quarta-feira, 3 de maio de 2017




Decreto no 110, de 2 de maio de 2017.

Decreta Expediente Interno nos

Dias 4 e 5  de  maio e    outras

providências.

A Prefeita Municipal de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no Art. 68, nos incisos VI e XXIV, do Art. 69, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando que Poder Executivo Municipal cabe decidir sobre o expediente da Prefeitura e dos seus órgãos vinculados;
Considerando a decisão plenária da maioria dos prefeitos municipais do estado do Rio Grande do Norte, em reunião realizada na cidade de Natal, sob a coordenação da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte - FEMURN;
Considerando a gravidade da situação econômica e financeira dos municípios brasileiros, com o aviltamento de suas receitas de transferências, situação esta que urge ser levada ao conhecimento de toda a sociedade, principalmente à população deste Estado,


DECRETA:

Art. 1o A  suspensão do expediente nas unidades da Prefeitura Municipal de Luís Gomes nos dias 4 e 5 de maio de 2017 – quinta e sexta-feira –, devendo a mesma permanecer fechada e sem qualquer espécie de atendimento ao público.
 § 1o - O caput deste artigo não se aplica às atividades essenciais e  de  urgência  e
emergência do setor público, tais como:
I - Secretária Municipal de Saúde e suas unidades;
II - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos e suas unidades, que obedecerão, normalmente, o calendário escolar estabelecido para o ano letivo de 2017.  
III - Comissão Permanente de Licitação, por haver agenda estabelecida anteriormente.
Art. 2o  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o  Revogam-se as disposições em contrário.

            Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
                        Gabinete da Prefeita, em 2 de maio de 2017.



             Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
                                                                                                                      PREFEITA MUNICIPAL