AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇO Nº 002/2017
O Município de LUIS GOMES - RN, por intermédio do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, torna público que às 14horas30minutos do dia 18 de abril de 2017, fará realizar licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, Nº. 002/2017, tipo menor preço, que tem como objeto Escolha de empresa especializada em Construção Civil, para Drenagem e Pavimentação de Diversas Ruas no Município de Luís Gomes/RN, Conforme Especificações e Quantitativos constantes do Projeto Básico e do Contrato de Repasse OGU nº 829805/2016 Operação 1029073-28 que é parte integrante do Edital, de acordo com o que determina a legislação vigente, a realizar-se na sala da Comissão de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS GOMES - RN.
O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal Nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas.
O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na Sala da Comissão de Licitação, na Rua Prefeito Francisco Fontes, 134, Luís Gomes/RN, a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente, das 07h00min às 13h00min, o qual poderá ser solicitado através do e-mail: cpl.lgomes@gmail.com.
Luís Gomes - RN, 29 de março de 2017.
Nildemarcio Bezerra
Presidente
Comissão Permanente de Licitação
______________________________________________________________________________
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO DE LUÍS GOMES
EDITAL
Nº 002/2017
ELEIÇÃO
DE DIRETORES DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LUÍS GOMES
Processo
Eleitoral para Eleições Indicativas, de Diretores nas Escolas da Rede Municipal
de Ensino de Luís Gomes.
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
CULTURA E DESPORTO, no uso de suas atribuições, torna público o Edital para
Eleições Diretas de Diretores nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de Luís
Gomes/RN, instituídas pela Lei complementar 003/2012 e redações alteradas pelas
leis 294/2012 e 309/2013.
1.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.-
O processo eleitoral para a indicação de Diretores das Escolas da rede pública
municipal de Luís Gomes/RN será regido por este edital e eventuais
retificações, caso necessário;
1.2.-
O processo indicativo se dará por eleição direta e secreta, com a participação
de todos os segmentos da comunidade escolar, conforme artigo 6° da lei
complementar nº 003/2012;
1.3.-
A indicação ao cargo de Diretor Escolar e Vice-diretor será para o período
definido de 1 (um) ano, com direito a reeleição na Lei complementar nº 003/2012;
1.4.-
Só terá Vice-diretor à escola ou agrupamento de escolas com 400 ou mais alunos
e que funcione nos três turnos, conforme o artigo 8º da Lei nº 309/2013;
1.5.-
Até um mês antecedente ao pleito, cada candidato à investidura nos cargos em
comissão de que trata o artigo 4º, da Lei Complementar nº 003/2012, deverá
apresentar à comunidade escolar seu Projeto de Gestão;
1.6.
- O cargo em comissão de Diretor de Escola e Vice-diretor (quando houver) será
com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, é exercido em regime de
dedicação exclusiva por servidor ocupante de cargo efetivo do quadro da
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, vedado ao seu ocupante
exercer outro cargo na Administração Pública, direta ou indireta, em qualquer
ente da Federação.
1.7.- Ocorrerão
eleições nas escolas que tenham mais de cento e vinte estudantes matriculados e
mais seis meses de funcionamento.
1.8.-
As escolas que tenham número inferior ao estabelecido no parágrafo anterior
serão feita a eleição pelo conjunto delas, do setor ou região, passando a chapa
vencedora a dirigir o conjunto de escolas que a elegeu;
1.9.-
Fica assegurado a paridade de votos em vinte e cinco por cento para cada classe
da comunidade escolar na eleição tendente ao preenchimento dos cargos da Equipe
de Direção da Escola, conforme o artigo 11 da Lei complementar 003/2012;
1.10.-
A nomeação de servidor para exercer o cargo de Diretor de Escola é da
competência exclusiva da Prefeita Municipal, formalizada por ato próprio.
2.
DOS CANDIDATOS
2.1.-
Poderão candidatar-se ao cargo de Diretor ou de Vice-diretor (quando houver) da
unidade escolar ou pelo conjunto delas, o
servidor efetivo do quadro da Secretária Municipal de Educação, Cultura e
Desporto, que estiver em conformidade ao artigo 8° da lei
complementar 003/2012, alterada pela lei municipal 294/2012, que:
I
- ter participado antes ou após as eleições, com preenchimento satisfatório, do
Curso de Formação de Gestores oferecido pela Secretaria Municipal de Educação e
Cultura ou por instituição credenciada;
II
- ser servidor efetivo do quadro da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Desportos, lotado na escola há no mínimo um ano ininterrupto;
III
- ser graduado em Curso Superior;
IV
- não ter sofrido sanção administrativa, por força de processo disciplinar no
triênio anterior à realização do pleito;
Parágrafo
Único - Nas escolas onde não haja servidores que atendam ao requisito
estabelecido no inciso III deste artigo, será assegurado aos professores ou
servidores de nível médio, que atendam aos demais requisitos, o direito de
concorrerem aos cargos estabelecidos já descritos neste edital.
2.2.-
Considerar-se-á eleito o Diretor Escolar que alcançar metade mais um do total
dos votos válidos, considerando o somatório dos segmentos servidores e
profissionais e pais e alunos da escola;
2.3.-
Na hipótese de haver apenas um candidato a quaisquer dos cargos da Equipe de
Direção da Escola, o candidato só poderá ser proclamado vitorioso no caso de
obter mais da metade dos votos válidos apurados;
2.4.-
Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios de desempate:
I-
A chapa em que o candidato a diretor apresentar maior tempo de efetivo
exercício na unidade escolar para a qual esteja concorrendo;
II-
A chapa que apresentar o candidato a diretor mais idoso.
2.5.-
O professor em readaptação funcional, na função de apoio pedagógico, só poderá candidatar-se,
se exercer atividades pedagógicas e apresentar laudo médico expedido pelo Médico
Especialista, atestando não haver incompatibilidade de sua condição de saúde
com as atribuições do cargo a que pretende concorrer;
2.6.-
O servidor efetivo do quadro da Secretária Municipal de Educação, Cultura e
Desporto somente poderão candidatar-se em uma única unidade escolar na qual
estiver em efetivo exercício.
3. DAS INSCRIÇÕES:
3.1.- Para concorrer ao cargo de Diretor
e Vice diretor ( quando houver) da Unidade de Ensino da Rede Municipal, o
candidato deverá apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos:
I.
Documentos Pessoais: Cédula de Identidade, CPF;
II.
Comprovante de Residência;
III.
Diploma de Curso Superior;
IV. Apresentem o Termo
de Ciência, (Anexo I) de próprio punho, da disponibilidade de assumir carga
horária de 40 (quarenta) horas semanais exigidas para o exercício do cargo/ ou
de dedicação exclusiva, se for o caso;
V. Certidão da Secretaria Municipal de
Administração que comprove que o servidor pertence ao quadro efetivo e está lotado
na Secretaria Municipal de Educação, não se encontra em processo de
aposentadoria e que não esteja respondendo a processo administrativo.
3.2.-Candidato
preencherá ficha de inscrição (Anexo III);
3.3.- Os documentos deverão ser
apresentados em cópias autenticadas ou declaradas autênticas pela pessoa
indicada ao cargo a ser preenchido, de próprio punho, sob sua responsabilidade
pessoal.
4.
DO REGISTRO DA CANDIDATURA
4.1.-
O registro dos candidatos será realizado nos dias 13, 14,17,18 de abril de 2017,
junto a Comissão Eleitoral da Escola em que for candidato, no horário de 8h às
11h20min e 14h às 17h;
4.1.1.-
Na hipótese de inexistência de candidato devidamente habilitado para compor a
chapa, a fim de concorrer à eleição, ficará aberta a inscrição para qualquer
servidor da rede pública municipal do magistério que atender os requisitos
exigidos no decreto, durante o período de 19 e 20 de abril de 2017;
4.2.-Não serão
aceitas candidaturas avulsas ou chapas incompletas;
4.3.-Nenhum
candidato poderá compor chapa, simultaneamente, em mais de uma Unidade de
Ensino.
4.4.-
Não serão recebidas inscrições com documentação incompleta;
4.5.-
A Comissão Eleitoral terá um prazo de até 48 horas para analisar a documentação
e decidir pela habilitação ou indeferimento da candidatura;
4.6.-A
falta de qualquer documentação exigida constitui motivo de indeferimento do registro
de candidatura;
4.7.-
Encaminhar à Comissão Eleitoral central o registro das chapas deferidas no
prazo de 24 horas após o deferimento das chapas.
4.8.-Caberá
recurso contra o indeferimento da candidatura no prazo de 48 horas após a publicação
pela comissão eleitoral escolar, e em caso de manutenção, caberá recurso à
comissão eleitoral central.
4.9.-Qualquer
alteração na composição das chapas poderá ser feita até 72 (setenta e duas)
horas antes da realização da votação pela comunidade escolar.
5.
DA IMPUGNAÇÃO DO REGISTRO DE CANDIDATURA
5.1.-
Caso haja pedido de impugnação do registro de candidatura, este deverá ser
entregue ao Presidente da Comissão Eleitoral Escolar até o dia de 24 abril 2017, devidamente fundamentado.
5.2.-
A Comissão Eleitoral Escolar dará parecer em até 48 horas, cabendo recurso a
Comissão Eleitoral Central em qualquer hipótese.
5.3.-
Na hipótese do pedido de impugnação ser deferido pela Comissão Eleitorall
Escolar e ratificado pela Comissão Eleitoral Central o candidato será excluído
do processo eleitoral com as devidas divulgações.
5.4.-
Em qualquer dos casos de pedido de impugnação haverá direito a ampla defesa.
6.
DOS ELEITORES
6.1.-
Terão direito a voto na eleição:
a. Professores, orientadores educacionais,
supervisores e administradores escolares
desde que não sejam de comissionados;
b. Demais categorias de servidores públicos
que exerçam atividades administrativas na escola e não sejam do quadro de
servidores comissionados;
c. Alunos regularmente matriculados na
respectiva escola que tenham no mínimo 10 (dez) anos de idade, comprovados
mediante certidão de nascimento ou documento de identidade, e frequência
regular;
d. Pais ou responsáveis legais.
6.2.-Serão
realizadas previamente listagens contendo os nomes de todos os votantes na
unidade escolar para controle no dia do pleito.
6.3.-Será
permitido um único voto manifestado pelo pai, mãe, ou responsável legal do
aluno, independentemente do número de filhos matriculados na mesma escola;
6.4.-
O pai, mãe, ou responsável legal, que tenham filhos matriculados em mais de uma
unidade escolar da rede municipal de ensino, terá direito ao voto em cada uma
delas;
6.5.-
Os membros da comunidade escolar que pertençam a mais de uma classe deverão optar,
em manifestação escrita dirigida à Comissão Eleitoral, pela integração a apenas
uma classe do Colégio Eleitoral;
6.6.-Para
os fins do previsto na alínea “c” do item 5.1, o aluno deve ter no mínimo 70%
(setenta por cento) de frequência, a partir da data da matrícula, até data do
pleito;
6.7.-
No momento da votação o eleitor deverá apresentar um documento oficial de
identidade com foto e assinatura;
6.8.-Não
será permitido o voto por procuração.
6.9.-
Não será permitido o voto do servidor com licença sem vencimento ou em licença
especial.
7.
DA COMISSÃO ELEITORAL
7.1.-Será
formada uma Comissão para Condução do Processo Eleitoral, conforme artigo 9°,
da lei complementar nº 003/2012, com o objetivo de organizar e coordenar o
processo eleitoral na rede municipal de ensino que será composta por:
I.
01 representante da Secretaria Municipal de Educação;
II.
01 do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Luís Gomes, Major Sales e
Paraná;
III.
01 dos estudantes, escolhidos em Assembleia;
IV.
01 conselho Municipal de Educação;
V.
01 do Ministério Público Municipal da Comarca.
7.2.- Compete a Comissão Eleitoral Central:
I.
Coordenar a criação de Subcomissão Eleitoral em cada Escola da Rede Municipal;
II.
coordenar e tomar todas as providências necessárias para a realização do
pleito;
III.
expedir outras resoluções acerca do processo de eleição;
IV.
Definir o período de campanha eleitoral.
V.
definir modelo único de cédulas de votação de acordo com o número de eleitores;
VI.
fiscalizar a eleição e a apuração dos votos;
VII.
Receber ata de apuração entregue pela Mesa Apuradora, para divulgação do
resultado apurado;
VIII.
divulgar e publicar o resultado geral do pleito;.
IX.
ratificar a composição das chapas aprovadas pelas comissões locais.
X.
dar parecer sobre impugnações apresentadas as Comissões Eleitorais de cada
escola.
7.3.-
A Comissão Eleitoral Escolar, formada por 04 (Quatro) membros, organizará e supervisionará
as eleições nas respectivas escolas, não sendo permitido que seus membros concorram
como candidato ao pleito, cuja composição será a seguinte:
I.
01 membro do Corpo Docente;
II.
01 membro do corpo Discente com idade superior a 10 anos. As escolas que não possuírem
alunos com esta faixa etária indicará para compor a comissão um membro do
colegiado.
III.
01 membro do Corpo Técnico Administrativo e auxiliares de serviço;
IV.
01 representante dos pais ou responsável que seja membro do colegiado
7.4.-
A Comissão Eleitoral Escolar eleita na escola deverá afixar, até o dia 03 de abril
de 2017, em locais públicos e visíveis, os nomes dos componentes da Subcomissão
Eleitoral e encaminhar, imediatamente, por ofício ao Presidente da Comissão
Eleitoral Central com os nomes dos mesmos.
7.5.-
Não poderão compor a Comissão Eleitoral Escolar os candidatos inscritos e seus
parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau e o cônjuge;
7.6.-
A Comissão Eleitoral Escolar, após constituída, elegerá seu presidente;
7.7.-
Os membros da Comissão Eleitoral Escolar deverão conduzir o processo de forma
imparcial, vedado qualquer tipo de manifestação de apoio aos candidatos;
7.8.-
Caberá à Comissão Eleitoral Escolar planejar, organizar, presidir, conduzir e
deliberar sobre as questões inerentes ao processo eleitoral, garantindo o
cumprimento do previsto neste Edital e, ainda, com exclusividade, as seguintes
atribuições:
I.
mobilizar a comunidade Escolar para a eleição;
II.
afixar, em locais públicos e visíveis da Escola e da Comunidade, o Edital de
convocação para eleições, a relação dos candidatos e os demais atos
pertinentes;
III.
incumbir a secretaria da escola de credenciar os eleitores, em modelo definido
pela Comissão Eleitoral Central;
IV.
validar a relação dos eleitores procedida pela secretaria;
V.
conferir, rubricar as listas de eleitores credenciados.
VI.
deliberar sobre a necessidade e/ou a pertinência para realização de campanha e
debates na unidade escolar;
VII.
afixar a relação dos candidatos, dando ciência à comunidade de eleitores;
VIII.
credenciar os fiscais dos candidatos que serão identificados por crachás;
IX.
identificar as cédulas de votação no verso com a assinatura de 2 membros da
mesa de votação e a assinatura do presidente da comissão;
X.
indicar mesários para realizar o pleito;
XI.
supervisionar, conduzir e validar os trabalhos da eleição e apuração;
XII.
solucionar as demandas que ocorrerem durante o processo eleitoral;
XIII.
recolher todo o material das eleições após o encerramento do processo;
XIV.
escrutinar os votos e fazer ata com os resultados do pleito.
XIV.
condicionar em envelopes, com lacres devidamente rubricados, todo o material
sobre o processo eleitoral, e entregar à Comissão Eleitoral Central na
Secretaria Municipal de Educação logo após o término das eleições.
7.9.-
A direção da escola deverá colocar todos os recursos humanos e materiais
possíveis à disposição da Comissão Eleitoral Escolar, para que ela possa
incumbir-se com presteza de suas atribuições;
7.10.-
A direção da escola deverá liberar, quando necessário, os servidores que
compõem a Comissão Eleitoral Escolar, desde que garantindo o andamento normal
das atividades escolares.
8.
DA CAMPANHA ELEITORAL
8.1.-
Os candidatos poderão promover suas campanhas eleitorais, respeitando o
previsto neste Edital;
8.2.-
Cabe à Comissão Eleitoral Central e a Comissão Eleitoral Escolar fiscalizar a
propaganda eleitoral, nos termos deste Edital;
8.3.-
A propaganda dos candidatos será realizada no período de 25 de abril de 2017 a
04 de maio de 2017;
8.4.-
A campanha eleitoral deverá ser encerrada às 22 horas do dia anterior ao
pleito, com retirada de todo o material de campanha do interior da unidade
escolar e do(s) anexo(s), se for o caso;
8.5.-
É expressamente proibido aos candidatos a Diretor Escolar e Vice-diretor o uso
de meios que atestem aliciamento dos votantes, sob pena de terem suas
candidaturas impugnadas, depois de comprovado o ato ilícito;
8.6.-
É vedada na campanha:
I.
A confecção, utilização gratuita ou não de bens, valores e serviços, camisetas,
bonés, canetas, brindes, cestas básicas, pelos candidatos ou por terceiros com
sua autorização e quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar
vantagem ao eleitor;
II.
A utilização dos recursos da escola para as atividades promocionais de campanha
dos candidatos;
III.
A utilização de material de consumo da escola para fins de promoção de campanha
dos candidatos, exceto material necessário a apresentação do plano de trabalho.
8.7.-
A Comissão Eleitoral Escolar, junto com a respectiva Direção da Escola e os
candidatos inscritos, deverão decidir sobre a utilização dos espaços da escola
para a propaganda eleitoral.
8.8.-
É vedada a qualquer profissional fazer campanha dentro as salas em horário de
aula, exceto a presença do candidato a diretor ou a vice-diretor mediante
agendamento junto a Comissão Eleitoral Escolar.
9.
DAS MESAS DE VOTAÇÃO
9.1.-
Todas as deliberações que ocorrerem durante o processo eleitoral deverão ser
registradas em caderno de ATA próprio que deverá ser iniciado pela Comissão
Eleitoral Local e no qual devem ser registradas todas as situações referentes
ao processo eleitoral na escola;
9.2.-
Na Mesa de Votação haverá uma relação de eleitores, elaborada conjuntamente
pela secretaria da Escola e validada pela Comissão Eleitoral Escolar;
9.3.-
No dia da votação, o eleitor, após a identificação, assinará a Relação de
Eleitores, receberá uma cédula única, votará e deverá ser orientado a colocar o
seu voto dobrado na urna a vista do mesário;
9.4.-
Em hipótese alguma será permitido o direito ao voto, o eleitor que não constar
na Relação de Eleitores;
9.5.-
O eleitor que não souber ou não puder assinar o nome, lançará a impressão do
polegar no local próprio da Relação de Eleitores;
9.6.-
Os fiscais deverão solicitar ao presidente da Comissão Eleitoral Escolar o
registro em ata de eventuais irregularidades;
9.7.-
Compete aos componentes da Mesa de Votação:
a.
rubricar as cédulas únicas;
b.
conduzir a votação;
c.
solucionar as dificuldades ou dúvidas que ocorrerem.
9.8.-
Ao término do pleito, às 17h, o presidente da Comissão Eleitoral Escolar
determinará que sejam distribuídas senhas aos eleitores presentes,
habilitando-os a votar, ficando impedidos de fazê-lo aqueles que se
apresentarem após esse horário;
9.9.-
Ao término da votação, a mesa, junto a comissão eleitoral escolar deverá
proceder a apuração dos votos, redigir ata, colocar em envelope, lacrar e
entregar a Comissão Central na Secretaria Municipal de Educação até o dia 05 de
maio de 2017.
10-
DA VOTAÇÃO
10.1.-A
votação terá início às 08h e encerrar-se-á às 17h do dia 05 de maio de2017, e acontecerá
na sede das unidades escolares;
10.2.
- A votação será realizada em 1 urna;
10.3.-
Não será permitido:
I.
Votar mais de uma vez na mesma unidade escolar, ainda que o eleitor represente
segmentos diversos ou acumule cargos ou funções;
II.
Mais de um voto de mãe, pai ou responsável pelo estudante, independentemente do
número de filhos matriculados na mesma unidade escolar.
10.4.-
Cada candidato deverá apresentar fiscais para acompanhar o processo de votação,
de acordo com a seguinte tabela:
Número de alunos matriculados, Número de fiscais por
candidato.
Até
200 alunos, 2 fiscais.
Entre
201 a 400 alunos, 3 fiscais
Acima
de 401 alunos, 4 fiscais
11.
DA APURAÇÃO
11.1.-
A apuração dos votos será efetuada na sede de cada unidade escolar logo após o
término da votação.
11.2.-
A mesa receptora e a Comissão Eleitoral constituirão a mesa de apuração.
11.3.-
Antes do início da apuração, a Mesa decidirá quanto à validade de cada voto em
separado, excluindo da urna a cédula do voto julgado nulo, de forma que seja
garantido o seu sigilo;
11.4.-
Será considerado nulo o voto cuja cédula apresentar, pelo menos, uma das
seguintes irregularidades:
a.
Estiver com mais de um candidato assinalado;
b.
Conter qualquer expressão, frase, palavra ou símbolo, além da marcação
necessária para identificar o candidato;
c.
Não corresponder ao modelo oficial;
d.
Não estiver rubricada pelo mesário e pelo presidente da Mesa Receptora;
11.5.-
A computação dos votos será da seguinte forma:
A
paridade de votos em vinte e cinco por cento para cada classe da comunidade
escolar na eleição tendente ao preenchimento dos cargos da Equipe de Direção da
Escola.
O calculo relativo ao percentual de votos atribuído a cada
chapa será efetuado através da seguinte fórmula:
Onde:
NEVC = Número de estudantes
que votaram na chapa
|
TE= Total de estudantes
votantes
|
NPVC= Número de pais que
votaram na chapa
|
TP= Total de pais votantes
|
NDVC= Número de Educadores
que votaram na chapa
|
TD= Total de Educadores
votantes
|
NSVC= Número de servidores
que votaram na chapa
|
TS= Total de Servidores
votantes
|
2. Nos casos em que a escola tenha
apenas 3 segmentos inferior votantes, quando
os estudantes encontram-se na faixa etária inferior ao limite estabelecido no
Parágrafo Único do Art.6º , a fórmula de calculo será a seguinte:
Onde:
NPVC= Número de pais que
votaram na chapa
|
TP = Total de pais votantes
|
NDVC= Número de Educadores
que votaram na chapa
|
TD=Total de Educadores
votantes
|
NSVC= Número de servidores votaram na chapa
|
TS= Total de Servidores votantes
|
11.6.-
Será considerado eleita a chapa que obtiver metade mais um do total de votos
validos, considerando o somatório dos segmentos.
11.7.-
Concluídos os trabalhos de escrutinação e lavrada a Ata de Apuração será feita
a divulgação do resultado.
11.8.-
Na hipótese de haver mais de 2 (duas) chapas e nenhuma delas alcançar o
quantitativo definido no item 10.7, haverá segundo turno, com as duas chapas
que obtiveram maior número de votos.
11.9.-
O segundo turno, onde houver, ocorrerá no dia 04 de setembro de 2015 na unidade
escolar cumprindo com as determinações do disposto neste edital.
12.
DOS RECURSOS PÓS APURAÇÃO
12.1.-
A ata com os resultados das eleições será afixada nas unidades escolares e na
sede da Secretaria Municipal de Educação no dia 05 de maio de 2017, tendo os
candidatos o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para interpor recurso;
12.2.-
Na contagem do prazo será excluído o dia da publicação e incluído o dia do
vencimento;
12.3.-
Os recursos serão interpostos por escrito e devidamente fundamentados, perante
o presidente da Comissão Eleitoral Central na Secretaria Municipal de Educação,
localizada à Rua: Prefeito Francisco Fontes, nº125, neste município, e julgados
pela mesma, acompanhada da Comissão Eleitoral Escolar, que terá o prazo máximo
e improrrogável de 03 (três) dias úteis para pronunciar-se acerca do recurso;
12.4.-Não
será admitido recurso contra a votação e/ou apuração se não houver registro de possíveis
irregularidades perante a respectiva Mesa no ato da votação ou da contagem de
votos.
13.
DOS PRAZOS
Para
o disposto neste Edital, deverão ser observados os seguintes prazos:
01
– Publicação de Resolução com os nomes da Comissão Eleitoral Central pela
Secretaria Municipal de Educação no dia 28/03/2017.
02-
Reunião da Comissão Eleitoral Central com os diretores, coordenadores e
supervisores das escolas municipais no dia 29/03/2017.
03-
Reunião do Colegiado Escolar e Criação da Comissão Eleitoral Escolar no dia 30/03/2017.
04-
Envio do ofício a Comissão Eleitoral Central com os nomes dos membros das
Comissões Eleitorais Escolares até o dia 31/03/2017 a 04/04/2017.
05-
Planejamento e organização do processo na escola pela comissão organizadora: a
partir de 05/04/2017.
06-
Divulgação do processo eleitoral na escola e na comunidade escolar: a partir de
05/04/2017.
07-
Inscrição das chapas ocorrerá nos dias 13,14,17 e 18 de abril 2017, caso não
haja candidato devidamente habilitado na escola.
08-
Análise, deferimento ou indeferimento de chapas inscritas 24 de abril de 2017.
09-
Divulgação das chapas nas escolas 25 de abril de 2017.
10-
Liberação da campanha eleitoral de 25 de abril de 2017 à 04 de maio de 2017 até
22 horas.
11-
Eleição nas unidades escolares 05 de maio de 2017. Havendo segundo turno 11 de
maio de 2017.
a)Votação
de 8hs às 17hs.
b)
Apuração e proclamação da chapa indicada: a partir das 17h.
12-Entrega
do resultado das eleições, em envelope lacrado com todo o material das eleições
na Secretaria Municipal de Educação em 08 de maio de 2017 e 13 de maio de 2017 onde
houver segundo turno.
13-
Envio de ofício ao Prefeito Municipal com o nome dos novos diretores 12 maio de
2017 e 17 de maio de 2017 onde houver segundo turno.
14.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1.-
Para o mandato do cargo de Diretor Escolar e suas obrigações deverá ser observada
a lei complementar 003/2012, alterada pela lei Municipal 294/2012;
14.2.-
O titular da Secretaria Municipal de Educação submeterá os nomes dos servidores
indicados para exercer o cargo de Diretor de Escola, ao Prefeito Municipal.
14.3.-
Os casos omissos serão tratados pela Comissão Eleitoral Central, juntamente com
a Secretária Municipal de Educação.
14.4.-
A publicação deste edital se fará com a afixação na Secretaria Municipal de
Educação e nas escolas onde houver eleições.
15.
Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Secretaria
Municipal de Educação de Luís Gomes/RN, Estado do Rio Grande do Norte, em 28 de
março de 2017.
Ana Gracilda de
Araújo Oliveira
Secretária Municipal de
Educação,Cultura e Desporto
ANEXO
I
Termo de Ciência e Disponibilidade
Eu,___________________________________________________,
brasileiro(a), servidor(a) público
efetivo(a) da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Luís
Gomes/RN, portador(a) da Matrícula nº__________________, e CPF nº
__________________, candidato(a) ao Cargo de ___________________, da Escola____________________________________________,
no Município de Luís Gomes/RN, Declaro
estar ciente e de acordo com as normas do Edital nº 001/2015 – SMECD para Eleições
Diretas de Diretores nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de Luís Gomes/RN, para
o qual me inscrevo. Declaro, ainda, não estar incurso em nenhum impedimento do
processo seletivo e que tenho disponibilidade de tempo para o exercício da
função integral e com dedicação exclusiva, Luís Gomes/RN
_______de_______________ de 2017.
_________________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO II
PLANO DE MELHORIA DA ESCOLA- PROPOSTA DE TRABALHO
1-APRESENTAÇÃO:
Aqui o candidato à vaga no processo seletivo
democrático para a função de gestão escolar, deverá:
ü
Apresentar-se (nome, cargo, matrícula, lotação,
formação acadêmica, ano que ingressou na Rede Municipal de Ensino, área de
atuação, seu compromisso com o ato educativo),
ü
Descrever
como o seu trabalho é visto pela comunidade escolar,
ü
Fazer uma
breve auto avaliação no desempenho de seu trabalho.
2- JUSTIFICATIVA:
Nesse espaço o candidato deverá expressar a
sua concepção de:
ü
Escola,
ü
Educação,
ü
De ensino
e aprendizagem,
ü
Currículo,
ü
Projeto Político Pedagógico,
Diante das concepções expressas, se eleito, dizer o
que pretende realizar.
3- AÇÕES A
SEREM REPRESENTADAS-DESENVOLVIDAS NO PLANO DE MELHORIA
Diagnóstico
da Escola e da Comunidade
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OBJETIVOS
- METAS
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RESULTADOS ESPERADOS
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ÁREA
DE ESPERADOS INTERVENÇÃO
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1- Gestão dos resultados
educacionais
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2- Gestão Participativa
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3- Gestão Pedagógica
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4- Gestão de Pessoas
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5- Gestão de Serviços e
Recursos
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ANEXO III
FICHA
DE INSCRIÇÃO PARA ELEIÇÕES DIRETAS DE DIRETORES NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL
DE ENSINO DE LUÍS GOMES/RN-2017
1- UNIDADE ESCOLAR: ____________________________________________
2- APRESENTAÇÃO:
Nome:___________________________________________________________
Endereço:________________________________________________________
Filiação:Pai_____________________________________________________
Mãe____________________________________________________
Data
de Nascimento:_____/_____/_____Naturalidade ___________
Estado
Civil: ___________________ CPF nº ______________________
Cédula
de identidade nº _____________________ Órgão Expedidor: _________ Função que exerce na Escola: ______________________________________
Tempo de exercício na escola para a qual se inscreve _____________________ Telefone
_______________ E-mail: ____________________________________
3-ESCOLARIDADE-
TITULAÇÃO ACADÊMICA
Graduação
em: ___________________________________________
Pós-Graduação:
Lato
Sensu ( Especialização) _______________________________
Universidade
_______________________________________________
Stricto
Sensu (Mestrado- Doutorado) ___________________________________ Universidade
____________________________________________________
4-DOCUMENTOS
APRESENTADOS:
(
)
CPF ( ) RG
( ) Título Acadêmico ( )
Termo de Ciência e disponibilidade
( )
Certidão de comprovação que o servidor não se encontra em processo de
aposentadoria e não esteja respondendo a processo administrativo.
_________________________________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO IV
COMPROVANTES
DE INSCRIÇÃO PARA ELEIÇÕES DIRETAS DE DIRETORES NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL
DE ENSINO DE LUÍS GOMES/RN- 2017
CANDIDATO/CHAPA
n°____
NOME
DA ESCOLA:
_______________________________________________
DIRETOR:
______________________________________________
VICE-DIRETOR
(QUANDO HOUVER)
_____________________________________________________________
____________________________,
_______, de _______________________de 2017
___________________________________________________________
Comissão Eleitoral Escolar
ANEXO V
ELEIÇÕES DIRETAS DE DIRETORES NAS
ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE LUÍS GOMES/RN- 2017
Escola:_______________________________________________________________
Endereço:__________________________________________________
Município:______________Telefone:_____________
Assinatura do
Presidente da Comissão Eleitoral Escolar:
______________________________________________
LISTA DE
ELEITORES / SEGMENTO PAI OU RESPONSÁVEL LEGAL
Nº
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NOME DO ELEITOR
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DOCUMENTO
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ASSINATURA DO ELEITOR
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ANEXO VI
ELEIÇÕES DIRETAS DE DIRETORES NAS
ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE LUÍS GOMES/RN- 2017
Escola:_______________________________________________________________
Endereço:__________________________________________________
Município:______________Telefone:_____________
Assinatura do
Presidente da Comissão Eleitoral Escolar:
______________________________________________
LISTA DE
ELEITORES / SEGMENTO ALUNO
Nº
|
NOME DO ELEITOR
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DOCUMENTO
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ASSINATURA DO ELEITOR
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ANEXO VII
ELEIÇÕES DIRETAS DE DIRETORES NAS
ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE LUÍS GOMES/RN- 2017
Escola:_______________________________________________________________
Endereço:__________________________________________________
Município:______________Telefone:_____________
Assinatura do
Presidente da Comissão Eleitoral Escolar:
______________________________________________
LISTA DE
ELEITORES / SEGMENTO PROFESSOR
Nº
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NOME DO ELEITOR
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DOCUMENTO
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ASSINATURA DO ELEITOR
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ANEXO VIII
ELEIÇÕES DIRETAS DE DIRETORES NAS
ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE LUÍS GOMES/RN- 2017
Escola:_______________________________________________________________
Endereço:__________________________________________________
Município:______________Telefone:_____________
Assinatura do
Presidente da Comissão Eleitoral Escolar:
______________________________________________
LISTA DE
ELEITORES / SEGMENTO FUNCIONÁRIO
Nº
|
NOME DO ELEITOR
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DOCUMENTO
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ASSINATURA DO ELEITOR
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