Edital de Publicação
no 007/2017.
A Prefeita Municipal de Luís Gomes, estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e o disposto no §§ 2o e
3o, do Art. 98 e alínea “a”, do inciso III, do Art. 100, da Lei Orgânica
Municipal, faz saber, para que surta os efeitos legais, que contratou os
servidores abaixo especificados com base no § 3º, do Art. 98 da LOM, por tempo
determinado, submetidos ao regime jurídico administrativo especial, com base no
inciso IX, do Art. 37, da CF e no inciso IX, do Art. 84, da Lei Orgânica
Municipal, com a finalidade de atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público.
Prefeitura Mun. de Luís Gomes/RN.
Gabinete
da Prefeita, em 10 de março de 2017.
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA
MUNICIPAL
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE No
063/2017
|
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Contrato de Trabalho
nº
|
063/2017
|
|
Contratante
|
Município de Luís Gomes/RN
|
|
Contratado
|
JOAQUIM
FERNANDES DE SOUSA NETO
|
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CPF / CRO
|
CPF nº 066.903.024-40
|
CRO-PB-CD-5764
|
Objeto
|
Prestação
de serviços temporário como Odontólogo
do município de Luís Gomes/RN.
|
|
Fundamentação Legal
|
Contratado por tempo determinado, com
respaldo legal o art. 37, inciso IX da Constituição Federal, com base no Art.
1º da Lei Municipal de nº 079/2002, c/c Art. 22 da Lei Municipal 070/2001,
c/c o Art. 232 da Lei 052/1999, c/c o Art. 68, incisos IX e XXIV, do Art. 69,
da Lei Orgânica Municipal, com o Processo Administrativo de nº 001/2017,
datado de 06/01/2017, instaurado pela Portaria de nº 029/2017-GS e com o Decreto de nº 102/2017, datado de
02/03/2017.
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Data da Assinatura
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10
de março de 2017
|
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Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL
|
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE No
064/2017
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||
Contrato de Trabalho
nº
|
064/2017
|
|
Contratante
|
Município de Luís Gomes/RN
|
|
Contratado
|
PEDRO
HENRIQUE FEITOSA DE ANDRADE
|
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CPF / CRM
|
CPF nº 062.037.894-88
|
CRM Nº 8407/RN
|
Objeto
|
Prestação
de serviços temporário como Médico
Clínico Geral - ESF do município de Luís Gomes/RN.
|
|
Fundamentação Legal
|
Contratado por tempo determinado, com
respaldo legal o art. 37, inciso IX da Constituição Federal, com base no Art.
1º da Lei Municipal de nº 079/2002, c/c Art. 22 da Lei Municipal 070/2001,
c/c o Art. 232 da Lei 052/1999, c/c o Art. 68, incisos IX e XXIV, do Art. 69,
da Lei Orgânica Municipal, com o Processo Administrativo de nº 001/2017,
datado de 06/01/2017, instaurado pela Portaria de nº 029/2017-GS e com o Decreto de nº 102/2017, datado de
02/03/2017.
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Data da Assinatura
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10
de março de 2017
|
|
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL
|
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE No
065/2017
|
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Contrato de Trabalho
nº
|
065/2017
|
|
Contratante
|
Município de Luís Gomes/RN
|
|
Contratado
|
MIKAELLE
DA SILVA PEREIRA OLIVEIRA
|
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CPF / CRO
|
CPF nº 090.998.024-12
|
CRO-RN–ASB-1692
|
Objeto
|
Prestação
de serviços temporário como Auxiliar
de Consultório Dentário do município de Luís Gomes/RN.
|
|
Fundamentação Legal
|
Contratado por tempo determinado, com
respaldo legal o art. 37, inciso IX da Constituição Federal, com base no Art.
1º da Lei Municipal de nº 079/2002, c/c Art. 22 da Lei Municipal 070/2001,
c/c o Art. 232 da Lei 052/1999, c/c o Art. 68, incisos IX e XXIV, do Art. 69,
da Lei Orgânica Municipal, com o Processo Administrativo de nº 001/2017,
datado de 06/01/2017, instaurado pela Portaria de nº 029/2017-GS e com o Decreto de nº 102/2017, datado de
02/03/2017.
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Data da Assinatura
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10
de março de 2017
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Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL
|
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE No
066/2017
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Contrato de Trabalho
nº
|
066/2017
|
|
Contratante
|
Município de Luís Gomes/RN
|
|
Contratado
|
KARINA
KELLY DE SOUSA SILVA
|
|
CPF / CRO
|
CPF nº 078.214.634-18
|
CRO-RN-471/2016
|
Objeto
|
Prestação
de serviços temporário como Auxiliar
de Consultório Dentário do município de Luís Gomes/RN.
|
|
Fundamentação Legal
|
Contratado por tempo determinado, com
respaldo legal o art. 37, inciso IX da Constituição Federal, com base no Art.
1º da Lei Municipal de nº 079/2002, c/c Art. 22 da Lei Municipal 070/2001,
c/c o Art. 232 da Lei 052/1999, c/c o Art. 68, incisos IX e XXIV, do Art. 69,
da Lei Orgânica Municipal, com o Processo Administrativo de nº 001/2017,
datado de 06/01/2017, instaurado pela Portaria de nº 029/2017-GS e com o Decreto de nº 102/2017, datado de
02/03/2017.
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Data da Assinatura
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10
de março de 2017
|
|
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL
|
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE No
068/2017
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Contrato de Trabalho
nº
|
068/2017
|
|
Contratante
|
Município de Luís Gomes/RN
|
|
Contratado
|
JOSEFA
FERREIRA BRITO
|
|
CPF / RG
|
CPF nº 303.934.888-45
|
RG nº 1.682.820-SSP/RN
|
Objeto
|
Prestação
de serviços temporário como Auxiliar
de Consultório Dentário do município de Luís Gomes/RN.
|
|
Fundamentação Legal
|
Contratado por tempo determinado, com
respaldo legal o art. 37, inciso IX da Constituição Federal, com base no Art.
1º da Lei Municipal de nº 079/2002, c/c Art. 22 da Lei Municipal 070/2001,
c/c o Art. 232 da Lei 052/1999, c/c o Art. 68, incisos IX e XXIV, do Art. 69,
da Lei Orgânica Municipal, com o Processo Administrativo de nº 001/2017,
datado de 06/01/2017, instaurado pela Portaria de nº 029/2017-GS e com o Decreto de nº 102/2017, datado de
02/03/2017.
|
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Data da Assinatura
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10
de março de 2017
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|
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL
|
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE No
069/2017
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||
Contrato de Trabalho
nº
|
069/2017
|
|
Contratante
|
Município de Luís Gomes/RN
|
|
Contratado
|
DAMIÃO
CARLOS AMARO
|
|
CPF / RG
|
CPF nº 056.720.024-80
|
RG Nº 2.214.728–SSP/RN
|
Objeto
|
Prestação
de serviços temporário como Facilitador
de Atividades Esportivas junto a Secretaria Mun. de Assistência Social do
município de Luís Gomes.
|
|
Fundamentação Legal
|
Contratado por tempo determinado, com
respaldo legal o art. 37, inciso IX da Constituição Federal, com base no Art.
1º da Lei Municipal de nº 079/2002, c/c Art. 22 da Lei Municipal 070/2001,
c/c o Art. 232 da Lei 052/1999, c/c o Art. 68, incisos IX e XXIV, do Art. 69,
da Lei Orgânica Municipal, com o Processo Administrativo de nº 001/2017,
datado de 06/01/2017, instaurado pela Portaria de nº 029/2017-GS e com o Decreto de nº 102/2017, datado de
02/03/2017.
|
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Data da Assinatura
|
10
de março de 2017
|
|
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL
|
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE No
070/2017
|
||
Contrato de Trabalho
nº
|
070/2017
|
|
Contratante
|
Município de Luís Gomes/RN
|
|
Contratado
|
ELENILDO BERNARDO DE ARAÚJO
|
|
CPF / HB
|
CPF nº 067.426.604-81
|
HB nº 05099392729
|
Objeto
|
Prestação
de serviços temporário como MOTORISTA
junto a Secretaria Mun. de Saúde do município de Luís Gomes.
|
|
Fundamentação Legal
|
Contratado por tempo determinado, com
respaldo legal o art. 37, inciso IX da Constituição Federal, com base no Art.
1º da Lei Municipal de nº 079/2002, c/c Art. 22 da Lei Municipal 070/2001,
c/c o Art. 232 da Lei 052/1999, c/c o Art. 68, incisos IX e XXIV, do Art. 69,
da Lei Orgânica Municipal, com o Processo Administrativo de nº 001/2017,
datado de 06/01/2017, instaurado pela Portaria de nº 029/2017-GS e com o Decreto de nº 102/2017, datado de
02/03/2017.
|
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Data da Assinatura
|
10
de março de 2017
|
|
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL
|
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE No
071/2017
|
||
Contrato de Trabalho
nº
|
071/2017
|
|
Contratante
|
Município de Luís Gomes/RN
|
|
Contratado
|
MAYCON
DOUGLAS DE OLIVEIRA COSTA
|
|
CPF / CRO
|
CPF nº 087.276.714-02
|
CRO RN-CD-4623
|
Objeto
|
Prestação
de serviços temporário como Cirurgião
Dentista - ESF do município de Luís Gomes/RN.
|
|
Fundamentação Legal
|
Contratado por tempo determinado, com
respaldo legal o art. 37, inciso IX da Constituição Federal, com base no Art.
1º da Lei Municipal de nº 079/2002, c/c Art. 22 da Lei Municipal 070/2001,
c/c o Art. 232 da Lei 052/1999, c/c o Art. 68, incisos IX e XXIV, do Art. 69,
da Lei Orgânica Municipal, com o Processo Administrativo de nº 001/2017,
datado de 06/01/2017, instaurado pela Portaria de nº 029/2017-GS e com o Decreto de nº 102/2017, datado de
02/03/2017.
|
|
Data da Assinatura
|
10
de março de 2017
|
|
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL
|
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE No
073/2017
|
||
Contrato de Trabalho
nº
|
073/2017
|
|
Contratante
|
Município de Luís Gomes/RN
|
|
Contratado
|
MARIA
ZILDONEIDE DE JESUS SILVA
|
|
CPF / RG
|
CPF nº 255.650.488-93
|
RG nº 32.383.449-8-SSP/SP
|
Objeto
|
Prestação
de serviços temporário como Técnica de
Laboratório do município de Luís Gomes/RN.
|
|
Fundamentação Legal
|
Contratado por tempo determinado, com
respaldo legal o art. 37, inciso IX da Constituição Federal, com base no Art.
1º da Lei Municipal de nº 079/2002, c/c Art. 22 da Lei Municipal 070/2001,
c/c o Art. 232 da Lei 052/1999, c/c o Art. 68, incisos IX e XXIV, do Art. 69,
da Lei Orgânica Municipal, com o Processo Administrativo de nº 001/2017,
datado de 06/01/2017, instaurado pela Portaria de nº 029/2017-GS e com o Decreto de nº 102/2017, datado de
02/03/2017.
|
|
Data da Assinatura
|
10
de março de 2017
|
|
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL
|
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE No
074/2017
|
||
Contrato de Trabalho
nº
|
074/2017
|
|
Contratante
|
Município de Luís Gomes/RN
|
|
Contratado
|
CÂNDIDO
JÁCOME DE LIMA NETO
|
|
CPF / HB
|
CPF nº 785.615.744-53
|
HB nº 01957583105
|
Objeto
|
Prestação
de serviços temporário como Motorista
“D” da Caçamba que colhe o lixo da zona urbana deste município de Luís
Gomes/RN.
|
|
Fundamentação Legal
|
Contratado por tempo determinado, com
respaldo legal o art. 37, inciso IX da Constituição Federal, com base no Art.
1º da Lei Municipal de nº 079/2002, c/c Art. 22 da Lei Municipal 070/2001,
c/c o Art. 232 da Lei 052/1999, c/c o Art. 68, incisos IX e XXIV, do Art. 69,
da Lei Orgânica Municipal, com o Processo Administrativo de nº 001/2017,
datado de 06/01/2017, instaurado pela Portaria de nº 029/2017-GS e com o Decreto de nº 102/2017, datado de
02/03/2017.
|
|
Data da Assinatura
|
10
de março de 2017
|
|
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL
|
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE No
076/2017
|
||
Contrato de Trabalho
nº
|
076/2017
|
|
Contratante
|
Município de Luís Gomes/RN
|
|
Contratado
|
MARCOS
ANTONIO PAULINO ANÍSIO
|
|
CPF / HB
|
CPF nº 285.266.428-39
|
HB nº 03835887616
|
Objeto
|
Prestação
de serviços temporário como Motorista
“B” junto a Secretaria Mun. de Saúde do município de Luís Gomes/RN.
|
|
Fundamentação Legal
|
Contratado por tempo determinado, com
respaldo legal o art. 37, inciso IX da Constituição Federal, com base no Art.
1º da Lei Municipal de nº 079/2002, c/c Art. 22 da Lei Municipal 070/2001,
c/c o Art. 232 da Lei 052/1999, c/c o Art. 68, incisos IX e XXIV, do Art. 69,
da Lei Orgânica Municipal, com o Processo Administrativo de nº 001/2017,
datado de 06/01/2017, instaurado pela Portaria de nº 029/2017-GS e com o Decreto de nº 102/2017, datado de
02/03/2017.
|
|
Data da Assinatura
|
10
de março de 2017
|
|
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL
|
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE No
077/2017
|
||
Contrato de Trabalho
nº
|
077/2017
|
|
Contratante
|
Município de Luís Gomes/RN
|
|
Contratado
|
JAILSON
NUNES AMARO
|
|
CPF / RG
|
CPF nº 061.266.714-65
|
RG Nº 2.139.665-SSP/RN
|
Objeto
|
Prestação
de serviços temporário como Agente de
Endemias no combate as pragas existentes em nosso município de Luís
Gomes/RN.
|
|
Fundamentação Legal
|
Contratado por tempo determinado, com
respaldo legal o art. 37, inciso IX da Constituição Federal, com base no Art.
1º da Lei Municipal de nº 079/2002, c/c Art. 22 da Lei Municipal 070/2001,
c/c o Art. 232 da Lei 052/1999, c/c o Art. 68, incisos IX e XXIV, do Art. 69,
da Lei Orgânica Municipal, com o Processo Administrativo de nº 001/2017,
datado de 06/01/2017, instaurado pela Portaria de nº 029/2017-GS e com o Decreto de nº 102/2017, datado de
02/03/2017.
|
|
Data da Assinatura
|
10
de março de 2017
|
|
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL
|
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE No
078/2017
|
||
Contrato de Trabalho
nº
|
078/2017
|
|
Contratante
|
Município de Luís Gomes/RN
|
|
Contratado
|
IGOR BATISTA DANTAS
|
|
CPF / RG
|
CPF nº 108.997.914-25
|
RG Nº 3.002.637-ITEP/RN
|
Objeto
|
Prestação de serviços temporário como Agente de Endemias no combate as
pragas existentes em nosso município de Luís Gomes/RN.
|
|
Fundamentação Legal
|
Contratado por tempo determinado, com
respaldo legal o art. 37, inciso IX da Constituição Federal, com base no Art.
1º da Lei Municipal de nº 079/2002, c/c Art. 22 da Lei Municipal 070/2001,
c/c o Art. 232 da Lei 052/1999, c/c o Art. 68, incisos IX e XXIV, do Art. 69,
da Lei Orgânica Municipal, com o Processo Administrativo de nº 001/2017,
datado de 06/01/2017, instaurado pela Portaria de nº 029/2017-GS e com o Decreto de nº 102/2017, datado de
02/03/2017.
|
|
Data da Assinatura
|
10
de março de 2017
|
|
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL
|
EXTRATO
DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE No 079/2017
|
||
Contrato de Trabalho
nº
|
079/2017
|
|
Contratante
|
Município de Luís Gomes/RN
|
|
Contratado
|
ANTÔNIO ALEXANDRE NETO
|
|
CPF / CRP
|
CPF nº 052.248.984-20
|
RG Nº. 2.196.537-ITEP/RN
|
Objeto
|
Prestação de serviços temporário como Agente de Endemias no combate as
pragas existentes em nosso município de Luís Gomes/RN.
|
|
Fundamentação Legal
|
Contratado por tempo determinado, com
respaldo legal o art. 37, inciso IX da Constituição Federal, com base no Art.
1º da Lei Municipal de nº 079/2002, c/c Art. 22 da Lei Municipal 070/2001,
c/c o Art. 232 da Lei 052/1999, c/c o Art. 68, incisos IX e XXIV, do Art. 69,
da Lei Orgânica Municipal, com o Processo Administrativo de nº 001/2017,
datado de 06/01/2017, instaurado pela Portaria de nº 029/2017-GS e com o Decreto de nº 102/2017, datado de
02/03/2017.
|
|
Data da Assinatura
|
10
de março de 2017
|
|
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL
|
_______________________________________________________________________________
Portaria Nº 047/2017
A Prefeita de Luís
Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe
confere o art. 69, inciso VI da Lei Orgânica Municipal.
Considerando
as disposições da gestão escolar no âmbito da Rede Municipal de Ensino do
Município de Luís Gomes/RN e da Lei Complementar nº 003/2012, compõe a Comissão
Eleitoral Central, que será formada pelos representantes das entidades abaixo
citadas para conduzirem o processo de eleição para gestor no ano de 2017.
RESOLVE:
Art.
1º NOMEAR como membros da comissão de Processo
Eleitoral para Eleições de Diretores nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de
Luís Gomes os seguintes:
REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTO
I - TITULAR: ANA
KALIANE COSTA
CPF: 012.976.974-64
END: RUA JOSÉ FERNANDES
DE QUEIROS E SÁ, 141
CENTRO- LUÍS GOMES- RN,
CEP 59940-000
SUPLENTE: MICHELLE
DAYANE DE CASTRO DANTAS
CPF: 042.002.974-50
END: RUA CEL. ANTÔNIO
GERMANO 168
CENTRO- LUÍS GOMES- RN,
CEP 59940-000
II- REPRESENTNTE DO
SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE LUÍS GOMES, PARANÁ E MAJOR
SALES.
I - TITULAR: BETANIA
MARIA FONSECA BERNARDINO
CPF: 026.365.944-50
END: RUA HONORIO
BERNARDINO DE ARAUJHO, 74
CENTRO- LUÍS GOMES- RN,
CEP 59940-000
SUPLENTE: Ozana Maria
de Sousa Brito e Silva
CPF: 034.019.154-60
END: RUA GERALDO
TORQUATO, S/N
CENTRO- LUÍS GOMES- RN,
CEP 59940-000
III- REPRESENTANTE DOS
ESTUDANTES
TITULAR: JESSICA LARISSA
FERREIRA DA SILVA
END: RUA AGEMIRO PEDRO,
06
CENTRO- LUÍS GOMES- RN,
CEP 59940-000
SUPLENTE: STEFANY
BIANCA BEZERRA DE FRANÇA NASCIMENTO
END: ISRAEL GOMES
PINHEIRO, 18- CIDADE NOVA
CENTRO- LUÍS GOMES- RN,
CEP 59940-000
IV- REPRESENTNTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TITULAR: MARIA LUCIANA
DE SOUSA
CPF: 030.900.294-05
END: SÍTIO BAIXA DO
FOGO
MUN. JOSÉ DA PENHA/RN
SUPLENTE: ELIELZA
MATIAS OLIVEIRA ESMAEL
CPF: 035.631.354-95
END: SÍTIO ALTO DOS
CANDIDOS
MUN. DE LUIS GOMES/RN
CEP- 59940-000
ART.
2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ART.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e
cumpra-se.
Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
Gabinete da Prefeita, em 28 de março de 2017.
Mariana Mafaldo de
Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL
________________________________________________________________________
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
Portaria de no 001/2017
GS.
A Secretária Municipal de Educação,
Cultura e Desportos de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no uso de
suas atribuições legais,
Considerando a recomendação disposta na
Portaria MEC no 1.144/2016;
Considerando a deliberação e aprovação
por parte dos Diretores das Escolas da Rede Municipal de Ensino;
Considerando a obrigatoriedade de
realização de Processo Seletivo Simplificado para atendimento do Programa Novo
Mais Escola, instituído pela Portaria do MEC supra referida;
RESOLVE:
Art. 1o Constituir Comissão
Especial de Realização do Processo Seletivo Simplificado para seleção de
Mediadores e Facilitadores da aprendizagem do Programa Novo Mais escola.
Art. 2o Designar como
membro da referida Comissão, as servidoras:
I - MARIA SANDRA FREIRE – representando
a Escola Municipal Prof. Dubas;
II - CRISTIANY SHEYLA BENTO N. MORAIS –
representante da Escola Mun. Maria Fontes Rocha;
III - GRACIENE CAVALCANTE DE ARAÚJO –
representante da Escola Mun. Pe. Osvaldo;
IV - ANA KALIANE COSTA – representante
da Unidade de Ensino III “Hermógenes Batista”;
V - FRANCISCO GEZENILDO DE PAIVA ISMAEL
– representante da Unidade de Ensino IV “José Paulino da Costa” e Unidade de
Ensino “Ozório Bezerra”;
VI - ANA GRACILDA DE A. OLIVEIRA –
representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos.
Art. 3o Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se as
disposição em contrário.
Dê-se
Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
Sec. Mun. de Educação, Cultura e
desportos, em 27 de março de 2017.
Ana Gracilda de
Araújo Oliveira
SECRETÁRIA
___________________________________________________________________________
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS
GOMES
CNPJ/MF no
08.357.600/0001-13
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE No
002/20l7
|
O Município
de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria
Municipal de Educação, Cultura e Desportos, torna público o edital que baixa as
normas gerais para o Processo Seletivo Simplificado
destinado á composição de Banco de Mediadores de Aprendizagem e Facilitadores
do Programa Novo Mais Educação para
atuação na ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR DUBAS–ZONA URBANA, ESCOLA MARIA FONTES
ROCHA–ZONA URBANA, COLEGIO MUNICIPAL PADRE OSVALDO–ZONA URBANA, UNIDADE ENSINO
IV JOSÉ PAULINO DA COSTA- VILA SÃO BERNARDO–ZONA RURAL, UNIDADE DE ENSINO III
HERMO-GENES BATISTA-SÍTIO LAGOA DO MATO–ZONA RURAL e UNIDADE DE ENSINO OSÓRIO
BEZERRA-SÍTIO PITOMBEIRA – ZONA RURAL, todas, da sua Rede Pública Municipal.
1.
DO PROGRAMA.
O Programa
Novo Mais Educação, criado pela Portaria MEC no
1.144/2016, é uma estratégia do Ministério da Educação para melhorar a
aprendizagem em língua portuguesa e matemática no ensino fundamental, por meio
da ampliação do tempo de permanência de crianças, adolescentes e jovens
matriculados em escola pública, mediante oferta de educação básica em tempo
integral, ampliando a jornada escolar para, no mínimo, 07 (sete) horas diárias.
2.
DA SELEÇÃO.
A presente Edital destina-se a selecionar
Mediadores de Aprendizagem e Facilitadores para o Programa Novo Mais Educação, na forma da Lei no
9.608 de 18 de fevereiro de 1998, a qual determina que as atividades
desenvolvidas pelo Mediador de Aprendizagem e pelo Facilitador serão
consideradas de natureza voluntária, sendo obrigatória a celebração do Termo de
Adesão e Compromisso do Voluntário, compreendendo, o referido Processo Seletivo
Simplificado a inscrição, análise de currículo e chamada dos profissionais,
para atender:
2.1 - ESCOLA
MUNICIPAL PROFESSOR DUBAS - ZONA URBANA:
CÓDIGO
|
VAGAS
|
FUNÇÃO
|
TURMA
|
ATIVIDADES
|
2.1.01
|
01
|
Mediador
|
Ensino
Fundamental Inicial
|
Língua
Portuguesa
|
2.1.02
|
01
|
Mediador
|
Ensino
Fundamental Inicial
|
Matemática
|
2.1.03
|
01
|
Facilitador
|
Ensino
Fundamental Inicial
|
Artes (dança)
|
2.1.04
|
01
|
Facilitador
|
Ensino
Fundamental Inicial
|
Artesanato
|
2.1.05
|
01
|
Facilitador
|
Ensino
Fundamental Inicial
|
Futebol
|
2.2 - ESCOLA MARIA FONTES ROCHA - ZONA URBANA:
CÓDIGO
|
VAGAS
|
FUNÇÃO
|
TURMA
|
ATIVIDADES
|
2.2.01
|
01
|
Mediador
|
Ensino
Fundamental Inicial
|
Língua
Portuguesa
|
2.2.02
|
01
|
Mediador
|
Ensino
Fundamental Inicial
|
Matemática
|
2.2.03
|
01
|
Facilitador
|
Ensino
Fundamental Inicial
|
Teatro
|
2.2.04
|
01
|
Facilitador
|
Ensino
Fundamental Inicial
|
Futsal
|
2.2.05
|
01
|
Facilitador
|
Ensino
Fundamental Inicial
|
Música
|
2.3 - COLEGIO
MUNICIPAL PADRE OSVALDO – ZONA URBANA:
CÓDIGO
|
VAGAS
|
FUNÇÃO
|
TURMA
|
ATIVIDADES
|
2.3.01
|
01
|
Mediador
|
Ensino
Fundamental Final
|
Língua
Portuguesa
|
2.3.02
|
01
|
Mediador
|
Ensino
Fundamental Final
|
Matemática
|
2.3.03
|
01
|
Facilitador
|
Ensino
Fundamental Final
|
Karatê
|
2.3.04
|
01
|
Facilitador
|
Ensino
Fundamental Final
|
Artesanato
|
2.3.05
|
01
|
Facilitador
|
Ensino
Fundamental Final
|
Futsal
|
2.4
- UNIDADE ENSINO IV JOSÉ PAULINO DA COSTA- VILA SÃO BER-NARDO – ZONA RURAL:
CÓDIGO
|
VAGAS
|
FUNÇÃO
|
TURMA
|
ATIVIDADES
|
2.4.01
|
01
|
Mediador
|
Ensino
Fundamental Inicial
|
Língua
Portuguesa
|
2.4.02
|
01
|
Mediador
|
Ensino
Fundamental Inicial
|
Matemática
|
2.4.03
|
01
|
Facilitador
|
Ensino
Fundamental Inicial
|
Artesanato
|
2.4.04
|
01
|
Facilitador
|
Ensino
Fundamental Inicial
|
Futsal
|
2.4.05
|
01
|
Facilitador
|
Ensino
Fundamental Inicial
|
Música/Canto Coral
|
2.5
- UNIDADE DE ENSINO III HERMOGENES BATISTA- SÍTIO LAGOA DO MATO – ZONA RURAL:
CÓDIGO
|
VAGAS
|
FUNÇÃO
|
TURMA
|
ATIVIDADES
|
2.5.01
|
01
|
Mediador
|
Ensino
Fundamental Inicial
|
Língua
Portuguesa
|
2.5.02
|
01
|
Mediador
|
Ensino
Fundamental Inicial
|
Matemática
|
2.5.03
|
01
|
Facilitador
|
Ensino
Fundamental Inicial
|
Artesanato
|
2.5.04
|
01
|
Facilitador
|
Ensino
Fundamental Inicial
|
Futsal
|
2.5.05
|
01
|
Facilitador
|
Ensino
Fundamental Inicial
|
Música/Canto Coral
|
2.6
- UNIDADE DE ENSINO OSÓRIO BEZERRA-SÍTIO PITOMBEIRA – ZONA RURAL:
CÓDIGO
|
VAGAS
|
FUNÇÃO
|
TURMA
|
ATIVIDADES
|
2.6.01
|
01
|
Mediador
|
Ensino
Fundamental Inicial
|
Língua
Portuguesa
|
2.6.02
|
01
|
Mediador
|
Ensino
Fundamental Inicial
|
Matemática
|
2.6.03
|
01
|
Facilitador
|
Ensino
Fundamental Inicial
|
Artesanato
|
2.6.04
|
01
|
Facilitador
|
Ensino Fundamental
Inicial
|
Futsal
|
2.6.05
|
01
|
Facilitador
|
Ensino
Fundamental Inicial
|
Música/Canto Coral
|
3. DO RESSARCIMENTO DAS DESPESAS DE
TRANSPORTE E ALIMEN-TAÇÃO DOS MEDIADORES DE APRENDIZAGEM E FACILITADORES.
3.1. Do Ressarcimento:
3.1.1 - O Ressarcimento será efetuado
para os Mediadores e Facilitadores de Aprendizagem mediante apresentação de
Relatório Mensal das Atividades Desenvolvidas em cada turma, podendo o Mediador
e o Facilitador assumir até 10 (dez) turmas, de acordo com sua disponibilidade.
3.2 - O
Referencial de valores para ressarcimento do mediador e facilitador, considerando
que cada um pode se cadastrar em até 10 turmas, conforme
item 3.1 e para o acompanhamento pedagógico em Língua portuguesa e matemática –
mediadores –, a carga horária de será de 15 (quinze) horas
semanais o valor de R$ 150,00 por turma nas escolas
urbanas e nas
rurais, o ressarcimento de R$ 225,00
(duzentos e vinte e cinco).
3.3 - Para o Facilitador o valor do
ressarcimento é de R$ 80,00 por turma, para 15 (quinze) horas semanais.
3.2. Do Perfil do Mediador e do Facilitador:
3.2.1 - De acordo com o
Documento Orientador da Educação Integral publicado pela Secretaria de Educação
Básica do Ministério da Educação, as atividades do Programa Novo Mais Educação devem ser
desenvolvidas por atores selecionados a partir de critérios pré-estabelecidos,
sendo considerado de natureza voluntária, nos termos da Lei Federal no
9.608/1998 – Lei do Voluntariado.
3.2.1.1 - Considera-se serviço
voluntário, a atividade não remunerada, que tenha objetivos cívicos, culturais,
educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive
mutualidade.
3.2.1.2 - O serviço voluntário não gera vínculo
empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.
3.2.1.3
- O voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente
realizar no desempenho das atividades voluntárias.
3.2.2
- Perfil do Mediador e Facilitador:
a) graduação em Pedagogia: para Ensino
Fundamental Inicial;
b) graduação em curso de Matemática:
para Ensino Fundamental Inicial;
c) com especialização em
alfabetização:
▪ com
licenciatura em Letras: para Ensino fundamental Final;
▪ com Licenciatura
em Matemática: para Ensino fundamental Final;
d) graduandos – a
partir do segundo semestre – em cursos correspondentes às áreas de
desenvolvimento das atividades, conforme discriminado no Anexo I – parte integrante deste Edital;
e) Educadores
populares com experiência em Educação Integral e alfabetização;
f) Pessoas que
tenham concluído o ensino médio e que comprovem experiência com acompanhamento
pedagógico na Educação Integral;
g) poderá concorrer, ainda, à seleção de
facilitador, pessoa da comunidade, com formação a partir de nível médio,
com saberes, competências e habilidades apropriadas para o desenvolvimento das
atividades, conforme discriminado no Anexo I – parte integrante deste Edital;
3.2.2.1 - O Mediador de Aprendizagem é o
responsável pelas atividades de acompanhamento pedagógico, deve trabalhar de
forma articulada com os professores da escola para promover a aprendizagem dos
alunos nos componentes de Matemática e Língua Portuguesa, utilizando,
preferencialmente, tecnologias e metodologias complementares às já empregadas
pelos professores em suas turmas.
3.2.2.2 - O Facilitador é o responsável pela
realização das atividades de livre escolha da escola nos campos das Artes,
Cultura, Esporte e Lazer.
3.2.2.3
- Ao Mediador de Aprendizagem e ao Facilitador devem ser
atribuídas no máximo 10 (dez) turmas.
4. DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEDIADORES E
FACILITADORES DE APRENDIZAGEM:
4.1.1
- Participar, de forma integral, da formação, do planejamento e da execução das
atividades do Programa.
4.1.2 - Cumprir carga horária de acordo com as
diretrizes e especificidades do Programa.
4.1.3 - Ministrar conteúdos previamente
preparados utilizando metodologia adequada à faixa etária, conforme orientação
do Ministério da Educação e da Instituição escolar.
4.1.4 - Acompanhar o desempenho escolar dos
alunos, inclusive efetuando o controle da frequência.
4.1.5 - Elaborar e apresentar mensalmente à
coordenação, relatório dos conteúdos e atividades realizadas.
4.1.6 - Cumprir com responsabilidade,
pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa.
4.1.7 - Utilizar metodologias de trabalho que,
respeitando a proposta pedagógica da escola, promova a inclusão, a
solidariedade, à troca de experiências, a aprendizagem e contribua para a
educação integral dos alunos.
4.1.8 - Ser capaz de promover, cotidianamente, a
autoestima do educando, no exercício da aprendizagem de direitos e deveres
estimulando desempenho excelente de comportamento, disciplina, formação
de bons hábitos e compromisso do exercício da cidadania, solidariedade e bom
uso de bens comuns.
5. DA EXECUÇÃO E COORDENAÇÃO DO PROCESSO
SELETIVO:
5.1 - O processo seletivo regido por
este Edital será executado e coordenado pela Secretaria Municipal de Educação,
através de Comissão Especial, constituída para fim.
5.2 - As inscrições para seleção ficarão sob a
orientação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos e
acontecerão nas sedes das escolas da Zona Urbana e, na sua, as inscrições
relativas às escolas da Zona Rural.
6. DAS INSCRIÇÕES:
6.1 - As inscrições serão realizadas nas
unidades escolares, nos dias 29 e 30 de março de 2017, no horário de 8h00 às
11h00 e de 13h às 17h00, a saber:
ESCOLA
|
6.1.1 - ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR
DUBAS - ZONA URBANA
|
ENDEREÇO
|
Rua
Zéo Fernandes, s/n – Centro
|
ESCOLA
|
6.1.2 - ESCOLA MARIA FONTES ROCHA - ZONA URBANA
|
ENDEREÇO
|
Rua
Zéo Fernandes, s/n – Centro
|
ESCOLA
|
6.1.3 - COLEGIO MUNICIPAL PADRE OSVALDO – ZONA
URBANA
|
ENDEREÇO
|
Av.
Senhora Santana, 17 – Centro
|
ESCOLA
|
6.1.4 - UNIDADE DE ENS. IV – J. PAULINO DA
COSTA-VILA SÃO BERNARDO
6.1.5 - UNIDADE DE ENSINO III –
H. BATISTA- SÍTIO LAGOA DO MATO
6.1.6 - UNIDADE DE ENSINO OSÓRIO BEZERRA-SÍTIO
PITOMBEIRA
|
ENDEREÇO
|
Secretaria
Municipal de Educação, Cultura e Desportos
Rua
Prefeito Francisco Fontes, 125 – Centro
|
6.2 - No ato
da inscrição o candidato deverá entregar:
a) ficha de inscrição devidamente
preenchida e assinada, disposta no Anexo
II, parte integrante deste edital;
b)
currículo acompanhado de documentação comprobatória;
c)
fotocópias nítidas dos seguintes documentos: RG, CPF, Título de eleitor,
comprovante de residência e comprovante de escolaridade;
d)
comprovação de experiência no Programa Mais Educação;
6.3
- A documentação supracitada deverá ser entregue em envelope tamanho ofício.
7.
DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO:
7.1 - O Processo de Seleção será realizado em
uma única etapa de caráter eliminatório e classificatório, a saber, Avaliação
Curricular e Documental, a ser
discriminado conforme disposto no Anexo III – (DESCREVER TODOS OS
DOCUMENTOS).
7.2 - A Avaliação Curricular e Documental terá
valor máximo de 100 (cem) pontos, observada a seguinte tabela:
DOCUMENTAÇÃO
|
PONTUAÇÃO
|
Diploma
de Graduação.
|
50
|
Declaração
de Graduando (Área específica).
|
20
|
Ensino
Médio.
|
10
|
Cursos
de aperfeiçoamento profissional, com carga horária mínima de 20 (vinte)
horas.
|
10
|
Experiência
no Programa Mais Educação (Via declaração expedida pela escola na qual atuou
anteriormente).
|
10
|
7.3
- Na possibilidade de empate, será escolhido, sucessivamente, o candidato:
7.3.1
- com melhor curriculum;
7.3.2
- de maior idade;
7.3.3
- casado com encargo de filhos;
7.4
- A
divulgação do resultado final será realizada no dia 3 de abril de 2017 na sede
da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e desportos e no site da
Prefeitura Municipal de Luís Gomes/RN: http/:www.luisgomes.rn.gov.br
e nas escolas participantes do Programa Novo Mais Educação.
8. DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS:
6.1
- Não serão permitidas inscrições de candidatos que tenham vínculo empregatício
nos termos efetivo ou temporário com a prefeitura Municipal de Luís Gomes,
exceto professor, com compatibilidade de horário.
8.2
- Os casos omissos referentes ao processo de seleção serão analisados pela
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos, através da Comissão
Especial.
Pref. Mun. de Luís Gomes/RN
Secretaria
Municipal de educação, Cultura e Desportos, em 27 de março de 2017.
Ana
Gracilda de Araújo Oliveira
SECRETÁRIA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS
GOMES
CNPJ/MF no
08.357.600/0001-13
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE No
002/20l7
|
ANEXO I
ATIVIDADE
|
EMENTA
|
CURSO
|
Acompanhamento
Pedagógico
|
Instrumentalização
metodológica para ampliação das oportunidades de aprendizado dos estudantes,
como foco na aprendizagem do aluno em:
1.
Acompanhamento de Língua Portuguesa:
orientação de
estudos de Leitura,
escrita, alfabetização e letramento.
2. Acompanhamento de Matemática.
|
▪ Pedagogia
▪ Licenciatura em Letras
▪ Ciências da Natureza
|
Artes
Artesanato
|
O
artesanato enquanto manifestação popular permitirá a criação de objetos utilitários
feitos manualmente.
Partindo
dos conhecimentos e saberes locais, a técnica deve ser percebida enquanto
elemento cultural vivo nas comunidades, pois é passada de pai para filho.
O
artesão expressa em sua arte, uma espontaneidade ingênua, suas crenças,
tradições e saberes, manifestando experiências e visão de mundo, a partir de
suas produções artesanais concebidas na arte popular regional de determinado
território. O mosaico e suas possibilidades.
|
▪ Artes;
▪ Pessoas da comunidade com formação de nível médio,
com saberes, competência e habilidades apropriada para o desenvolvimento
da atividade.
|
Iniciação
Música
/ Canto Coral
|
Desenvolver
a autoestima, a integração sociocultural, o trabalho em equipe e o civismo
pela valorização, reconhecimento e recriação das culturas populares.
|
▪ Música;
▪ Artes;
▪ Pessoas da comunidade com formação de nível médio,
com saberes, competência e habilidades a própria
das
para o desenvolvimento da atividade.
|
Karatê
|
Desenvolvimento
de atividades baseadas em práticas corporais, lúdicas e esportivas,
enfatizando o resgate da cultura local, bem como o fortalecimento da
diversidade cultural.
|
▪ Artes marciais;
▪ Pessoas da comunidade com formação de nível médio,
com saberes, competência e habilidades apropria
das
para o desenvolvimento da atividade.
|
Futebol/Futsal
|
Apoio
às práticas esportivas para o desenvolvimento integral dos estudantes pela
cooperação, socialização e superação de limites pessoais e coletivos,
proporcionando, assim, a promoção da saúde.
|
▪ Educação Física;
▪ Pessoas da comunidade com formação de nível médio,
com saberes, competência e habilidades apropria das para o desenvolvimento
da atividade.
|
Teatro
|
Promoção
por meio dos jogos teatrais de processos de socialização e criatividade,
desenvolvendo nos estudantes a capacidade de comunicação pelo corpo em
processos de reconhecimentos em práticas coletivas.
|
▪ Artes;
▪ Pessoas da comunidade com formação de nível médio,
com saberes, competência e habilidades a própria
das
para o desenvolvimento da atividade.
|
Pref. Mun. de
Luís Gomes/RN.
Secretaria
Municipal de educação, Cultura e Desportos, em 27 de março de 2017.
Ana
Gracilda de Araújo Oliveira
SECRETÁRIA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS
GOMES
CNPJ/MF no
08.357.600/0001-13
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE No
002/20l7
|
ANEXO I
INCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO No [ ] |
DADOS PESSOAIS DO CANDIDATO |
|||||||||||||
Nome do Candidato:
|
|
CPF.:
|
|||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
-
|
|
|
Nacionalidade:
|
|
Identidade:
|
|
Órgão expedidor:
|
|
UF:
|
|
Data de Nascimento:
|
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Sexo:
|
|
Tel. Residencial:
|
|
Tel. Comercial:
|
|
Celular:
|
|
Endereço Eletrônico:
|
M F |
|
|
|
|
|
|
|
|
Endereço Residencial:
|
|
Bairro:
|
|
Cidade:
|
|
UF:
|
|
CEP.:
|
|
|
|
|
|
|
|
Cargo:
|
|
|
|
Código:
|
|
Escolaridade:
|
|
|
|
|
|
DECLARAÇÃO
|
Declaro estar ciente e de acordo com as normas
constantes do Edital de Processo Simplificado de no
001/2017 , bem como que os dados informados são expressão de verdade e de
minha inteira responsabilidade, declarando ainda que em caso de convocação, assumo o compromisso de
apresentar-me no prazo estabelecido n Edital, para contratação e posse,
ciente de que se não o fizer estarei automaticamente eliminado (a) do
concurso.
|
Luís
Gomes / RN., em
_____/_____/2017.
|
Assinatura
do Candidato
|
|
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL
DE LUÍS GOMES
Secretaria
Municipal de Educação, Cultura e desportos
Processo Seletivo
Simplificado – 002/2017
|
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO (via do candidato) |
Nome do Candidato:
|
|
CPF.:
|
|||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
-
|
|
|
Edital de Processo Seletivo Simplificado no
001/2015
|
|
Autenticação
|
||||
Inscrição no
[ ]
|
Luís Gomes/RN,___/___/2017
|
|||||
Cargo
|
|
Cód.
|
|
Carimbo e Assinatura
|
|
|
É De responsabilidade do candidato acompanhar as
publicações e orientações para o PROCESSO SELETIVO no endereço eletrônico: http/:www.luisgomes.rn.gov.br
|
||||||
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ/MF no
08.357.600/0001-13
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE No
002/20l7
|
ANEXO III
FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS
|
Declaro sob as penas da
Lei e as disposições do presente Edital, que os títulos apresentados,
representa a expressão da verdade e que assumo total e irrestritamente a
responsabilidade sobre os mesmos.
___________________/____,
___/___/___ ___________________________________
Local Data
Assinatura
|
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL
DE LUÍS GOMES
INSCRITA NO CNPJ Nº 24.516.890/0001-57
Rua: Coronel Antônio Germano, 252 – Centro
CEP: 59940-000 – Luís Gomes/RN
EDITAL
DE CONVOCAÇÃO Nº. 008/2017
A presidente da Câmara Municipal de Luís Gomes/RN, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pelo Art.16, da Lei Orgânica Municipal,
c/c, Art.32, inciso XI, do Regimento Interno, desta Casa de Legislativa. CONVOCA as Senhoras e Senhores
Vereadores, para se fazerem presentes na
Reunião Ordinária, que
realizar-se-á no dia 30 de Março de 2017, às 19:00 h, no plenário da
Câmara Municipal.
Câmara Municipal de Vereadores de Luis Gomes/RN, 28 de março
2017.
Maria Gerusa da Silva
Presidente
4ª (QUARTA) REUNIÃO ORDINÁRIA DA
CÂMARA DE VEREADORES DE LUÍS GOMES-RN, NO 1º (PRIMEIRO) PERÍODO DO 1º
(PRIMEIRO) ANO LEGISLATIVO, BIÊNIO 2017/2018, QUE REALIZAR–SE-A, EM 30 DE MARÇO
DE 2017, ÀS 19:00 H.
PAUTAS
DOS TRABALHOS
DELIBERAÇÃO DA ATA:
Ø Apreciação
e deliberação da ata da 2ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Luís Gomes,
do 1° Período do 1° ano Legislativo, Biênio 2017/2018.
Ø Apreciação
e deliberação da ata da 3ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Luís Gomes,
do 1° Período do 1° ano Legislativo, Biênio 2017/2018.
DOCUMENTOS EXPEDIDOS:
Ø Ofício
nº 024/2017, Ao Senhor Gerente Banco
do Brasil Agência Uiraúna PB, comunicando que o convênio Celebrado
entre o Banco do Brasil S.A e a Câmara Municipal de Luís Gomes foi publicado no
mural da Câmara e no Diário Oficial do Município.
Ø Ofício
nº 025/2017, Ao Senhor Gerente Banco do Brasil Agência Uiraúna PB, comunicando
que os responsáveis pela movimentação das contas da Câmara Municipal de Luís
Gomes/RN, é a Senhora Maria Gerusa da Silva, e informando que ofício Nº
025/2017-GP de 24 de março de 2017 foi publicado no mural, entidade no período
de 20/03/2017 à 24/03/2017.
DOCUMENTOS RECEBIDOS:
Ø Ofício
nº 043/2017- GP - Prefeitura Municipal
de Luís Gomes, apresentando o projeto de Lei de nº 002/2017, que
regulamenta disciplina a destinação de auxílios financeiros á entidades sem
fins lucrativos, a celebração de convênios de natureza financeira, a devida
prestação de contas e dá outras providências.
Ø Ofício
Circular nº 001/2017 – Sindicato dos
Servidores Públicos Municipais de Luís Gomes, convidando os vereadores para
participarem’’’’ juntamente com o sindicato e os trabalhadores e trabalhadoras
do Município de Luís Gomes para manifestação ao Dia Nacional de Paralisação,
pela a retirada das reformas da Previdência e Trabalhista.
Ø Declaração
nº 0209/2017, Federação das Câmaras
Municipais do Estado do Rio Grande do Norte – FECAMRN, declarando que a
Presidente Maria Gerusa da Silva da Câmara Municipal de Luís Gomes-RN, esteve
na sede em reunião de interesse da Câmara Municipal.
Ø Ofício
Circular nº 002/2017- GP/OAB/RN, solicitando que informes quais são os cargos
privativos de advogados integrantes de quadro de servidores desse município,
como também, quem são os profissionais que ocupam tais cargos.
PEQUENO EXPEDIENTE:
Destinado
especificamente para o vereador que apresente algum requerimento, indicação ou
outras proposituras e deseje tecer comentários sobre a matéria, além de breves
comunicações. Para isto não pode exceder 05 minutos de duração.
GRANDE EXPEDIENTE:
Destinado para pronunciamento
individual do vereador inscrito previamente com o secretário da mesa, para
tratar de qualquer assunto de interesse público, pelo prazo máximo 30 minutos.
ORDEM
DO DIA
Ø Leitura do Projeto Lei nº 002/2017, que Regulamenta e disciplina a destinação
de auxílios financeiros á entidades sem fins lucrativos, a celebração de
convênios de natureza financeira, a devida prestação de contas e dá outras
providências.
Ø Primeira
discussão do
Projeto de Lei Nº 001/217 do
Executivo Municipal que define as obrigações de pequeno valor, oriundos de
decisões Judicial transitada em julgado, no âmbito do Município de Luís Gomes.
Ø Leitura e votação do Requerimento da
dispensa de pareceres do Projeto de
Resolução nº 004/2017-GP.
Ø Leitura e Votação do Projeto de Resolução nº 004/2017-GP que
Adota o Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte,
instituído e administrado pela FECAMRN, como meio oficial de comunicação dos
atos normativos e administrativos da Câmara Municipal de Luís Gomes.
Ø Discussão
única e votação do Projeto de Resolução
nº 003/2017/GP, que Institui
Expediente em Turno Único na Câmara Municipal de Vereadores do Município de
Luís Gomes - RN.
Ø Requerimentos
de autoria do vereador Gean Carlos da Silva Batista.
Ø Requerimentos
de autoria do vereador Francisco Iranildo Filho.
Ø Leitura
dos Pareceres das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e de
Finanças Orçamentos.
Câmara Municipal de Vereadores de Luís Gomes/RN, 28 de
março de 2017.