quarta-feira, 4 de outubro de 2017

GABINETE DA PREFEITA

Lei Municipal no 389/2017 de 04 de outubro de 2017.      

 

     Cria cargos de  caráter
     temporários e dá outra
                                                                                                   providências.


A Prefeita Municipal de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e o disposto no Art. 49 e seu inciso I, da Lei Orgânica Municipal,

            Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ela, com base no Art. 52 da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte Lei.

CAPÍTULO I
DOS EMPREGOS PÚBLICOS

Art. 1o Ficam criados e incorporados ao Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Luís Gomes/RN., os Empregos Públicos dispostos no ANEXO I, parte integrante da presente Lei, para fins de execução especifica de Programas  firmados com este Município.
            § 1o - Os cargos de empregos públicos destinam-se exclusivamente ao atendimento das demandas das secretarias e convênios, dispostos no Anexo I, da presente Lei.
§ 2o - Os empregos públicos criados pela presente Lei, serão regidos pela Lei Municipal que dispõe sobre o Regime Jurídico Único e Estatuto dos Servidores Públicos Municipais local, sendo obrigatório a aprovação dos seus respectivos ocupantes em processo seletivo público simplificado de análise de títulos ou de provas e títulos.
            Art. 2o  O Poder Executivo Municipal promoverá a regulamentação do pessoal eventualmente selecionado, obedecendo rigorosa e exclusivamente as necessidades do serviço público municipal local, bem como a ordem de classificação.
            § 1o - As contratações dos classificados deverão seguir, criteriosamente, as determinações de limites de gasto com pessoal previstos no Art. 19, inciso  II e III, do Art. 20, da Lei Complementar Federal no 101, de 4 de maio de 2000.
§ 2o - A duração do contrato consequente desta Lei terá sua vigência enquanto de conformidade com a Lei Municipal Específica.
            § 3o - A quantidade, vencimento básico, carga horária, escolaridade exigida, e a descrição do cargo, de empregos criados para contratação previstos no Anexo I,  poderão  ser alteradas mediante autorização legislativa específica, conforme as necessidades dos programas.

CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES

Seção I
Do Quadro de Pessoal
Art. 3o  Quadro de Empregos Públicos é o conjunto de empregos que integrarão quadro específico e distinto, para todos os efeitos legais, no quadro permanente de pessoal do Poder Executivo Municipal, preenchido mediante realização prévia de processo seletivo público de provas ou de provas e títulos ou apenas títulos, conforme a natureza e a complexidade de cada emprego.

Seção II
Dos Empregos Públicos

Art. 4o  Emprego Público é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um empregado público, identificadas pelas particularidades, criadas por Lei, com denominação própria, número de vagas, carga horária de trabalho e nível salarial correspondente.

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 5º  Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, mediante necessidade do serviço público local, por ato específico e previamente formalizado, designar servidores que já fazem parte do quadro efetivo do Município para compor o quadro dos programas em execução.
            Art. 6o  A Administração Pública Municipal poderá rescindir unilateralmente o contrato do empregado público, na ocorrência de uma das seguintes hipóteses:
I - prática de falta grave, apurada em procedimento administrativo conforme o Estatuto do Servidor Público Municipal local;
            II - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
III - necessidade comprovada de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei Complementar a que se refere o Art. 169 da Constituição Federal;
IV - comprovada insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em 30 (trinta) dias;
V - extinção do programa ou suspensão de sua execução pelo Município.
             § 1o - É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda as exigências dos Art’s. 16 e 17 da Lei Complementar Federal no 101, de 4 de maio de 2000, e o disposto no inciso XIII do art. 37 e no § 1o, do art. 169, da Constituição Federal.
            § 2o - Os vencimentos dos empregos ora criados obedecerão as disposições dos repasses dos programas contratados.
Art. 7o  O contrato formado de acordo com essa Lei extinguir-se-á, sem direito a indenização:
I - Pelo término do prazo contratual, no caso de contrato temporário, vigente;
II - por iniciativa do contratado;
III - Nas hipóteses previstas no Art. 6o;
Parágrafo Único.  A extinção do contrato, no caso do inciso II, será comunicada com antecedência de 30 (trinta) dias, ficando a critério do órgão ou entidade contratante a dispensa deste prazo.
            Art. 8o  As atribuições e cargas horárias de trabalho dos  empregos  públicos  cria-
dos para atender a Prefeitura Municipal, são os dispostos nos  Anexos II,  integrantes  da
presente Lei.
            Art. 9o  A avaliação da eficiência nas funções do emprego público poderá ser aferida através de Processo de Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório, conforme dispuser o regulamento, sendo desencadeado, no mínimo, uma vez ao ano.
            Art. 10.  As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta Lei serão apuradas mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar sumário, concluído no prazo de 30 (trinta) dias, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
§ 1o - O procedimento sumário se desenvolverá nas seguintes fases:
I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por 3 (três) servidores estáveis e, simultaneamente, indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração;
II - instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório;
III - julgamento.
§ 2o - O procedimento será conduzido por Comissão Especial ou Permanente designada pela autoridade competente, a qual adotará o procedimento sumário com  a indicação da materialidade, instrução e notificação para defesa, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias contados da ciência, e, após a apresentação da defesa, elaborará relatório conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do servidor, em que resumirá as peças principais dos autos e indicará o respectivo legal, remetendo o processo à autoridade competente para julgamento e/ou aplicação de sanção.
§ 3o - Aplica-se supletivamente a esta Lei Complementar, no que couber, as demais disposições legais regulamentares da sindicância ou dos processos administrativos previstas na legislação pertinente aos demais servidores públicos do município.
Art. 11.  Os gastos decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas em Lei Municipal específica, relativamente aos gastos com pessoal, sem aumento de despesas em razão da substituição de pessoal contratado por efetivo.
Parágrafo Único. A aplicação da presente Lei não acarretará aumento de despesa para os efeitos do Art. 16 da Lei Complementar no 101, motivo pelo qual não produz impacto orçamentário-financeiro.
            Art. 12.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais e financeiros à 1o de fevereiro de 2017.
Art. 13.  Revogam-se as disposições em contrário.

Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
Gabinete do Prefeito, em 04 de outubro de 2017.



                                                      Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes                                                                                             PREFEITA MUNICIPAL







GABINETE DA PREFEITA

Lei Municipal no 389/2017 de 04 de outubro de 2017.

ANEXO I

S A Ú D E
Secretaria Municipal de Saúde

ORDEM

CARGO

VENC. R$

ESCOLARIDADE EXIGIDA

CARGA HORÁRIA

CRIADOS
001
Farmacêutico      
2.000,00
Superior Farmácia
40
0l

002

Técnico em Farmácia  

937,00
Ens. Médio Completo + Curso Técnico Farmácia.

40

0l

003

Agente Combate Endemias

l.0l4,00
Ens. Médio Completo + Curso Capacitação
 
40

03

004
Técnico Laboratório de Análises Clínicas

937,00
Ens. Méd. Completo + Curso Téc. Laboratório

40

0l
005
Motorista – Categoria “ D”
937,00
Ens. Fun. Completo
40
0l
Posto de Saúde de São Bernardo

ORDEM

CARGO

VENC. R$

ESCOLARIDADE EXIGIDA
CARGA HORÁRIA

CRIADOS
006
Motorista – Categoria “ D”
937,00
Ensino Fun. Completo
40
0l
Posto de Saúde de Lagoa de Pedra

ODEM

CARGO

VENC. R$

ESCOLARIDADE EXIGIDA
CARGA HORÁRIA

CRIADOS
007
Aux. Serv. Gerais – ASG
937,00
Ensino Fun. Completo
40
0l
Posto de Saúde de Lagoa do Mato

ORDEM

CARGO

VENC. R$

ESCOLARIDADE EXIGIDA
CARGA HORÁRIA

CRIADOS
008
Aux. Serv. Gerais – ASG
937,00
Ensino Fun. Completo
40
01
Hospital Municipal Vereador Antônio Linhares

ORDEM

CARGO

VENC. R$

ESCOLARIDADE EXIGIDA
CARGA HORÁRIA

CRIADOS

009

Enfermeiro
l.200,00

Superior Enfermagem
Plantão
24horas

02

0l0

Técnico Enfermagem

l.040,07
Ens. Méd. Completo + Curso Téc.  Enfermagem

40

02

0ll

Motorista – Categoria “ D”

937,00
Ens. Médio Completo + Curso de Formação de Veículo de Emergência

40

02
0l2
Aux. Serv. Gerais – ASG
937,00
Ensino Fund. Completo
40
0l
0l3
Cozinheiro
937,00
Ensino Fund. Completo
40
0l
ESF – Estratégia Saúde da Família 

ORDEM

CARGO

VENC. R$

ESCOLARIDADE EXIGIDA
CARGA HORÁRIA

CRIADOS
0l4
Médico Clínico Geral – ESF
l5.85l,00
Superior Medicina
40
02
0l5
Enfermeiro
2.l00,00
Superior Enfermagem
40
03
0l6
Odontólogo
2.450,00
Superior Odontologia
40
04

0l7

Técnico Enfermagem

l.040,07
Ens. Méd. Completo + Curso Téc. Enfermagem

40

03

0l8

Aux. Consultório Dentário

937,00
Ens. Méd. Completo + Curso de Capacitação

40

03
NASF – Núcleo de Apoio à Saúde da Família

ORDEM

CARGO

VENC. R$

ESCOLARIDADE EXIGIDA
CARGA HORÁRIA

CRIADOS
0l9
Assistente Social
l.200,00
Superior Serviço Social
20
0l
020
Fisioterapeuta
l.200,00
Superior Fisioterapia
20
02
021
Nutricionista
l.200,00
Superior Nutrição
20
0l
022
Psicólogo
l.200,00
Superior Psicologia
20
0l
023
Profis. de Educação Física
l.200,00
Superior Educação Física
20
0l

ASSISTÊNCIA SOCIAL
Secretaria Municipal de Assistência Social (sede)

ORDEM

CARGO

VENC. R$

ESCOLARIDADE EXIGIDA
CARGA HORÁRIA

CRIADOS
024
Aux.  Serviços Gerais-ASG
937,00
Ensino Fund. Completo
40
0l
CRAS – Centro de Referência de Assistência Social

ORDEM

CARGO

VENC. R$

ESCOLARIDADE EXIGIDA
CARGA HORÁRIA

CRIADOS
025
Psicólogo
l.200,00
Superior Psicologia
20
0l
CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social

ORDEM

CARGO

VENC. R$

ESCOLARIDADE EXIGIDA
CARGA HORÁRIA

CRIADOS
026
Psicólogo
l.200,00
Superior Psicologia
20
0l
027
Advogado
l.300,00
Superior Direito
20
0l

SCFV – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos


ORDEM

CARGO

VENC. R$

ESCOLARIDADE EXIGIDA
CARGA HORÁRIA

CRIADOS
028
Orientador Social
937,00
Ensino Médio Completo
40
0l

EDUCAÇÃO
Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desportos

ORDEM

CARGO

VENC. R$

ESCOLARIDADE EXIGIDA
CARGA HORÁRIA

CRIADOS

029

Motorista – Categoria “D”

937,00
Ensino Médio + Curso de formação

40

06
Escola Municipal Professor Dubas

ORDEM

CARGO

VENC. R$

ESCOLARIDADE EXIGIDA
CARGA HORÁRIA

CRIADOS
030
Merendeira
937,00
Ensino Fund. Completo
40
0l
Escola Municipal Comunidade de Lagoa de Pedras

ORDEM

CARGO

VENC. R$

ESCOLARIDADE XIGIDA
CARGA HORÁRIA

CRIADOS
03l
Professor Ens. Fundamental
l.593,54
Superior Pedagogia
30
0l
Escola Municipal Comunidade São Bernardo

ORDEM

CARGO

VENC. R$

ESCOLARIDADE EXIGIDA
CARGA HORÁRIA

CRIADOS
032
Professor Ens. Fundamental
l.593,54
Superior Pedagogia
30
02
Escola Municipal Professor Dubas

ORDEM

CARGO

VENC. R$

ESCOLARIDADE EXIGIDA
CARGA HORÁRIA

CRIADOS
033
Aux.  Serviços Gerais-ASG
937,00
Ensino Fund. Completo
40
02
Escola Municipal Vila São Bernardo

ORDEM

CARGO

VENC. R$

ESCOLARIDADE EXIGIDA
CARGA HORÁRIA

CRIADOS
033
Aux.  Serviços Gerais-ASG
937,00
Ensino Fund. Completo
40
0l

AGRICULTURA
Secretaria Municipal de Agricultura

ORDEM

CARGO

VENC. R$

ESCOLARIDADE EXIGIDA
CARGA HORÁRIA

VAGAS
034
Médico Veterinário
l.l26,89
Superior Medic.  Veterinária
20
0l

OBRAS
Secretaria Municipal de Obras

ORDEM

CARGO

VENC. R$

ESCOLARIDADE EXIGIDA
CARGA HORÁRIA

VAGAS
035
Motorista – Categoria “D”
937,00
Ensino Fund. Completo
40
0l

ADMINISTRAÇÃO
Secretaria Municipal de Obras – Correios Comunidade São Bernardo

ORDEM

CARGO

VENC. R$

ESCOLARIDADE EXIGIDA
CARGA HORÁRIA

VAGAS
036
Agente de Serv. Comunitário
l.l50,00
Ensino Médio Completo
40
0l


Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
Gabinete do Prefeito, em 04 de outubro de 2017.



                              Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes                                                                                           PREFEITA MUNICIPAL






GABINETE DA PREFEITA

Lei Municipal no 389/2017 de 04 de outubro de 2017.

