quarta-feira, 27 de setembro de 2017

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 029/2017


            A presidente da Câmara Municipal de Luís Gomes/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art.16, da Lei Orgânica Municipal, c/c, Art.32, inciso XI, do Regimento Interno, desta Casa de Legislativa. CONVOCA as Senhoras e Senhores Vereadores, para se fazerem presentes na Reunião Ordinária, que se realizará no dia 02 de Outubro de 2017, às 19:00h, no Plenário da Câmara Municipal.

           










            Câmara Municipal de Vereadores de Luís Gomes/RN, 27 de Outubro de 2017.



Maria Gerusa da Silva
                                                     Presidente








14ª (DÉCIMA QUARTA) REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE VEREADORES DE LUÍS GOMES-RN, NO 1º (PRIMEIRO) PERÍODO DO 1º (PRIMEIRO) ANO LEGISLATIVO, BIÊNIO 2017/2018, QUE SE REALIZARÁ, EM 15 DE SETEMBRO DE 2017, ÀS 19:00 H.

PAUTAS DOS TRABALHOS

DELIBERAÇÃO DA ATA:
Ø  Apreciação e deliberação da ata da 9ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Luís Gomes, do 1° Período do 1° ano Legislativo, Biênio 2017/2018.

DOCUMENTOS EXPEDIDOS:

Ø  Oficio de nº 069/2017, A Prefeita Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes, encaminhando o Projeto de Lei nº 014/2017, do Executivo Municipal, que Cria cargos de caráter temporários e dá outras providências. Aprovado, em Sessão Extraordinária realizada no dia 25 de Setembro de 2017.

DOCUMENTOS RECEBIDOS:

Ø  Comunicado Nº CM 075550/2017, informando a liberação de recursos financeiros destinados a garantir a execução de programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação para Prefeitura Municipal de Luís Gomes no valor de R$ 19.029,00 (Dezenove Mil Reais e Vinte Nove Centavos).
Ø  Comunicado Nº CM 167750/2017, informando a liberação de recursos financeiros destinados a garantir a execução de programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação para Prefeitura Municipal de Luís Gomes no valor de R$34.804,76 (Trinta e Quatro Mil, Oitocentos e Quatro Reais e setenta e Seis Centavos).

Ø  Ofício nº161/2017 – PMLG, Prefeitura Municipal, Informando o efetuado repasse do duodécimo dessa Casa Legislativo, referente ao mês de Setembro de 2017.


PEQUENO EXPEDIENTE:
            Destinado especificamente para o vereador que apresente algum requerimento, indicação ou outras proposituras e deseje tecer comentários sobre a matéria, além de breves comunicações. Para isto não pode exceder 05 minutos de duração.

GRANDE EXPEDIENTE:
            Destinado para pronunciamento individual do vereador inscrito previamente com o secretário da mesa, para tratar de qualquer assunto de interesse público, pelo prazo máximo 30 minutos.


ORDEM DO DIA

Ø  Leitura e votação do Requerimento n° 07/2017 da Autoria do vereador José Nunes Segundo;

Ø  Leitura do Projeto de Lei Nº 15/2017, do Executivo Municipal, que dispõe sobre o plano Plurianual do Município de Luís gomes para quadriênio, período de 2018 à 2021 e dá outras providências.

Ø  Leitura do Projeto de Lei Nº 16/2017, do Executivo Municipal, que Estima a receita e fixa a despesa do Município de Luís gomes para o exercício de 2018 e determina outras providências

Ø  Leitura do Projeto de Lei Nº 17/2017, do Executivo Municipal, que dispõe sobre o Sistema único de Assistência Social do Município de Luís Gomes e dá outras providências.

Ø  Leitura do Projeto de Lei Nº 18/2017, do Executivo Municipal, que Institui o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo no Município e dá outras providências.

Ø  Leitura do Projeto de Lei Nº 19/2017, do Executivo Municipal, que Regulamenta a Concessão de Benefícios Eventuais no Âmbito da Política de Assistência Social no Município e dá outras providências.’


Ø  Discussão e Votação do Projeto de Lei nº 009/2017, do Executivo Municipal que Cria cargos de caráter temporário e dá outras Providências.

Ø  Discussão e Votação do Projeto de Lei nº 010/2017, do Executivo Municipal que Altera Lei Municipal nº 067/2001, que dispões sobre o Sistema Tributário e dá outras providências.



Câmara Municipal de Vereadores de Luís Gomes/RN, 27 de setembro de 2017.



EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 030/2017


            A presidente da Câmara Municipal de Luís Gomes/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art.16, da Lei Orgânica Municipal, c/c, Art.32, inciso XI, do Regimento Interno, desta Casa Legislativa. CONVOCA as Senhoras e Senhores Vereadores, para se fazerem presentes na 8ª Reunião Extraordinária, que se realizará no dia 02 de Outubro de 2017, às 9h:00min, no Plenário da Câmara Municipal, para apreciação e votação, em regime de Urgência Especial do Projeto de Lei nº 020/2017, do Executivo Municipal, que Altera e Acrescenta Dispositivos na Lei Municipal nº069/2001 e dá outras providências.












Câmara Municipal de Vereadores de Luís Gomes/RN, 20 de Setembro 2017.



Maria Gerusa da Silva
                                                      Presidente


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Portaria de no 090/2017 - GS.

       
        O Secretário Municipal de Administração de Luís Gomes/RN., no uso de suas atribuições legais,
Considerando as disposições dos incisos II, XV e XXIV, do Art. 69; do Art. 70; do inciso I, do Art. 76 e dos incisos I e II do Art. 79, da Lei Orgânica Municipal;
        Considerando a determinação, conforme o  despacho da Exma. Senhora Prefeita Municipal, datado de 26 de setembro de 2017, relativo ao expediente do Prefeito Municipal de Venha-Ver, Sr. José Célio Chaves de Lima;
         


RESOLVE:

Art. 1o  INSTAURAR o competente Processo Administrativo para atendimento ao Despacho Administrativo da Exma. Senhora Prefeita Municipal, datado de 26 de setembro de 2017.
 Parágrafo Único. O procedimento de que trata o caput desta Portaria receberá o nome e número de: Processo Administrativo de no 013/2017, de 26 de setembro de 2017.
Art. 2o      Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.


        Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
                Sec. Mun. de Administração, em 26 de setembro de 2017.      




Feliciano Neto de Oliveira
SECRETÁRIO


GABINETE  DA  PREFEITA

            Portaria no 091/2017 – GP.


A Prefeita Municipal de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
Considerando as disposições do Art. 49 - II;  59 - II;  69 - VI e IX e, o Parágrafo Único, do inciso II, do Art. 76, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando a solicitação do Prefeito Municipal de Venha-Ver, José Célio Chaves de Lima;
Considerando os autos do Processo Administrativo no 013/2017;
Considerando o Parecer do Douto Procurador Geral do Município, Dr. Paulo Victor de Brito Neto;
Considerando o parecer conclusivo do Ilmo. Secretário Municipal de Administração;
Considerando os fundamentos do Poder Discricionário, etc,    



RESOLVE:


Art. 1o  Ceder  o servidor  MIGUEL  QUEIROZ DA SILVA, brasileiro, casado, portador do RG no 299193251-SSP/SP e CPF no 937.687.104-91, ao município de Venha-Ver.
Parágrafo Único. A cessão de que trata a presente portaria se dará até 31 de dezembro de 2018, com fulcro no Art. 97, da Lei Municipal no 052/99, que dispõe  sobre  o  regime  jurídico  único  dos servidores  públicos  do  município  de  Luís Gomes, in verbis:
Art. 97 - O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidades dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses:
I - para exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
II - em casos previstos em leis específicas.
            § 1o - Na hipótese do inciso I deste artigo, sendo a cessão para órgãos ou entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios o ônus da remuneração será do órgão ou entidade cessionária, mantido o ônus para o cedente nos demais casos.
            § 2o - A cessão far-se-á mediante Portaria publicada no mural da Prefeitura Municipal.
            § 3o - Mediante autorização expressa do Prefeito Municipal, o servidor do Poder Executivo poderá ter exercício em outro órgão da Administração Municipal que não tenha quadro próprio de pessoal, para fim determinado e a prazo certo.
            § 4o - Na hipótese de o servidor cedido à empresa pública ou sociedade de economia mista, nos termos das respectivas normas, optar pela remuneração do cargo efetivo, a entidade cessionária efetuará o reembolso das origem.
Art.  2o    A cessão de que trata a presente Portaria se dá com ônus ao município de Venha-Ver, inclusive os encargos sociais.
Art. 3o  O cedido obedecerá as disposições da Lei Orgânica Municipal e do Estatuto do Servidor Municipal de Venha-Ver até a data da presente cessão e perceberá sua remuneração de conformidade com a política vigente no município Venha-Ver.
Art. 4o   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.


Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
            Gabinete do Prefeito, em 27 de setembro de 2017.



                                                          
                                                           Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
                                                                   PREFEITA MUNICIPAL