYCON
DOUGLAS DE OLIVEIRA COSTA, nos termos da Cláusula 10a Da Rescisão do referido contrato
celebrado.
CLÁUSULA
TERCEIRA: É
assegurado a CONTRATADA o direito a percepção de valores referente ao serviço
prestado até a presente data.
O termo vai lavrado em 02 (duas) vias
de igual teor e forma.
Gabinete da Prefeita, Luís Gomes/RN,
em 10 de março de 2017.
Mariana Mafaldo de Paiva
Fernandes
Prefeita Municipal
TERMO
DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL
DE LUÍS GOMES
E O SR.
MARCIO HENRIQUE BATISTA DA AQUINO
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES,
pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ n°
08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes
Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pela sua prefeita
constitucional, Mariana Mafaldo de Paiva
Fernandes, brasileira, solteira, advogada, inscrita no Cadastro das Pessoas
Físicas do Ministério da Fazenda-CPF, sob no 101.823.204-48 e
Registro Geral-RG de no 002.454.017-SSP/RN, residente e domiciliada
à Rua Cel. Antônio Germano, nº 27, Centro, CEP: 59.940-000, Luís Gomes/RN, na
qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR
a partir da data de 10/03/2017 o
Contrato de Prestação de Serviços Temporário como Médico Veterinário do município de Luís Gomes/RN, lotado na
Secretaria Municipal de Agricultura, deste Município, celebrado com o Sr. MARCIO HENRIQUE BATISTA DA AQUINO,
brasileiro, casado, portador do RG nº 002300897-SSP/SP e CPF nº 049.737.004-28,
residente e domiciliada na Rua Honorio Bernardino de Araújo Nº 208 ,Centro,
Luís Gomes-RN, com base na Cláusula 10a da Rescisão do referido
contrato, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA
PRIMEIRA: Fica
rescindido, a partir de 10/03/2017, o Contrato firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL
DE LUÍS GOMES e o Sr. MARCIO HENRIQUE
BATISTA DA AQUINO.
CLÁUSULA
SEGUNDA: A presente
rescisão se dá unilateralmente do
Contratante para a contratada o Senhor MARCIO
HENRIQUE BATISTA DA AQUINO, nos termos da Cláusula 10a Da Rescisão do referido contrato
celebrado.
CLÁUSULA
TERCEIRA: É
assegurado a CONTRATADA o direito a percepção de valores referente ao serviço
prestado até a presente data.
O termo vai lavrado em 02 (duas) vias
de igual teor e forma.
Gabinete da Prefeita, Luís Gomes/RN,
em 10 de março de 2017.
Mariana Mafaldo de Paiva
Fernandes
Prefeita Municipal
TERMO
DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL
DE LUÍS GOMES
E O SR.
JAILSON NUNES AMARO
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES,
pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ n°
08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes
Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pela sua prefeita
constitucional, Mariana Mafaldo de Paiva
Fernandes, brasileira, solteira, advogada, inscrita no Cadastro das Pessoas
Físicas do Ministério da Fazenda-CPF, sob no 101.823.204-48 e
Registro Geral-RG de no 002.454.017-SSP/RN, residente e domiciliada
à Rua Cel. Antônio Germano, nº 27, Centro, CEP: 59.940-000, Luís Gomes/RN, na
qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR
a partir da data de 10/03/2017 o
Contrato de Prestação de Serviços Temporário como Agente de Endemias do município de Luís Gomes/RN, lotado na
Secretaria Municipal de Saúde, deste Município, celebrado com o Sr. JAILSON NUNES AMARO, brasileiro,
casado, portador do RG nº 2139665-SSP/SP e CPF nº 061.266.714-65, residente e
domiciliada na Rua José Aquino de lacerda
Nº 88 ,Centro, Luís Gomes-RN, com base na Cláusula 10a da
Rescisão do referido contrato, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA
PRIMEIRA: Fica
rescindido, a partir de 10/03/2017, o Contrato firmado entre a PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e o Sr. JAILSON
NUNES AMARO.
CLÁUSULA
SEGUNDA: A presente
rescisão se dá unilateralmente do
Contratante para a contratada o Senhor JAILSON
NUNES AMARO, nos termos da Cláusula 10a Da Rescisão do referido contrato celebrado.
CLÁUSULA
TERCEIRA: É
assegurado a CONTRATADA o direito a percepção de valores referente ao serviço
prestado até a presente data.
O termo vai lavrado em 02 (duas) vias
de igual teor e forma.
Gabinete da Prefeita, Luís Gomes/RN,
em 10 de março de 2017.
Mariana Mafaldo de Paiva
Fernandes
Prefeita Municipal
TERMO
DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL
DE LUÍS GOMES
E O SR.
IGOR BATISTA DANTAS
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES,
pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ n°
08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes
Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pela sua prefeita
constitucional, Mariana Mafaldo de Paiva
Fernandes, brasileira, solteira, advogada, inscrita no Cadastro das Pessoas
Físicas do Ministério da Fazenda-CPF, sob no 101.823.204-48 e
Registro Geral-RG de no 002.454.017-SSP/RN, residente e domiciliada
à Rua Cel. Antônio Germano, nº 27, Centro, CEP: 59.940-000, Luís Gomes/RN, na
qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR
a partir da data de 10/03/2017 o
Contrato de Prestação de Serviços Temporário como Agente de Endemias do município de Luís Gomes/RN, lotado na
Secretaria Municipal de Saúde, deste Município, celebrado com o Sr. IGOR BATISTA DANTAS, brasileiro,
casado, portador do RG nº 3002637-ITEP/RN e CPF nº 108.997.914-25, residente e
domiciliada na Rua Dr. Alexandre Fernandes
Nº 181 ,Centro, Luís Gomes-RN, com base na Cláusula 10a da
Rescisão do referido contrato, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA
PRIMEIRA: Fica
rescindido, a partir de 10/03/2017, o Contrato firmado entre a PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e o Sr. IGOR
BATISTA DANTAS.
CLÁUSULA
SEGUNDA: A presente
rescisão se dá unilateralmente do
Contratante para a contratada o Senhor IGOR
BATISTA DANTAS, nos termos da Cláusula 10a Da Rescisão do referido contrato celebrado.
CLÁUSULA
TERCEIRA: É
assegurado a CONTRATADA o direito a percepção de valores referente ao serviço
prestado até a presente data.
O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de
igual teor e forma.
Gabinete da Prefeita, Luís Gomes/RN,
em 10 de março de 2017.
Mariana Mafaldo de Paiva
Fernandes
Prefeita Municipal
TERMO
DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL
DE LUÍS GOMES
E O SR.
ANTÔNIO ALEXANDRE NETO
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES,
pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ n°
08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes
Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pela sua prefeita
constitucional, Mariana Mafaldo de Paiva
Fernandes, brasileira, solteira, advogada, inscrita no Cadastro das Pessoas
Físicas do Ministério da Fazenda-CPF, sob no 101.823.204-48 e
Registro Geral-RG de no 002.454.017-SSP/RN, residente e domiciliada
à Rua Cel. Antônio Germano, nº 27, Centro, CEP: 59.940-000, Luís Gomes/RN, na
qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR
a partir da data de 10/03/2017 o
Contrato de Prestação de Serviços Temporário como Agente de Endemias do município de Luís Gomes/RN, lotado na
Secretaria Municipal de Saúde, deste Município, celebrado com o Sr. ANTÔNIO ALEXANDRE NETO, brasileiro,
casado, portador do RG nº 2196537-ITEP/RN e CPF nº 052.248.984-20, residente e
domiciliada na Rua Pedro Bernardo de Araújo Nº 40 ,São Bernardo, zona rural
de Luís Gomes-RN, com base na Cláusula
10a da Rescisão do referido contrato, mediante as Cláusulas e
Condições seguintes:
CLÁUSULA
PRIMEIRA: Fica
rescindido, a partir de 10/03/2017, o Contrato firmado entre a PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e o Sr. ANTÔNIO
ALEXANDRE NETO.
CLÁUSULA
SEGUNDA: A presente
rescisão se dá unilateralmente do
Contratante para a contratada o Senhor ANTÔNIO
ALEXANDRE NETO, nos termos da Cláusula 10a Da Rescisão do referido contrato celebrado.
CLÁUSULA
TERCEIRA: É
assegurado a CONTRATADA o direito a percepção de valores referente ao serviço
prestado até a presente data.
O termo vai lavrado em 02 (duas) vias
de igual teor e forma.
Gabinete da Prefeita, Luís Gomes/RN,
em 10 de março de 2017.
Mariana Mafaldo de Paiva
Fernandes
Prefeita Municipal
TERMO
DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL
DE LUÍS GOMES
E A
SRA. MARISE CARLOS DO NASCIMENTO
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES,
pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ n°
08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes
Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pela sua prefeita
constitucional, Mariana Mafaldo de Paiva
Fernandes, brasileira, solteira, advogada, inscrita no Cadastro das Pessoas
Físicas do Ministério da Fazenda-CPF, sob no 101.823.204-48 e
Registro Geral-RG de no 002.454.017-SSP/RN, residente e domiciliada
à Rua Cel. Antônio Germano, nº 27, Centro, CEP: 59.940-000, Luís Gomes/RN, na
qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR
a partir da data de 10/03/2017 o
Contrato de Prestação de Serviços Temporário como Psicóloga-CREAS do município de Luís Gomes/RN, lotado na Secretaria
Municipal de Assistência Social, deste Município, celebrado com a Sra. MARISE CARLOS DO NASCIMENTO,
brasileira, casada, portador do RG nº 002.530458-SSP/RN e CPF nº
084.966.984-75, (Conselho Regional de
Psicologia – 17ª Região – inscrição CRP – RN nº 2721 residente e
domiciliada na Rua Nova Brasília Nº 245 ,Centro, Luís Gomes-RN, com base na Cláusula 10a
da Rescisão do referido contrato, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA
PRIMEIRA: Fica
rescindido, a partir de 10/03/2017, o Contrato firmado entre a PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e a Sra. MARISE
CARLOS DO NASCIMENTO.
CLÁUSULA
SEGUNDA: A presente
rescisão se dá unilateralmente do
Contratante para a contratada a Senhora MARISE
CARLOS DO NASCIMENTO, nos termos da Cláusula 10a Da Rescisão do referido contrato
celebrado.
CLÁUSULA
TERCEIRA: É
assegurado a CONTRATADA o direito a percepção de valores referente ao serviço
prestado até a presente data.
O termo vai lavrado em 02 (duas) vias
de igual teor e forma.
Gabinete da Prefeita, Luís Gomes/RN,
em 10 de março de 2017.
Mariana Mafaldo de Paiva
Fernandes
Prefeita Municipal
TERMO
DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL
DE LUÍS GOMES
E A
SRA. MARIA DA CONSOLAÇÃO MARCOS
ROSENO
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES,
pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ n°
08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes
Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pela sua prefeita
constitucional, Mariana Mafaldo de Paiva
Fernandes, brasileira, solteira, advogada, inscrita no Cadastro das Pessoas
Físicas do Ministério da Fazenda-CPF, sob no 101.823.204-48 e
Registro Geral-RG de no 002.454.017-SSP/RN, residente e domiciliada
à Rua Cel. Antônio Germano, nº 27, Centro, CEP: 59.940-000, Luís Gomes/RN, na
qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR
a partir da data de 10/03/2017 o
Contrato de Prestação de Serviços Temporário como Técnica de Enfermagem-ESF do município de Luís Gomes/RN, lotado na
Secretaria Municipal de Saúde, deste Município, celebrado com a Sra. MARIA DA CONSOLAÇÃO MARCOS ROSENO,
brasileira, casada, portador do RG nº 003355129-SSP/RN e CPF nº 033.525.484-55,
(Conselho Federal de Enfermagem –
inscrição COREN-PB nº 611.669) residente e domiciliada na Rua dos
Funcionários Nº 100 ,Centro, Luís
Gomes-RN, com base na Cláusula 10a da Rescisão do referido contrato,
mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA
PRIMEIRA: Fica
rescindido, a partir de 10/03/2017, o Contrato firmado entre a PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e a Sra. MARIA
DA CONSOLAÇÃO MARCOS ROSENO.
CLÁUSULA
SEGUNDA: A presente
rescisão se dá unilateralmente do
Contratante para a contratada a Senhora MARIA
DA CONSOLAÇÃO MARCOS ROSENO, nos termos da Cláusula 10a Da Rescisão do referido contrato
celebrado.
CLÁUSULA
TERCEIRA: É
assegurado a CONTRATADA o direito a percepção de valores referente ao serviço
prestado até a presente data.
O termo vai lavrado em 02 (duas) vias
de igual teor e forma.
Gabinete da Prefeita, Luís Gomes/RN,
em 10 de março de 2017.
Mariana Mafaldo de Paiva
Fernandes
Prefeita Municipal