ANEXO I


Das Atribuições e Carga Horária

Farmacêutico ● Manipular drogas de várias espécies; Aviar receitas de acordo com as prescrições médicas; Manter registros do estoque de drogas; Fazer requisições de medicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia; Conferir, guardar e distribuir drogas e abastecimentos entregues à farmácia; Ter sob sua custódia, drogas tóxicas e narcóticos; Realizar inspeções relacionadas com a manipulação farmacêutica e aviamento do receituário médico; Efetuar análises clínicas ou outras dentro de sua competência; Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; Administrar e organizar o armazenamento de produtos farmacêuticos e medicamentos adquiridos pelo município; Controlar e supervisionar as requisições e/ou processos de compra de medicamentos e produtos farmacêuticos; Prestar assessoramento técnico aos demais profissionais da saúde, dentro do seu campo de especialidade; Participar nas ações de vigilância epidemiológica e sanitária; Executar outras tarefas afins ●
Técnico em Farmácia ● Participar dos serviços nos estabelecimentos farmacêuticos, com conhecimento de seus deveres e responsabilidades; Cumprir a legislação farmacêutica e sanitária em vigor; Manter relações humanas adequadas às suas atribuições nos estabelecimentos farmacêuticos; Realizar procedimentos de primeiros socorros, segurança no trabalho, higiene e saúde pública; Utilizar corretamente a terminologia farmacêutica  e médica, as abreviaturas e os símbolos normalmente empregados na produção, manipulação, controle, prescrição e dispensação dos medicamentos; Auxiliar o farmacêutico em suas atividades; Auxiliar na manipulação, realizando tarefas de lavagem, preparação e rotulagem dos recipientes, filtração de soluções, medição de volume e peso e separação do material necessário para as manipulações; Operar e manusear o material utilizado nos laboratórios farmacêuticos tais como: balanças, destiladores, autoclaves, estufas, densímetros, pipetas e outros, mantendo-os sob boas condições de funcionamento; Colaborar na execução do controle de qualidade dos medicamentos e substâncias nos seus aspectos macroscópicos e microscópicos; Dispor as substâncias e produtos farmacêuticos de forma adequada, conforme as normas de armazenamento e características próprias de sensibilidade ao calor, luz e umidade; Relacionar os nomes comerciais com os nomes genéricos dos medicamentos, para recebê-los, ordená-los, armazená-los ou distribuí-los ●
Agente de Combate às Endemias ● Executar o plano de combate aos vetores: Dengue, leishmaniose; chagas esquitossomose, etc; Palestras, detetização, limpeza e exames; Realizar pesquisa de triatomíneos em domicílios em áreas endêmicas; Realizar identificações e eliminações de focos e/ou criadouros de Aedes Aegypti e Aedes Albopictus em imóveis; Implantar a vigilância entomológica em municípios não infestados pelo Aedes Aegypiti; Realizar levantamento, investigação e/ou monitoramento de flebotomíneos no município, conforme classificação epidemiológica para leshmaniose visceral; Prover sorologia de material coletado em carnívoros e roedores para detecção de circulação de peste em áreas focais; Realizar borrifação em domicílios para controle de triatomíneos em área endêmica; Realizar tratamento de imóveis com focos de mosquito, visando o controle da dengue, Chikungunia e Zica Vírus; Realizar exames coproscópicos para controle de esquistossomose e outras helmintoses em áreas endêmicas; Palestrar em escolar e outros seguimentos; Dedetizar para combater ao Dengue e outros inseto ●
Técnico em Laboratório ● Executar atividades de laboratório relacionadas a análises clínicas, realizando exames simples, auxiliando os trabalhos de apoio a estas tarefas para possibilitar o diagnostico ou prevenção de doenças; Controlar material de consumo e orientar os pedidos dos mesmos; Orientar e fiscalizar a limpeza nas dependências do laboratório para garantir a higiene do ambiente; Velar pela guarda, conservação, higiene e economia dos materiais a si confiados, recolhendo-os e armazenando-os adequadamente ao final de cada expediente; Primar pela qualidade dos serviços executados; Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; Apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; Outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico ●
Motorista – Categoria “D” ● Conduzir veículos automotores, destinados uso na Secretaria Municipal de Saúde e ao transporte de passageiros e cargas; Recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; Manter o veículo em perfeita condições de funcionamento; Fazer reparos de emergência; Zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; Encarregar-se do transporte e da entrega de correspondência ou de pacotes, pequenas cargas que lhe forem confiadas; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; Verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; Verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, bem como, a calibração dos pneus; Auxiliar médicos e enfermeiros na assistência a pacientes, conduzindo caixas de medicamentos, tubos de oxigênio e macas; operar rádio transceptor; Proceder ao mapeamento de viagens, identificando o usuário, tipo de carga, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada; Auxiliar na carga e descarga do material ou equipamento; Tratar os passageiros com respeito e urbanidade; Manter atualizado o documento de habilitação profissional e do veículo; Executar outras tarefas afins ●
Motorista  Posto  Saúde – Categoria “D” ● Dirigir ambulância, obedecendo o Código Nacional de Trânsito; Transportar doentes e acidentados, auxiliando os mesmos a se acomodarem nas macas; Vistoriar o veículo diariamente, antes e após sua utilização, verificando o estado dos pneus, nível de combustível, óleo do Carter, bateria, freios, faróis, parte elétrica para certificar-se das condições de tráfego; Requisitar a manutenção dos veículos quando apresentarem qualquer irregularidade; Observar a sinalização e zelar pela segurança dos passageiros, transeuntes e demais veículos; Realizar reparos de emergência; Manter o veículo limpo, interna e externamente e em perfeitas condições; Zelar pelas ferramentas, acessórios e documentos do mesmo; Observar e controlar os períodos de revisão e manutenção recomendados preventivamente, para assegurar a plena condição de utilização; Realizar anotações, segundo as normas estabelecidas e orientações recebidas, da quilometragem, viagens realizadas, pessoas transportadas, itinerários percorridos, além de outras ocorrências, a fim de manter a boa organização e o controle da Administração; Recolher o veículo após a utilização, em local previamente determinado, deixando-o corretamente estacionado e fechado; fazer uso de Equipamentos de Proteção Individual, quando necessário; Ter disponibilidade para viagens fora do município de Luís Gomes em situações normais e de emergência; Executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo Chefe imediato ●
Auxiliar de Serviços Gerais - ASG ● Executar atividades de apoio, especialmente trabalhos de limpeza, conservação e arrumação de locais, móveis, utensílios e equipamentos; atender as normas de segurança e higiene do trabalho; Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas ●
Auxiliar de Serviços Gerais – ASG  / Posto de Saúde ● Limpar e arrumar as dependências e instalações do estabelecimento de saúde, a fim de mantêlo em condições de asseio requeridas; Recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositandoos de acordo com  as determinações definidas; Percorrer as dependências do estabelecimento de saúde, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos; Preparar e servir café e chá à chefia, visitantes e servidores do setor; Lavar copos, xícaras e cafeteiras, coadores e demais utensílios de cozinha; Verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso; Manter arrumado o material sob sua guarda; Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e  reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos com boa aparência; Cumpre e faz cumprir o Regulamento, o Regimento, Instruções, Ordens e Rotinas de Serviço do estabelecimento de saúde ●
Enfermeiro Hospital Ver. Antônio Linhares  ● Participar dos programas específicos de educação em serviço; Fazer escala mensal de folga e diária de serviço diária; Coordenar, supervisionar e participar da passagem de plantão; Supervisionar a assiduidade, pontualidade, disciplina e uso obrigatório de crachá e uniforme; Checar o funcionamento e desgaste periódico de aparelhos; Colaborar e fazer cumprir normas e rotinas determinadas pelo Hospital; Participar da elaboração das escalas anuais de férias; Avaliar periodicamente a equipe de enfermagem; Elaborar relatórios, atas e documentação pertinente a qualquer ocorrência na Unidade; Responder pelo Serviço de Enfermagem na vigência de seu plantão e demais serviços de apoio a unidade, orientar os pacientes e ou acompanhantes na ocasião da alta; Instituir medidas de segurança ao paciente durante a Assistência de Enfermagem; Fazer conferência e/ou supervisão de medicamentos, materiais e equipamentos dos diversos sítios funcionais; Realizar a Sistematização da Assistência de Enfermagem - SAE, supervisionando todo o processo; realizar assistência de enfermagem de acordo com os protocolos vigentes; Cumprir e fazer cumprir o exercício legal da profissão de acordo com a legislação e o código de ética vigente;  Na atenção especializada: Prestar serviços em ambulatórios, seções de enfermagem; Prestar assistência a pacientes; Fazer curativos; Aplicar vacinas e injeções; Ministrar remédios; Responder pela observância das prescrições médicas relativas aos pacientes; Zelar pelo bem estar físico e psíquico dos pacientes; Supervisionar a esterilização do material nas áreas de enfermagem; Prestar socorros de urgência; Supervisionar os serviços de higienização de pacientes; Providenciar no abastecimento de material de enfermagem e médico; Supervisionar a execução das tarefas relacionadas com a prescrição alimentar; Fiscalizar a limpeza das unidades onde estiverem lotados; Apresentar relatórios referentes às atividades sob sua supervisão; Responsabilizarse por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; Executar tarefas afins, inclusive as ditadas no respectivo regulamento da profissão
Técnico Enfermeiro Hospital Ver. Antônio Linhares  ● Prestar assistência ao paciente que exija
cuidados na Unidade de Saúde, zelar pelo seu conforto e bem estar; Efetuar procedimentos de admissão do paciente; Prestar assistência ao paciente e acompanhantes; Administrar medicação prescrita; Efetuar anotações em prontuários; Zelar pela manutenção, conservação, e limpeza de equipamentos e aparelhos de sua unidade de serviço; Apoiar o Enfermeiro nas ações administrativas de enfermagem; Prestar assistência conforme protocolos estabelecidos para os sítios funcionais; Participar e auxiliar a equipe multiprofissional na execução dos procedimentos pertinentes; Executar as atividades determinadas pelo Enfermeiro responsável; Apoiar o Enfermeiro nas ações assistenciais de enfermagem; Apoiar os diversos sítios funcionais quando solicitado pelo enfermeiro. Realizar acolhimento em tempo integral; Executar as atividades determinadas pelo enfermeiro responsável pela unidade que não estejam aqui descritas, mas que fazem parte das suas atribuições conforme estabelecido na Lei no 7498/86 Art’s. l2 e l5 e decreto 94.406/87 artigos l0 e l3. Cumprir o exercício legal da profissão, observando a legislação e o código de ética da enfermagem; Zelar pela manutenção, conservação, e limpeza de equipamentos e aparelhos de sua unidade de serviço; Apoiar o Enfermeiro nas ações administrativas de enfermagem; Prestar assistência conforme protocolos estabelecidos para os sítios funcionais; Participar e auxiliar a equipe multiprofissional na execução dos procedimentos pertinentes; Executar as atividades determinadas pelo Enfermeiro responsável; Apoiar o Enfermeiro nas ações assistenciais de enfermagem; Apoiar os diversos sítios funcionais quando solicitado pelo enfermeiro; Realizar acolhimento em tempo integral; Executar as atividades determinadas pelo enfermeiro responsável pela unidade que não estejam aqui descritas, mas que fazem parte das suas atribuições conforme estabelecido na Lei nº 7498/86 artigos l2 e l5 e decreto 94.406/87 Art’s. l0 e l3. Cumprir o exercício legal da profissão, observando a legislação e o código de ética da enfermagem
 Motorista Ver. Antônio Linhares ● Dirigir ambulância, obedecendo o Código Nacional de Trânsito; Transportar doentes e acidentados, auxiliando os mesmos a se acomodarem nas macas; Vistoriar o veículo diariamente, antes e após sua utilização, verificando o estado dos pneus, nível de combustível, óleo do Carter, bateria, freios, faróis, parte elétrica para certificar-se das condições de tráfego; Requisitar a manutenção dos veículos quando apresentarem qualquer irregularidade; Observar a sinalização e zelar pela segurança dos passageiros, transeuntes e demais veículos; Realizar reparos de emergência; Manter o veículo limpo, interna e externamente e em perfeitas condições; Zelar pelas ferramentas, acessórios e documentos do mesmo; Observar e controlar os períodos de revisão e manutenção recomendados preventivamente, para assegurar a plena condição de utilização; Realizar anotações, segundo as normas estabelecidas e orientações recebidas, da quilometragem, viagens realizadas, pessoas transportadas, itinerários percorridos, além de outras ocorrências, a fim de manter a boa organização e o controle da Administração; Recolher o veículo após a utilização, em local previamente determinado, deixando-o corretamente estacionado e fechado; fazer uso de Equipamentos de Proteção Individual, quando necessário; Ter disponibilidade para viagens fora do município de Luís Gomes em situações normais e de emergência; Executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo Chefe imediato ●
Auxiliar de Serviços Gerais – ASG  / Hospital Ver. Antônio Linhares ● Limpar e arrumar as dependências e instalações do estabelecimento de saúde, a fim de mantêlo em condições de asseio requeridas; Recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositandoos de acordo com  as determinações definidas; Percorrer as dependências do estabelecimento de saúde, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos; Preparar e servir café e chá à chefia, visitantes e servidores do setor; Lavar copos, xícaras e cafeteiras, coadores e demais utensílios de cozinha; Verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso; Manter arrumado o material sob sua guarda; Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e  reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos com boa aparência; Cumpre e faz cumprir o Regulamento, o Regimento, Instruções, Ordens e Rotinas de Serviço do estabelecimento de saúde ●
 Cozinheiro Hospital Ver. Antônio Linhares ● Responsabilizar-se pelo preparo dos alimentos sob a supervisão da Nutricionista da Unidade, através de técnicas de manipulação adequadas para cada gênero alimentício, obedecendo prescrições médicas, a fim de garantir a qualidade e segurança do cardápio; Assegurar que as atividades executadas pelo Ajudante de Cozinha estejam de acordo com os padrões do setor (higiene e preparo), através da orientação e supervisão direta das práticas deste profissional, a fim de que suas rotinas sejam executadas de maneira assertiva; Garantir que as mercadorias oriundas do estoque estejam alinhadas ao cardápio, através da conferência e observação dos padrões, a fim de proporcionar a melhor qualidade alimentar aos clientes; Cumprir efetivamente as fichas de preparação do cardápio, bem como seguir o Manual de Boas Práticas do setor, com finalidade de padronizar as receitas e minimizar o risco de erros; Efetuar serviços de preparação e distribuição de lanches, refeições, sucos de frutas, leite e outros, bem como manter a limpeza e higienização da cozinha, equipamentos e utensílios em geral; Selecionar os ingredientes para preparo de refeições, preparando-os, medindo-os, pesando-os de acordo com o número de atendimento e cardápio; Coordenar a lavagem, descascar, temperar, cortar, moer ou cozinhar legumes ou carnes para acondicioná-los em plásticos a fim de armazená-los em freezer ou geladeiras; Supervisionar a retirada de refeições ou lanches do fogão, aguardando o tempo de descanso e resfriamento e mandar servi-las; Preparar sobremesas; Coordenar a limpeza e higienização de cozinhas e copas, limpando ou lavando móveis, equipamentos (fogão, pias, prateleiras, freezer etc.) ou outros utensílios; Determinar a lavagem de azulejos, vitraux, pisos e portas; Organizar, guardar e conservar gêneros alimentícios, mantendo o depósito em perfeita ordem de armazenamento; Solicitar a reposição de material quando necessário; Atender a convocação eventual para trabalhar em outros locais; Preparar refeições especiais a determinados pacientes segundo orientação médica; Fazer o controle, sob orientação do encarregado, dos estoques; Preparar cardápios especiais sob orientação de Nutricionista; Conferir medidas e adaptá-las ao cardápio a ao número de refeições a serem servidas a cada dia ●
Médico Clínico Geral - ESF ● Presta assistência médico-cirúrgica e preventiva; diagnóstica e trata doenças do corpo humano; compromete-se com a pessoa inserida em seu contexto biopsicossocial, desenvolvendo ações enquanto indivíduos ainda estão saudáveis;  realiza consultas clínicas aos usuários de sua área adstrita; executa as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, adulto e idoso; realiza consultas e procedimentos na unidade e quando necessário a domicílio; realiza atividades clinicas correspondente às áreas prioritárias na intervenção na atenção básica definidas na NOAS; avalia a atuação clinica à prática da saúde coletiva; fomenta criação de grupos de patologias específicas, realiza pronto-atendi-mento médico nas urgências e emergências; encaminha aos serviços de maior complexidade do tratamento na USF, por meio do sistema de referência e contra-referência; realiza pequenas cirurgias ambulatoriais; indica internação hospitalar; solicita exames; atesta óbitos; valoriza a relação médico-paciente e médico-família; presta assistência integral ao individuo sob sua responsabilidade; visa e aborda aspectos preventivos e de educação sanitária; promove qualidade de vida e contribui para que o meio ambiente seja mais saudável; discuti de forma permanente junto a equipe de trabalho e comunidade o conceito de cidadania, enfatizando os direitos a saúde e as bases legais que legitimam; participa do processo de programação, planejamento e avaliação das ações e da organização do processo de trabalho das Unidades de Saúde da Família e da Secretaria Municipal de Saúde; coordena programas de áreas específicas; promove e participa de ações intersetoriais com outras secretaria do poder público, sociedade civil e outras equipes de saúde; representa a Unidade de Saúde em reuniões, palestras e outras atividades quando solicitadas pelo coordenador ou gestor; executa outras tarefas correlatas ●
Enfermeiro/ESF ● Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; Realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as Disposições legais da profissão; Planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a USF; Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto, e idoso; No nível de suas competências, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; Realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na USF e, quando necessário, no domicílio; Realizar as atividades corretamente às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 200l; Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; Organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; Supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitários  de Saúde e de auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções ●
Odontólogo-UBS/ESF ● Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; Realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais; Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade; Encaminhar e orientar  usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento; Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do THD, ACD e ESF; Realizar supervisão técnica do THD e ACD; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF ●
Técnico Enfermagem/ESF ● Prestar atendimento à comunidade, na execução e avaliação dos programas de saúde pública, atuando nos atendimentos básicos a nível de prevenção e assistência; Executar atividades de apoio, preparando os pacientes para consulta e organizando as chamadas ao consultório e o posicionamento adequado do mesmo; Verificar os dados vitais, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão, a fim de registrar anomalias nos pacientes; Realizar curativos, utilizando medicamentos específicos para cada caso, fornecendo esclarecimentos sobre os cuidados necessários, retorno, bem procede retirada de pontos, de cortes já cicatrizados; Atender crianças e pacientes de dependem de ajuda, auxiliando na alimentação e higiene dos mesmos, para proporcionar-lhes conforto e recuperação mais rápida; Prestar atendimentos de primeiros socorros, conforme a necessidade de cada caso; Prestar atendimentos básicos a nível domiciliar; Auxiliar na coleta de material para exame preventivo de câncer ginecológico; Participar em campanhas de educação em saúde e prevenção de doenças; Orientar e fornecer métodos anticoncepcionais, de acordo com a indicação; Preencher carteiras de consultas, vacinas, aprazamento, formulários e relatórios; Preparar e acondiciona materiais para a esterilização em autoclave e estufa; Requisitar materiais necessários para o desempenho de suas funções;  Orientar o paciente no período pós-consulta; Administrar vacinas e medicações, conforme agendamentos e prescrições respectivamente; Identificar os fatores que estão ocasionando, em determinado momento, epidemias e surtos de doenças infecto-contagiosas, para atuar de acordo com os recursos disponíveis, no bloqueio destas doenças notificadas; Acompanhar junto com a equipe, o tratamento dos pacientes com doenças infecto-contagiosas notificadas para o devido controle das mesmas; Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; Executar outras atividades correlatas ao cargo e a critério do superior imediato ●
Auxiliar Consultório Dentário-UBS/ESF ● Proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumentais usados; Realizar procedimentos educativos e preventivos nos usuários para o atendimento clínico, como evidenciação de placa bacteriana, orientações à escovação com o uso de fio dental sob acompanhamento do THD; Preparar o instrumental e materiais para uso (sugador, espelho, sonda, etc); Instrumentalizar o CD ou THD durante os procedimentos clínicos; Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; Agendar/orientar o paciente - retorno para manutenção do tratamento; Acompanhar e apoiar a ESF quanto a saúde bucal; Realizar PC (escovação supervisionada, evid. Placa, bochechos fluorados) na UBS; Registrar no Siab os procedimentos de sua competência realizados ●
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Assistente Social - NASF ● Coordenar os trabalhos de caráter social adstritos às Equipes ESF;
