SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
Portaria
de no 023/2017 - GS.
O Secretário Municipal de Administração de Luís Gomes/RN., no uso de
suas atribuições legais,
Considerando as disposições dos incisos II, XV e XXIV,
do Art. 69; do Art. 70; do inciso I, do Art. 76 e dos incisos I e II do Art.
79, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando a
determinação, conforme o despacho da Exma.
Senhora Prefeita Municipal, datado de 5 de junho de 2017, relativo ao
expediente proveniente desta Secretaria, de mesma data;
Considerando as
pendências relativas as solicitações das servidoras:
Maria Eliane de Oliveira, Processo no
035/2016, de 31 de março de 2016;
Claudenir Carlos de Oliveira, Processo no
057/2016, de 25 de agosto de 2016;
Maria Missilene de Souza Bernardo, Processo no
058/2016, de 25 de agosto de 2016;
1 Maria Graciene da Silva, Processo no
067/2016, de 13 de setembro de 2016.
Eritelma Maria de Jesus Matias, Processo no
068/2016, de 30 de setembro de 2016.
Considerando
a necessidade da arguição do Processo Legal,
RESOLVE:
Art. 1o INSTAURAR o
competente Processo Administrativo para atendimento ao Despacho Administrativo da
Exma. Senhora Prefeita Municipal, datado de 5 de junho de 2017.
Parágrafo Único. O procedimento de que trata o caput desta Portaria receberá o nome e
número de: Processo Administrativo de no
011/2017, de 6 de junho de 2017.
Art. 2o Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
Sec. Mun. de
Administração, em 6 de junho de 2017.
Feliciano
Neto de Oliveira
SECRETÁRIO
GABINETE DA PREFEITA
DESPACHO ADMINISTRATIVO No 006/2017.
1
– CONSIDERANDO o solicitado pelas
servidoras Maria Eliane de Oliveira,
Processo no 035/2016, de 31 de março de 2016; Claudenir
Carlos de Oliveira, Processo no 057/2016, de 25 de agosto
de 2016; Maria Missilene de Souza Bernardo, Processo no
058/2016, de 25 de agosto de 2016; Maria
Graciene da Silva, Processo no 067/2016, de 13 de
setembro de 2016 e Eritelma Maria de
Jesus Matias, Processo no 068/2016, de 30 de setembro de
2016;
2
– CONSIDERANDO o Parecer do Douto Procurador
Jurídico deste Município de Luís Gomes/RN;
3 – CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo de no
011/2017, instaurado pelo Secretário Municipal de Administração, etc; torne-se
vinculante o DEFERIMENTO procedente dos Autos do Presente Procedimento
Administrativo e, por conseguinte, os seus atos administrativos, de forma
individualizada às servidoras Maria
Eliane de Oliveira, Processo no 035/2016, de 31 de março
de 2016;Claudenir Carlos de Oliveira,
Processo no 057/2016, de 25 de agosto de 2016; Maria Missilene de Souza Bernardo,
Processo no 058/2016, de 25 de agosto de 2016; Maria Graciene da Silva, Processo no
067/2016, de 13 de setembro de 2016 e Eritelma
Maria de Jesus Matias, Processo no 068/2016, de 30 de setembro
de 2016, com a concessão de progressão de passagem de Professor P.I para
Professor P.II, de conformidade com as disposições da Lei Municipal de no
083/2002, alterada pela Lei Municipal 193/2009, com seus efeitos financeiros
vigorando a partir de 1o de junho de 2017, com publicação do
Ato Administrativo pertinente.
Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
Gabinete da Prefeita, em 12 de junho
de 2017.
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
- PREFEITA
MUNICIPAL -
GABINETE DA PREFEITA
Portaria no 065/2017.
A Prefeita Municipal de Luís
Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no Art. 68, incisos IX e XXIV, do Art.
69, da Lei Orgâ-nica Municipal;
Considerando a solicitação
da servidora MARIA ELIANE DE OLIVEIRA, datada de 31 de março de 2016;
Considerando o
Memorando de no 0010/2017,
do Ilmo. Senhor Secretário Muni-cipal de Administração, datado de 5 de julho de
2017;
Considerando os Autos do
Processo Administrativo 011/2017;
Considerando as
disposições da Lei Municipal 083/2002, alterada pela Lei 193/2009;
Considerando o Parecer
do douto Procurador Jurídico deste Município;
Considerando as normas
pertinentes, especialmente a Municipal;
Considerando por fim os fatores
correspondentes e determinantes;
Considerando que a aplicação
da presente Portaria atende às determinações do inciso II, do Art. 12, da Lei Municipal
083/2002, alterada pela Lei 193/2009;
Considerando a
existência de recursos financeiros e que as despesas decorrentes da aplicação
da presente Portaria correrá por conta da dotação orçamentária contida na LOA
em execução e subsequentes, estando ainda adequada ainda à LDO e PPA;
Considerando estes e outros determinantes de igual relevância,
RESOLVE:
Art. 1o Conceder a servidora MARIA ELIANE DE OLIVEIRA, Processo Inicial no 035/2016, matrícula
0903841, portadora do RG no 2.214.035-SSP/RN e CPF no
047.524.184-36, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Desportos, requerimento de acesso aos 31 de março de 2016, a PROGRESSÃO do cargo de Professor P.I
para Professor P.II, por obtenção de grau de escolaridade superior ao
que possui.
§ 1o - A progressão
de que trata este artigo se dá com base nas disposições do do inciso II, do Art.
12, da Lei Municipal 083/2002.
§ 2o - De conformidade com as disposições dos Autos do Processo
Administrativo
de no 011/2017 e a jurisprudência
pertinente, os efeitos financeiros da Promoção de que trata a presente Portaria
se dá a partir de 1o de junho de 2017.
Art. 2o Determinar que a Secretaria Municipal de Administração, através da
Coordenadoria de Recursos Humanos, tome as providências necessárias ao
cumprimento da presente Portaria.
Art.
3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos legais e financeiros a 1o
de junho de 2017.
Art.
4o Revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
Gabinete da
Prefeita, em 21 de junho de 2017.
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
- PREFEITA MUNICIPAL -
GABINETE DA PREFEITA
Portaria no 066/2017.
A Prefeita Municipal de Luís
Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no Art. 68, incisos IX e XXIV, do Art.
69, da Lei Orgâ-nica Municipal;
Considerando a solicitação
da servidora CLAUDENIR
CARLOS DE OLIVEIRA, datada de 25 de agosto de 2016;
Considerando o
Memorando de no 0010/2017,
do Ilmo. Senhor Secretário Muni-cipal de Administração, datado de 5 de julho de
2017;
Considerando os Autos do
Processo Administrativo 011/2017;
Considerando as
disposições da Lei Municipal 083/2002, alterada pela Lei 193/2009;
Considerando o Parecer
do douto Procurador Jurídico deste Município;
Considerando as normas
pertinentes, especialmente a Municipal;
Considerando por fim os
fatores correspondentes e determinantes;
Considerando que a aplicação
da presente Portaria atende às determinações do inciso II, do Art. 12, da Lei Municipal
083/2002, alterada pela Lei 193/2009;
Considerando a
existência de recursos financeiros e que as despesas decorrentes da aplicação
da presente Portaria correrá por conta da dotação orçamentária contida na LOA
em execução e subsequentes, estando ainda adequada ainda à LDO e PPA;
Considerando estes e outros determinantes de igual relevância,
RESOLVE:
Art. 1o Conceder a servidora CLAUDENIR CARLOS DE OLIVEIRA, Processo Inicial no 057/2016, portadora
do RG no 1.345.619-SSP/RN e CPF no
903.699.554-04, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Desportos, deu entrada no seu requerimento de acesso aos 25 de agosto de 2016,
sob matrícula de no 0903981, a PROGRESSÃO do
cargo de Professor P.I para Professor P.II, por obtenção de grau
de escolaridade superior ao que possui.
§ 1o - A progressão
de que trata este artigo se dá com base nas disposições do do inciso II, do Art.
12, da Lei Municipal 083/2002.
§ 2o - De conformidade com as disposições dos Autos do Processo
Administrativo
de no 011/2017 e a jurisprudência
pertinente, os efeitos financeiros da Promoção de que trata a presente Portaria
se dá a partir de 1o de junho de 2017.
Art. 2o Determinar que a Secretaria Municipal de Administração, através da
Coordenadoria de Recursos Humanos, tome as providências necessárias ao
cumprimento da presente Portaria.
Art.
3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos legais e financeiros a 1o
de junho de 2017.
Art.
4o Revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
Gabinete da
Prefeita, em 21 de junho de 2017.
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
- PREFEITA MUNICIPAL -
GABINETE DA PREFEITA
Portaria no 067/2017.
A Prefeita Municipal de Luís
Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no Art. 68, incisos IX e XXIV, do Art.
69, da Lei Orgâ-nica Municipal;
Considerando a solicitação
da servidora MARIA MISSILENE DE SOUZA BERNARDO, datado de 25 de agosto de 2016;
Considerando o
Memorando de no 0010/2017,
do Ilmo. Senhor Secretário Muni-cipal de Administração, datado de 5 de julho de
2017;
Considerando os Autos do
Processo Administrativo 011/2017;
Considerando as
disposições da Lei Municipal 083/2002, alterada pela Lei 193/2009;
Considerando o Parecer
do douto Procurador Jurídico deste Município;
Considerando as normas
pertinentes, especialmente a Municipal;
Considerando por fim os
fatores correspondentes e determinantes;
Considerando que a aplicação
da presente Portaria atende às determinações do inciso II, do Art. 12, da Lei Municipal
083/2002, alterada pela Lei 193/2009;
Considerando a
existência de recursos financeiros e que as despesas decorrentes da aplicação
da presente Portaria correrá por conta da dotação orçamentária contida na LOA
em execução e subsequentes, estando ainda adequada ainda à LDO e PPA;
Considerando estes e outros determinantes de igual relevância,
RESOLVE:
Art. 1o Conceder a servidora MARIA MISSILENE DE SOUZA BERNARDO, Processo Inicial no
058/2016, portadora do RG no 2.139.670-SSP/RN e CPF no
012.296.454-38, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Desportos, deu entrada no seu requerimento de acesso aos 25 de agosto de 2016,
, sob matrícula de no 0903930, a PROGRESSÃO do
cargo de Professor P.I para Professor P.II, por obtenção de grau
de escolaridade superior ao que possui.
§ 1o - A progressão
de que trata este artigo se dá com base nas disposições do do inciso II, do Art.
12, da Lei Municipal 083/2002.
§ 2o - De conformidade com as disposições dos Autos do Processo
Administrativo
de no 011/2017 e a jurisprudência
pertinente, os efeitos financeiros da Promoção de que trata a presente Portaria
se dá a partir de 1o de junho de 2017.
Art. 2o Determinar que a Secretaria Municipal de Administração, através da
Coordenadoria de Recursos Humanos, tome as providências necessárias ao
cumprimento da presente Portaria.
Art.
3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos legais e financeiros a 1o
de junho de 2017.
Art.
4o Revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
Gabinete da
Prefeita, em 21 de junho de 2017.
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
- PREFEITA MUNICIPAL -
GABINETE DA PREFEITA
Portaria no 068/2017.
A Prefeita Municipal de Luís
Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no Art. 68, incisos IX e XXIV, do Art.
69, da Lei Orgâ-nica Municipal;
Considerando a solicitação
da servidora MARIA GRACIENE DA SILVA, datado de 13 de setembro de 2016;
Considerando o
Memorando de no 0010/2017,
do Ilmo. Senhor Secretário Muni-cipal de Administração, datado de 5 de julho de
2017;
Considerando os Autos do
Processo Administrativo 011/2017;
Considerando as
disposições da Lei Municipal 083/2002, alterada pela Lei 193/2009;
Considerando o Parecer
do douto Procurador Jurídico deste Município;
Considerando as normas
pertinentes, especialmente a Municipal;
Considerando por fim os fatores
correspondentes e determinantes;
Considerando que a aplicação
da presente Portaria atende às determinações do inciso II, do Art. 12, da Lei Municipal
083/2002, alterada pela Lei 193/2009;
Considerando a
existência de recursos financeiros e que as despesas decorrentes da aplicação
da presente Portaria correrá por conta da dotação orçamentária contida na LOA
em execução e subsequentes, estando ainda adequada ainda à LDO e PPA;
Considerando estes e outros determinantes de igual relevância,
RESOLVE:
Art. 1o Conceder a servidora MARIA GRACIENE DA SILVA, Processo Inicial no 067/2016, portadora
do RG no 2.171.900-SSP/RN e CPF no
052.759.534-96, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Desportos, deu entrada no seu requerimento de acesso aos 13 de setembro de
2016, sob matrícula de no 0904686, a PROGRESSÃO do
cargo de Professor P.I para Professor P.II, por obtenção de grau
de escolaridade superior ao que possui.
§ 1o - A progressão
de que trata este artigo se dá com base nas disposições do do inciso II, do Art.
12, da Lei Municipal 083/2002.
§ 2o - De conformidade com as disposições dos Autos do Processo
Administrativo
de no 011/2017 e a jurisprudência
pertinente, os efeitos financeiros da Promoção de que trata a presente Portaria
se dá a partir de 1o de junho de 2017.
Art. 2o Determinar que a Secretaria Municipal de Administração, através da
Coordenadoria de Recursos Humanos, tome as providências necessárias ao
cumprimento da presente Portaria.
Art.
3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos legais e financeiros a 1o
de junho de 2017.
Art.
4o Revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
Gabinete da
Prefeita, em 21 de junho de 2017.
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
- PREFEITA MUNICIPAL -
GABINETE DA PREFEITA
Portaria no 069/2017.
A Prefeita Municipal de Luís
Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no Art. 68, incisos IX e XXIV, do Art.
69, da Lei Orgâ-nica Municipal;
Considerando a solicitação
da servidora ERITELMA MARIA DE JESUS MATIAS, datado de 30 de setembro de 2016;
Considerando o
Memorando de no 0010/2017,
do Ilmo. Senhor Secretário Muni-cipal de Administração, datado de 5 de julho de
2017;
Considerando os Autos do
Processo Administrativo 011/2017;
Considerando as
disposições da Lei Municipal 083/2002, alterada pela Lei 193/2009;
Considerando o Parecer
do douto Procurador Jurídico deste Município;
Considerando as normas
pertinentes, especialmente a Municipal;
Considerando por fim os
fatores correspondentes e determinantes;
Considerando que a aplicação
da presente Portaria atende às determinações do inciso II, do Art. 12, da Lei Municipal
083/2002, alterada pela Lei 193/2009;
Considerando a
existência de recursos financeiros e que as despesas decorrentes da aplicação
da presente Portaria correrá por conta da dotação orçamentária contida na LOA
em execução e subsequentes, estando ainda adequada ainda à LDO e PPA;
Considerando estes e outros determinantes de igual relevância,
RESOLVE:
Art. 1o Conceder a servidora ERITELMA MARIA DE JESUS MATIAS, Processo Inicial no 068/2016, portadora
do RG no 2.145.000-SSP/RN e CPF no
049.826.234, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos,
deu entrada no seu requerimento de acesso aos 31 de março de 2016, , sob
matrícula de no 0904023, a PROGRESSÃO do
cargo de Professor P.I para Professor P.II, por obtenção de grau
de escolaridade superior ao que possui.
§ 1o - A progressão
de que trata este artigo se dá com base nas disposições do do inciso II, do Art.
12, da Lei Municipal 083/2002.
§ 2o - De conformidade com as disposições dos Autos do Processo
Administrativo
de no 011/2017 e a jurisprudência
pertinente, os efeitos financeiros da Promoção de que trata a presente Portaria
se dá a partir de 1o de junho de 2017.
Art. 2o Determinar que a Secretaria Municipal de Administração, através da
Coordenadoria de Recursos Humanos, tome as providências necessárias ao
cumprimento da presente Portaria.
Art.
3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos legais e financeiros a 1o
de junho de 2017.
Art.
4o Revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
Gabinete da
Prefeita, em 21 de junho de 2017.
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
- PREFEITA MUNICIPAL -
GABINETE DA PREFEITA
Decreto
no 118, de 28 de junho de 2017.
Decreta Ponto Facultativo no dia
6 de julho de 2017 e dá outras
pro-
providências.
A Prefeita
Municipal de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte,
no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no Art. 68, incisos IX e XXIV, do Art.
69, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando as disposições da Lei Federal 9.093/95;
Considerando que o Ponto Facultativo é a designação de dia(s)
útil (eis) em que os servidores públicos são dispensados do trabalho mediante
ato administrativo baixado pela autoridade competente para tal.
Considerando
que a declaração de ponto
facultativo constitui ato administrativo necessariamente motivado.
Considerando
o dia 5 de julho de 2017, alusivo
à Emancipação Política do Município de Luís Gomes;
Considerando o encerramento da FENACUT;
Considerando esses e outros aspectos de igual relevância
DECRETA:
Art. 1o Ponto Facultativo no âmbito da administração municipal, no dia 6 de julho
de 2017.
§ 1o
- O caput deste artigo não se aplica
às atividades essenciais de urgência e emergência do setor público, tais como,
limpeza pública, saúde (Hospital Ver. Antônio
Linhares) e outras assim consideradas.
§ 2o
- Os serviços de educação seguirão ou não calendário escolar
estabelecido para o ano letivo de 2017.
Art. 2o Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3o Revogam-se as disposições em
contrário.
Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
Gabinete da Prefeita, em
26 de junho de 2017.
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL
GABINETE DA PREFEITA
Portaria no 071/2017.
A Prefeita Municipal de Luís Gomes, estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as disposições do calendário escolar
deste Ano Letivo;
CONSIDERANDO a relevância cultural da FENACUT para o nosso
Município;
CONSIDERANDO que acrescida feira é um dos maiores eventos da Nossa
região;
CONSIDERANDO tratar-se de evento tradicional;
CONSIDERANDO que anualmente as Escolas Municipais, de forma voluntária,
colaboram na organização e realização da FENACUT;
CONSIDERANDO que o evento é tratado como dia letivo;
CONSIDERANDO que é imprescindível a participação das nossas escolas
na realização da FENACULT;
CONSIDERANDO estes e outros aspectos de igual relevância,
RESOLVE:
Art. 1o. Os dias 3 e 4 de julho de 2017 permanecem como dia letivo
normal.
Art. 2o. Sendo dia letivo, as escolas fecham para que as atividades
escolares sejam desenvolvidas na FENACUT, conforme acontece todos os anos.
Art. 3o. Assim sendo, a frequência de
professores, servidores e alunos será registrado na referida FENACUT.
Art. 4o. A não participação de professores, servidor e alunos
implicará nas sanções cabíveis.
Art. 5o. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
Gabinete da
Prefeita, em 29 de junho de 2017.
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
- PREFEITA MUNICIPAL -
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 - Centro - Luís Gomes -
RN
CEP 59.940-000 - CNPJ Nº 08.357.600/0001-13 - Fone: 84 3382-2124
E-mail: pmlg@ig.com.br - Site Oficial: www.luisgomesrn.gov.br
EXTRATO RESUMO DO TERMO DE CONTRATO
REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 2017.05.26.006
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS GOMES - RN
CONTRATADA: PEDRO NASCIMENTO DE PAIVA FERNANDES - EPP
OBJETIVO: Constitui Objeto do
contrato: A contratação de empresa especializada para aquisição de equipamentos
e material permanente, a fim de atender demanda específica da Secretaria
Municipal de Saúde do município de Luís Gomes/RN, com recursos próprios e de
convênios consignados na LOA - Lei Orçamentária Anual, exercício de 2017, nas
quantidades, especificações e demais condições descritas no Termo de
Referência, edital de convocação e seus anexos, consoante as disposições da
legislação vigente.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
presente contrato é decorrente da licitação na modalidade Pregão Presencial Nº
2017.05.24.006, realizada com base nas disposições da Lei nº 10.520/2000,
8.666/93 em sua atual redação e Resolução Nº 011/2016 – TCE/RN.
VALOR TOTAL DO CONTRATO: é de R$ 82.595,00
(Oitenta e Dois Mil, Quinhentos e Noventa e Cinco Reais), a ser pago em
parcelas de acordo com a entrega dos produtos, mediante apresentação das
faturas correspondentes.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os
recursos para fazer face às despesas da referida contratação, encontram-se
alocados na LOA - Lei Orçamentária Anual, Exercício 2017: 02.008.10.301.1008.2024 – MANUT.
ATIVDADE - SEMSA - ELEMENTO DE DESPESA Nº 44.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE - FONTE Nº 110310; 02.009.10.301.1008.1107 – FUNDO A FUNDO SAÚDE –
PAB/PMAQ – PROGRAMA NACIONAL DE MELHORIA DO ACESSO E DA QUALIDADE DA ATENÇÃO
BÁSICA - ELEMENTO DE DESPESA Nº 33.90.30.08 – MATERIAL DE CONSUMO – DIVERSOS -
FONTE Nº 311208; 02.009.10.301.1008.1107 – FUNDO A FUNDO SAÚDE – PAB/PMAQ –
PROGRAMA NACIONAL DE MELHORIA DO ACESSO E DA QUALIDADE DA ATENÇÃO BÁSICA -
ELEMENTO DE DESPESA Nº 44.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - FONTE
Nº 311208; 02.008.10.301.1008.2024 – MANUT. ATIVDADE - SEMSA - ELEMENTO DE
DESPESA Nº 33.90.30.08 – MATERIAL DE CONSUMO DIVERSOS - FONTE Nº 110310; 02.008.10.302.1008.2084
– OUTROS SERVIÇOS DE SAÚDE - ELEMENTO DE DESPESA Nº 33.90.30.08 – MATERIAL DE
CONSUMO DIVERSOS - FONTE Nº 110302; 02.008.10.302.1008.2084 – OUTROS SERVIÇOS
DE SAÚDE - ELEMENTO DE DESPESA Nº 44.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
- FONTE Nº 110302, consoante as disposições da Lei Municipal nº 373/2017.
VIGÊNCIA: O presente Termo
de Contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e vigerá até 31
de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado de acordo com os dispositivos da
Lei Federal nº 8.666/93.
DATA DA ASSINATURA - 26 de Junho de 2017.
ASSINANTES:
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes - CONTRATANTE
Pedro Nascimento de Paiva Fernandes – CONTRATADA