terça-feira, 4 de abril de 2017


PMLG - AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 2017.03.29.003
                                                                                                  

O Município de Luís Gomes - RN, por intermédio do Pregoeiro oficial assessorado por sua equipe de apoio, designado pela portaria nº 040/2017, torna público que às 9h00min do dia 18 de abril de 2017, fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial, Nº 2017.03.29.003. Tipo Menor Preço por item. A presente licitação tem por objeto a escolha de empresa especializada para fornecimento fracionado de Material de Consumo – Pneus, Câmaras de ar e Baterias diversas, a fim de atender a demanda da administração municipal de Luís Gomes/RN, com recursos próprios e de convênios consignados na LOA - Lei Orçamentária Anual - exercício 2017, nas quantidades, especificações e demais condições descritas no Termo de Referência. A qual será realizada na sala da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Luís Gomes/RN.
O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Nº 3.555 de 08 de agosto de 2000 e subsidiariamente pela a Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas e Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas.
O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Luís Gomes, localizada a Rua Prefeito Francisco Fontes, 134, Luís Gomes/RN, a partir do dia 05 de abril de 2017, no horário de expediente, das 07h00min às 13h00min, o qual poderá ser solicitado através do e-mail: cpl.lgomes@gmail.com.

Luís Gomes/RN, 03 de abril de 2017.

Lindonjonhson da Silveira Batista

Pregoeiro - Portaria nº 040/2017

PMLG - AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 2017.03.30.004


O Município de Luís Gomes - RN, por intermédio do Pregoeiro oficial assessorado por sua equipe de apoio, designado pela portaria nº 040/2017, torna público que às 14h00min do dia 18 de abril de 2017, será realizada licitação na modalidade pregão presencial, nº 2017.03.30.004, tipo “menor preço” por item. A presente licitação tem por objeto a escolha de empresa especializada para fornecimento fracionado de “armação para óculos e lentes de uso oftalmológico”, com exame oftalmológico incluso para cada conjunto, a fim de atender demanda específica da administração municipal de Luís Gomes/RN, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, com recursos próprios e de convênios consignados na LOA - Lei Orçamentária Anual - exercício de 2017, nas quantidades, especificações e demais condições descritas no termo de referência. O qual será realizado na sala da comissão permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Luís Gomes/RN.

O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Nº 3.555 de 08 de agosto de 2000 e subsidiariamente as Leis Federais nº 8.666 de 21 de junho de 1993, em sua atual redação e nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas.

O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Luís Gomes, localizada a Prefeita Francisco Fontes, nº 134, Centro, Luís Gomes/RN, a partir do dia 05 de abril de 2017, no horário de expediente, das 07h00min às 13h00min, o qual poderá ser solicitado através do e-mail: cpl.lgomes@gmail.com.

Luís Gomes/RN, 03 de abril de 2017


Lindonjonhson da Silveira Batista
Pregoeiro - Portaria nº 040/2017


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
INSCRITA  NO  CNPJ Nº 24.516.890/0001-57
Rua: Coronel Antônio Germano, 252 – Centro
CEP: 59940-000 – Luís Gomes/RN

RESOLUÇÃO nº 003/2017/GP                Luis Gomes-RN, 30 de março de 2017.

EMENTA: INSTITUI EXPEDIENTE EM TURNO ÚNICO NA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE LUIS GOMES.

                        Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE LUIS GOMES, Estado do Rio Grande do Norte, aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO.
                         Considerando os ditames da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, que impõe ao administrador público a obrigação de manter o equilíbrio e o controle das contas públicas;
                         Considerando a imperiosidade legal de otimizar os recursos financeiros e orçamentários existentes para gerenciar esta Casa;
                         Considerando que a Administração Municipal institui turno único de trabalho, a partir do ano de 2016;
                         Considerando ainda que, o horário de expediente da Câmara Municipal e do Município, deve ser compatível, a fim de facilitar os encaminhamentos e agilizar o andamento dos trabalhos.

Art. 1º Fica instituído o turno único de trabalho na Câmara Municipal de Vereadores de Luis Gomes-RN, a partir do dia 03 de março de 2017, e por período indeterminado;
 Art. 2º Durante o período em que se realizar turno único, o horário de expediente será ininterrupto, iniciando às 7h00min e findando às 13h00min, de segunda a sexta feira;
 Art. 3º A presente Resolução não se aplica nos dias em que a Câmara realizar reuniões ordinárias, quando o horário de funcionamento será determinado pelo Presidente da Casa; 
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Luis Gomes-RN, em 30 de março de 2017.

  
Maria Gerusa da Silva
Presidente

RESOLUÇÃO nº 004/2017/GP      Luis Gomes-RN, 30 de março de 2017.


Adota o Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte, instituído e administrado pela FECAMRN, como meio oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos da Câmara Municipal de Luís Gomes.

            Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE LUIS GOMES, Estado do Rio Grande do Norte, aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1°- O Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte, instituído e administrado pela Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte FECAM/RN é o meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos da Câmara Municipal de Luís Gomes.

Art. 2°- A edição do Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte será realizada em meio eletrônico e atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, valida de jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória na 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, sendo certificadas pela empresa CACTUS Tecnologia da Informação Ltda.

Art. 3°- A edição eletrônica do Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte será disponibilizada na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www.fecamrn.com.br/diariomunicipal, podendo ser consultado sem custos e independentemente de cadastramento.

Parágrafo 1°- O Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte manterá sistema de segurança da informação, com a utilização de chaves de criptografia, para fins de viabilizar futuras comparações de publicações, para fins de viabilizar futuras comparações de publicações, com manutenção de sistema de backup.

Parágrafo 2°- Será garantindo o livre acesso ás publicações a qualquer usuário.

Art. 4°- As publicações no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte substituirão quaisquer outras formas de publicação utilizada pela Câmara, exceto quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicidade de divulgação dos atos administrativos.

Art. 5° - Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte são reservados á Câmara Municipal de Luís Gomes.

Parágrafo único- A Câmara Municipal de Luís Gomes poderá disponibilizar cópias da versão impressa do diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte, mediante solicitação e pagamento do valor correspondente á sua reprodução.

Art. 6° - A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que produziu.

Art. 7° - A Câmara Municipal de Luís Gomes fica autorizada a contribuir para a FECAM RN, de acordo com o valor fixado pela Assembleia Geral da entidade.

Art. 8° - As despesas com a execução da presente Resolução correrão á conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 9° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10° - Revogam-se as disposições em contrário.

           
Luís Gomes – RN, 30 de março de 2017.
  

Maria Gerusa da Silva
Presidente