Estimular e acompanhar o desenvolvimento de trabalhos de caráter comunitário em conjunto com as Equipes PSF; Discutir e refletir permanentemente com as Equipes ESF a realidade social dos territórios, desenvolvendo estratégias de como lidar com suas adversidades e potencialidades; Atender as famílias de forma integral, em conjunto com as Equipes ESF, estimulando a reflexão sobre o conhecimento dessas famílias e da comunidade que possam contribuir para o processo de adoecimento; Identificar no território, junto com as Equipes ESF, valores e normas culturais das famílias e da comunidade que possam contribuir para o processo de adoecimento; Discutir e realizar visitas domiciliares com as Equipes PSF, desenvolvendo técnicas para qualificar essa ação de saúde; Identificar oportunidades de geração de renda e desenvolvimento sustentável na comunidade, ou de estratégias que propiciem o exercício da cidadania em sua plenitude, com as Equipes ESF e a comunidade Identificar, articular e disponibilizar com as Equipes ESF uma rede de proteção social; Apoiar e desenvolver técnicas de educação e mobilização em saúde; Desenvolver técnicas de educação e mobilização em saúde; Desenvolver junto com profissionais das Equipes PSF estratégias para identificar e abordar problemas vinculados à violência, ao abuso de álcool e a outras drogas; Estimular e acompanhar as ações de Controle Social em conjunto com as Equipes ESF; Capacitar, orientar e organizar, junto com as Equipes PSF, o acompanhamento das famílias do Programa Bolsas Família e outros programas federais e estaduais de distribuição de renda; No âmbito do Serviço Social, identificar as necessidades e realizar as ações necessárias ao acesso à Oxigenioterapia; Outras atividades inerente à função ●
Fisioterapeuta - NASF ● Realizar atividades clínicas pertinentes a sua responsabilidade profissional; Apoiar as ESF na abordagem e no processo de trabalho referente aos casos de transtornos mentais severos e persistentes, uso abusivo de álcool e outras drogas, pacientes egressos de internações psiquiátricas, pacientes atendidos nos CAPS, tentativas de suicídio, situações de violência intrafamiliar; discutir com as ESF os casos identificados que necessitam de ampliação da clínica em relação a questões subjetivas; criar, em conjunto com as ESF, estratégias para abordar problemas vinculados à violência e ao abuso de álcool, tabaco e outras drogas, visando à redução de danos e a melhoria da qualidade do cuidado dos grupos de maior vulnerabilidade; ampliar o vínculo com as famílias, tornando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração; Possibilitar a integração dos agentes redutores de danos aos núcleos de apoio à saúde da família ●
Nutricionista - NASF ● Conhecer e estimular a produção e o consumo dos alimentos saudáveis produzidos regionalmente; Promover a articulação intersetorial para viabilizar o cultivo de hortas e pomares comunitários; Capacitar Equipes ESF e participar de ações vinculadas aos programas de controle e prevenção dos distúrbios nutricionais como carência por nutrientes, sobrepeso, obesidade, doenças crônicas não transmissíveis e desnutrição; Elaborar em conjunto com as Equipes ESF, rotinas de atenção nutricional e atendimento para doenças relacionadas à alimentação e Nutrição, de acordo com protocolos de atenção básica, organizando a referência e a contra-referência do atendimento; Outras atividades inerente à função ●
Psicólogo - NASF ● Realizar atividades clínicas pertinentes a sua responsabilidade profissional; Apoiar as Equipes ESF na abordagem e no processo de trabalho referente aos casos de transtornos mentais severos e persistentes, uso abusivo de álcool e outras drogas, pacientes egressos de internações psíquicas, pacientes atendidos nos CAPS, tentativas de suicídio, situações de violência intrafamiliar; Discutir com as Equipes ESF os casos identificados que necessitam de ampliação da clínica em relação a questões subjetivas; Criar em conjunto com as Equipes PSF, estratégias para abordar problemas vinculados à violência e ao abuso de álcool, tabaco e outras drogas, visando á redução de danos e á melhoria da qualidade do cuidado dos grupos de maior vulnerabilidade; Evitar práticas que levem aos procedimentos psiquiátricos e medicamento s à psiquiatrização e à medicalização de situações individuais e sócias, comuns à vida cotidiana; Fomentar ações que visem à difusão de uma cultura de atenção não-manicomial, diminuindo o preconceito e a segregação em relação à loucura; Desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de reabilitação psicossocial na comunidade, como oficinas comunitárias, destacando a relevância da articulação intersetorial - conselhos tutelares, associações de bairro, grupos de autoajuda etc; Priorizar as abordagens coletivas, identificando os grupos estratégicos para que a atenção em saúde mental se desenvolva nas unidades de saúde e em outros espaço s na comunidade; Possibilitar a integração dos agentes redutores de danos aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família; Ampliar o vínculo com as famílias, tornando-as como parceiras no tratamento e buscando construir redes de apoio e integração; Outras atividades inerente à função ●
Profissional de Educação Física - NASF ● Desenvolver atividades físicas e práticas junto à comunidade; Veicular informações que visem à prevenção, a minimização do s riscos e à proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado; Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social na comunidades, por meio da atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; Proporcionar Educação Permanente em Atividade Física/Práticas Corporais, nutrição e saúde juntamente com as Equipes ESF, sob a forma de co-participação, acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente; Articular ações, de forma integrada às Equipes ESF, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública; Contribuir para a ampliação da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social e combate à violência; Identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais, em conjunto com as Equipes do PSF; Capacitar os profissionais, inclusive os Agentes Comunitários de Saúde, para atuarem como facilitadores/monitores no desenvolvimento de atividades físicas/práticas corporais; Supervisionar, de forma compartilhada e participativa, as atividades desenvolvidas pelas Equipes ESF na comunidade; Articular parcerias com outros setor es da área junto com as Equipes PSF e a população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais; Promover eventos que estimulem ações que valorizem Atividade Física/Práticas Corporais e sua importância para a saúde da população; Outras atividades inerente à função ●
Auxiliar de Serviços Gerais - ASG ● Executar atividades de apoio, especialmente trabalhos de limpeza, conservação e arrumação de locais, móveis, utensílios e equipamentos; atender as normas de segurança e higiene do trabalho; Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas ●
Psicólogo - CRAS ● Fornecer suporte às famílias atendidas pelo CRAS em conformidade com As normas pertinentes; Compor a equipe multidisciplinar do CRAS; Exercer demais atividades inerentes ao cargo, regulamentadas pelo Conselho da classe Executar procedimentos profissionais para escuta qualificada individual ou em grupo, identificando as vulnerabilidades de indivíduos ou famílias e as necessidades de ofertar orientações qualificadas, fundamentados em pressupostos teórico metodológicos, éticos e legais; Articular serviços e recursos para atendimento, encaminhamento e acompanhamento das famílias e indivíduos; desenvolver atividades socioeducativas de apoio, acolhida, reflexão e participação, que visem o fortalecimento familiar e a convivência comunitária; atendimento à família (acolhimento, entrevistas, orientação, visitas domiciliares) sempre com a perspectiva multidisciplinar e levando-se em consideração a missão e os objetivos do Serviço; entre outras atividades voltadas aos objetivos ●
