Decreto no 110, de 2
de maio de 2017.
Decreta Expediente Interno nos
Dias 4 e 5 de
maio e dá outras
providências.
A Prefeita
Municipal de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte,
no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no Art. 68, nos incisos VI e XXIV, do
Art. 69, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando que Poder Executivo Municipal cabe decidir sobre o
expediente da Prefeitura e dos seus órgãos vinculados;
Considerando a decisão plenária da maioria dos prefeitos
municipais do estado do Rio Grande do Norte, em reunião realizada na cidade de
Natal, sob a coordenação da Federação dos Municípios do Rio Grande do
Norte - FEMURN;
Considerando
a gravidade da situação econômica
e financeira dos municípios brasileiros, com o aviltamento de suas receitas de
transferências, situação esta que urge ser levada ao conhecimento de toda a
sociedade, principalmente à população deste Estado,
DECRETA:
Art. 1o A suspensão do expediente nas unidades da
Prefeitura Municipal de Luís Gomes nos dias 4 e 5 de maio de 2017 – quinta e
sexta-feira –, devendo a mesma permanecer fechada e sem qualquer espécie de
atendimento ao público.
§ 1o - O caput deste artigo não se aplica às atividades essenciais e de urgência e
emergência
do setor público, tais como:
I - Secretária Municipal de Saúde e suas unidades;
II - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos e suas
unidades, que obedecerão, normalmente, o calendário escolar estabelecido para o ano
letivo de 2017.
III - Comissão Permanente de Licitação, por haver agenda estabelecida
anteriormente.
Art. 2o Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3o Revogam-se as disposições em
contrário.
Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
Gabinete da Prefeita, em
2 de maio de 2017.
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL