Gabinete da prefeita
Decreto no 104/2017, de 02 de março de 2017.
Dispõe sobre
a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional
interesse público e dá outras providências.
A Prefeita
Municipal de Luís Gomes, estado do Rio Grande
do Norte, no uso de suas atribuições legais,
Considerando as disposições da Lei Orgânica Municipal;
Considerando as disposições do Art. 37, da Constituição Federal;
Considerando as disposições do
Memorando de no 004/2017, datado de 25 de janeiro de 2017, da
Ilma. Secretária Municipal de Saúde, que solicita as providências quanto à
contratação temporária de servidor para atender as demandas da Secretaria em
Natal;
Considerando que há a necessidade
obrigatória da continuidade dos serviços declarados de natureza essencial,
especialmente de atendimento de alta complexidade;
Considerando
que as demandas supra referidas submeterão a Administração Central deste
Município a um processo permanente de revisão de prioridades, objetivando
atender da forma mais satisfatória possível aos munícipes, com a utilização dos
parcos recursos financeiros de que dispõe o erário;
Considerando os autos do Processo Administrativo no
004/2017;
Considerando que o princípio da continuidade, também chamado de
Principio da Permanência, que consiste na proibição da interrupção total do
desempenho de atividades do serviço público prestadas a população e seus
usuários;
Considerando que o serviço público consiste na forma pelo qual o Poder Público
executa suas atribuições essenciais ou necessárias aos administrados;
Considerando
que diante disso, entende-se que o serviço público, como atividade de
interesse coletivo, visando a sua aplicação diretamente a população, não pode
parar, deve ele ser sempre continuo, pois sua paralisação total, ou até mesmo
parcial, poderá acarretar prejuízos aos seus usuários, e não somente a eles,
tendo em vista que destes prejuízos poderão ser exigidos ressarcimentos e até
mesmo indenizações, recairá estes prejuízos aos próprios servidores públicos;
Considerando que o serviço público é fundamental e indispensável para a
população, tendo em vista que várias áreas e atividades dos órgãos públicos,
além de ligadas diretamente a população, hoje em dia podemos considerá-las como
obrigatória sua utilização pelos que dela dependem;
Considerando que a princípio, a Administração Pública Direta não
dispõe dos meios necessários para uma prestação adequada do serviço público,
bem como de recursos modernos compatíveis com a evolução tecnológica;
Considerando
que cada dia se torna mais frequente
a falta de recursos que permita a Administração local aperfeiçoar este serviço
de acordo com as demandas sociais e o aumento do número de usuários,
consequência não apenas do crescimento demográfico, mas também, da crise
econômica porque passa o país;
Considerando o que Hely Lopes Meirelles
define: "Serviço público é todo aquele prestado pela Administração ou por
seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades
essenciais ou secundárias da coletividade ou simples conveniência do Estado."
Considerando o que Marçal Justen Filho
define: “Serviço público é uma atividade publica administrativa de satisfação
concreta de necessidades individuais ou transindividuais, materiais ou
imateriais, vinculadas diretamente a um direito fundamental, destinadas a
pessoas indeterminadas e executada sob regime de direito publico”;
Considerando que Incumbe ao Poder Publico a prestação de serviços públicos;
Considerando que os princípios que regem os serviços públicos, são como
engrenagens, tem como objetivo fazer o sistema funcionar mais próximo da
perfeita harmonia, se complementam para atingir um fim, ou seja, a prestação do
serviço com eficácia máxima;
Considerando o que ROLLAND, dizia que o
serviço público tem como base o princípio da continuidade, da igualdade e da
mutabilidade;
Considerando
o que Celso Ribeiro de Bastos conceitua: "O serviço público deve ser
prestado de maneira continua, o que significa dizer que não é passível de
interrupção. Isto ocorre pela própria importância de que o serviço público se
reveste, o que implica ser colocado à disposição do usuário com qualidade e
regularidade, assim como com eficiência e oportunidade";
Considerando o baseado neste princípio o TRF da 4ª Região tomou uma decisão (AReg. no
AI 2003.04.01.003063-4/SC) contrariando os interesses das prestadoras de
serviço de telefonia celular que, cancelavam créditos não usados num prazo de
90 dias e suspendiam o serviço se o usuário não carregasse seu celular com
novos créditos e que O TRF tomou uma decisão baseada no princípio da
continuidade.
Considerando a necessidade de racionalização dos procedimentos para contratação
por prazo determinado de agentes públicos;
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Art. 1o Para atender a necessidade temporária
de excepcional interesse público
fica a Secretaria Municipal de Administração autorizada a efetuar
contratação do
servidor pleiteado pela Ilma. Secretária Municipal de Saúde.
CAPÍTULO II
Das Hipóteses de Contratação
Art. 2o Considera-se como de necessidade
temporária de excepcional interesse público a contratação do pessoal solicitado.
Art. 3o
Considera-se como caso de situações motivadamente de urgência, dentre
outros:
I - a contratação temporária, por
inviabilidade técnica e financeira de realização de Concurso Público, no
momento, atuais circunstâncias econômicas e administrativas;
II - o princípio da continuidade,
também chamado de Principio da Permanência, consiste na proibição da
interrupção total do desempenho de atividades do serviço público prestadas a
população e seus usuários;
III - a dia se torna mais
frequente a falta de recursos que permita a Administração local aperfeiçoar
este serviço de acordo com as demandas sociais e o aumento do número de
usuários, consequência não apenas do crescimento demográfico, mas também, da
crise econômica porque passa o país;
IV - o que Hely Lopes
Meirelles define: "Serviço público é todo aquele prestado pela
Administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para
satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade ou simples
conveniência do Estado."
V
- o que Marçal Justen Filho define: “Serviço público é uma atividade publica
administrativa de satisfação concreta de necessidades individuais ou
transindividuais, materiais ou imateriais, vinculadas diretamente a um direito
fundamental, destinadas a pessoas indeterminadas e executada sob regime de
direito publico”;
VI - que Incumbe ao Poder
Publico a prestação de serviços públicos;
VII
- que os princípios que regem os
serviços públicos, são como engrenagens, tem como objetivo fazer o sistema
funcionar mais próximo da perfeita harmonia, se complementam para atingir um
fim, ou seja, a prestação do serviço com eficácia máxima;
VIII - o que ROLLAND, dizia que o serviço
público tem como base o princípio da continuidade, da igualdade e da
mutabilidade;
IX - o que Celso Ribeiro de
Bastos conceitua: "O serviço público deve ser prestado de maneira
continua, o que significa dizer que não é passível de interrupção. Isto ocorre
pela própria importância de que o serviço público se reveste, o que implica ser
colocado à disposição do usuário com qualidade e regularidade, assim como com
eficiência e oportunidade";
X - a necessidade de
racionalização dos procedimentos para contratação por prazo determinado de
agentes públicos;
CAPÍTULO III
Do Prazo do Contrato
Art. 4o A contratação solicitada se dá
com prazo de validade até 31 de dezembro
de 2017.
CAPÍTULO IV
Da remuneração dos Contratados
Art. 5o A remuneração do contratado nos
termos deste Decreto será de conformidade com a política salarial em vigor na Administração
do Município e o acordado em termo contratual.
CAPÍTULO V
Das cláusulas Necessárias nos
Contratos
Art. 6o O contrato de pessoal por tempo
determinado deverão, obrigatoriamente, conter:
I - a qualificação das partes;
II - a descrição do objeto e seus
elementos característicos;
III - o valor da remuneração do
contratado;
IV - a data de início da
prestação de serviços;
V - o prazo mínimo e máximo de
vigência;
VI - a específica dotação
orçamentária pela qual correrá a despesa, com a indicação da classificação
funcional programática e da categoria econômica;
VII - os direitos e as
responsabilidades das partes;
VIII - as penalidades em caso de
descumprimento;
IX - os casos de rescisão;
X - cláusula que declare
competente o foro da sede do órgão/entidade para dirimir qualquer questão
contratual.
CAPÍTULO VI
Das Condições Gerais dos
Contratos
Art. 7o O contrato firmado de acordo com
este Decreto extinguir-se-á, sem direito a indenização, na hipótese:
I - de término pelo fim do prazo
contratual;
II - de rescisão por iniciativa
do contratado;
III - de rescisão por iniciativa
da Administração Pública, em caso de extinção ou conclusão do projeto ou do
objeto contratual.
§ 1o - No caso do inciso I deste artigo
fica dispensada a comunicação prévia por quaisquer das partes contratantes.
§ 2o - A extinção do contrato prevista
no inciso II deste artigo, deverá ser comunicada pelo Contratado ao
Contratante, com a antecedência, mínima, de 30 (trinta) dias;
§ 3o - No caso do inciso III deste
artigo, a Administração deverá comunicar a rescisão ao contratado, com
antecedência, mínima, de 30 (trinta) dias.
CAPÍTULO VIII
Das Disposições Finais
Art. 8o É vedado o desvio de função da pessoa contratada na forma deste
Decreto, sob pena de nulidade do contrato e responsabilidade
administrativa e civil da autoridade contratante.
Art. 9o Ao contratado segundo os termos
deste decreto aplica-se a vedação de acumulação de cargos, conforme disposto no
Art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal.
Art. 10. O regime previdenciário aplicável
ao pessoal contratado segundo os termos deste decreto será o Regime Geral de
Previdência Social.
Art. 11. O contratado segundo os termos
deste decreto não poderá:
I - receber atribuições, funções
ou encargos não previstos no contrato celebrado com o órgão/entidade;
II - ser nomeado ou designado, ainda
que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão
ou função de confiança.
Art. 12. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado
segundo os termos deste decreto serão apuradas mediante sindicância, concluída
no prazo de 30 (trinta) dias, sendo assegurado a ampla defesa e o
contraditório.
Art. 13. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a
conta da dotação específica consignada no Orçamento anual de 2017.
Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos legais e financeiros à 2 de janeiro de
2017..
Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário.
Pref. Mun. de Luís gomes/RN.
Gabinete
da Prefeita, em 02 de março de 2017.
Mariana
Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA
MUNICIPAL
ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE
Prefeitura Municipal de Luís Gomes
CNPJ.
08.357.600/0001-13
● Rua Cel. Antônio
Fernandes Sobrinho, 300 – Centro ● CEP 59.940-000 ● Fone: (84) 3382-2124 ● pmlgomes@gmail.com ●
GABINETE
DA PREFEITA
Edital de Publicação
no 005/2017.
A Prefeita Municipal de Luís Gomes, estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e o disposto no §§ 2o e
3o, do Art. 98 e alínea “a”, do inciso III, do Art. 100, da Lei Orgânica
Municipal, faz saber, para que surta os efeitos legais, que contratou os
servidores abaixo especificados com base no § 3º, do Art. 98 da LOM, por tempo
determinado, submetidos ao regime jurídico administrativo especial, com base no
inciso IX, do Art. 37, da CF e no inciso IX, do Art. 84, da Lei Orgânica
Municipal, com a finalidade de atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público.
Prefeitura Mun. de Luís Gomes/RN.
Gabinete
da Prefeita, em 10 de março de 2017.
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA
MUNICIPAL
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE No
044/2017
|
||
Contrato de Trabalho
nº
|
044/2017
|
|
Contratante
|
Município
de Luís Gomes/RN
|
|
Contratado
|
COSME FLÁVIO DA FONSÊCA
|
|
CPF / HB
|
CPF
nº 047.803.744-99
|
HB
nº 03964624939 “AD”
|
Objeto
|
Prestação de serviços temporário como Motorista “AD” – Secretaria de Saúde
do município de Luís Gomes/RN.
|
|
Fundamentação Legal
|
Contratado
por tempo determinado, com base legal no
Art. 37, inciso IX da Constituição Federal,
com base no Art. 1º da Lei Municipal de nº 079/2002, c/c Art. 22 da Lei
Municipal 070/2001, c/c o Art. 232 da Lei 052/1999 e com o Decreto Municipal
de no 095/2017, datado de 06 de janeiro de 20l7. Processo Seletivo
Simplificado, conforme edital Nº 001/2017, realizado no período de 25 a 31 de
Janeiro de 2017 e publicado o resultado no Diário Oficial do Município em
02/03/2017.
|
|
Data da Assinatura
|
10 de março de 2017
|
|
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL
|
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE No
045/2017
|
||
Contrato de Trabalho
nº
|
045/2017
|
|
Contratante
|
Município
de Luís Gomes/RN
|
|
Contratado
|
ANTÔNIA PATRÍCIA MAIA FÉLIX
|
|
CPF / COREN
|
CPF
nº 058.411.144-41
|
COREN-RN
nº 255.866
|
Objeto
|
Prestação de serviços temporário como Enfermeira - ESF do município de Luís
Gomes/RN.
|
|
Fundamentação Legal
|
Contratado
por tempo determinado, com base legal no
Art. 37, inciso IX da Constituição Federal,
com base no Art. 1º da Lei Municipal de nº 079/2002, c/c Art. 22 da Lei
Municipal 070/2001, c/c o Art. 232 da Lei 052/1999 e com o Decreto Municipal
de no 095/2017, datado de 06 de janeiro de 20l7. Processo Seletivo
Simplificado, conforme edital Nº 001/2017, realizado no período de 25 a 31 de
Janeiro de 2017 e publicado o resultado no Diário Oficial do Município em
02/03/2017.
|
|
Data da Assinatura
|
10 de março de 2017
|
|
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL
|
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE No
046/2017
|
||
Contrato de Trabalho
nº
|
046/2017
|
|
Contratante
|
Município
de Luís Gomes/RN
|
|
Contratado
|
MARIA ANDREA DE OLIVEIRA ALMEIDA MARTINS
|
|
CPF / COREN
|
CPF
nº 022.511.844-06
|
COREN-RN
nº 95.845
|
Objeto
|
Prestação de serviços temporário como Enfermeira - ESF do município de Luís
Gomes/RN.
|
|
Fundamentação Legal
|
Contratado
por tempo determinado, com base legal no
Art. 37, inciso IX da Constituição Federal,
com base no Art. 1º da Lei Municipal de nº 079/2002, c/c Art. 22 da Lei
Municipal 070/2001, c/c o Art. 232 da Lei 052/1999 e com o Decreto Municipal
de no 095/2017, datado de 06 de janeiro de 20l7. Processo Seletivo
Simplificado, conforme edital Nº 001/2017, realizado no período de 25 a 31 de
Janeiro de 2017 e publicado o resultado no Diário Oficial do Município em
02/03/2017.
|
|
Data da Assinatura
|
10 de março de 2017
|
|
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL
|
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE No
047/2017
|
||
Contrato de Trabalho
nº
|
047/2017
|
|
Contratante
|
Município
de Luís Gomes/RN
|
|
Contratado
|
HELENA LUIZA DE SÁ BASTOS QUEIROGA
|
|
CPF / CRO
|
CPF
nº 525.948.664-15
|
CRO
nº 2022-RN
|
Objeto
|
Prestação de serviços temporário como Odontóloga - ESF do município de Luís
Gomes/RN.
|
|
Fundamentação Legal
|
Contratado
por tempo determinado, com base legal no
Art. 37, inciso IX da Constituição Federal,
com base no Art. 1º da Lei Municipal de nº 079/2002, c/c Art. 22 da Lei
Municipal 070/2001, c/c o Art. 232 da Lei 052/1999 e com o Decreto Municipal
de no 095/2017, datado de 06 de janeiro de 20l7. Processo Seletivo
Simplificado, conforme edital Nº 001/2017, realizado no período de 25 a 31 de
Janeiro de 2017 e publicado o resultado no Diário Oficial do Município em
02/03/2017.
|
|
Data da Assinatura
|
10 de março de 2017
|
|
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL
|
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE No
048/2017
|
||
Contrato de Trabalho
nº
|
048/2017
|
|
Contratante
|
Município
de Luís Gomes/RN
|
|
Contratado
|
GILCICLEIDE DE OLIVEIRA NUNES
|
|
CPF / COREN
|
CPF
nº 941.918.404-87
|
COREN-RN
nº 163/2015
|
Objeto
|
Prestação de serviços temporário como Técnica em Enfermagem - ESF do
município de Luís Gomes/RN.
|
|
Fundamentação Legal
|
Contratado
por tempo determinado, com base legal no
Art. 37, inciso IX da Constituição Federal,
com base no Art. 1º da Lei Municipal de nº 079/2002, c/c Art. 22 da Lei
Municipal 070/2001, c/c o Art. 232 da Lei 052/1999 e com o Decreto Municipal
de no 095/2017, datado de 06 de janeiro de 20l7. Processo Seletivo
Simplificado, conforme edital Nº 001/2017, realizado no período de 25 a 31 de
Janeiro de 2017 e publicado o resultado no Diário Oficial do Município em
02/03/2017.
|
|
Data da Assinatura
|
10 de março de 2017
|
|
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL
|
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE No
049/2017
|
||
Contrato de Trabalho
nº
|
049/2017
|
|
Contratante
|
Município
de Luís Gomes/RN
|
|
Contratado
|
FRANCISCA MARIA MELO SOBREIRA
|
|
CPF / CRF
|
CPF
nº 951.827.484-34
|
CRF
CREFITO – 168551-F
|
Objeto
|
Prestação de serviços temporário como Fisioterapeuta - NASF do muncipio de Luís Gomes/RN.
|
|
Fundamentação Legal
|
Contratado
por tempo determinado, com base legal no Art. 37, inciso IX da Constituição
Federal, com base no Art. 1º da Lei Municipal de nº 079/2002, c/c Art. 22 da
Lei Municipal 070/2001, c/c o Art. 232 da Lei 052/1999 e com o Decreto
Municipal de no 095/2017, datado de 06 de janeiro de 20l7. Processo
Seletivo Simplificado, conforme edital Nº 001/2017, realizado no período de
25 a 31 de Janeiro de 2017 e publicado o resultado no Diário Oficial do
Município em 02/03/2017.
|
|
Data da Assinatura
|
10 de março de 2017
|
|
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL
|
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE No
050/2017
|
||
Contrato de Trabalho
nº
|
050/2017
|
|
Contratante
|
Município
de Luís Gomes/RN
|
|
Contratado
|
MARCIO HENRIQUE BATISTA DE AQUINO
|
|
CPF / CRMV
|
CPF
nº 049.737.004-28
|
CRMV-RN
0826/VP
|
Objeto
|
Prestação de serviços temporário como Médico Veterinário – Secretaria Mun.
de Agricultura de Luís Gomes/RN.
|
|
Fundamentação Legal
|
Contratado
por tempo determinado, com base legal no
Art. 37, inciso IX da Constituição Federal,
com base no Art. 1º da Lei Municipal de nº 079/2002, c/c Art. 22 da Lei
Municipal 070/2001, c/c o Art. 232 da Lei 052/1999 e com o Decreto Municipal
de no 095/2017, datado de 06 de janeiro de 20l7. Processo Seletivo
Simplificado, conforme edital Nº 001/2017, realizado no período de 25 a 31 de
Janeiro de 2017 e publicado o resultado no Diário Oficial do Município em
02/03/2017.
|
|
Data da Assinatura
|
10 de março de 2017
|
|
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL
|
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE No
051/2017
|
||
Contrato de Trabalho
nº
|
051/2017
|
|
Contratante
|
Município
de Luís Gomes/RN
|
|
Contratado
|
CARLOS HENRIQUE FONSECA MEDEIROS
|
|
CPF / RG
|
CPF
nº 703.619.044-28
|
RG
nº 3002726-SSP/RN
|
Objeto
|
Prestação de serviços temporário como Orientador Social – Serviço de
Convivencia e Fortalecimento de Vinculo - SCFV do município de Luís Gomes/RN.
|
|
Fundamentação Legal
|
Contratado
por tempo determinado, com base legal no Art. 37, inciso IX da Constituição
Federal, com base no Art. 1º da Lei Municipal de nº 079/2002, c/c Art. 22 da
Lei Municipal 070/2001, c/c o Art. 232 da Lei 052/1999 e com o Decreto
Municipal de no 095/2017, datado de 06 de janeiro de 20l7. Processo
Seletivo Simplificado, conforme edital Nº 001/2017, realizado no período de
25 a 31 de Janeiro de 2017 e publicado o resultado no Diário Oficial do
Município em 02/03/2017.
|
|
Data da Assinatura
|
10 de março de 2017
|
|
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL
|
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE No
052/2017
|
||
Contrato de Trabalho
nº
|
052/2017
|
|
Contratante
|
Município
de Luís Gomes/RN
|
|
Contratado
|
SYNTHYA MAGNA MATIAS VASCONCELOS
|
|
CPF / COREN
|
CPF
nº 061.772.684-12
|
COREN-PB
nº 276.761
|
Objeto
|
Prestação de serviços temporário como Enfermeira Hospitalar do município de
Luís Gomes/RN.
|
|
Fundamentação Legal
|
Contratado
por tempo determinado, com base legal no
Art. 37, inciso IX da Constituição Federal,
com base no Art. 1º da Lei Municipal de nº 079/2002, c/c Art. 22 da Lei
Municipal 070/2001, c/c o Art. 232 da Lei 052/1999 e com o Decreto Municipal
de no 095/2017, datado de 06 de janeiro de 20l7. Processo Seletivo
Simplificado, conforme edital Nº 001/2017, realizado no período de 25 a 31 de
Janeiro de 2017 e publicado o resultado no Diário Oficial do Município em
02/03/2017.
|
|
Data da Assinatura
|
10 de março de 2017
|
|
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL
|
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE No
053/2017
|
||
Contrato de Trabalho
nº
|
053/2017
|
|
Contratante
|
Município
de Luís Gomes/RN
|
|
Contratado
|
BRENO FONTES PINHEIRO
|
|
CPF / COREN
|
CPF
nº 075.150.844-64
|
COREN-PB
nº 396.189
|
Objeto
|
Prestação de serviços temporário como Enfermeiro Hospitalar do município de
Luís Gomes/RN.
|
|
Fundamentação Legal
|
Contratado
por tempo determinado, com base legal no Art. 37, inciso IX da Constituição
Federal, com base no Art. 1º da Lei Municipal de nº 079/2002, c/c Art. 22 da
Lei Municipal 070/2001, c/c o Art. 232 da Lei 052/1999 e com o Decreto
Municipal de no 095/2017, datado de 06 de janeiro de 20l7. Processo
Seletivo Simplificado, conforme edital Nº 001/2017, realizado no período de
25 a 31 de Janeiro de 2017 e publicado o resultado no Diário Oficial do
Município em 02/03/2017.
|
|
Data da Assinatura
|
10 de março de 2017
|
|
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL
|
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE No
054/2017
|
||
Contrato de Trabalho
nº
|
054/2017
|
|
Contratante
|
Município
de Luís Gomes/RN
|
|
Contratado
|
JEOVÂNIA DANTAS DE ALMEIDA
|
|
CPF / COREN
|
CPF
nº 073.652.994-28
|
COREN-PB
nº 587.144
|
Objeto
|
Prestação de serviços temporário como Técnica em Enfermagem - ESF do
município de Luís Gomes/RN.
|
|
Fundamentação Legal
|
Contratado
por tempo determinado, com base legal no
Art. 37, inciso IX da Constituição Federal,
com base no Art. 1º da Lei Municipal de nº 079/2002, c/c Art. 22 da Lei
Municipal 070/2001, c/c o Art. 232 da Lei 052/1999 e com o Decreto Municipal
de no 095/2017, datado de 06 de janeiro de 20l7. Processo Seletivo
Simplificado, conforme edital Nº 001/2017, realizado no período de 25 a 31 de
Janeiro de 2017 e publicado o resultado no Diário Oficial do Município em
02/03/2017.
|
|
Data da Assinatura
|
10 de março de 2017
|
|
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL
|
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE No
055/2017
|
||
Contrato de Trabalho
nº
|
055/2017
|
|
Contratante
|
Município
de Luís Gomes/RN
|
|
Contratado
|
KATHARINE SILVA FONTES
|
|
CPF / CRP
|
CPF
nº 012.897.344-70
|
CRP-17-RN
nº 1725
|
Objeto
|
Prestação de serviços temporário como Psicóloga - CREAS do município de
Luís Gomes/RN.
|
|
Fundamentação Legal
|
Contratado
por tempo determinado, com base legal no Art. 37, inciso IX da Constituição
Federal, com base no Art. 1º da Lei Municipal de nº 079/2002, c/c Art. 22 da
Lei Municipal 070/2001, c/c o Art. 232 da Lei 052/1999 e com o Decreto
Municipal de no 095/2017, datado de 06 de janeiro de 20l7. Processo
Seletivo Simplificado, conforme edital Nº 001/2017, realizado no período de
25 a 31 de Janeiro de 2017 e publicado o resultado no Diário Oficial do
Município em 02/03/2017.
|
|
Data da Assinatura
|
10 de março de 2017
|
|
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL
|
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE No
057/2017
|
||
Contrato de Trabalho
nº
|
057/2017
|
|
Contratante
|
Município
de Luís Gomes/RN
|
|
Contratado
|
ELIZANGELA FERNANDES ANASTACIO
|
|
CPF / OAB
|
CPF
nº 847.120.311-15
|
OAB-RN
nº 10457
|
Objeto
|
Prestação de serviços temporário como Advogada - CREAS do município de Luís
Gomes/RN.
|
|
Fundamentação Legal
|
Contratado
por tempo determinado, com base legal no Art. 37, inciso IX da Constituição
Federal, com base no Art. 1º da Lei Municipal de nº 079/2002, c/c Art. 22 da
Lei Municipal 070/2001, c/c o Art. 232 da Lei 052/1999 e com o Decreto
Municipal de no 095/2017, datado de 06 de janeiro de 20l7. Processo
Seletivo Simplificado, conforme edital Nº 001/2017, realizado no período de
25 a 31 de Janeiro de 2017 e publicado o resultado no Diário Oficial do
Município em 02/03/2017.
|
|
Data da Assinatura
|
10 de março de 2017
|
|
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL
|
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE No
058/2017
|
||
Contrato de Trabalho
nº
|
058/2017
|
|
Contratante
|
Município
de Luís Gomes/RN
|
|
Contratado
|
NATÁLIA CAVALCANTE DANTAS
|
|
CPF / COREN
|
CPF
nº 076.753.794-70
|
COREN-PB
nº 317.190
|
Objeto
|
Prestação de serviços temporário como Enfermeira- ESF do município de Luís
Gomes/RN.
|
|
Fundamentação Legal
|
Contratado
por tempo determinado, com base legal no
Art. 37, inciso IX da Constituição Federal,
com base no Art. 1º da Lei Municipal de nº 079/2002, c/c Art. 22 da Lei
Municipal 070/2001, c/c o Art. 232 da Lei 052/1999 e com o Decreto Municipal
de no 095/2017, datado de 06 de janeiro de 20l7. Processo Seletivo
Simplificado, conforme edital Nº 001/2017, realizado no período de 25 a 31 de
Janeiro de 2017 e publicado o resultado no Diário Oficial do Município em
02/03/2017.
|
|
Data da Assinatura
|
10 de março de 2017
|
|
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL
|
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE No
059/2017
|
||
Contrato de Trabalho
nº
|
059/2017
|
|
Contratante
|
Município
de Luís Gomes/RN
|
|
Contratado
|
KATIANA KARLA DE OLIVEIRA
|
|
CPF / RG
|
CPF
nº 045.439.404-74
|
RG
nº 2.139.714-SSP/RN
|
Objeto
|
Prestação de serviços temporário como Educadora Física - NASF do município
de Luís Gomes/RN.
|
|
Fundamentação Legal
|
Contratado
por tempo determinado, com base legal no Art. 37, inciso IX da Constituição
Federal, com base no Art. 1º da Lei Municipal de nº 079/2002, c/c Art. 22 da
Lei Municipal 070/2001, c/c o Art. 232 da Lei 052/1999 e com o Decreto
Municipal de no 095/2017, datado de 06 de janeiro de 20l7. Processo
Seletivo Simplificado, conforme edital Nº 001/2017, realizado no período de
25 a 31 de Janeiro de 2017 e publicado o resultado no Diário Oficial do
Município em 02/03/2017.
|
|
Data da Assinatura
|
10 de março de 2017
|
|
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL
|
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE No
060/2017
|
||
Contrato de Trabalho
nº
|
060/2017
|
|
Contratante
|
Município
de Luís Gomes/RN
|
|
Contratado
|
ANA KARLA MARTINS DANTAS
|
|
CPF / CRF
|
CPF
nº 072.985.634-83
|
CRF-SP-67995
|
Objeto
|
Prestação de serviços temporário como Farmacêutica do município de Luís
Gomes/RN.
|
|
Fundamentação Legal
|
Contratado
por tempo determinado, com base legal no
Art. 37, inciso IX da Constituição Federal,
com base no Art. 1º da Lei Municipal de nº 079/2002, c/c Art. 22 da Lei
Municipal 070/2001, c/c o Art. 232 da Lei 052/1999 e com o Decreto Municipal
de no 095/2017, datado de 06 de janeiro de 20l7. Processo Seletivo
Simplificado, conforme edital Nº 001/2017, realizado no período de 25 a 31 de
Janeiro de 2017 e publicado o resultado no Diário Oficial do Município em
02/03/2017.
|
|
Data da Assinatura
|
10 de março de 2017
|
|
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL
|
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE No
061/2017
|
||
Contrato de Trabalho
nº
|
061/2017
|
|
Contratante
|
Município
de Luís Gomes/RN
|
|
Contratado
|
ADA QUÉZIA DE LIMA SOARES ALVES
|
|
CPF / RG
|
CPF
nº 031.524.064-44
|
RG
nº 3.339.898-SSP/PB
|
Objeto
|
Prestação de serviços temporário como Professora do Ensino Fundamental do
município de Luís Gomes/RN.
|
|
Fundamentação Legal
|
Contratado
por tempo determinado, com base legal no Art. 37, inciso IX da Constituição
Federal, com base no Art. 1º da Lei Municipal de nº 079/2002, c/c Art. 22 da
Lei Municipal 070/2001, c/c o Art. 232 da Lei 052/1999 e com o Decreto
Municipal de no 095/2017, datado de 06 de janeiro de 20l7. Processo
Seletivo Simplificado, conforme edital Nº 001/2017, realizado no período de
25 a 31 de Janeiro de 2017 e publicado o resultado no Diário Oficial do
Município em 02/03/2017.
|
|
Data da Assinatura
|
10 de março de 2017
|
|
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL
|
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE No
062/2017
|
|||||
Contrato de Trabalho
nº
|
062/2017
|
||||
Contratante
|
Município
de Luís Gomes/RN
|
||||
Contratado
|
BRUNA MARIA DE BRITO
|
||||
CPF / CRF
|
CPF
nº 051.478.004-50
|
RG
nº 002.303.719-SSP/RN
|
|||
Objeto
|
Prestação de serviços temporário como Professora do Ensino Fundamental do
município de Luís Gomes/RN.
|
||||
Fundamentação Legal
|
Contratado
por tempo determinado, com base legal no
Art. 37, inciso IX da Constituição Federal,
com base no Art. 1º da Lei Municipal de nº 079/2002, c/c Art. 22 da Lei
Municipal 070/2001, c/c o Art. 232 da Lei 052/1999 e com o Decreto Municipal
de no 095/2017, datado de 06 de janeiro de 20l7. Processo Seletivo
Simplificado, conforme edital Nº 001/2017, realizado no período de 25 a 31 de
Janeiro de 2017 e publicado o resultado no Diário Oficial do Município em
02/03/2017.
|
||||
Data da Assinatura
|
10 de março de 2017
|
||||
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL
|
|||||
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE No
067/2017
|
|||||
Contrato de Trabalho
nº
|
067/2017
|
||||
Contratante
|
Município
de Luís Gomes/RN
|
||||
Contratado
|
JOVELINA MARTINS DA COSTA
|
||||
CPF / CRF
|
CPF
nº 060.249.674-89
|
CRF
CREFITO – 151739-F
|
|||
Objeto
|
Prestação de serviços temporário como Fisioterapeuta - NASF – do munícipio
de Luís Gomes/RN.
|
||||
Fundamentação Legal
|
Contratado
por tempo determinado, com base legal no Art. 37, inciso IX da Constituição
Federal, com base no Art. 1º da Lei Municipal de nº 079/2002, c/c Art. 22 da
Lei Municipal 070/2001, c/c o Art. 232 da Lei 052/1999 e com o Decreto
Municipal de no 095/2017, datado de 06 de janeiro de 20l7. Processo Seletivo
Simplificado, conforme edital Nº 001/2017, realizado no período de 25 a 31 de
Janeiro de 2017 e publicado o resultado no Diário Oficial do Município em
02/03/2017.
|
||||
Data da Assinatura
|
10 de março de 2017
|
||||
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL
|
|||||
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE No
056/2017
|
||
Contrato de Trabalho
nº
|
056/2017
|
|
Contratante
|
Município
de Luís Gomes/RN
|
|
Contratado
|
DANIELLY LEITE DE OLIVEIRA
|
|
CPF / CRF
|
CPF
nº 040.379.454-44
|
CRESS
- PI – Nº 1081
|
Objeto
|
Prestação de serviços temporário como Assistência Social - NASF – do
munícipio de Luís Gomes/RN.
|
|
Fundamentação Legal
|
Contratado
por tempo determinado, com base legal no Art. 37, inciso IX da Constituição
Federal, com base no Art. 1º da Lei Municipal de nº 079/2002, c/c Art. 22 da
Lei Municipal 070/2001, c/c o Art. 232 da Lei 052/1999 e com o Decreto
Municipal de no 095/2017, datado de 06 de janeiro de 20l7. Processo
Seletivo Simplificado, conforme edital Nº 001/2017, realizado no período de
25 a 31 de Janeiro de 2017 e publicado o resultado no Diário Oficial do
Município em 02/03/2017.
|
|
Data da Assinatura
|
10 de março de 2017
|
|
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL
|
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL
DE LUÍS GOMES
INSCRITA NO CNPJ Nº 24.516.890/0001-57
Rua: Coronel Antônio Germano, 252 – Centro
CEP: 59940-000 – Luís Gomes/RN
EDITAL
DE CONVOCAÇÃO Nº. 005/2017
A presidente da Câmara Municipal de Luís Gomes/RN, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pelo Art.16, da Lei Orgânica Municipal,
c/c, Art.32, inciso XI, do Regimento Interno, desta Casa de Legislativa. CONVOCA as Senhoras e Senhores
Vereadores, para se fazerem presentes na
Reunião Ordinária, que
realizar-se-á no dia 15 de Março de 2017, às 19:00 h, no plenário da
Câmara Municipal.
Câmara Municipal de Vereadores de Luis Gomes/RN, 13 de
fevereiro 2017.
Francisco de Assis de
Araújo
Vice-Presidente
em exercício da Presidência
3ª (TERCEIRA) REUNIÃO ORDINÁRIA DA
CÂMARA DE VEREADORES DE LUÍS GOMES-RN, NO 1º (PRIMEIRO) PERÍODO DO 1º
(PRIMEIRO) ANO LEGISLATIVO, BIÊNIO 2017/2018, QUE REALIZAR–SE-A, EM 15 DE MARÇO
DE 2017, ÀS 19:00 H.
PAUTAS
DOS TRABALHOS
DOCUMENTOS EXPEDIDOS:
Ø Ofício
nº 019/2017-GP- Encaminhando cópias do ofício nº
06/2017 da Comarca de Luís Gomes do Excelentíssimo Senhor Uedson Bezerra Costa
Uchôa, Juiz de direito, que convidando a presidente e os vereadores para
Audiência Pública.
Ø Ofício
de n° 020/2017 – Encaminhando requerimento para Senhora Mariana
Mafaldo de Paiva Fernandes – Prefeita de autoria do vereador Francisco de Assis Araújo Silva, e
de autoria do vereador Francisco Iranildo Filho, ambos aprovados na sessão
ordinária do dia 03 de março de 2017.
Ø Ofício
de n° 021/2017- Informando a Senhora Prefeita do Município o repasse do imposto
de Renda da Câmara Municipal.
Ø Ofício
de n° 022/2017- Deputado Federal: Walter Alves aquisição e doação de veiculo para transporte de paciente em
tratamento de hemodiálise.
Ø Ofício
de n° 023/2017- Senadora da
República: Fátima Bezerra solicitando alocação de recursos objetivando a reforma e
ampliação do prédio sede da Câmara Municipal de Luis Gomes-RN.
DOCUMENTOS RECEBIDOS:
Ø Ofício
de n° 001/2017- Solicitando as dependências da Câmara Municipal de Vereadores
para celebração anual da morte de Jesus Cristo para Congregação: Luís Gomes das
testemunhas de Jeová.
Ø Ofício
de n° 014/2017- Solicitando as dependências da Câmara Municipal de Vereadores
para realização do ato solene da colação de grau 2016.2, do Polo Universitário
de Luís Gomes.
Ø Comunicado
Nº CM 238002/2016 - MEC – Ministério da Educação, FNE- Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação – Informando a liberação de recursos financeiros destinados
a garanti a execução de programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento e
Educação de R$ 8.300,00 (Oito Mil e Trezentos Reais) para caixa escolar da
Escola Professora Maria Fontes Rocha Dona Maroca.
Ø Comunicado
Nº CM 004752/2017 - MEC – Ministério da Educação, FNE- Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação – Informando a liberação de recursos financeiros
destinados a garanti a execução de programas do Fundo Nacional de
Desenvolvimento e Educação de 15.834,20 (Quinze Mil Oitocentos e Trinta e
Quatro Reais e Vinte Centavos) para Prefeitura Municipal de Luís Gomes.
Ø Comunicado
Nº CM 004753/2017 - MEC – Ministério da Educação, FNE- Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação – Informando a liberação de recursos financeiros
destinados a garanti a execução de programas do Fundo Nacional de
Desenvolvimento e Educação de 6.318,00 (Seis Mil Trezentos e Dezoito Reais)
para Conselho Escolar da Escola Municipal Hermógenes Batista.
Ø Comunicado Nº CM 004754/2017 - MEC –
Ministério da Educação, FNE- Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação –
Informando a liberação de recursos financeiros destinados a garanti a execução
de programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento e Educação de 12.708,00 (Doze
Mil Setecentos e Oito Reais) para caixa escolar da Escola Municipal Professor
Dubas.
Ø Comunicado
Nº CM 004755/2017 - MEC – Ministério da Educação, FNE- Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação – Informando a liberação de recursos financeiros
destinados a garanti a execução de programas do Fundo Nacional de
Desenvolvimento e Educação de 828,00 (Oitocentos e Vinte e Oito Reais) para
caixa escolar da Escola Estadual Zeo Fernandes.
Ø Comunicado
Nº CM 004756/2017 - MEC – Ministério da Educação, FNE- Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação – Informando a liberação de recursos financeiros
destinados a garanti a execução de programas do Fundo Nacional de
Desenvolvimento e Educação de 2.772,00 (Dois Mil Setecentos e Setenta e Dois
Reais) para caixa escolar da Escola Professora Maria Fontes Rocha Dona Maroca.
Ø Comunicado
Nº CM 013416/2017 - MEC – Ministério da Educação, FNE- Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação – Informando a liberação de recursos financeiros
destinados a garanti a execução de programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento
e Educação de 28.200,10( Vinte e Oito Mil Duzentos Reais e Dez Centavos), para
Prefeitura Municipal de Luís Gomes.
Ø Notificação
da FENALEGIS (FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DOS LEGISLATIVOS E TRIBUNAIS DE
CONTAS MUNICIPAIS), para que se proceda ao desconto da contribuição sindical
compulsória dos servidores desta Câmara, na importância correspondente a 1 (um)
dia de trabalho do total da remuneração, na folha do pagamento do mês de março
de 2017.
Ø Ofício
de n° 030/2017-GP – Encaminhado Projeto de Lei nº 001/2017 que define as obrigações de pequeno
valor, oriundos de decisões Judicial transitada em julgado, no âmbito do
Município de Luís Gomes.
PEQUENO EXPEDIENTE:
Destinado
especificamente para o vereador que apresente algum requerimento, indicação ou
outras proposituras e deseje tecer comentários sobre a matéria, além de breves
comunicações. Para isto não pode exceder 05 minutos de duração.
GRANDE EXPEDIENTE:
Destinado
para pronunciamento individual do vereador inscrito previamente com o
secretário da mesa, para tratar de qualquer assunto de interesse público, pelo
prazo máximo 30 minutos.
ORDEM
DO DIA
Ø Primeira discussão do Projeto de Lei Nº 001/217 do Executivo
Municipal que define as obrigações de pequeno valor,oriundos de decisões
Judicial transitada em julgado, no âmbito do Município de Luís Gomes.
Ø Segunda discussão e Votação do Projeto de Resolução 002/217, dispõe
sobre a recomposição dos subsídios dos vereadores e do vereador que estiver em
exercício da presidência para a legislatura 2017-2020.
Ø Votação
do Projeto de Resolução nº 003/2017/GP, que Institui Expediente em Turno Único na
Câmara Municipal de Vereadores do Município de Luís Gomes - RN.
Câmara Municipal de Vereadores de Luís Gomes/RN, 13 de
fevereiro de 2017.