segunda-feira, 24 de abril de 2017




Portaria no 048/2017 – GP.


A Prefeita Municipal de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
Considerando as disposições da Lei Orgânica Municipal;
Considerando as disposições da Lei Municipal 052/99,
Considerando a solicitação da servidora ANA MARIA FERNANDES LIMÃO;
Considerando o Parecer Técnico do Ilmo. Secretário Municipal de Administração;
Considerando a ratificação jurídica do Douto Procurador Jurídico do Município,

RESOLVE:


Art. 1o Conceder a servidora ANA MARIA FERNANDES LIMÃO – matrícula 0101508, Licença para Tratar de Pessoa da Família, a ser gozada de 2 de março à 2 de junho de 2017.
Parágrafo Único. A licença de que trata a presente Portaria se dá com fulcro no inciso I, do Art. 86, da Lei Municipal 052/99.
Art. 2o   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.


Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
            Gabinete da Prefeita, em 04 de abril de 2017.

 
                                                          
                                                           Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
                                                                   PREFEITA MUNICIPAL

 
 

Informativo da Comissão Eleitoral Central                   Luís Gomes, 24  de abril de 2017.

Com base no Edital de 002/2017, com vistas na Lei Complementar de nº 003/2012, que dispõe sobre a democratização de Gestão Escolar no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino do município de Luís Gomes, a Comissão Eleitoral Central passa divulgar o DEFERIMENTO do registro da candidatura PARA ELEIÇÃO DE 05 DE MAIO DE 2017:

NÚCLEO I – CANDIDATA ÚNICA

Suzy Sulamita de Lima Silva Barbosa

NÚCLEO II - CANDIDATA ÚNICA

Rizélia Maria da Conceição

COLÉGIO COMERCIAL PADRE OSVALDO- CANDIDATA ÚNICA

Irailda de Oliveira Costa Gonçalves (DIRETORA)
Maria Edwigens Almeida Bernardo (VICE- DIRETORA)

E. M. P. Mª FONTES ROCHA “DONA MAROCA” - CANDIDATA ÚNICA

Francine Nunes Batista de Lima (chapa 01)
Maria do Socorro Bento (chapa 02)

ESCOLA  MUNICIPAL  PROFESSOR DUBAS- CANDIDATA ÚNICA

Francisca Geane Costa Teixeira

C. M. EM. INF. SÃO FRANCISCO DAS CHAGAS
E MARIA DO ESPÍRITO SANTO- CANDIDATA ÚNICA

Maria Lucielma de oliveira Silva
 


 
Decreto no 108,  de 24 de abril de 2017.


Prorroga  por  mais 180 dias o  Decreto  de
no 082/2015 de  21  de  novembro  de  2016,
que prorrogou a situação anormal de emer-
gência no Município  de  Luís  Gomes  e  
outras providências.


A Prefeita Municipal de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no Decreto Federal de no 7.257, de 04 de agosto de 2010;
Considerando as disposições da Lei  Federal  de  no  12.340,  de  1o  de  dezembro  de  2010;
Considerando o disposto no Decreto Municipal de no 020, de 28 de maio de 2015;
Considerando que as precipitações pluviométricas esperadas para o quadrilátero chuvoso se encontram muito abaixo da média normal;
Considerando assim a permanência de situação anormal, caracterizada como “Situação de Emergência” em razão das poucas chuvas caídas, ou seja, estiagem  que se prolonga neste Município;
Considerado o disposto na Resolução de no 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil;
Considerando a importância do setor primário na economia do município e o levantamento técnico conjunto feito pelos setores competentes, onde restam comprovadas, até o presente momento, a manutenção das perdas aproximadas de 95% da produtividade;
Considerando as análises de dados técnicos, que necessário se faz a prorrogação do Decreto Municipal de no 020, de 28 de maio de 2015, em razão da forte estiagem que assola o município, conforme Decreto em tela;
Considerando que é dever do Estado, nele incluído o Município, zelar pelo interesse social e econômico visando à manutenção e desenvolvimento das atividades ligadas à produção; 
Considerando  estes  e  outros  aspectos  de  igual  relevância,

D E C R E T A:
Art. 1o    Fica prorrogada, na forma  do  Parágrafo  Único,  do  Art. 1o,  do  Decreto Municipal de no 020, de 28 de maio de 2015, que declarou a existência de situação anormal no Município de Luís Gomes/RN., caracterizada como “Situação de Emergência”, em razão da forte estiagem que assola o município desde o mês outubro de 2011, a qual vem acarretando graves prejuízos ao desenvolvimento do setor agropecuário do município, a vigência do Decreto de 082, de 21 de novembro de 2016.
 Parágrafo Único.  A presente prorrogação dá-se pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 2o     Permanecem inalterados as demais disposições do Decreto Municipal de no 020, de 28 de maio de 2015.
Art. 3o     Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a vigorar a partir de 21 de maio de 2017.
Art. 4o     Revogam-se as disposições em contrário.


Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
Gabinete da Prefeita., em 24 de abril de 2017.



Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL