terça-feira, 28 de março de 2017





Edital de Publicação no 007/2017.

A Prefeita Municipal de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e o disposto no §§ 2o e 3o, do Art. 98 e alínea “a”, do inciso III, do Art. 100, da Lei Orgânica Municipal, faz saber, para que surta os efeitos legais, que contratou os servidores abaixo especificados com base no § 3º, do Art. 98 da LOM, por tempo determinado, submetidos ao regime jurídico administrativo especial, com base no inciso IX, do Art. 37, da CF e no inciso IX, do Art. 84, da Lei Orgânica Municipal, com a finalidade de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

Prefeitura Mun. de Luís Gomes/RN.

         Gabinete da Prefeita, em 10 de março de 2017.

                                                             Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
                                                                      PREFEITA MUNICIPAL



EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE No 063/2017
Contrato de Trabalho nº
063/2017
Contratante
Município de Luís Gomes/RN
Contratado
JOAQUIM FERNANDES DE SOUSA NETO
CPF / CRO
CPF nº 066.903.024-40
CRO-PB-CD-5764


Objeto
Prestação de serviços temporário como Odontólogo do município de Luís Gomes/RN.

Fundamentação Legal
Contratado por tempo determinado, com respaldo legal o art. 37, inciso IX da Constituição Federal, com base no Art. 1º da Lei Municipal de nº 079/2002, c/c Art. 22 da Lei Municipal 070/2001, c/c o Art. 232 da Lei 052/1999, c/c o Art. 68, incisos IX e XXIV, do Art. 69, da Lei Orgânica Municipal, com o Processo Administrativo de nº 001/2017, datado de 06/01/2017, instaurado pela Portaria de nº 029/2017-GS e com o Decreto de nº 102/2017, datado de 02/03/2017.
Data da Assinatura
10 de março de 2017

Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL



EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE No 064/2017
Contrato de Trabalho nº
064/2017
Contratante
Município de Luís Gomes/RN
Contratado
PEDRO HENRIQUE FEITOSA DE ANDRADE
CPF / CRM
CPF nº 062.037.894-88
CRM Nº 8407/RN


Objeto
Prestação de serviços temporário como Médico Clínico Geral - ESF do município de Luís Gomes/RN.

Fundamentação Legal
Contratado por tempo determinado, com respaldo legal o art. 37, inciso IX da Constituição Federal, com base no Art. 1º da Lei Municipal de nº 079/2002, c/c Art. 22 da Lei Municipal 070/2001, c/c o Art. 232 da Lei 052/1999, c/c o Art. 68, incisos IX e XXIV, do Art. 69, da Lei Orgânica Municipal, com o Processo Administrativo de nº 001/2017, datado de 06/01/2017, instaurado pela Portaria de nº 029/2017-GS e com o Decreto de nº 102/2017, datado de 02/03/2017.
Data da Assinatura
10 de março de 2017

Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL



EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE No 065/2017
Contrato de Trabalho nº
065/2017
Contratante
Município de Luís Gomes/RN
Contratado
MIKAELLE DA SILVA PEREIRA OLIVEIRA
CPF / CRO
CPF nº 090.998.024-12
CRO-RN–ASB-1692


Objeto
Prestação de serviços temporário como Auxiliar de Consultório Dentário do município de Luís Gomes/RN.

Fundamentação Legal
Contratado por tempo determinado, com respaldo legal o art. 37, inciso IX da Constituição Federal, com base no Art. 1º da Lei Municipal de nº 079/2002, c/c Art. 22 da Lei Municipal 070/2001, c/c o Art. 232 da Lei 052/1999, c/c o Art. 68, incisos IX e XXIV, do Art. 69, da Lei Orgânica Municipal, com o Processo Administrativo de nº 001/2017, datado de 06/01/2017, instaurado pela Portaria de nº 029/2017-GS e com o Decreto de nº 102/2017, datado de 02/03/2017.
Data da Assinatura
10 de março de 2017

Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL



EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE No 066/2017
Contrato de Trabalho nº
066/2017
Contratante
Município de Luís Gomes/RN
Contratado
KARINA KELLY DE SOUSA SILVA
CPF / CRO
CPF nº 078.214.634-18
CRO-RN-471/2016


Objeto
Prestação de serviços temporário como Auxiliar de Consultório Dentário do município de Luís Gomes/RN.

Fundamentação Legal
Contratado por tempo determinado, com respaldo legal o art. 37, inciso IX da Constituição Federal, com base no Art. 1º da Lei Municipal de nº 079/2002, c/c Art. 22 da Lei Municipal 070/2001, c/c o Art. 232 da Lei 052/1999, c/c o Art. 68, incisos IX e XXIV, do Art. 69, da Lei Orgânica Municipal, com o Processo Administrativo de nº 001/2017, datado de 06/01/2017, instaurado pela Portaria de nº 029/2017-GS e com o Decreto de nº 102/2017, datado de 02/03/2017.
Data da Assinatura
10 de março de 2017

Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL



EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE No 068/2017
Contrato de Trabalho nº
068/2017
Contratante
Município de Luís Gomes/RN
Contratado
JOSEFA FERREIRA BRITO
CPF / RG
CPF nº 303.934.888-45
RG nº 1.682.820-SSP/RN


Objeto
Prestação de serviços temporário como Auxiliar de Consultório Dentário do município de Luís Gomes/RN.

Fundamentação Legal
Contratado por tempo determinado, com respaldo legal o art. 37, inciso IX da Constituição Federal, com base no Art. 1º da Lei Municipal de nº 079/2002, c/c Art. 22 da Lei Municipal 070/2001, c/c o Art. 232 da Lei 052/1999, c/c o Art. 68, incisos IX e XXIV, do Art. 69, da Lei Orgânica Municipal, com o Processo Administrativo de nº 001/2017, datado de 06/01/2017, instaurado pela Portaria de nº 029/2017-GS e com o Decreto de nº 102/2017, datado de 02/03/2017.
Data da Assinatura
10 de março de 2017

Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL




EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE No 069/2017
Contrato de Trabalho nº
069/2017
Contratante
Município de Luís Gomes/RN
Contratado
DAMIÃO CARLOS AMARO
CPF / RG
CPF nº 056.720.024-80
RG Nº 2.214.728–SSP/RN


Objeto
Prestação de serviços temporário como Facilitador de Atividades Esportivas junto a Secretaria Mun. de Assistência Social do município de Luís Gomes.

Fundamentação Legal
Contratado por tempo determinado, com respaldo legal o art. 37, inciso IX da Constituição Federal, com base no Art. 1º da Lei Municipal de nº 079/2002, c/c Art. 22 da Lei Municipal 070/2001, c/c o Art. 232 da Lei 052/1999, c/c o Art. 68, incisos IX e XXIV, do Art. 69, da Lei Orgânica Municipal, com o Processo Administrativo de nº 001/2017, datado de 06/01/2017, instaurado pela Portaria de nº 029/2017-GS e com o Decreto de nº 102/2017, datado de 02/03/2017.
Data da Assinatura
10 de março de 2017

Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL



EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE No 070/2017
Contrato de Trabalho nº
070/2017
Contratante
Município de Luís Gomes/RN
Contratado
ELENILDO BERNARDO DE ARAÚJO
CPF / HB
CPF nº 067.426.604-81
HB nº 05099392729


Objeto
Prestação de serviços temporário como MOTORISTA junto a Secretaria Mun. de Saúde do município de Luís Gomes.

Fundamentação Legal
Contratado por tempo determinado, com respaldo legal o art. 37, inciso IX da Constituição Federal, com base no Art. 1º da Lei Municipal de nº 079/2002, c/c Art. 22 da Lei Municipal 070/2001, c/c o Art. 232 da Lei 052/1999, c/c o Art. 68, incisos IX e XXIV, do Art. 69, da Lei Orgânica Municipal, com o Processo Administrativo de nº 001/2017, datado de 06/01/2017, instaurado pela Portaria de nº 029/2017-GS e com o Decreto de nº 102/2017, datado de 02/03/2017.
Data da Assinatura
10 de março de 2017

Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL



EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE No 071/2017
Contrato de Trabalho nº
071/2017
Contratante
Município de Luís Gomes/RN
Contratado
MAYCON DOUGLAS DE OLIVEIRA COSTA
CPF / CRO
CPF nº 087.276.714-02
CRO RN-CD-4623


Objeto
Prestação de serviços temporário como Cirurgião Dentista - ESF do município de Luís Gomes/RN.

Fundamentação Legal
Contratado por tempo determinado, com respaldo legal o art. 37, inciso IX da Constituição Federal, com base no Art. 1º da Lei Municipal de nº 079/2002, c/c Art. 22 da Lei Municipal 070/2001, c/c o Art. 232 da Lei 052/1999, c/c o Art. 68, incisos IX e XXIV, do Art. 69, da Lei Orgânica Municipal, com o Processo Administrativo de nº 001/2017, datado de 06/01/2017, instaurado pela Portaria de nº 029/2017-GS e com o Decreto de nº 102/2017, datado de 02/03/2017.
Data da Assinatura
10 de março de 2017

Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL




EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE No 073/2017
Contrato de Trabalho nº
073/2017
Contratante
Município de Luís Gomes/RN
Contratado
MARIA ZILDONEIDE DE JESUS SILVA
CPF / RG
CPF nº 255.650.488-93
RG nº 32.383.449-8-SSP/SP


Objeto
Prestação de serviços temporário como Técnica de Laboratório do município de Luís Gomes/RN.

Fundamentação Legal
Contratado por tempo determinado, com respaldo legal o art. 37, inciso IX da Constituição Federal, com base no Art. 1º da Lei Municipal de nº 079/2002, c/c Art. 22 da Lei Municipal 070/2001, c/c o Art. 232 da Lei 052/1999, c/c o Art. 68, incisos IX e XXIV, do Art. 69, da Lei Orgânica Municipal, com o Processo Administrativo de nº 001/2017, datado de 06/01/2017, instaurado pela Portaria de nº 029/2017-GS e com o Decreto de nº 102/2017, datado de 02/03/2017.
Data da Assinatura
10 de março de 2017

Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL



EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE No 074/2017
Contrato de Trabalho nº
074/2017
Contratante
Município de Luís Gomes/RN
Contratado
CÂNDIDO JÁCOME DE LIMA NETO
CPF / HB
CPF nº 785.615.744-53
HB nº 01957583105


Objeto
Prestação de serviços temporário como Motorista “D” da Caçamba que colhe o lixo da zona urbana deste município de Luís Gomes/RN.

Fundamentação Legal
Contratado por tempo determinado, com respaldo legal o art. 37, inciso IX da Constituição Federal, com base no Art. 1º da Lei Municipal de nº 079/2002, c/c Art. 22 da Lei Municipal 070/2001, c/c o Art. 232 da Lei 052/1999, c/c o Art. 68, incisos IX e XXIV, do Art. 69, da Lei Orgânica Municipal, com o Processo Administrativo de nº 001/2017, datado de 06/01/2017, instaurado pela Portaria de nº 029/2017-GS e com o Decreto de nº 102/2017, datado de 02/03/2017.
Data da Assinatura
10 de março de 2017

Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL



EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE No 076/2017
Contrato de Trabalho nº
076/2017
Contratante
Município de Luís Gomes/RN
Contratado
MARCOS ANTONIO PAULINO ANÍSIO
CPF / HB
CPF nº 285.266.428-39
HB nº 03835887616


Objeto
Prestação de serviços temporário como Motorista “B” junto a Secretaria Mun. de Saúde do município de Luís Gomes/RN.

Fundamentação Legal
Contratado por tempo determinado, com respaldo legal o art. 37, inciso IX da Constituição Federal, com base no Art. 1º da Lei Municipal de nº 079/2002, c/c Art. 22 da Lei Municipal 070/2001, c/c o Art. 232 da Lei 052/1999, c/c o Art. 68, incisos IX e XXIV, do Art. 69, da Lei Orgânica Municipal, com o Processo Administrativo de nº 001/2017, datado de 06/01/2017, instaurado pela Portaria de nº 029/2017-GS e com o Decreto de nº 102/2017, datado de 02/03/2017.
Data da Assinatura
10 de março de 2017

Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL




EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE No 077/2017
Contrato de Trabalho nº
077/2017
Contratante
Município de Luís Gomes/RN
Contratado
JAILSON NUNES AMARO
CPF / RG
CPF nº 061.266.714-65
RG Nº 2.139.665-SSP/RN


Objeto
Prestação de serviços temporário como Agente de Endemias no combate as pragas existentes em nosso município de Luís Gomes/RN.

Fundamentação Legal
Contratado por tempo determinado, com respaldo legal o art. 37, inciso IX da Constituição Federal, com base no Art. 1º da Lei Municipal de nº 079/2002, c/c Art. 22 da Lei Municipal 070/2001, c/c o Art. 232 da Lei 052/1999, c/c o Art. 68, incisos IX e XXIV, do Art. 69, da Lei Orgânica Municipal, com o Processo Administrativo de nº 001/2017, datado de 06/01/2017, instaurado pela Portaria de nº 029/2017-GS e com o Decreto de nº 102/2017, datado de 02/03/2017.
Data da Assinatura
10 de março de 2017

Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL



EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE No 078/2017
Contrato de Trabalho nº
078/2017
Contratante
Município de Luís Gomes/RN
Contratado
IGOR BATISTA DANTAS
CPF / RG
CPF nº 108.997.914-25
RG Nº 3.002.637-ITEP/RN


Objeto
Prestação de serviços temporário como Agente de Endemias no combate as pragas existentes em nosso município de Luís Gomes/RN.

Fundamentação Legal
Contratado por tempo determinado, com respaldo legal o art. 37, inciso IX da Constituição Federal, com base no Art. 1º da Lei Municipal de nº 079/2002, c/c Art. 22 da Lei Municipal 070/2001, c/c o Art. 232 da Lei 052/1999, c/c o Art. 68, incisos IX e XXIV, do Art. 69, da Lei Orgânica Municipal, com o Processo Administrativo de nº 001/2017, datado de 06/01/2017, instaurado pela Portaria de nº 029/2017-GS e com o Decreto de nº 102/2017, datado de 02/03/2017.
Data da Assinatura
10 de março de 2017

Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL



            EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE No 079/2017           
Contrato de Trabalho nº
079/2017
Contratante
Município de Luís Gomes/RN
Contratado
ANTÔNIO ALEXANDRE NETO
CPF / CRP
CPF nº 052.248.984-20
RG Nº. 2.196.537-ITEP/RN


Objeto
Prestação de serviços temporário como Agente de Endemias no combate as pragas existentes em nosso município de Luís Gomes/RN.

Fundamentação Legal
Contratado por tempo determinado, com respaldo legal o art. 37, inciso IX da Constituição Federal, com base no Art. 1º da Lei Municipal de nº 079/2002, c/c Art. 22 da Lei Municipal 070/2001, c/c o Art. 232 da Lei 052/1999, c/c o Art. 68, incisos IX e XXIV, do Art. 69, da Lei Orgânica Municipal, com o Processo Administrativo de nº 001/2017, datado de 06/01/2017, instaurado pela Portaria de nº 029/2017-GS e com o Decreto de nº 102/2017, datado de 02/03/2017.
Data da Assinatura
10 de março de 2017

Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL







 _______________________________________________________________________________

Portaria Nº 047/2017
   

                         A Prefeita de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 69, inciso VI da Lei Orgânica Municipal.

                        Considerando as disposições da gestão escolar no âmbito da Rede Municipal de Ensino do Município de Luís Gomes/RN e da Lei Complementar nº 003/2012, compõe a Comissão Eleitoral Central, que será formada pelos representantes das entidades abaixo citadas para conduzirem o processo de eleição para gestor no ano de 2017.

RESOLVE:

                        Art. 1º NOMEAR como membros da comissão de Processo Eleitoral para Eleições de Diretores nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de Luís Gomes os seguintes:

REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
I - TITULAR: ANA KALIANE COSTA
CPF: 012.976.974-64
END: RUA JOSÉ FERNANDES DE QUEIROS E SÁ, 141
CENTRO- LUÍS GOMES- RN, CEP 59940-000

SUPLENTE: MICHELLE DAYANE DE CASTRO DANTAS
CPF: 042.002.974-50
END: RUA CEL. ANTÔNIO GERMANO 168
CENTRO- LUÍS GOMES- RN, CEP 59940-000

II- REPRESENTNTE DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE LUÍS GOMES, PARANÁ E MAJOR SALES.

I - TITULAR: BETANIA MARIA FONSECA BERNARDINO
CPF: 026.365.944-50
END: RUA HONORIO BERNARDINO DE ARAUJHO, 74
CENTRO- LUÍS GOMES- RN, CEP 59940-000

SUPLENTE: Ozana Maria de Sousa Brito e Silva
CPF: 034.019.154-60
END: RUA GERALDO TORQUATO, S/N
CENTRO- LUÍS GOMES- RN, CEP 59940-000

III- REPRESENTANTE DOS ESTUDANTES
TITULAR: JESSICA LARISSA FERREIRA DA SILVA
END: RUA AGEMIRO PEDRO, 06
CENTRO- LUÍS GOMES- RN, CEP 59940-000

SUPLENTE: STEFANY BIANCA BEZERRA DE FRANÇA NASCIMENTO
END: ISRAEL GOMES PINHEIRO, 18- CIDADE NOVA
CENTRO- LUÍS GOMES- RN, CEP 59940-000

IV- REPRESENTNTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TITULAR: MARIA LUCIANA DE SOUSA
CPF: 030.900.294-05
END: SÍTIO BAIXA DO FOGO
MUN. JOSÉ DA PENHA/RN

SUPLENTE: ELIELZA MATIAS OLIVEIRA ESMAEL
CPF: 035.631.354-95
END: SÍTIO ALTO DOS CANDIDOS
MUN. DE LUIS GOMES/RN CEP- 59940-000

                        ART. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                        ART. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
                      
                        Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e cumpra-se.

Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
Gabinete da Prefeita, em 28 de março de 2017.



Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL
________________________________________________________________________
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
 
Portaria de no 001/2017 GS.

A Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desportos de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a recomendação disposta na Portaria MEC no 1.144/2016;

Considerando a deliberação e aprovação por parte dos Diretores das Escolas da Rede Municipal de Ensino;

Considerando a obrigatoriedade de realização de Processo Seletivo Simplificado para atendimento do Programa Novo Mais Escola, instituído pela Portaria do MEC supra referida;

RESOLVE:

Art. 1o Constituir Comissão Especial de Realização do Processo Seletivo Simplificado para seleção de Mediadores e Facilitadores da aprendizagem do Programa Novo Mais escola.

Art. 2o Designar como membro da referida Comissão, as servidoras:
I - MARIA SANDRA FREIRE – representando a Escola Municipal Prof. Dubas;
II - CRISTIANY SHEYLA BENTO N. MORAIS – representante da Escola Mun. Maria Fontes Rocha;    
III - GRACIENE CAVALCANTE DE ARAÚJO – representante da Escola Mun. Pe. Osvaldo;      
IV - ANA KALIANE COSTA – representante da Unidade de Ensino III “Hermógenes Batista”;
V - FRANCISCO GEZENILDO DE PAIVA ISMAEL – representante da Unidade de Ensino IV “José Paulino da Costa” e Unidade de Ensino “Ozório Bezerra”;
VI - ANA GRACILDA DE A. OLIVEIRA – representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos.

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o Revogam-se as disposição em contrário.

Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.   


Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
Sec. Mun. de Educação, Cultura e desportos, em 27 de março de 2017.


Ana Gracilda de Araújo Oliveira
SECRETÁRIA
___________________________________________________________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ/MF no 08.357.600/0001-13
● Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro ● CEP 59.940-000 ● e-mail: pmlg@ig.com.br
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE No 002/20l7

O Município de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos, torna público o edital que baixa as normas gerais para o Processo Seletivo Simplificado destinado á composição de Banco de Mediadores de Aprendizagem e Facilitadores do Programa Novo Mais Educação para atuação na ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR DUBAS–ZONA URBANA, ESCOLA MARIA FONTES ROCHA–ZONA URBANA, COLEGIO MUNICIPAL PADRE OSVALDO–ZONA URBANA, UNIDADE ENSINO IV JOSÉ PAULINO DA COSTA- VILA SÃO BERNARDO–ZONA RURAL, UNIDADE DE ENSINO III HERMO-GENES BATISTA-SÍTIO LAGOA DO MATO–ZONA RURAL e UNIDADE DE ENSINO OSÓRIO BEZERRA-SÍTIO PITOMBEIRA – ZONA RURAL, todas, da sua Rede Pública Municipal.

1.         DO PROGRAMA.
O Programa Novo Mais Educação, criado pela Portaria MEC no 1.144/2016, é uma estratégia do Ministério da Educação para melhorar a aprendizagem em língua portuguesa e matemática no ensino fundamental, por meio da ampliação do tempo de permanência de crianças, adolescentes e jovens matriculados em escola pública, mediante oferta de educação básica em tempo integral, ampliando a jornada escolar para, no mínimo, 07 (sete) horas diárias.

2.         DA SELEÇÃO.
  A presente Edital destina-se a selecionar Mediadores de Aprendizagem e Facilitadores para o Programa Novo Mais Educação, na forma da Lei no 9.608 de 18 de fevereiro de 1998, a qual determina que as atividades desenvolvidas pelo Mediador de Aprendizagem e pelo Facilitador serão consideradas de natureza voluntária, sendo obrigatória a celebração do Termo de Adesão e Compromisso do Voluntário, compreendendo, o referido Processo Seletivo Simplificado a inscrição, análise de currículo e chamada dos profissionais, para atender:

2.1 - ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR DUBAS - ZONA URBANA:

CÓDIGO
VAGAS
FUNÇÃO
TURMA
ATIVIDADES
2.1.01
01
Mediador
Ensino Fundamental Inicial 
Língua Portuguesa
2.1.02
01
Mediador
Ensino Fundamental Inicial
Matemática
2.1.03
01
Facilitador
Ensino Fundamental Inicial
Artes (dança)
2.1.04
01
Facilitador
Ensino Fundamental Inicial
Artesanato
2.1.05
01
Facilitador
Ensino Fundamental Inicial
Futebol

2.2 - ESCOLA  MARIA FONTES ROCHA - ZONA URBANA:

CÓDIGO
VAGAS
FUNÇÃO
TURMA
ATIVIDADES
2.2.01
01
Mediador
Ensino Fundamental Inicial 
Língua Portuguesa
2.2.02
01
Mediador
Ensino Fundamental Inicial
Matemática
2.2.03
01
Facilitador
Ensino Fundamental Inicial
Teatro
2.2.04
01
Facilitador
Ensino Fundamental Inicial
Futsal
2.2.05
01
Facilitador
Ensino Fundamental Inicial
Música

2.3 -  COLEGIO MUNICIPAL PADRE OSVALDO – ZONA URBANA:

CÓDIGO
VAGAS
FUNÇÃO
TURMA
ATIVIDADES
2.3.01
01
Mediador
Ensino Fundamental Final 
Língua Portuguesa
2.3.02
01
Mediador
Ensino Fundamental Final
Matemática
2.3.03
01
Facilitador
Ensino Fundamental Final
Karatê
2.3.04
01
Facilitador
Ensino Fundamental Final
Artesanato
2.3.05
01
Facilitador
Ensino Fundamental Final
Futsal

2.4 - UNIDADE ENSINO IV JOSÉ PAULINO DA COSTA- VILA SÃO BER-NARDO – ZONA RURAL:

CÓDIGO
VAGAS
FUNÇÃO
TURMA
ATIVIDADES
2.4.01
01
Mediador
Ensino Fundamental Inicial 
Língua Portuguesa
2.4.02
01
Mediador
Ensino Fundamental Inicial
Matemática
2.4.03
01
Facilitador
Ensino Fundamental Inicial
Artesanato
2.4.04
01
Facilitador
Ensino Fundamental Inicial
Futsal
2.4.05
01
Facilitador
Ensino Fundamental Inicial
Música/Canto Coral

2.5 - UNIDADE DE ENSINO III HERMOGENES BATISTA- SÍTIO LAGOA DO MATO – ZONA RURAL:

CÓDIGO
VAGAS
FUNÇÃO
TURMA
ATIVIDADES
2.5.01
01
Mediador
Ensino Fundamental Inicial 
Língua Portuguesa
2.5.02
01
Mediador
Ensino Fundamental Inicial
Matemática
2.5.03
01
Facilitador
Ensino Fundamental Inicial
Artesanato
2.5.04
01
Facilitador
Ensino Fundamental Inicial
Futsal
2.5.05
01
Facilitador
Ensino Fundamental Inicial
Música/Canto Coral

2.6 - UNIDADE DE ENSINO OSÓRIO BEZERRA-SÍTIO PITOMBEIRA – ZONA RURAL:

CÓDIGO
VAGAS
FUNÇÃO
TURMA
ATIVIDADES
2.6.01
01
Mediador
Ensino Fundamental Inicial 
Língua Portuguesa
2.6.02
01
Mediador
Ensino Fundamental Inicial
Matemática
2.6.03
01
Facilitador
Ensino Fundamental Inicial
Artesanato
2.6.04
01
Facilitador
Ensino Fundamental Inicial
Futsal
2.6.05
01
Facilitador
Ensino Fundamental Inicial
Música/Canto Coral

3.         DO RESSARCIMENTO DAS DESPESAS DE TRANSPORTE E ALIMEN-TAÇÃO DOS MEDIADORES DE APRENDIZAGEM E FACILITADORES.
3.1.     Do Ressarcimento:
3.1.1 - O Ressarcimento será efetuado para os Mediadores e Facilitadores de Aprendizagem mediante apresentação de Relatório Mensal das Atividades Desenvolvidas em cada turma, podendo o Mediador e o Facilitador assumir até 10 (dez) turmas, de acordo com sua disponibilidade.
3.2 - O Referencial de valores para ressarcimento do mediador e facilitador, considerando que cada  um  pode se cadastrar em até 10 turmas, conforme item 3.1 e para o acompanhamento pedagógico em Língua portuguesa e matemática – mediadores –,  a carga horária de será de 15 (quinze) horas semanais o valor  de  R$ 150,00  por  turma  nas  escolas
urbanas e nas rurais,  o ressarcimento de R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco).
3.3 - Para o Facilitador o valor do ressarcimento é de R$ 80,00 por turma, para 15 (quinze) horas semanais.
3.2.     Do Perfil do Mediador e do Facilitador:
3.2.1 - De acordo com o Documento Orientador da Educação Integral publicado pela Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação, as atividades do Programa Novo Mais Educação devem ser desenvolvidas por atores selecionados a partir de critérios pré-estabelecidos, sendo considerado de natureza voluntária, nos termos da Lei Federal no 9.608/1998 – Lei do Voluntariado.
3.2.1.1 - Considera-se serviço voluntário, a atividade não remunerada, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.
3.2.1.2 - O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.
3.2.1.3 - O voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.
3.2.2 - Perfil do Mediador e Facilitador:
a) graduação em Pedagogia: para Ensino Fundamental Inicial;
b) graduação em curso de Matemática: para Ensino Fundamental Inicial;
c) com especialização em alfabetização: 
com licenciatura em Letras: para Ensino fundamental Final;
▪ com Licenciatura em Matemática: para Ensino fundamental Final;
d) graduandos – a partir do segundo semestre – em cursos correspondentes às áreas de desenvolvimento das atividades, conforme discriminado no Anexo I – parte integrante deste Edital;
e) Educadores populares com experiência em Educação Integral e alfabetização;
f) Pessoas que tenham concluído o ensino médio e que comprovem experiência com acompanhamento pedagógico na Educação Integral;
g) poderá concorrer, ainda, à seleção de facilitador, pessoa da comunidade, com formação a partir de nível médio, com saberes, competências e habilidades apropriadas para o desenvolvimento das atividades, conforme discriminado no Anexo I – parte integrante deste Edital;
3.2.2.1 - O Mediador de Aprendizagem é o responsável pelas atividades de acompanhamento pedagógico, deve trabalhar de forma articulada com os professores da escola para promover a aprendizagem dos alunos nos componentes de Matemática e Língua Portuguesa, utilizando, preferencialmente, tecnologias e metodologias complementares às já empregadas pelos professores em suas turmas.
3.2.2.2 - O Facilitador é o responsável pela realização das atividades de livre escolha da escola nos campos das Artes, Cultura, Esporte e Lazer.
3.2.2.3 - Ao Mediador de Aprendizagem e ao Facilitador devem ser atribuídas no máximo 10 (dez) turmas.

4.         DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEDIADORES E FACILITADORES DE APRENDIZAGEM:
4.1.1 - Participar, de forma integral, da formação, do planejamento e da execução das atividades do Programa.
4.1.2 - Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do Programa.
4.1.3 - Ministrar conteúdos previamente preparados utilizando metodologia adequada à faixa etária, conforme orientação do Ministério da Educação e da Instituição escolar.
4.1.4 - Acompanhar o desempenho escolar dos alunos, inclusive efetuando o controle da frequência.
4.1.5 - Elaborar e apresentar mensalmente à coordenação, relatório dos conteúdos e atividades realizadas.
4.1.6 - Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa.
4.1.7 - Utilizar metodologias de trabalho que, respeitando a proposta pedagógica da escola, promova a inclusão, a solidariedade, à troca de experiências, a aprendizagem e contribua para a educação integral dos alunos.
4.1.8 - Ser capaz de promover, cotidianamente, a autoestima do educando, no exercício da aprendizagem de direitos e deveres estimulando desempenho excelente de comportamento, disciplina, formação de bons hábitos e compromisso do exercício da cidadania, solidariedade e bom uso de bens comuns.

5.         DA EXECUÇÃO E COORDENAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO:
5.1 - O processo seletivo regido por este Edital será executado e coordenado pela Secretaria Municipal de Educação, através de Comissão Especial, constituída para fim.
5.2 - As inscrições para seleção ficarão sob a orientação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos e acontecerão nas sedes das escolas da Zona Urbana e, na sua, as inscrições relativas às escolas da Zona Rural.

6.         DAS INSCRIÇÕES:
6.1 - As inscrições serão realizadas nas unidades escolares, nos dias 29 e 30 de março de 2017, no horário de 8h00 às 11h00 e de 13h às 17h00, a saber:

ESCOLA
6.1.1  -  ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR DUBAS - ZONA URBANA
ENDEREÇO
Rua Zéo Fernandes, s/n – Centro

ESCOLA
6.1.2  -  ESCOLA  MARIA FONTES ROCHA - ZONA URBANA
ENDEREÇO
Rua Zéo Fernandes, s/n – Centro

ESCOLA
6.1.3  -  COLEGIO MUNICIPAL PADRE OSVALDO – ZONA URBANA
ENDEREÇO
Av. Senhora Santana, 17 – Centro

ESCOLA
6.1.4  -  UNIDADE DE ENS. IV – J. PAULINO DA COSTA-VILA SÃO BERNARDO
6.1.5 - UNIDADE DE ENSINO III – H. BATISTA- SÍTIO LAGOA DO MATO
6.1.6  -  UNIDADE DE ENSINO OSÓRIO BEZERRA-SÍTIO PITOMBEIRA
ENDEREÇO
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos
Rua Prefeito Francisco Fontes, 125 – Centro

6.2 - No ato da inscrição o candidato deverá entregar:
a) ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada, disposta no Anexo II, parte integrante deste edital;
b) currículo acompanhado de documentação comprobatória;
c) fotocópias nítidas dos seguintes documentos: RG, CPF, Título de eleitor, comprovante de residência e comprovante de escolaridade;
d) comprovação de experiência no Programa Mais Educação;
6.3 - A documentação supracitada deverá ser entregue em envelope tamanho ofício.
7.         DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO:
7.1 - O Processo de Seleção será realizado em uma única etapa de caráter eliminatório e classificatório, a saber, Avaliação Curricular e Documental, a ser discriminado conforme disposto no Anexo III – (DESCREVER TODOS OS DOCUMENTOS).
7.2 - A Avaliação Curricular e Documental terá valor máximo de 100 (cem) pontos, observada a seguinte tabela:
DOCUMENTAÇÃO
PONTUAÇÃO
Diploma de Graduação.
50
Declaração de Graduando (Área específica).
20
Ensino Médio.
10
Cursos de aperfeiçoamento profissional, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas.
10
Experiência no Programa Mais Educação (Via declaração expedida pela escola na qual atuou anteriormente).
10
7.3 - Na possibilidade de empate, será escolhido, sucessivamente, o candidato:
7.3.1 - com melhor curriculum;
7.3.2 - de maior idade;
7.3.3 - casado com encargo de filhos;
7.4 - A divulgação do resultado final será realizada no dia 3 de abril de 2017 na sede da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e desportos e no site da Prefeitura Municipal de Luís Gomes/RN: http/:www.luisgomes.rn.gov.br  e nas escolas participantes do Programa Novo Mais Educação.

8.         DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
6.1 - Não serão permitidas inscrições de candidatos que tenham vínculo empregatício nos termos efetivo ou temporário com a prefeitura Municipal de Luís Gomes, exceto professor, com compatibilidade de horário.   
8.2 - Os casos omissos referentes ao processo de seleção serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos, através da Comissão Especial.


Pref. Mun. de Luís Gomes/RN
Secretaria Municipal de educação, Cultura e Desportos, em 27 de março de 2017.





Ana Gracilda de Araújo Oliveira
SECRETÁRIA


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ/MF no 08.357.600/0001-13
● Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro ● CEP 59.940-000 ● e-mail: pmlg@ig.com.br
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE No 002/20l7

ANEXO I

ATIVIDADE
EMENTA
CURSO



Acompanhamento
Pedagógico
Instrumentalização metodológica para ampliação das oportunidades de aprendizado dos estudantes, como foco na aprendizagem do aluno em:
1. Acompanhamento de Língua Portuguesa:
orientação   de   estudos   de   Leitura,   escrita, alfabetização e letramento.
2. Acompanhamento de Matemática.

▪ Pedagogia

▪ Licenciatura em Letras

▪ Ciências da Natureza





Artes
Artesanato


O artesanato enquanto manifestação popular permitirá a criação de objetos utilitários feitos manualmente.
Partindo dos conhecimentos e saberes locais, a técnica deve ser percebida enquanto elemento cultural vivo nas comunidades, pois é passada de pai para filho.
O artesão expressa em sua arte, uma espontaneidade ingênua, suas crenças, tradições e saberes, manifestando experiências e visão de mundo, a partir de suas produções artesanais concebidas na arte popular regional de determinado território. O mosaico e suas possibilidades.



Artes;
Pessoas da comunidade com formação de nível médio, com saberes, competência e habilidades apropriada para o desenvolvimento da atividade.



Iniciação
Música / Canto Coral




Desenvolver a autoestima, a integração sociocultural, o trabalho em equipe e o civismo pela valorização, reconhecimento e recriação das culturas populares.
▪ Música;
▪ Artes;
Pessoas da comunidade com formação de nível médio, com saberes, competência e habilidades a própria
das para o  desenvolvimento da atividade.




Karatê




Desenvolvimento de atividades baseadas em práticas corporais, lúdicas e esportivas, enfatizando o resgate da cultura local, bem como o fortalecimento da diversidade cultural.
Artes marciais;
Pessoas da comunidade com formação de nível médio, com saberes, competência e habilidades apropria
das para o  desenvolvimento da atividade.



Futebol/Futsal


Apoio às práticas esportivas para o desenvolvimento integral dos estudantes pela cooperação, socialização e superação de limites pessoais e coletivos, proporcionando, assim, a promoção da saúde.
▪ Educação Física;
Pessoas da comunidade com formação de nível médio, com saberes, competência e habilidades apropria das para o desenvolvimento da atividade.



Teatro

Promoção por meio dos jogos teatrais de processos de socialização e criatividade, desenvolvendo nos estudantes a capacidade de comunicação pelo corpo em processos de reconhecimentos em práticas coletivas.
▪ Artes;
Pessoas da comunidade com formação de nível médio, com saberes, competência e habilidades a própria
das para o  desenvolvimento da atividade.

Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.

Secretaria Municipal de educação, Cultura e Desportos, em 27 de março de 2017.


Ana Gracilda de Araújo Oliveira
SECRETÁRIA



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ/MF no 08.357.600/0001-13
● Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro ● CEP 59.940-000 ● e-mail: pmlg@ig.com.br
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE No 002/20l7

ANEXO I

INCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO No [      ]     


DADOS PESSOAIS DO CANDIDATO

Nome do Candidato:

CPF.:











-



Nacionalidade:

Identidade:

Órgão expedidor:

UF:

Data de Nascimento:












Sexo:

Tel. Residencial:

Tel. Comercial:

Celular:

Endereço Eletrônico:

 M  F










Endereço Residencial:


Bairro:

Cidade:

UF:

CEP.:








Cargo:



Código:

Escolaridade:






DECLARAÇÃO
Declaro estar ciente e de acordo com as normas constantes do Edital de Processo Simplificado de no 001/2017 , bem como que os dados informados são expressão de verdade e de minha inteira responsabilidade, declarando ainda que em  caso de convocação, assumo o compromisso de apresentar-me no prazo estabelecido n Edital, para contratação e posse, ciente de que se não o fizer estarei automaticamente eliminado (a) do concurso.

Luís Gomes / RN., em
_____/_____/2017.

Assinatura do Candidato






Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e desportos
Processo Seletivo Simplificado – 002/2017

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO (via do candidato)


Nome do Candidato:

CPF.:











-



Edital de Processo Seletivo Simplificado no 001/2015

Autenticação
Inscrição no [        ]
Luís Gomes/RN,___/___/2017
Cargo

Cód.

Carimbo e Assinatura

É De responsabilidade do candidato acompanhar as publicações e orientações para o PROCESSO SELETIVO  no endereço eletrônico: http/:www.luisgomes.rn.gov.br


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ/MF no 08.357.600/0001-13
● Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro ● CEP 59.940-000 ● e-mail: pmlg@ig.com.br
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE No 002/20l7

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS

 

Declaro sob as penas da Lei e as disposições do presente Edital, que os títulos apresentados, representa a expressão da verdade e que assumo total e irrestritamente a responsabilidade sobre os mesmos.

NOME


CARGO

INSCRIÇÃO


ENDEREÇO

BAIRRO


FONE FIXO
(      )

CELULAR
(       )

D   E   S   C   R   I   Ç   à  O
TÍTULO
C/H
TÍTULO
C/H

























































































       ___________________/____,    ___/___/___     ___________________________________
                     Local                                                           Data                                                               Assinatura



  ______________________________________________________________________________

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
INSCRITA  NO  CNPJ Nº 24.516.890/0001-57
Rua: Coronel Antônio Germano, 252 – Centro
CEP: 59940-000 – Luís Gomes/RN

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 008/2017

            A presidente da Câmara Municipal de Luís Gomes/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art.16, da Lei Orgânica Municipal, c/c, Art.32, inciso XI, do Regimento Interno, desta Casa de Legislativa. CONVOCA as Senhoras e Senhores Vereadores, para se fazerem presentes na  Reunião Ordinária, que  realizar-se-á no dia 30 de Março de 2017, às 19:00 h, no plenário da Câmara Municipal.
            Câmara Municipal de Vereadores de Luis Gomes/RN, 28 de março 2017.

Maria Gerusa da Silva
Presidente

4ª (QUARTA) REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE VEREADORES DE LUÍS GOMES-RN, NO 1º (PRIMEIRO) PERÍODO DO 1º (PRIMEIRO) ANO LEGISLATIVO, BIÊNIO 2017/2018, QUE REALIZAR–SE-A, EM 30 DE MARÇO DE 2017, ÀS 19:00 H.
PAUTAS DOS TRABALHOS

DELIBERAÇÃO DA ATA:

Ø  Apreciação e deliberação da ata da 2ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Luís Gomes, do 1° Período do 1° ano Legislativo, Biênio 2017/2018.
Ø  Apreciação e deliberação da ata da 3ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Luís Gomes, do 1° Período do 1° ano Legislativo, Biênio 2017/2018.

  DOCUMENTOS EXPEDIDOS:

Ø  Ofício nº 024/2017, Ao Senhor Gerente Banco do Brasil Agência Uiraúna PB, comunicando que o convênio Celebrado entre o Banco do Brasil S.A e a Câmara Municipal de Luís Gomes foi publicado no mural da Câmara e no Diário Oficial do Município.

Ø  Ofício nº 025/2017, Ao Senhor Gerente Banco do Brasil Agência Uiraúna PB, comunicando que os responsáveis pela movimentação das contas da Câmara Municipal de Luís Gomes/RN, é a Senhora Maria Gerusa da Silva, e informando que ofício Nº 025/2017-GP de 24 de março de 2017 foi publicado no mural, entidade no período de 20/03/2017 à 24/03/2017.

DOCUMENTOS RECEBIDOS:
Ø  Ofício nº 043/2017- GP - Prefeitura Municipal de Luís Gomes, apresentando o projeto de Lei de nº 002/2017, que regulamenta disciplina a destinação de auxílios financeiros á entidades sem fins lucrativos, a celebração de convênios de natureza financeira, a devida prestação de contas e dá outras providências.

Ø  Ofício Circular nº 001/2017 – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Luís Gomes, convidando os vereadores para participarem’’’’ juntamente com o sindicato e os trabalhadores e trabalhadoras do Município de Luís Gomes para manifestação ao Dia Nacional de Paralisação, pela a retirada das reformas da Previdência e Trabalhista.

Ø  Declaração nº 0209/2017, Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte – FECAMRN, declarando que a Presidente Maria Gerusa da Silva da Câmara Municipal de Luís Gomes-RN, esteve na sede em reunião de interesse da Câmara Municipal.

Ø  Ofício Circular nº 002/2017- GP/OAB/RN, solicitando que informes quais são os cargos privativos de advogados integrantes de quadro de servidores desse município, como também, quem são os profissionais que ocupam tais cargos.

PEQUENO EXPEDIENTE:
            Destinado especificamente para o vereador que apresente algum requerimento, indicação ou outras proposituras e deseje tecer comentários sobre a matéria, além de breves comunicações. Para isto não pode exceder 05 minutos de duração.
GRANDE EXPEDIENTE:
            Destinado para pronunciamento individual do vereador inscrito previamente com o secretário da mesa, para tratar de qualquer assunto de interesse público, pelo prazo máximo 30 minutos.
ORDEM DO DIA
Ø  Leitura do Projeto Lei nº 002/2017, que Regulamenta e disciplina a destinação de auxílios financeiros á entidades sem fins lucrativos, a celebração de convênios de natureza financeira, a devida prestação de contas e dá outras providências.

Ø  Primeira discussão do Projeto de Lei Nº 001/217 do Executivo Municipal que define as obrigações de pequeno valor, oriundos de decisões Judicial transitada em julgado, no âmbito do Município de Luís Gomes.

Ø  Leitura e votação do Requerimento da dispensa de pareceres do Projeto de Resolução nº 004/2017-GP.

Ø  Leitura e Votação do Projeto de Resolução nº 004/2017-GP que Adota o Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte, instituído e administrado pela FECAMRN, como meio oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos da Câmara Municipal de Luís Gomes.

Ø  Discussão única e votação do Projeto de Resolução nº 003/2017/GP, que Institui Expediente em Turno Único na Câmara Municipal de Vereadores do Município de Luís Gomes - RN.

Ø  Requerimentos de autoria do vereador Gean Carlos da Silva Batista.

Ø  Requerimentos de autoria do vereador Francisco Iranildo Filho.

Ø  Leitura dos Pareceres das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e de Finanças Orçamentos.

Câmara Municipal de Vereadores de Luís Gomes/RN, 28 de março de 2017.