PMLG - AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 2017.03.29.003
O Município de Luís Gomes - RN, por intermédio do
Pregoeiro oficial assessorado por sua equipe de apoio, designado pela portaria
nº 040/2017, torna público que às 9h00min do dia 18 de abril de 2017, fará
realizar licitação na modalidade Pregão Presencial, Nº 2017.03.29.003. Tipo Menor Preço por item. A presente licitação tem
por objeto a escolha de empresa especializada para fornecimento fracionado de
Material de Consumo – Pneus, Câmaras de ar e Baterias diversas, a fim de
atender a demanda da administração municipal de Luís Gomes/RN, com recursos próprios
e de convênios consignados na LOA - Lei Orçamentária Anual - exercício 2017, nas
quantidades, especificações e demais condições descritas no Termo de Referência.
A qual será realizada na sala da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura
Municipal de Luís Gomes/RN.
O procedimento licitatório obedecerá ao disposto
na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Nº 3.555 de 08 de agosto
de 2000 e subsidiariamente pela a Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993,
com suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas e Lei nº 12.846, de
1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e
civil de pessoas jurídicas.
O Edital e seus anexos encontram-se à disposição
dos interessados na sala da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de
Luís Gomes, localizada a Rua Prefeito Francisco Fontes, 134, Luís Gomes/RN, a
partir do dia 05 de abril de 2017, no horário de expediente, das 07h00min às
13h00min, o qual poderá ser solicitado através do e-mail: cpl.lgomes@gmail.com.
Luís Gomes/RN, 03 de abril de 2017.
Lindonjonhson
da Silveira Batista
Pregoeiro
- Portaria nº 040/2017
PMLG - AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 2017.03.30.004
O
Município de Luís Gomes - RN, por intermédio do Pregoeiro oficial assessorado
por sua equipe de apoio, designado pela portaria nº 040/2017, torna público que
às 14h00min do dia 18 de abril de 2017, será realizada licitação na modalidade
pregão presencial, nº 2017.03.30.004, tipo “menor preço” por item. A presente
licitação tem por objeto a escolha de empresa especializada para fornecimento
fracionado de “armação para óculos e lentes de uso oftalmológico”, com exame
oftalmológico incluso para cada conjunto, a fim de atender demanda específica
da administração municipal de Luís Gomes/RN, através da Secretaria Municipal de
Assistência Social, com recursos próprios e de convênios consignados na LOA -
Lei Orçamentária Anual - exercício de 2017, nas quantidades, especificações e
demais condições descritas no termo de referência. O qual será realizado na
sala da comissão permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Luís Gomes/RN.
O
procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº. 10.520, de 17
de julho de 2002, Decreto Nº 3.555 de 08 de agosto de 2000 e subsidiariamente
as Leis Federais nº 8.666 de 21 de junho de 1993, em sua atual redação e nº
12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização
administrativa e civil de pessoas jurídicas.
O
Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da
Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Luís Gomes, localizada a Prefeita
Francisco Fontes, nº 134, Centro, Luís Gomes/RN, a partir do dia 05 de abril de
2017, no horário de expediente, das 07h00min às 13h00min, o qual poderá ser
solicitado através do e-mail: cpl.lgomes@gmail.com.
Luís
Gomes/RN, 03 de abril de 2017
Lindonjonhson
da Silveira Batista
Pregoeiro
- Portaria nº 040/2017
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS
GOMES
INSCRITA NO CNPJ Nº 24.516.890/0001-57
Rua: Coronel Antônio Germano, 252 – Centro
CEP: 59940-000 – Luís Gomes/RN
RESOLUÇÃO
nº 003/2017/GP Luis Gomes-RN, 30 de março de 2017.
EMENTA:
INSTITUI
EXPEDIENTE EM TURNO ÚNICO NA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE
LUIS GOMES.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE LUIS GOMES, Estado
do Rio Grande do Norte, aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO.
Considerando os
ditames da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, que impõe ao
administrador público a obrigação de manter o equilíbrio e o controle das
contas públicas;
Considerando a
imperiosidade legal de otimizar os recursos financeiros e orçamentários
existentes para gerenciar esta Casa;
Considerando que a
Administração Municipal institui turno único de trabalho, a partir do ano de
2016;
Considerando ainda
que, o
horário de expediente da Câmara Municipal e do Município, deve ser compatível,
a fim de facilitar os encaminhamentos e agilizar o andamento dos trabalhos.
Art. 1º Fica instituído o turno único de
trabalho na Câmara Municipal de Vereadores de Luis Gomes-RN, a partir do dia 03
de março de 2017, e por período indeterminado;
Art. 2º Durante o período em que se
realizar turno único, o horário de expediente será ininterrupto, iniciando às
7h00min e findando às 13h00min, de segunda a sexta feira;
Art. 3º A presente Resolução não se
aplica nos dias em que a Câmara realizar reuniões ordinárias, quando o horário
de funcionamento será determinado pelo Presidente da Casa;
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Luis Gomes-RN, em 30 de março de 2017.
Maria Gerusa da Silva
Presidente
RESOLUÇÃO
nº 004/2017/GP Luis Gomes-RN, 30 de março de 2017.
Adota o Diário Oficial
das Câmaras Municipais do Estado
do Rio Grande do Norte,
instituído e administrado pela FECAMRN, como meio
oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos da Câmara Municipal de Luís Gomes.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE LUIS GOMES, Estado
do Rio Grande do Norte, aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1°- O Diário Oficial das Câmaras
Municipais do Estado do Rio Grande do Norte, instituído e administrado pela
Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte FECAM/RN é o
meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e
administrativos da Câmara Municipal de Luís Gomes.
Art. 2°- A edição do Diário Oficial das Câmaras
Municipais do Estado do Rio Grande do Norte será realizada em meio eletrônico e
atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, valida de jurídica e
interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP Brasil,
instituída pela Medida Provisória na 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, sendo
certificadas pela empresa CACTUS Tecnologia da Informação Ltda.
Art. 3°- A edição eletrônica do Diário Oficial
das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte será disponibilizada na
rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www.fecamrn.com.br/diariomunicipal, podendo ser consultado sem custos e
independentemente de cadastramento.
Parágrafo 1°- O Diário Oficial das Câmaras
Municipais do Estado do Rio Grande do Norte manterá sistema de segurança da
informação, com a utilização de chaves de criptografia, para fins de viabilizar
futuras comparações de publicações, para fins de viabilizar futuras comparações
de publicações, com manutenção de sistema de backup.
Parágrafo 2°- Será garantindo o livre acesso ás
publicações a qualquer usuário.
Art. 4°- As publicações no Diário Oficial das
Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte substituirão quaisquer
outras formas de publicação utilizada pela Câmara, exceto quando a legislação
federal ou estadual exigir outro meio de publicidade de divulgação dos atos
administrativos.
Art. 5° - Os direitos autorais dos atos
municipais publicados no Diário oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio
Grande do Norte são reservados á Câmara Municipal de Luís Gomes.
Parágrafo único- A Câmara Municipal de Luís Gomes
poderá disponibilizar cópias da versão impressa do diário Oficial das Câmaras
Municipais do Estado do Rio Grande do Norte, mediante solicitação e pagamento
do valor correspondente á sua reprodução.
Art. 6° - A responsabilidade pelo conteúdo da
publicação é do órgão que produziu.
Art. 7° - A Câmara Municipal de Luís Gomes fica
autorizada a contribuir para a FECAM RN, de acordo com o valor fixado pela
Assembleia Geral da entidade.
Art. 8° - As despesas com a execução da presente
Resolução correrão á conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 9° - Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 10° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Luís
Gomes – RN, 30 de março de 2017.
Maria Gerusa da Silva
Presidente