terça-feira, 1 de agosto de 2017


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000
GABINETE DA PREFEITA

Lei Municipal no 383/2017, de 01 de agosto de 2017.
           


Autoriza a abertura de crédito especial no Valor de R$ 38.093,10 e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

            Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ela, com base no Art. 49, da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte Lei.


Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Fundo Municipal de Saúde um crédito especial no valor de R$ 38.093,10 (trinta e oito mil, noventa e três reais e dez centavos) a saber:

I – Conclusão da Unidade de Saúde da Comunidade de Lagoa de Pedra:   
02.09
Fundo Municipal de Saúde
10.301.1008-1073
Unidade de Saúde - Conclusão
1073
PS - Comunidade Lagoa de Pedra
4000.00
Despesas de Capital
41.000.00
Investimentos
R$ 17.189,67
           
II - Conclusão da Unidade de Saúde da Comunidade Lagoa do Mato:
1073
PS – Comunidade Lagoa do Mato
4000.00
Despesas de Capital
44.9051
Obras e Instalações
R$ 13.402,06
           
III – Conclusão da Unidade de Saúde da Comunidade Vila São Bernardo:
1073
PS – Vila São Bernardo
4000.00
Despesas de Capital
44.9051
Obras e Instalações
R$ 7.506,37

Art. 2o  A cobertura do Crédito Especial a que se refere o Art. 1o da presente Lei se fará através da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02.09
Fundo Municipal de Saúde
10.301.1008-1073
Convênio Saúde / PMLG
Fonte
321101-51
Transferências de Convênio
4000.00
Despesas de Capital
41.000.00
Investimentos
4490.51
Obras e Instalações
R$ 38.093,10

Art. 3o Fica modificado o Plano Plurianual–PPA 2014/2017, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos Art’s. 1o e 2o desta Lei.

Art. 4o     Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias–LDO do exercício de 2017, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos Art’s 1o e 2o da presente Lei.

Art. 5o     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6o     Revogam-se as disposições em contrário.


Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
            Gabinete da Prefeita, em 01 de agosto de 2017.



                                                           Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes

                                                                       PREFEITA MUNICIPAL