EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 029/2017
A presidente da Câmara Municipal de
Luís Gomes/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art.16, da
Lei Orgânica Municipal, c/c, Art.32, inciso XI, do Regimento Interno, desta
Casa de Legislativa. CONVOCA as
Senhoras e Senhores Vereadores, para se fazerem presentes na Reunião Ordinária,
que se realizará no dia 02 de Outubro de 2017, às 19:00h, no Plenário da Câmara
Municipal.
Câmara Municipal de Vereadores de
Luís Gomes/RN, 27 de Outubro de 2017.
Maria Gerusa da Silva
Presidente
14ª
(DÉCIMA QUARTA) REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE VEREADORES DE LUÍS GOMES-RN, NO
1º (PRIMEIRO) PERÍODO DO 1º (PRIMEIRO) ANO LEGISLATIVO, BIÊNIO 2017/2018, QUE
SE REALIZARÁ, EM 15 DE SETEMBRO DE 2017, ÀS 19:00 H.
PAUTAS
DOS TRABALHOS
DELIBERAÇÃO DA ATA:
Ø Apreciação
e deliberação da ata da 9ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Luís Gomes,
do 1° Período do 1° ano Legislativo, Biênio 2017/2018.
DOCUMENTOS EXPEDIDOS:
Ø Oficio de nº 069/2017, A Prefeita
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes, encaminhando o Projeto de Lei nº 014/2017, do
Executivo Municipal, que Cria cargos de caráter temporários e dá outras
providências. Aprovado, em Sessão Extraordinária realizada no dia 25 de
Setembro de 2017.
DOCUMENTOS RECEBIDOS:
Ø Comunicado Nº CM 075550/2017, informando
a liberação de recursos financeiros destinados a garantir a execução de
programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação para Prefeitura
Municipal de Luís Gomes no valor de R$ 19.029,00 (Dezenove Mil Reais e Vinte
Nove Centavos).
Ø Comunicado Nº CM 167750/2017, informando
a liberação de recursos financeiros destinados a garantir a execução de
programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação para Prefeitura
Municipal de Luís Gomes no valor de R$34.804,76 (Trinta e Quatro Mil, Oitocentos
e Quatro Reais e setenta e Seis Centavos).
Ø Ofício nº161/2017 – PMLG, Prefeitura
Municipal, Informando o efetuado repasse do duodécimo
dessa Casa Legislativo, referente ao mês de Setembro de 2017.
PEQUENO
EXPEDIENTE:
Destinado
especificamente para o vereador que apresente algum requerimento, indicação ou
outras proposituras e deseje tecer comentários sobre a matéria, além de breves
comunicações. Para isto não pode exceder 05 minutos de duração.
GRANDE
EXPEDIENTE:
Destinado
para pronunciamento individual do vereador inscrito previamente com o
secretário da mesa, para tratar de qualquer assunto de interesse público, pelo
prazo máximo 30 minutos.
ORDEM
DO DIA
Ø Leitura e votação do Requerimento n° 07/2017 da Autoria do
vereador José Nunes Segundo;
Ø Leitura do
Projeto de Lei Nº 15/2017, do
Executivo Municipal, que dispõe sobre o plano Plurianual do Município de Luís
gomes para quadriênio, período de 2018 à 2021 e dá outras providências.
Ø Leitura do
Projeto de Lei Nº 16/2017, do
Executivo Municipal, que Estima a receita e fixa a despesa do Município de Luís
gomes para o exercício de 2018 e determina outras providências
Ø Leitura do Projeto de Lei Nº 17/2017, do Executivo
Municipal, que dispõe sobre o Sistema único de Assistência Social do Município
de Luís Gomes e dá outras providências.
Ø Leitura do Projeto de Lei Nº 18/2017, do Executivo
Municipal, que Institui o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo no
Município e dá outras providências.
Ø Leitura do Projeto de Lei Nº 19/2017, do Executivo
Municipal, que Regulamenta a Concessão de Benefícios Eventuais no Âmbito da
Política de Assistência Social no Município e dá outras providências.’
Ø Discussão e
Votação do Projeto de Lei nº 009/2017, do
Executivo Municipal que Cria cargos de caráter temporário e dá outras
Providências.
Ø Discussão e
Votação do Projeto de Lei nº 010/2017,
do Executivo Municipal que Altera Lei Municipal nº 067/2001, que dispões sobre
o Sistema Tributário e dá outras providências.
Câmara Municipal de
Vereadores de Luís Gomes/RN, 27 de setembro de 2017.
EDITAL
DE CONVOCAÇÃO Nº. 030/2017
A
presidente da Câmara Municipal de Luís Gomes/RN, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pelo Art.16, da Lei Orgânica Municipal, c/c, Art.32, inciso
XI, do Regimento Interno, desta Casa Legislativa. CONVOCA as Senhoras e Senhores Vereadores, para se fazerem
presentes na 8ª Reunião Extraordinária, que se realizará no dia 02 de Outubro
de 2017, às 9h:00min, no Plenário da Câmara Municipal, para apreciação e
votação, em regime de Urgência Especial do Projeto de Lei nº 020/2017, do Executivo Municipal, que
Altera e Acrescenta Dispositivos na Lei Municipal nº069/2001 e dá outras
providências.
Câmara Municipal de Vereadores de Luís
Gomes/RN, 20 de Setembro 2017.
Maria Gerusa da Silva
Presidente
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
Portaria
de no 090/2017 - GS.
O Secretário
Municipal de Administração de Luís Gomes/RN., no uso de suas atribuições
legais,
Considerando as disposições dos incisos II, XV e XXIV,
do Art. 69; do Art. 70; do inciso I, do Art. 76 e dos incisos I e II do Art.
79, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando a determinação,
conforme o despacho da Exma. Senhora
Prefeita Municipal, datado de 26 de setembro de 2017, relativo ao expediente do
Prefeito Municipal de Venha-Ver, Sr. José Célio Chaves de Lima;
RESOLVE:
Art. 1o INSTAURAR o
competente Processo Administrativo para atendimento ao Despacho Administrativo da
Exma. Senhora Prefeita Municipal, datado de 26 de setembro de 2017.
Parágrafo Único. O procedimento de que trata o caput desta Portaria receberá o nome e
número de: Processo Administrativo de no
013/2017, de 26 de setembro de 2017.
Art. 2o Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Pref.
Mun. de Luís Gomes/RN.
Sec. Mun. de Administração, em 26
de setembro de 2017.
Feliciano
Neto de Oliveira
SECRETÁRIO
GABINETE DA PREFEITA
Portaria
no 091/2017 – GP.
A
Prefeita Municipal de Luís Gomes,
estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
Considerando as
disposições do Art. 49 - II; 59 - II; 69 - VI e IX e, o Parágrafo Único, do inciso
II, do Art. 76, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando a
solicitação do Prefeito Municipal de Venha-Ver, José Célio Chaves de Lima;
Considerando os
autos do Processo Administrativo no 013/2017;
Considerando o Parecer
do Douto Procurador Geral do Município, Dr. Paulo Victor de Brito Neto;
Considerando o
parecer conclusivo do Ilmo. Secretário Municipal de Administração;
Considerando os
fundamentos do Poder Discricionário, etc,
RESOLVE:
Art. 1o Ceder o servidor
MIGUEL QUEIROZ DA SILVA, brasileiro,
casado, portador do RG no 299193251-SSP/SP e CPF no
937.687.104-91, ao município de Venha-Ver.
Parágrafo Único. A
cessão de que trata a presente portaria se dará até 31 de dezembro de 2018, com
fulcro no
Art. 97, da Lei Municipal no 052/99, que dispõe sobre
o regime jurídico
único dos servidores públicos
do município de
Luís Gomes, in verbis:
Art.
97
- O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidades
dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas
seguintes hipóteses:
I - para exercício de cargo em
comissão ou função de confiança;
II - em casos previstos em leis
específicas.
§
1o - Na hipótese do inciso I deste artigo, sendo a
cessão para órgãos ou entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal ou
dos Municípios o ônus da remuneração será do órgão ou entidade cessionária,
mantido o ônus para o cedente nos demais casos.
§
2o - A cessão
far-se-á mediante Portaria publicada no mural da Prefeitura Municipal.
§
3o - Mediante autorização expressa do Prefeito Municipal,
o servidor do Poder Executivo poderá ter exercício em outro órgão da
Administração Municipal que não tenha quadro próprio de pessoal, para fim
determinado e a prazo certo.
§
4o - Na hipótese de o servidor cedido à empresa pública
ou sociedade de economia mista, nos termos das respectivas normas, optar pela
remuneração do cargo efetivo, a entidade cessionária efetuará o reembolso das
origem.
Art. 2o A
cessão de que trata a presente Portaria se dá com ônus ao município de
Venha-Ver, inclusive os encargos sociais.
Art. 3o
O cedido obedecerá as disposições da Lei Orgânica Municipal e do Estatuto do
Servidor Municipal de Venha-Ver até a data da presente cessão e perceberá sua
remuneração de conformidade com a política vigente no município Venha-Ver.
Art. 4o Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
Gabinete
do Prefeito, em 27 de setembro de 2017.
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL