quinta-feira, 29 de junho de 2017





SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Portaria de no 023/2017 - GS.

           
            O Secretário Municipal de Administração de Luís Gomes/RN., no uso de suas atribuições legais,
Considerando as disposições dos incisos II, XV e XXIV, do Art. 69; do Art. 70; do inciso I, do Art. 76 e dos incisos I e II do Art. 79, da Lei Orgânica Municipal;
                Considerando a determinação, conforme o  despacho da Exma. Senhora Prefeita Municipal, datado de 5 de junho de 2017, relativo ao expediente proveniente desta Secretaria, de mesma data;
                Considerando as pendências relativas as solicitações das servidoras:
Maria Eliane de Oliveira, Processo no 035/2016, de 31 de março de 2016;
Claudenir Carlos de Oliveira, Processo no 057/2016, de 25 de agosto de 2016;
Maria Missilene de Souza Bernardo, Processo no 058/2016, de 25 de agosto de 2016;
1                              Maria Graciene da Silva, Processo no 067/2016, de 13 de setembro de 2016.
Eritelma Maria de Jesus Matias, Processo no 068/2016, de 30 de setembro de 2016. 
                Considerando a necessidade da arguição do Processo Legal,


RESOLVE:

Art. 1o  INSTAURAR o competente Processo Administrativo para atendimento ao Despacho Administrativo da Exma. Senhora Prefeita Municipal, datado de 5 de junho de 2017.
 Parágrafo Único. O procedimento de que trata o caput desta Portaria receberá o nome e número de: Processo Administrativo de no 011/2017, de 6 de junho de 2017.
Art. 2o      Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.


                Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
                        Sec. Mun. de Administração, em 6 de junho de 2017.          


Feliciano Neto de Oliveira
SECRETÁRIO



GABINETE DA PREFEITA


DESPACHO ADMINISTRATIVO No  006/2017.


1 – CONSIDERANDO o solicitado pelas servidoras Maria Eliane de Oliveira, Processo no 035/2016, de 31 de março de 2016;         Claudenir Carlos de Oliveira, Processo no 057/2016, de 25 de agosto de 2016; Maria Missilene de Souza Bernardo, Processo no 058/2016, de 25 de agosto de 2016; Maria Graciene da Silva, Processo no 067/2016, de 13 de setembro de 2016 e Eritelma Maria de Jesus Matias, Processo no 068/2016, de 30 de setembro de 2016;

2 – CONSIDERANDO o Parecer do Douto Procurador Jurídico deste Município de Luís Gomes/RN;

3 – CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo de no 011/2017, instaurado pelo Secretário Municipal de Administração, etc; torne-se vinculante o DEFERIMENTO procedente dos Autos do Presente Procedimento Administrativo e, por conseguinte, os seus atos administrativos, de forma individualizada às servidoras Maria Eliane de Oliveira, Processo no 035/2016, de 31 de março de 2016;Claudenir Carlos de Oliveira, Processo no 057/2016, de 25 de agosto de 2016; Maria Missilene de Souza Bernardo, Processo no 058/2016, de 25 de agosto de 2016; Maria Graciene da Silva, Processo no 067/2016, de 13 de setembro de 2016 e Eritelma Maria de Jesus Matias, Processo no 068/2016, de 30 de setembro de 2016, com a concessão de progressão de passagem de Professor P.I para Professor P.II, de conformidade com as disposições da Lei Municipal de no 083/2002, alterada pela Lei Municipal 193/2009, com seus efeitos financeiros vigorando a partir de 1o de junho de 2017, com publicação do Ato Administrativo pertinente.


Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
                        Gabinete da Prefeita, em 12 de junho de 2017.


                                                                          Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
                                                                          - PREFEITA MUNICIPAL -

GABINETE DA PREFEITA

Portaria no 065/2017.


            A Prefeita Municipal de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no Art. 68, incisos IX e XXIV, do Art. 69, da Lei Orgâ-nica Municipal;
            Considerando a solicitação da servidora MARIA ELIANE DE OLIVEIRA, datada de 31 de março de 2016;
            Considerando o Memorando de  no 0010/2017, do Ilmo. Senhor Secretário Muni-cipal de Administração, datado de 5 de julho de 2017;
            Considerando os Autos do Processo Administrativo 011/2017;
            Considerando as disposições da Lei Municipal 083/2002, alterada pela Lei 193/2009;
            Considerando o Parecer do douto Procurador Jurídico deste Município;
            Considerando as normas pertinentes, especialmente a Municipal;
            Considerando por fim os fatores correspondentes e determinantes;
            Considerando que a aplicação da presente Portaria atende às determinações do inciso II, do Art. 12, da Lei Municipal 083/2002, alterada pela Lei 193/2009;
            Considerando a existência de recursos financeiros e que as despesas decorrentes da aplicação da presente Portaria correrá por conta da dotação orçamentária contida na LOA em execução e subsequentes, estando ainda adequada ainda à LDO e PPA;   
            Considerando estes e outros determinantes de igual relevância,




            RESOLVE:


            Art. 1o  Conceder a servidora MARIA ELIANE DE OLIVEIRA, Processo Inicial no 035/2016, matrícula 0903841, portadora do RG no 2.214.035-SSP/RN e CPF no 047.524.184-36, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos, requerimento de acesso aos 31 de março de 2016, a PROGRESSÃO do cargo de Professor P.I para Professor P.II, por obtenção de grau de escolaridade superior ao que possui.
            § 1o - A progressão de que trata este artigo se dá com base nas disposições do do inciso II, do Art. 12, da Lei Municipal 083/2002.
            § 2o - De conformidade com as disposições dos Autos do Processo Administrativo
de no 011/2017 e a jurisprudência pertinente, os efeitos financeiros da Promoção de que trata a presente Portaria se dá a partir de 1o de junho de 2017.
            Art. 2o  Determinar que a Secretaria Municipal de Administração, através da Coordenadoria de Recursos Humanos, tome as providências necessárias ao cumprimento da presente Portaria.
Art. 3o     Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais e financeiros a 1o de junho de 2017.
Art. 4o     Revogam-se as disposições em contrário.



Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.



Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
Gabinete da Prefeita, em 21 de junho de 2017.



                                                                       Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
                                                                                 - PREFEITA MUNICIPAL -
 

GABINETE DA PREFEITA

Portaria no 066/2017.


            A Prefeita Municipal de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no Art. 68, incisos IX e XXIV, do Art. 69, da Lei Orgâ-nica Municipal;
            Considerando a solicitação da servidora CLAUDENIR CARLOS DE OLIVEIRA, datada de 25 de agosto de 2016;
            Considerando o Memorando de  no 0010/2017, do Ilmo. Senhor Secretário Muni-cipal de Administração, datado de 5 de julho de 2017;
            Considerando os Autos do Processo Administrativo 011/2017;
            Considerando as disposições da Lei Municipal 083/2002, alterada pela Lei 193/2009;
            Considerando o Parecer do douto Procurador Jurídico deste Município;
            Considerando as normas pertinentes, especialmente a Municipal;
            Considerando por fim os fatores correspondentes e determinantes;
            Considerando que a aplicação da presente Portaria atende às determinações do inciso II, do Art. 12, da Lei Municipal 083/2002, alterada pela Lei 193/2009;
            Considerando a existência de recursos financeiros e que as despesas decorrentes da aplicação da presente Portaria correrá por conta da dotação orçamentária contida na LOA em execução e subsequentes, estando ainda adequada ainda à LDO e PPA;   
            Considerando estes e outros determinantes de igual relevância,




            RESOLVE:


            Art. 1o  Conceder a servidora CLAUDENIR CARLOS DE OLIVEIRA, Processo Inicial no 057/2016, portadora do RG no 1.345.619-SSP/RN e CPF no 903.699.554-04, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos, deu entrada no seu requerimento de acesso aos 25 de agosto de 2016, sob matrícula de no 0903981, a PROGRESSÃO do cargo de Professor P.I para Professor P.II, por obtenção de grau de escolaridade superior ao que possui.
            § 1o - A progressão de que trata este artigo se dá com base nas disposições do do inciso II, do Art. 12, da Lei Municipal 083/2002.
            § 2o - De conformidade com as disposições dos Autos do Processo Administrativo
de no 011/2017 e a jurisprudência pertinente, os efeitos financeiros da Promoção de que trata a presente Portaria se dá a partir de 1o de junho de 2017.
            Art. 2o  Determinar que a Secretaria Municipal de Administração, através da Coordenadoria de Recursos Humanos, tome as providências necessárias ao cumprimento da presente Portaria.
Art. 3o     Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais e financeiros a 1o de junho de 2017.
Art. 4o     Revogam-se as disposições em contrário.



Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.



Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
Gabinete da Prefeita, em 21 de junho de 2017.



                                                                       Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
                                                                                 - PREFEITA MUNICIPAL -

GABINETE DA PREFEITA

Portaria no 067/2017.


            A Prefeita Municipal de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no Art. 68, incisos IX e XXIV, do Art. 69, da Lei Orgâ-nica Municipal;
            Considerando a solicitação da servidora MARIA MISSILENE DE SOUZA BERNARDO, datado de 25 de agosto de 2016;
            Considerando o Memorando de  no 0010/2017, do Ilmo. Senhor Secretário Muni-cipal de Administração, datado de 5 de julho de 2017;
            Considerando os Autos do Processo Administrativo 011/2017;
            Considerando as disposições da Lei Municipal 083/2002, alterada pela Lei 193/2009;
            Considerando o Parecer do douto Procurador Jurídico deste Município;
            Considerando as normas pertinentes, especialmente a Municipal;
            Considerando por fim os fatores correspondentes e determinantes;
            Considerando que a aplicação da presente Portaria atende às determinações do inciso II, do Art. 12, da Lei Municipal 083/2002, alterada pela Lei 193/2009;
            Considerando a existência de recursos financeiros e que as despesas decorrentes da aplicação da presente Portaria correrá por conta da dotação orçamentária contida na LOA em execução e subsequentes, estando ainda adequada ainda à LDO e PPA;   
            Considerando estes e outros determinantes de igual relevância,




            RESOLVE:


            Art. 1o  Conceder a servidora  MARIA MISSILENE DE SOUZA BERNARDO, Processo Inicial no 058/2016, portadora do RG no 2.139.670-SSP/RN e CPF no 012.296.454-38, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos, deu entrada no seu requerimento de acesso aos 25 de agosto de 2016, , sob matrícula de no 0903930, a PROGRESSÃO do cargo de Professor P.I para Professor P.II, por obtenção de grau de escolaridade superior ao que possui.
            § 1o - A progressão de que trata este artigo se dá com base nas disposições do do inciso II, do Art. 12, da Lei Municipal 083/2002.
            § 2o - De conformidade com as disposições dos Autos do Processo Administrativo
de no 011/2017 e a jurisprudência pertinente, os efeitos financeiros da Promoção de que trata a presente Portaria se dá a partir de 1o de junho de 2017.
            Art. 2o  Determinar que a Secretaria Municipal de Administração, através da Coordenadoria de Recursos Humanos, tome as providências necessárias ao cumprimento da presente Portaria.
Art. 3o     Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais e financeiros a 1o de junho de 2017.
Art. 4o     Revogam-se as disposições em contrário.



Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.



Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
Gabinete da Prefeita, em 21 de junho de 2017.



                                                                       Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
                                                                                 - PREFEITA MUNICIPAL -
 
GABINETE DA PREFEITA

Portaria no 068/2017.


            A Prefeita Municipal de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no Art. 68, incisos IX e XXIV, do Art. 69, da Lei Orgâ-nica Municipal;
            Considerando a solicitação da servidora MARIA GRACIENE DA SILVA, datado de 13 de setembro de 2016;
            Considerando o Memorando de  no 0010/2017, do Ilmo. Senhor Secretário Muni-cipal de Administração, datado de 5 de julho de 2017;
            Considerando os Autos do Processo Administrativo 011/2017;
            Considerando as disposições da Lei Municipal 083/2002, alterada pela Lei 193/2009;
            Considerando o Parecer do douto Procurador Jurídico deste Município;
            Considerando as normas pertinentes, especialmente a Municipal;
            Considerando por fim os fatores correspondentes e determinantes;
            Considerando que a aplicação da presente Portaria atende às determinações do inciso II, do Art. 12, da Lei Municipal 083/2002, alterada pela Lei 193/2009;
            Considerando a existência de recursos financeiros e que as despesas decorrentes da aplicação da presente Portaria correrá por conta da dotação orçamentária contida na LOA em execução e subsequentes, estando ainda adequada ainda à LDO e PPA;   
            Considerando estes e outros determinantes de igual relevância,




            RESOLVE:


            Art. 1o  Conceder a servidora MARIA GRACIENE DA SILVA, Processo Inicial no 067/2016, portadora do RG no 2.171.900-SSP/RN e CPF no 052.759.534-96, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos, deu entrada no seu requerimento de acesso aos 13 de setembro de 2016, sob matrícula de no 0904686, a PROGRESSÃO do cargo de Professor P.I para Professor P.II, por obtenção de grau de escolaridade superior ao que possui.
            § 1o - A progressão de que trata este artigo se dá com base nas disposições do do inciso II, do Art. 12, da Lei Municipal 083/2002.
            § 2o - De conformidade com as disposições dos Autos do Processo Administrativo
de no 011/2017 e a jurisprudência pertinente, os efeitos financeiros da Promoção de que trata a presente Portaria se dá a partir de 1o de junho de 2017.
            Art. 2o  Determinar que a Secretaria Municipal de Administração, através da Coordenadoria de Recursos Humanos, tome as providências necessárias ao cumprimento da presente Portaria.
Art. 3o     Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais e financeiros a 1o de junho de 2017.
Art. 4o     Revogam-se as disposições em contrário.



Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.



Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
Gabinete da Prefeita, em 21 de junho de 2017.



                                                                       Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
                                                                                 - PREFEITA MUNICIPAL -
 
GABINETE DA PREFEITA

Portaria no 069/2017.


            A Prefeita Municipal de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no Art. 68, incisos IX e XXIV, do Art. 69, da Lei Orgâ-nica Municipal;
            Considerando a solicitação da servidora ERITELMA MARIA DE JESUS MATIAS, datado de 30 de setembro de 2016;
            Considerando o Memorando de  no 0010/2017, do Ilmo. Senhor Secretário Muni-cipal de Administração, datado de 5 de julho de 2017;
            Considerando os Autos do Processo Administrativo 011/2017;
            Considerando as disposições da Lei Municipal 083/2002, alterada pela Lei 193/2009;
            Considerando o Parecer do douto Procurador Jurídico deste Município;
            Considerando as normas pertinentes, especialmente a Municipal;
            Considerando por fim os fatores correspondentes e determinantes;
            Considerando que a aplicação da presente Portaria atende às determinações do inciso II, do Art. 12, da Lei Municipal 083/2002, alterada pela Lei 193/2009;
            Considerando a existência de recursos financeiros e que as despesas decorrentes da aplicação da presente Portaria correrá por conta da dotação orçamentária contida na LOA em execução e subsequentes, estando ainda adequada ainda à LDO e PPA;   
            Considerando estes e outros determinantes de igual relevância,




            RESOLVE:


            Art. 1o  Conceder a servidora ERITELMA MARIA DE JESUS MATIAS, Processo Inicial no 068/2016, portadora do RG no 2.145.000-SSP/RN e CPF no 049.826.234, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos, deu entrada no seu requerimento de acesso aos 31 de março de 2016, , sob matrícula de no 0904023, a PROGRESSÃO do cargo de Professor P.I para Professor P.II, por obtenção de grau de escolaridade superior ao que possui.
            § 1o - A progressão de que trata este artigo se dá com base nas disposições do do inciso II, do Art. 12, da Lei Municipal 083/2002.
            § 2o - De conformidade com as disposições dos Autos do Processo Administrativo
de no 011/2017 e a jurisprudência pertinente, os efeitos financeiros da Promoção de que trata a presente Portaria se dá a partir de 1o de junho de 2017.
            Art. 2o  Determinar que a Secretaria Municipal de Administração, através da Coordenadoria de Recursos Humanos, tome as providências necessárias ao cumprimento da presente Portaria.
Art. 3o     Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais e financeiros a 1o de junho de 2017.
Art. 4o     Revogam-se as disposições em contrário.



Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.



Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
Gabinete da Prefeita, em 21 de junho de 2017.



                                                                       Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
                                                                                 - PREFEITA MUNICIPAL -
 
GABINETE  DA  PREFEITA

            Decreto no 118, de 28 de junho de 2017.

Decreta Ponto Facultativo no  dia
6 de julho de 2017 e dá outras pro-
providências.

A Prefeita Municipal de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no Art. 68, incisos IX e XXIV, do Art. 69, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando as disposições da Lei Federal 9.093/95;
Considerando que o Ponto Facultativo é a designação de dia(s) útil (eis) em que os servidores públicos são dispensados do trabalho mediante ato administrativo baixado pela autoridade competente para tal.
Considerando que a declaração de ponto facultativo constitui ato administrativo necessariamente motivado.
Considerando o dia 5 de julho de 2017, alusivo à Emancipação Política do Município de Luís Gomes;
Considerando o encerramento da FENACUT;
            Considerando esses e outros aspectos de igual relevância

            DECRETA:

Art. 1o Ponto Facultativo no âmbito da administração municipal,  no dia 6 de julho de 2017.
§ 1o - O caput deste artigo não se aplica às atividades essenciais de urgência e emergência do setor público, tais como, limpeza pública, saúde (Hospital Ver.  Antônio Linhares) e outras assim consideradas.
§ 2o - Os serviços de educação seguirão ou não calendário escolar estabelecido para o ano letivo de 2017.   
Art. 2o  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o  Revogam-se as disposições em contrário.

            Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
                        Gabinete da Prefeita, em 26 de junho de 2017.


             Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
                                                                                       PREFEITA MUNICIPAL


GABINETE DA PREFEITA

Portaria no  071/2017.


                        A Prefeita Municipal de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
                        CONSIDERANDO as disposições do calendário escolar deste Ano Letivo;
                        CONSIDERANDO a relevância cultural da FENACUT para o nosso Município;
                        CONSIDERANDO que acrescida feira é um dos maiores eventos da Nossa região;
                        CONSIDERANDO tratar-se de evento tradicional;
                        CONSIDERANDO que anualmente as Escolas Municipais, de forma voluntária, colaboram na organização e realização da FENACUT;
                        CONSIDERANDO que o evento é tratado como dia letivo;
                        CONSIDERANDO que é imprescindível a participação das nossas escolas na realização da FENACULT;
                        CONSIDERANDO estes e outros aspectos de igual relevância,

                        RESOLVE:

                        Art. 1o. Os dias 3 e 4 de julho de 2017 permanecem como dia letivo normal.
                        Art. 2o. Sendo dia letivo, as escolas fecham para que as atividades escolares sejam desenvolvidas na FENACUT, conforme acontece todos os anos.
                        Art. 3o. Assim sendo, a frequência de professores, servidores e alunos será registrado na referida FENACUT.
                        Art. 4o. A não participação de professores, servidor e alunos implicará nas sanções cabíveis.
                        Art. 5o. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                        Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
Gabinete da Prefeita, em 29 de junho de 2017.



                                                                       Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
                                                                                 - PREFEITA MUNICIPAL -
 

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 - Centro - Luís Gomes - RN
CEP 59.940-000 - CNPJ Nº 08.357.600/0001-13 - Fone: 84 3382-2124
E-mail:  pmlg@ig.com.br - Site Oficial: www.luisgomesrn.gov.br 

EXTRATO RESUMO DO TERMO DE CONTRATO
REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 2017.05.26.006



CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS GOMES - RN
CONTRATADA:    PEDRO NASCIMENTO DE PAIVA FERNANDES - EPP


OBJETIVO: Constitui Objeto do contrato: A contratação de empresa especializada para aquisição de equipamentos e material permanente, a fim de atender demanda específica da Secretaria Municipal de Saúde do município de Luís Gomes/RN, com recursos próprios e de convênios consignados na LOA - Lei Orçamentária Anual, exercício de 2017, nas quantidades, especificações e demais condições descritas no Termo de Referência, edital de convocação e seus anexos, consoante as disposições da legislação vigente.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato é decorrente da licitação na modalidade Pregão Presencial Nº 2017.05.24.006, realizada com base nas disposições da Lei nº 10.520/2000, 8.666/93 em sua atual redação e Resolução Nº 011/2016 – TCE/RN.

VALOR TOTAL DO CONTRATO: é de R$ 82.595,00 (Oitenta e Dois Mil, Quinhentos e Noventa e Cinco Reais), a ser pago em parcelas de acordo com a entrega dos produtos, mediante apresentação das faturas correspondentes.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos para fazer face às despesas da referida contratação, encontram-se alocados na LOA - Lei Orçamentária Anual, Exercício 2017: 02.008.10.301.1008.2024 – MANUT. ATIVDADE - SEMSA - ELEMENTO DE DESPESA Nº 44.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - FONTE Nº 110310; 02.009.10.301.1008.1107 – FUNDO A FUNDO SAÚDE – PAB/PMAQ – PROGRAMA NACIONAL DE MELHORIA DO ACESSO E DA QUALIDADE DA ATENÇÃO BÁSICA - ELEMENTO DE DESPESA Nº 33.90.30.08 – MATERIAL DE CONSUMO – DIVERSOS - FONTE Nº 311208; 02.009.10.301.1008.1107 – FUNDO A FUNDO SAÚDE – PAB/PMAQ – PROGRAMA NACIONAL DE MELHORIA DO ACESSO E DA QUALIDADE DA ATENÇÃO BÁSICA - ELEMENTO DE DESPESA Nº 44.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - FONTE Nº 311208; 02.008.10.301.1008.2024 – MANUT. ATIVDADE - SEMSA - ELEMENTO DE DESPESA Nº 33.90.30.08 – MATERIAL DE CONSUMO DIVERSOS - FONTE Nº 110310; 02.008.10.302.1008.2084 – OUTROS SERVIÇOS DE SAÚDE - ELEMENTO DE DESPESA Nº 33.90.30.08 – MATERIAL DE CONSUMO DIVERSOS - FONTE Nº 110302; 02.008.10.302.1008.2084 – OUTROS SERVIÇOS DE SAÚDE - ELEMENTO DE DESPESA Nº 44.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - FONTE Nº 110302, consoante as disposições da Lei Municipal nº 373/2017.

VIGÊNCIA: O presente Termo de Contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e vigerá até 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.

DATA DA ASSINATURA - 26 de Junho de 2017.

ASSINANTES:
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes - CONTRATANTE
Pedro Nascimento de Paiva Fernandes CONTRATADA