Portaria no 048/2017 – GP.
A
Prefeita Municipal de Luís Gomes,
estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
Considerando as
disposições da Lei Orgânica Municipal;
Considerando as
disposições da Lei Municipal 052/99,
Considerando a
solicitação da servidora ANA MARIA FERNANDES LIMÃO;
Considerando o Parecer
Técnico do Ilmo. Secretário Municipal de Administração;
Considerando a
ratificação jurídica do Douto Procurador Jurídico do Município,
RESOLVE:
Art. 1o Conceder
a servidora ANA MARIA FERNANDES LIMÃO – matrícula 0101508,
Licença para Tratar de Pessoa da Família, a ser gozada de 2 de março à 2 de
junho de 2017.
Parágrafo Único. A
licença de que trata a presente Portaria se dá com fulcro no inciso I, do Art.
86, da Lei Municipal 052/99.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
Gabinete
da Prefeita, em 04 de abril de 2017.
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL
Informativo da Comissão Eleitoral Central Luís Gomes, 24 de abril de 2017.
Com base
no Edital de 002/2017, com vistas na Lei Complementar de nº 003/2012, que
dispõe sobre a democratização de Gestão Escolar no âmbito da Rede Pública
Municipal de Ensino do município de Luís Gomes, a Comissão Eleitoral Central
passa divulgar o DEFERIMENTO do registro da candidatura PARA ELEIÇÃO DE 05 DE
MAIO DE 2017:
NÚCLEO I
– CANDIDATA ÚNICA
Suzy
Sulamita de Lima Silva Barbosa
NÚCLEO II
- CANDIDATA ÚNICA
Rizélia Maria da Conceição
COLÉGIO
COMERCIAL PADRE OSVALDO- CANDIDATA ÚNICA
Irailda de Oliveira Costa Gonçalves (DIRETORA)
Maria Edwigens Almeida Bernardo (VICE- DIRETORA)
E. M. P.
Mª FONTES ROCHA “DONA MAROCA” - CANDIDATA ÚNICA
Francine
Nunes Batista de Lima (chapa 01)
Maria do Socorro Bento (chapa 02)
ESCOLA MUNICIPAL
PROFESSOR DUBAS- CANDIDATA ÚNICA
Francisca Geane Costa Teixeira
C. M. EM.
INF. SÃO FRANCISCO DAS CHAGAS
E MARIA
DO ESPÍRITO SANTO- CANDIDATA ÚNICA
Maria Lucielma de oliveira Silva
Decreto
no 108, de 24 de abril
de 2017.
Prorroga por
mais 180 dias o Decreto de
no
082/2015 de 21 de novembro de 2016,
que prorrogou
a situação anormal de emer-
gência no
Município de Luís
Gomes e dá
outras providências.
A Prefeita Municipal de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no
uso de suas atribuições legais,
Considerando o
disposto no Decreto Federal de no 7.257, de 04 de agosto de
2010;
Considerando as
disposições da Lei Federal de no 12.340,
de 1o de dezembro de
2010;
Considerando
o
disposto no Decreto Municipal de no 020, de 28 de maio de 2015;
Considerando que as
precipitações pluviométricas esperadas para o quadrilátero chuvoso se encontram
muito abaixo da média normal;
Considerando
assim a permanência
de situação anormal, caracterizada como “Situação de Emergência” em razão das
poucas chuvas caídas, ou seja, estiagem
que se prolonga neste Município;
Considerado o
disposto na Resolução de no 3, do Conselho Nacional de Defesa
Civil;
Considerando
a
importância do setor primário na economia do município e o levantamento técnico
conjunto feito pelos setores competentes, onde restam comprovadas, até o
presente momento, a manutenção das perdas aproximadas de 95% da produtividade;
Considerando
as
análises de dados técnicos, que necessário se faz a prorrogação do Decreto
Municipal de no 020, de 28 de maio de 2015, em razão da forte
estiagem que assola o município, conforme Decreto em tela;
Considerando
que é
dever do Estado, nele incluído o Município, zelar pelo interesse social e
econômico visando à manutenção e desenvolvimento das atividades ligadas à
produção;
Considerando estes e
outros aspectos de
igual relevância,
D E C R E
T A:
Art. 1o
Fica
prorrogada, na forma do Parágrafo
Único, do Art. 1o, do
Decreto Municipal de no 020, de 28 de maio de 2015,
que declarou a existência de situação anormal no Município de Luís Gomes/RN.,
caracterizada como “Situação de Emergência”, em razão da forte estiagem que assola
o município desde o mês outubro de 2011, a qual vem acarretando graves
prejuízos ao desenvolvimento do setor agropecuário do município, a vigência do
Decreto de 082, de 21 de novembro de 2016.
Parágrafo
Único. A presente prorrogação dá-se
pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 2o
Permanecem inalterados as demais
disposições do Decreto Municipal de no 020, de 28 de maio de 2015.
Art. 3o
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, com seus efeitos legais a vigorar a partir de 21 de maio de 2017.
Art. 4o Revogam-se as disposições em
contrário.
Pref.
Mun. de Luís Gomes/RN.
Gabinete
da Prefeita., em 24 de abril de 2017.
Mariana
Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL