segunda-feira, 13 de março de 2017


Gabinete da prefeita

            Decreto no 104/2017, de 02 de março de 2017.


Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.



A Prefeita Municipal de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

Considerando as disposições da Lei Orgânica Municipal;

Considerando as disposições do Art. 37, da Constituição Federal;

            Considerando as disposições do Memorando de no 004/2017, datado de 25 de janeiro de 2017, da Ilma. Secretária Municipal de Saúde, que solicita as providências quanto à contratação temporária de servidor para atender as demandas da Secretaria em Natal;

            Considerando que há a necessidade obrigatória da continuidade dos serviços declarados de natureza essencial, especialmente de atendimento de alta complexidade;
            Considerando que as demandas supra referidas submeterão a Administração Central deste Município a um processo permanente de revisão de prioridades, objetivando atender da forma mais satisfatória possível aos munícipes, com a utilização dos parcos recursos financeiros de que dispõe o erário;

Considerando os autos do Processo Administrativo no 004/2017;

            Considerando que o princípio da continuidade, também chamado de Principio da Permanência, que consiste na proibição da interrupção total do desempenho de atividades do serviço público prestadas a população e seus usuários;

Considerando que o serviço público consiste na forma pelo qual o Poder Público executa suas atribuições essenciais ou necessárias aos administrados;

 Considerando que diante disso, entende-se que o serviço público, como atividade de interesse coletivo, visando a sua aplicação diretamente a população, não pode parar, deve ele ser sempre continuo, pois sua paralisação total, ou até mesmo parcial, poderá acarretar prejuízos aos seus usuários, e não somente a eles, tendo em vista que destes prejuízos poderão ser exigidos ressarcimentos e até mesmo indenizações, recairá estes prejuízos aos próprios servidores públicos;

Considerando que o serviço público é fundamental e indispensável para a população, tendo em vista que várias áreas e atividades dos órgãos públicos, além de ligadas diretamente a população, hoje em dia podemos considerá-las como obrigatória sua utilização pelos que dela dependem;

Considerando que a princípio, a Administração Pública Direta não dispõe dos meios necessários para uma prestação adequada do serviço público, bem como de recursos modernos compatíveis com a evolução tecnológica;

Considerando que cada dia se torna mais frequente a falta de recursos que permita a Administração local aperfeiçoar este serviço de acordo com as demandas sociais e o aumento do número de usuários, consequência não apenas do crescimento demográfico, mas também, da crise econômica porque passa o país;

Considerando o que Hely Lopes Meirelles define: "Serviço público é todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade ou simples conveniência do Estado."

            Considerando o que Marçal Justen Filho define: “Serviço público é uma atividade publica administrativa de satisfação concreta de necessidades individuais ou transindividuais, materiais ou imateriais, vinculadas diretamente a um direito fundamental, destinadas a pessoas indeterminadas e executada sob regime de direito publico”;

Considerando que Incumbe ao Poder Publico a prestação de serviços públicos;

            Considerando que os princípios que regem os serviços públicos, são como engrenagens, tem como objetivo fazer o sistema funcionar mais próximo da perfeita harmonia, se complementam para atingir um fim, ou seja, a prestação do serviço com eficácia máxima;

            Considerando o que ROLLAND, dizia que o serviço público tem como base o princípio da continuidade, da igualdade e da mutabilidade;

            Considerando o que Celso Ribeiro de Bastos conceitua: "O serviço público deve ser prestado de maneira continua, o que significa dizer que não é passível de interrupção. Isto ocorre pela própria importância de que o serviço público se reveste, o que implica ser colocado à disposição do usuário com qualidade e regularidade, assim como com eficiência e oportunidade";
Considerando o baseado neste princípio o TRF da 4ª Região tomou uma decisão (AReg. no AI 2003.04.01.003063-4/SC) contrariando os interesses das prestadoras de serviço de telefonia celular que, cancelavam créditos não usados num prazo de 90 dias e suspendiam o serviço se o usuário não carregasse seu celular com novos créditos e que O TRF tomou uma decisão baseada no princípio da continuidade.

Considerando a necessidade de racionalização dos procedimentos para contratação por prazo determinado de agentes públicos;

D E C R E T A:
       
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares

Art. 1o Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público
fica a Secretaria Municipal de Administração autorizada a efetuar contratação do
servidor pleiteado pela Ilma. Secretária Municipal de Saúde.

CAPÍTULO  II
Das Hipóteses de Contratação

Art. 2o Considera-se como de necessidade temporária de excepcional interesse público a contratação do pessoal solicitado.
            Art. 3o Considera-se como caso de situações motivadamente de urgência, dentre outros:
I - a contratação temporária, por inviabilidade técnica e financeira de realização de Concurso Público, no momento, atuais circunstâncias econômicas e administrativas;
II - o princípio da continuidade, também chamado de Principio da Permanência, consiste na proibição da interrupção total do desempenho de atividades do serviço público prestadas a população e seus usuários;
III - a dia se torna mais frequente a falta de recursos que permita a Administração local aperfeiçoar este serviço de acordo com as demandas sociais e o aumento do número de usuários, consequência não apenas do crescimento demográfico, mas também, da crise econômica porque passa o país;
IV - o que Hely Lopes Meirelles define: "Serviço público é todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade ou simples conveniência do Estado."
            V - o que Marçal Justen Filho define: “Serviço público é uma atividade publica administrativa de satisfação concreta de necessidades individuais ou transindividuais, materiais ou imateriais, vinculadas diretamente a um direito fundamental, destinadas a pessoas indeterminadas e executada sob regime de direito publico”;
VI -  que Incumbe ao Poder Publico a prestação de serviços públicos;
            VII - que os princípios que regem os serviços públicos, são como engrenagens, tem como objetivo fazer o sistema funcionar mais próximo da perfeita harmonia, se complementam para atingir um fim, ou seja, a prestação do serviço com eficácia máxima;
            VIII - o que ROLLAND, dizia que o serviço público tem como base o princípio da continuidade, da igualdade e da mutabilidade;
IX - o que Celso Ribeiro de Bastos conceitua: "O serviço público deve ser prestado de maneira continua, o que significa dizer que não é passível de interrupção. Isto ocorre pela própria importância de que o serviço público se reveste, o que implica ser colocado à disposição do usuário com qualidade e regularidade, assim como com eficiência e oportunidade";
X - a necessidade de racionalização dos procedimentos para contratação por prazo determinado de agentes públicos;

CAPÍTULO III
Do Prazo do Contrato

Art. 4o A contratação solicitada se dá com prazo de validade até 31 de dezembro
de 2017.

CAPÍTULO IV
Da remuneração dos Contratados

Art. 5o A remuneração do contratado nos termos deste Decreto será de conformidade com a política salarial em vigor na Administração do Município e o acordado em termo contratual.

CAPÍTULO V
Das cláusulas Necessárias nos Contratos

Art. 6o O contrato de pessoal por tempo determinado deverão, obrigatoriamente, conter:
I - a qualificação das partes;
II - a descrição do objeto e seus elementos característicos;
III - o valor da remuneração do contratado;
IV - a data de início da prestação de serviços;
V - o prazo mínimo e máximo de vigência;
VI - a específica dotação orçamentária pela qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;
VII - os direitos e as responsabilidades das partes;
VIII - as penalidades em caso de descumprimento;
IX - os casos de rescisão;
X - cláusula que declare competente o foro da sede do órgão/entidade para dirimir qualquer questão contratual.

CAPÍTULO VI
Das Condições Gerais dos Contratos

Art. 7o O contrato firmado de acordo com este Decreto extinguir-se-á, sem direito a indenização, na hipótese:
I - de término pelo fim do prazo contratual;
II - de rescisão por iniciativa do contratado;
III - de rescisão por iniciativa da Administração Pública, em caso de extinção ou conclusão do projeto ou do objeto contratual.
§ 1o - No caso do inciso I deste artigo fica dispensada a comunicação prévia por quaisquer das partes contratantes.
§ 2o - A extinção do contrato prevista no inciso II deste artigo, deverá ser comunicada pelo Contratado ao Contratante, com a antecedência, mínima, de 30 (trinta) dias;
§ 3o - No caso do inciso III deste artigo, a Administração deverá comunicar a rescisão ao contratado, com antecedência, mínima, de 30 (trinta) dias.

CAPÍTULO VIII
Das Disposições Finais

Art. 8o É vedado o desvio  de  função  da  pessoa  contratada  na  forma  deste
Decreto, sob pena de nulidade do contrato e responsabilidade administrativa e civil da autoridade contratante.
Art. 9o Ao contratado segundo os termos deste decreto aplica-se a vedação de acumulação de cargos, conforme disposto no Art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal.
Art. 10. O regime previdenciário aplicável ao pessoal contratado segundo os termos deste decreto será o Regime Geral de Previdência Social.
Art. 11.   O contratado segundo os termos deste decreto não poderá:
I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no contrato celebrado com o órgão/entidade;
II - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança.
Art. 12.  As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado segundo os termos deste decreto serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de 30 (trinta) dias, sendo assegurado a ampla defesa e o contraditório.
Art. 13. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta da dotação específica consignada no Orçamento anual de 2017.
Art. 14.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais e financeiros à 2 de janeiro de 2017..
Art. 15.  Revogam-se as disposições em contrário.

Pref. Mun. de Luís gomes/RN.
            Gabinete da Prefeita, em 02 de março de 2017.



Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de Luís Gomes
CNPJ. 08.357.600/0001-13
● Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro ● CEP 59.940-000 ● Fone: (84) 3382-2124 ● pmlgomes@gmail.com
GABINETE DA PREFEITA







Edital de Publicação no 005/2017.

A Prefeita Municipal de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e o disposto no §§ 2o e 3o, do Art. 98 e alínea “a”, do inciso III, do Art. 100, da Lei Orgânica Municipal, faz saber, para que surta os efeitos legais, que contratou os servidores abaixo especificados com base no § 3º, do Art. 98 da LOM, por tempo determinado, submetidos ao regime jurídico administrativo especial, com base no inciso IX, do Art. 37, da CF e no inciso IX, do Art. 84, da Lei Orgânica Municipal, com a finalidade de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

Prefeitura Mun. de Luís Gomes/RN.

         Gabinete da Prefeita, em 10 de março de 2017.

                                                             Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
                                                                      PREFEITA MUNICIPAL




EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE No 044/2017
Contrato de Trabalho nº
044/2017
Contratante
Município de Luís Gomes/RN
Contratado
COSME FLÁVIO DA FONSÊCA
CPF / HB
CPF nº 047.803.744-99
HB nº 03964624939 “AD”


Objeto
Prestação de serviços temporário como Motorista “AD” – Secretaria de Saúde do município de Luís Gomes/RN.

Fundamentação Legal
Contratado por tempo determinado, com base legal no Art. 37, inciso IX da Constituição Federal, com base no Art. 1º da Lei Municipal de nº 079/2002, c/c Art. 22 da Lei Municipal 070/2001, c/c o Art. 232 da Lei 052/1999 e com o Decreto Municipal de no 095/2017, datado de 06 de janeiro de 20l7. Processo Seletivo Simplificado, conforme edital Nº 001/2017, realizado no período de 25 a 31 de Janeiro de 2017 e publicado o resultado no Diário Oficial do Município em 02/03/2017.
Data da Assinatura
10 de março de 2017

Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL



EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE No 045/2017
Contrato de Trabalho nº
045/2017
Contratante
Município de Luís Gomes/RN
Contratado
ANTÔNIA PATRÍCIA MAIA FÉLIX
CPF / COREN
CPF nº 058.411.144-41
COREN-RN nº 255.866


Objeto
Prestação de serviços temporário como Enfermeira - ESF do município de Luís Gomes/RN.

Fundamentação Legal
Contratado por tempo determinado, com base legal no Art. 37, inciso IX da Constituição Federal, com base no Art. 1º da Lei Municipal de nº 079/2002, c/c Art. 22 da Lei Municipal 070/2001, c/c o Art. 232 da Lei 052/1999 e com o Decreto Municipal de no 095/2017, datado de 06 de janeiro de 20l7. Processo Seletivo Simplificado, conforme edital Nº 001/2017, realizado no período de 25 a 31 de Janeiro de 2017 e publicado o resultado no Diário Oficial do Município em 02/03/2017.
Data da Assinatura
10 de março de 2017

Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL




EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE No 046/2017
Contrato de Trabalho nº
046/2017
Contratante
Município de Luís Gomes/RN
Contratado
MARIA ANDREA DE OLIVEIRA ALMEIDA MARTINS
CPF / COREN
CPF nº 022.511.844-06
COREN-RN nº 95.845


Objeto
Prestação de serviços temporário como Enfermeira - ESF do município de Luís Gomes/RN.

Fundamentação Legal
Contratado por tempo determinado, com base legal no Art. 37, inciso IX da Constituição Federal, com base no Art. 1º da Lei Municipal de nº 079/2002, c/c Art. 22 da Lei Municipal 070/2001, c/c o Art. 232 da Lei 052/1999 e com o Decreto Municipal de no 095/2017, datado de 06 de janeiro de 20l7. Processo Seletivo Simplificado, conforme edital Nº 001/2017, realizado no período de 25 a 31 de Janeiro de 2017 e publicado o resultado no Diário Oficial do Município em 02/03/2017.
Data da Assinatura
10 de março de 2017

Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL



EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE No 047/2017
Contrato de Trabalho nº
047/2017
Contratante
Município de Luís Gomes/RN
Contratado
HELENA LUIZA DE SÁ BASTOS QUEIROGA
CPF / CRO
CPF nº 525.948.664-15
CRO nº 2022-RN


Objeto
Prestação de serviços temporário como Odontóloga - ESF do município de Luís Gomes/RN.

Fundamentação Legal
Contratado por tempo determinado, com base legal no Art. 37, inciso IX da Constituição Federal, com base no Art. 1º da Lei Municipal de nº 079/2002, c/c Art. 22 da Lei Municipal 070/2001, c/c o Art. 232 da Lei 052/1999 e com o Decreto Municipal de no 095/2017, datado de 06 de janeiro de 20l7. Processo Seletivo Simplificado, conforme edital Nº 001/2017, realizado no período de 25 a 31 de Janeiro de 2017 e publicado o resultado no Diário Oficial do Município em 02/03/2017.
Data da Assinatura
10 de março de 2017

Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL



EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE No 048/2017
Contrato de Trabalho nº
048/2017
Contratante
Município de Luís Gomes/RN
Contratado
GILCICLEIDE DE OLIVEIRA NUNES
CPF / COREN
CPF nº 941.918.404-87
COREN-RN nº 163/2015


Objeto
Prestação de serviços temporário como Técnica em Enfermagem - ESF do município de Luís Gomes/RN.

Fundamentação Legal
Contratado por tempo determinado, com base legal no Art. 37, inciso IX da Constituição Federal, com base no Art. 1º da Lei Municipal de nº 079/2002, c/c Art. 22 da Lei Municipal 070/2001, c/c o Art. 232 da Lei 052/1999 e com o Decreto Municipal de no 095/2017, datado de 06 de janeiro de 20l7. Processo Seletivo Simplificado, conforme edital Nº 001/2017, realizado no período de 25 a 31 de Janeiro de 2017 e publicado o resultado no Diário Oficial do Município em 02/03/2017.
Data da Assinatura
10 de março de 2017

Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL



EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE No 049/2017
Contrato de Trabalho nº
049/2017
Contratante
Município de Luís Gomes/RN
Contratado
FRANCISCA MARIA MELO SOBREIRA
CPF / CRF
CPF nº 951.827.484-34
CRF CREFITO – 168551-F


Objeto
Prestação de serviços temporário como Fisioterapeuta  - NASF do muncipio de Luís Gomes/RN.

Fundamentação Legal
Contratado por tempo determinado, com base legal no Art. 37, inciso IX da Constituição Federal, com base no Art. 1º da Lei Municipal de nº 079/2002, c/c Art. 22 da Lei Municipal 070/2001, c/c o Art. 232 da Lei 052/1999 e com o Decreto Municipal de no 095/2017, datado de 06 de janeiro de 20l7. Processo Seletivo Simplificado, conforme edital Nº 001/2017, realizado no período de 25 a 31 de Janeiro de 2017 e publicado o resultado no Diário Oficial do Município em 02/03/2017.
Data da Assinatura
10 de março de 2017

Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL



EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE No 050/2017
Contrato de Trabalho nº
050/2017
Contratante
Município de Luís Gomes/RN
Contratado
MARCIO HENRIQUE BATISTA DE AQUINO
CPF / CRMV
CPF nº 049.737.004-28
CRMV-RN 0826/VP


Objeto
Prestação de serviços temporário como Médico Veterinário – Secretaria Mun. de Agricultura de Luís Gomes/RN.

Fundamentação Legal
Contratado por tempo determinado, com base legal no Art. 37, inciso IX da Constituição Federal, com base no Art. 1º da Lei Municipal de nº 079/2002, c/c Art. 22 da Lei Municipal 070/2001, c/c o Art. 232 da Lei 052/1999 e com o Decreto Municipal de no 095/2017, datado de 06 de janeiro de 20l7. Processo Seletivo Simplificado, conforme edital Nº 001/2017, realizado no período de 25 a 31 de Janeiro de 2017 e publicado o resultado no Diário Oficial do Município em 02/03/2017.
Data da Assinatura
10 de março de 2017

Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL



EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE No 051/2017
Contrato de Trabalho nº
051/2017
Contratante
Município de Luís Gomes/RN
Contratado
CARLOS HENRIQUE FONSECA MEDEIROS
CPF / RG
CPF nº 703.619.044-28
RG nº 3002726-SSP/RN


Objeto
Prestação de serviços temporário como Orientador Social – Serviço de Convivencia e Fortalecimento de Vinculo - SCFV do município de Luís Gomes/RN.

Fundamentação Legal
Contratado por tempo determinado, com base legal no Art. 37, inciso IX da Constituição Federal, com base no Art. 1º da Lei Municipal de nº 079/2002, c/c Art. 22 da Lei Municipal 070/2001, c/c o Art. 232 da Lei 052/1999 e com o Decreto Municipal de no 095/2017, datado de 06 de janeiro de 20l7. Processo Seletivo Simplificado, conforme edital Nº 001/2017, realizado no período de 25 a 31 de Janeiro de 2017 e publicado o resultado no Diário Oficial do Município em 02/03/2017.
Data da Assinatura
10 de março de 2017

Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL



EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE No 052/2017
Contrato de Trabalho nº
052/2017
Contratante
Município de Luís Gomes/RN
Contratado
SYNTHYA MAGNA MATIAS VASCONCELOS
CPF / COREN
CPF nº 061.772.684-12
COREN-PB nº 276.761


Objeto
Prestação de serviços temporário como Enfermeira Hospitalar do município de Luís Gomes/RN.

Fundamentação Legal
Contratado por tempo determinado, com base legal no Art. 37, inciso IX da Constituição Federal, com base no Art. 1º da Lei Municipal de nº 079/2002, c/c Art. 22 da Lei Municipal 070/2001, c/c o Art. 232 da Lei 052/1999 e com o Decreto Municipal de no 095/2017, datado de 06 de janeiro de 20l7. Processo Seletivo Simplificado, conforme edital Nº 001/2017, realizado no período de 25 a 31 de Janeiro de 2017 e publicado o resultado no Diário Oficial do Município em 02/03/2017.
Data da Assinatura
10 de março de 2017

Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL



EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE No 053/2017
Contrato de Trabalho nº
053/2017
Contratante
Município de Luís Gomes/RN
Contratado
BRENO FONTES PINHEIRO
CPF / COREN
CPF nº 075.150.844-64
COREN-PB nº 396.189


Objeto
Prestação de serviços temporário como Enfermeiro Hospitalar do município de Luís Gomes/RN.

Fundamentação Legal
Contratado por tempo determinado, com base legal no Art. 37, inciso IX da Constituição Federal, com base no Art. 1º da Lei Municipal de nº 079/2002, c/c Art. 22 da Lei Municipal 070/2001, c/c o Art. 232 da Lei 052/1999 e com o Decreto Municipal de no 095/2017, datado de 06 de janeiro de 20l7. Processo Seletivo Simplificado, conforme edital Nº 001/2017, realizado no período de 25 a 31 de Janeiro de 2017 e publicado o resultado no Diário Oficial do Município em 02/03/2017.
Data da Assinatura
10 de março de 2017

Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL




EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE No 054/2017
Contrato de Trabalho nº
054/2017
Contratante
Município de Luís Gomes/RN
Contratado
JEOVÂNIA DANTAS DE ALMEIDA
CPF / COREN
CPF nº 073.652.994-28
COREN-PB nº 587.144


Objeto
Prestação de serviços temporário como Técnica em Enfermagem - ESF do município de Luís Gomes/RN.

Fundamentação Legal
Contratado por tempo determinado, com base legal no Art. 37, inciso IX da Constituição Federal, com base no Art. 1º da Lei Municipal de nº 079/2002, c/c Art. 22 da Lei Municipal 070/2001, c/c o Art. 232 da Lei 052/1999 e com o Decreto Municipal de no 095/2017, datado de 06 de janeiro de 20l7. Processo Seletivo Simplificado, conforme edital Nº 001/2017, realizado no período de 25 a 31 de Janeiro de 2017 e publicado o resultado no Diário Oficial do Município em 02/03/2017.
Data da Assinatura
10 de março de 2017

Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL



EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE No 055/2017
Contrato de Trabalho nº
055/2017
Contratante
Município de Luís Gomes/RN
Contratado
KATHARINE SILVA FONTES
CPF / CRP
CPF nº 012.897.344-70
CRP-17-RN nº 1725


Objeto
Prestação de serviços temporário como Psicóloga - CREAS do município de Luís Gomes/RN.

Fundamentação Legal
Contratado por tempo determinado, com base legal no Art. 37, inciso IX da Constituição Federal, com base no Art. 1º da Lei Municipal de nº 079/2002, c/c Art. 22 da Lei Municipal 070/2001, c/c o Art. 232 da Lei 052/1999 e com o Decreto Municipal de no 095/2017, datado de 06 de janeiro de 20l7. Processo Seletivo Simplificado, conforme edital Nº 001/2017, realizado no período de 25 a 31 de Janeiro de 2017 e publicado o resultado no Diário Oficial do Município em 02/03/2017.
Data da Assinatura
10 de março de 2017

Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL



EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE No 057/2017
Contrato de Trabalho nº
057/2017
Contratante
Município de Luís Gomes/RN
Contratado
ELIZANGELA FERNANDES ANASTACIO
CPF / OAB
CPF nº 847.120.311-15
OAB-RN nº 10457


Objeto
Prestação de serviços temporário como Advogada - CREAS do município de Luís Gomes/RN.

Fundamentação Legal
Contratado por tempo determinado, com base legal no Art. 37, inciso IX da Constituição Federal, com base no Art. 1º da Lei Municipal de nº 079/2002, c/c Art. 22 da Lei Municipal 070/2001, c/c o Art. 232 da Lei 052/1999 e com o Decreto Municipal de no 095/2017, datado de 06 de janeiro de 20l7. Processo Seletivo Simplificado, conforme edital Nº 001/2017, realizado no período de 25 a 31 de Janeiro de 2017 e publicado o resultado no Diário Oficial do Município em 02/03/2017.
Data da Assinatura
10 de março de 2017

Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL





EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE No 058/2017
Contrato de Trabalho nº
058/2017
Contratante
Município de Luís Gomes/RN
Contratado
NATÁLIA CAVALCANTE DANTAS
CPF / COREN
CPF nº 076.753.794-70
COREN-PB nº 317.190


Objeto
Prestação de serviços temporário como Enfermeira- ESF do município de Luís Gomes/RN.

Fundamentação Legal
Contratado por tempo determinado, com base legal no Art. 37, inciso IX da Constituição Federal, com base no Art. 1º da Lei Municipal de nº 079/2002, c/c Art. 22 da Lei Municipal 070/2001, c/c o Art. 232 da Lei 052/1999 e com o Decreto Municipal de no 095/2017, datado de 06 de janeiro de 20l7. Processo Seletivo Simplificado, conforme edital Nº 001/2017, realizado no período de 25 a 31 de Janeiro de 2017 e publicado o resultado no Diário Oficial do Município em 02/03/2017.
Data da Assinatura
10 de março de 2017

Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL



EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE No 059/2017
Contrato de Trabalho nº
059/2017
Contratante
Município de Luís Gomes/RN
Contratado
KATIANA KARLA DE OLIVEIRA
CPF / RG
CPF nº 045.439.404-74
RG nº 2.139.714-SSP/RN


Objeto
Prestação de serviços temporário como Educadora Física - NASF do município de Luís Gomes/RN.

Fundamentação Legal
Contratado por tempo determinado, com base legal no Art. 37, inciso IX da Constituição Federal, com base no Art. 1º da Lei Municipal de nº 079/2002, c/c Art. 22 da Lei Municipal 070/2001, c/c o Art. 232 da Lei 052/1999 e com o Decreto Municipal de no 095/2017, datado de 06 de janeiro de 20l7. Processo Seletivo Simplificado, conforme edital Nº 001/2017, realizado no período de 25 a 31 de Janeiro de 2017 e publicado o resultado no Diário Oficial do Município em 02/03/2017.
Data da Assinatura
10 de março de 2017

Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL




EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE No 060/2017
Contrato de Trabalho nº
060/2017
Contratante
Município de Luís Gomes/RN
Contratado
ANA KARLA MARTINS DANTAS
CPF / CRF
CPF nº 072.985.634-83
CRF-SP-67995


Objeto
Prestação de serviços temporário como Farmacêutica do município de Luís Gomes/RN.

Fundamentação Legal
Contratado por tempo determinado, com base legal no Art. 37, inciso IX da Constituição Federal, com base no Art. 1º da Lei Municipal de nº 079/2002, c/c Art. 22 da Lei Municipal 070/2001, c/c o Art. 232 da Lei 052/1999 e com o Decreto Municipal de no 095/2017, datado de 06 de janeiro de 20l7. Processo Seletivo Simplificado, conforme edital Nº 001/2017, realizado no período de 25 a 31 de Janeiro de 2017 e publicado o resultado no Diário Oficial do Município em 02/03/2017.
Data da Assinatura
10 de março de 2017

Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL



EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE No 061/2017
Contrato de Trabalho nº
061/2017
Contratante
Município de Luís Gomes/RN
Contratado
ADA QUÉZIA DE LIMA SOARES ALVES
CPF / RG
CPF nº 031.524.064-44
RG nº 3.339.898-SSP/PB


Objeto
Prestação de serviços temporário como Professora do Ensino Fundamental do município de Luís Gomes/RN.

Fundamentação Legal
Contratado por tempo determinado, com base legal no Art. 37, inciso IX da Constituição Federal, com base no Art. 1º da Lei Municipal de nº 079/2002, c/c Art. 22 da Lei Municipal 070/2001, c/c o Art. 232 da Lei 052/1999 e com o Decreto Municipal de no 095/2017, datado de 06 de janeiro de 20l7. Processo Seletivo Simplificado, conforme edital Nº 001/2017, realizado no período de 25 a 31 de Janeiro de 2017 e publicado o resultado no Diário Oficial do Município em 02/03/2017.
Data da Assinatura
10 de março de 2017

Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL




EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE No 062/2017

Contrato de Trabalho nº
062/2017

Contratante
Município de Luís Gomes/RN

Contratado
BRUNA MARIA DE BRITO

CPF / CRF
CPF nº 051.478.004-50
RG nº 002.303.719-SSP/RN



Objeto
Prestação de serviços temporário como Professora do Ensino Fundamental do município de Luís Gomes/RN.


Fundamentação Legal
Contratado por tempo determinado, com base legal no Art. 37, inciso IX da Constituição Federal, com base no Art. 1º da Lei Municipal de nº 079/2002, c/c Art. 22 da Lei Municipal 070/2001, c/c o Art. 232 da Lei 052/1999 e com o Decreto Municipal de no 095/2017, datado de 06 de janeiro de 20l7. Processo Seletivo Simplificado, conforme edital Nº 001/2017, realizado no período de 25 a 31 de Janeiro de 2017 e publicado o resultado no Diário Oficial do Município em 02/03/2017.

Data da Assinatura
10 de março de 2017


Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL



EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE No 067/2017
Contrato de Trabalho nº
067/2017
Contratante
Município de Luís Gomes/RN
Contratado
JOVELINA MARTINS DA COSTA
CPF / CRF
CPF nº 060.249.674-89
CRF CREFITO – 151739-F


Objeto
Prestação de serviços temporário como Fisioterapeuta - NASF – do munícipio de Luís Gomes/RN.

Fundamentação Legal
Contratado por tempo determinado, com base legal no Art. 37, inciso IX da Constituição Federal, com base no Art. 1º da Lei Municipal de nº 079/2002, c/c Art. 22 da Lei Municipal 070/2001, c/c o Art. 232 da Lei 052/1999 e com o Decreto Municipal de no 095/2017, datado de 06 de janeiro de 20l7. Processo Seletivo Simplificado, conforme edital Nº 001/2017, realizado no período de 25 a 31 de Janeiro de 2017 e publicado o resultado no Diário Oficial do Município em 02/03/2017.
Data da Assinatura
10 de março de 2017
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL









EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE No 056/2017
Contrato de Trabalho nº
056/2017
Contratante
Município de Luís Gomes/RN
Contratado
DANIELLY LEITE DE OLIVEIRA
CPF / CRF
CPF nº 040.379.454-44
CRESS - PI – Nº 1081


Objeto
Prestação de serviços temporário como Assistência Social - NASF – do munícipio de Luís Gomes/RN.

Fundamentação Legal
Contratado por tempo determinado, com base legal no Art. 37, inciso IX da Constituição Federal, com base no Art. 1º da Lei Municipal de nº 079/2002, c/c Art. 22 da Lei Municipal 070/2001, c/c o Art. 232 da Lei 052/1999 e com o Decreto Municipal de no 095/2017, datado de 06 de janeiro de 20l7. Processo Seletivo Simplificado, conforme edital Nº 001/2017, realizado no período de 25 a 31 de Janeiro de 2017 e publicado o resultado no Diário Oficial do Município em 02/03/2017.
Data da Assinatura
10 de março de 2017
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL













ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
INSCRITA  NO  CNPJ Nº 24.516.890/0001-57
Rua: Coronel Antônio Germano, 252 – Centro
CEP: 59940-000 – Luís Gomes/RN




EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 005/2017


            A presidente da Câmara Municipal de Luís Gomes/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art.16, da Lei Orgânica Municipal, c/c, Art.32, inciso XI, do Regimento Interno, desta Casa de Legislativa. CONVOCA as Senhoras e Senhores Vereadores, para se fazerem presentes na  Reunião Ordinária, que  realizar-se-á no dia 15 de Março de 2017, às 19:00 h, no plenário da Câmara Municipal.

        
            Câmara Municipal de Vereadores de Luis Gomes/RN, 13 de fevereiro 2017.



Francisco de Assis de Araújo
Vice-Presidente em exercício da Presidência

  


3ª (TERCEIRA) REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE VEREADORES DE LUÍS GOMES-RN, NO 1º (PRIMEIRO) PERÍODO DO 1º (PRIMEIRO) ANO LEGISLATIVO, BIÊNIO 2017/2018, QUE REALIZAR–SE-A, EM 15 DE MARÇO DE 2017, ÀS 19:00 H.

PAUTAS DOS TRABALHOS

  DOCUMENTOS EXPEDIDOS:
Ø  Ofício nº 019/2017-GP- Encaminhando cópias do ofício nº 06/2017 da Comarca de Luís Gomes do Excelentíssimo Senhor Uedson Bezerra Costa Uchôa, Juiz de direito, que convidando a presidente e os vereadores para Audiência Pública.

Ø  Ofício de n° 020/2017 – Encaminhando requerimento para Senhora Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes – Prefeita de autoria do vereador Francisco de Assis Araújo Silva, e de autoria do vereador Francisco Iranildo Filho, ambos aprovados na sessão ordinária do dia 03 de março de 2017.

Ø  Ofício de n° 021/2017- Informando a Senhora Prefeita do Município o repasse do imposto de Renda da Câmara Municipal.

Ø  Ofício de n° 022/2017- Deputado Federal: Walter Alves aquisição e doação de  veiculo para transporte de paciente em tratamento de hemodiálise.

Ø  Ofício de n° 023/2017- Senadora da República: Fátima Bezerra solicitando alocação de recursos objetivando a reforma e ampliação do prédio sede da Câmara Municipal de Luis Gomes-RN.


DOCUMENTOS RECEBIDOS:
Ø  Ofício de n° 001/2017- Solicitando as dependências da Câmara Municipal de Vereadores para celebração anual da morte de Jesus Cristo para Congregação: Luís Gomes das testemunhas de Jeová.

Ø  Ofício de n° 014/2017- Solicitando as dependências da Câmara Municipal de Vereadores para realização do ato solene da colação de grau 2016.2, do Polo Universitário de Luís Gomes.

Ø  Comunicado Nº CM 238002/2016 - MEC – Ministério da Educação, FNE- Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – Informando a liberação de recursos financeiros destinados a garanti a execução de programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento e Educação de R$ 8.300,00 (Oito Mil e Trezentos Reais) para caixa escolar da Escola Professora Maria Fontes Rocha Dona Maroca.

Ø  Comunicado Nº CM 004752/2017 - MEC – Ministério da Educação, FNE- Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – Informando a liberação de recursos financeiros destinados a garanti a execução de programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento e Educação de 15.834,20 (Quinze Mil Oitocentos e Trinta e Quatro Reais e Vinte Centavos) para Prefeitura Municipal de Luís Gomes.

Ø  Comunicado Nº CM 004753/2017 - MEC – Ministério da Educação, FNE- Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – Informando a liberação de recursos financeiros destinados a garanti a execução de programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento e Educação de 6.318,00 (Seis Mil Trezentos e Dezoito Reais) para Conselho Escolar da Escola Municipal Hermógenes Batista.

Ø   Comunicado Nº CM 004754/2017 - MEC – Ministério da Educação, FNE- Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – Informando a liberação de recursos financeiros destinados a garanti a execução de programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento e Educação de 12.708,00 (Doze Mil Setecentos e Oito Reais) para caixa escolar da Escola Municipal Professor Dubas.

Ø  Comunicado Nº CM 004755/2017 - MEC – Ministério da Educação, FNE- Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – Informando a liberação de recursos financeiros destinados a garanti a execução de programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento e Educação de 828,00 (Oitocentos e Vinte e Oito Reais) para caixa escolar da Escola Estadual Zeo Fernandes.

Ø  Comunicado Nº CM 004756/2017 - MEC – Ministério da Educação, FNE- Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – Informando a liberação de recursos financeiros destinados a garanti a execução de programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento e Educação de 2.772,00 (Dois Mil Setecentos e Setenta e Dois Reais) para caixa escolar da Escola Professora Maria Fontes Rocha Dona Maroca.

Ø  Comunicado Nº CM 013416/2017 - MEC – Ministério da Educação, FNE- Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – Informando a liberação de recursos financeiros destinados a garanti a execução de programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento e Educação de 28.200,10( Vinte e Oito Mil Duzentos Reais e Dez Centavos), para Prefeitura Municipal de Luís Gomes.

Ø  Notificação da FENALEGIS (FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DOS LEGISLATIVOS E TRIBUNAIS DE CONTAS MUNICIPAIS), para que se proceda ao desconto da contribuição sindical compulsória dos servidores desta Câmara, na importância correspondente a 1 (um) dia de trabalho do total da remuneração, na folha do pagamento do mês de março de 2017.

Ø  Ofício de n° 030/2017-GP – Encaminhado Projeto de Lei nº 001/2017 que define as obrigações de pequeno valor, oriundos de decisões Judicial transitada em julgado, no âmbito do Município de Luís Gomes.


PEQUENO EXPEDIENTE:
            Destinado especificamente para o vereador que apresente algum requerimento, indicação ou outras proposituras e deseje tecer comentários sobre a matéria, além de breves comunicações. Para isto não pode exceder 05 minutos de duração.

GRANDE EXPEDIENTE:
Destinado para pronunciamento individual do vereador inscrito previamente com o secretário da mesa, para tratar de qualquer assunto de interesse público, pelo prazo máximo 30 minutos.



ORDEM DO DIA

Ø  Primeira discussão do Projeto de Lei Nº 001/217 do Executivo Municipal que define as obrigações de pequeno valor,oriundos de decisões Judicial transitada em julgado, no âmbito do Município de Luís Gomes.

Ø  Segunda discussão e Votação do Projeto de Resolução 002/217, dispõe sobre a recomposição dos subsídios dos vereadores e do vereador que estiver em exercício da presidência para a legislatura 2017-2020.

Ø  Votação do Projeto de Resolução nº 003/2017/GP, que Institui Expediente em Turno Único na Câmara Municipal de Vereadores do Município de Luís Gomes - RN.




Câmara Municipal de Vereadores de Luís Gomes/RN, 13 de fevereiro de 2017.