Advogado - CREAS ● Oferecer atendimento de advocacia pública; Receber denúncias; Prestar orientação jurídica aos usuários do Centro de Referência; Fazer encaminhamentos processuais; Proferir palestras sobre os direitos dos usuários do serviço; Esclarecer procedimentos legais aos técnicos do serviço; Participar de palestras informativas a comunidade; Fazer estudo permanente acerca do tema da violência; Capacitar agentes multiplicadores; Manter atualizado os registros de todos os atendimentos; Participar de todas as reuniões da equipe ●
Coordenador – SCFV ● Coordenar às equipes de trabalho do Serviço de Convivência e Fortalecimento de vínculos; produção e divulgação dos trabalhos ofertados e realizados no serviço; prover os grupos de trabalho de material didático, expediente, etc.; realizar planejamentos de trabalho e conferência de execução dos mesmos; desempenhar outras atribuições afins. ●
EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS
Motorista Ônibus Escolar ● Executar tarefas de conduzir veículos do transporte escolar da Prefeitura Municipal, mediante determinação superior; Vistoriar o veículo diariamente, verificando o estado dos pneus, o nível do combustível, água e óleo, testar os freios e parte elétrica; Zelar pela documentação do veículo e da carga, para apresentá-la às autoridades competentes, quando solicitada; Examinar as ordens de serviços, verificando o itinerário a ser seguido, a localização do estabelecimento para onde serão transportados os alunos; Dirigir veículos escolares; Verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização; Zelar pela segurança dos alunos passageiros; Fazer pequenos reparos de urgência; Manter o veículo limpo, externa e internamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário; Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; Anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências; Recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; Manter disciplina no transporte escolar; Realizar serviços de transporte e entrega de documentos, materiais e volumes em expedientes externos junto a estabelecimentos e repartições diversas; Substituir periodicamente o disco do tacógrafo; Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior ●
Merendeira ● Preparar as refeições servidas na merenda escolar, primando  pela  boa  qualidade;
Solicitar aos responsáveis, quando necessários, os gêneros alimentícios utilizados na merenda; Conservar a cozinha em boas condições de higiene e de trabalho, procedendo a limpeza dos utensílios; Servir a merenda aos escolares; Manter os gêneros alimentícios em perfeitas condições de armazenagem e acondicionamento; executar outras tarefas correlata ●
Professor Ensino Fundamental ● Ministrar aulas à turmas do lo ao 6o ano do Ensino Fundamental, atividades pedagógicas planejadas, propiciando aprendizagens significativas para os alunos; Elaborar programa e planos de trabalho no que for de sua competência; Seguir a proposta Político – Pedagógica da Rede Municipal de Ensino, respeitada as peculiaridades da Unidade Educativa, integrando-se à ação pedagógica, como copartícipe na elaboração e execução do mesmo; Acompanhar e avaliar o desenvolvimento do processo pedagógico dos alunos, atribuindo-lhes notas e/ou, conceitos e avaliações descritivas nos prazos fixados, bem como relatórios de aproveitamento, quando solicitado; Promover aulas e trabalhos de recuperação paralela com os alunos que apresentem necessidade de atenção específica; Participar ativamente das reuniões de pais, reuniões pedagógicas, conselhos de classe, cursos de capacitação; Realizar os planejamentos, registros e relatórios solicitados; Participar ativamente do processo de integração da escola – família –  comunidade; Observar e registrar o processo de desenvolvimento das crianças, tanto individualmente como em grupo com o objetivo de acompanhar o processo de Aprendizagem; Realizar outras atividades correlatas com a função ● 
AGRICULTURA
Médico Veterinário ● Planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnica à criação de animais e à saúde pública, em âmbito municipal, valendo-se de levantamentos de necessidades e do aproveitamento dos recursos existentes; Proceder a profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais, realizando exames clínicos e de laboratório, para assegurar a sanidade individual coletiva desses animais e estabelecer a terapêutica adequada; promover o controle sanitário da reprodução animal destinada à indústria e à comercialização no Município, realizando exames clínicos, anatomopatológicos, laboratoriais ante e post-mortem, para proteger a saúde individual e coletiva da população; Promover e supervisionar a fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal, bem como de sua qualidade, determinando visita in loco, para fazer cumprir a legislação pertinente; Orientar empresas ou pequenos comerciantes quanto ao preparo tecnológico dos alimentos de origem animal, elaborando e executando projetos para assegurar maior lucratividade e melhor qualidade dos alimentos; proceder ao controle das zoonoses, efetuando levantamento de dados, avaliação epidemiológica e pesquisas, para possibilitar a profilaxia de doenças; Participar da elaboração e coordenação de programas de combate e controle de vetores, roedores e raiva animal; Fazer pesquisas no campo da biologia aplicada à veterinária, realizando estudos, experimentos, estatísticas, avaliação de campo e laboratório, para possibilitar o maior desenvolvimento tecnológico da ciência veterinária; Treinar os servidores envolvidos nas atividades relacionadas com fiscalização sanitária, bem como supervisionar a execução das tarefas realizadas; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Participar da s atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo do s recursos humanos em sua área de atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões para fins de formulação de diretrizes, planos e programa s de trabalho afetos ao Município; Integrar e realizar atividades de sindicância e processos administrativos; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional ●
OBRAS E URBANISMO
Motorista – Categoria “D ● Conduzir veículos automotores destinados a transporte de passageiros e cargas; Recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis água e óleo; verificar o funcionamento de sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; Verificar o grau de densidade e nível de água da baterias, bem como a calibração dos pneus; Conferir regularmente as condições dos acessórios obrigatórios dos veículos, bem como sua documentação, devendo informar ao superior hierárquico qualquer anormalidade; Executar tarefas afins ●
ADMINISTRAÇÃO
Agente Administrativo ● Executar trabalhos relacionados com a organização e atualização dos arquivos e fichários; redigir instruções, ordens de serviço, minutas de cartas, ofícios, memorandos e atos administrativos sobre assuntos do órgão; Minutar contratos em geral; Auxiliar na aquisição e suprimento de material permanente e de consumo, divulgação de editais e outras tarefas correlatas; Fazer anotações nas fichas, nos livros e nos exemplares de ocorrências verificadas nos registros em geral; Colaborar na redação de relatórios anuais ou parciais atendendo a exigências ou normas do órgão; Expedir atestados, lavrar termos de posse, apostilas, certidões e termos de ocorrência em geral; Preparar documentos necessários para o funcionamento do órgão; realizar registros em geral; Secretariar autoridades de hierarquia superior, taquigrafando, redigindo expedientes relacionados as suas atividades; providenciar os serviços de reprografia e multiplicação de documentos; Sugerir métodos e processos de trabalho para simplificação, recebimento, classificação registro, guarda, codificação, tramitação e conservação de documentos, processos e papéis em geral; Colaborar nos estudos e elaboração de trabalhos técnicos relativos a projetos de planos de ação; Acompanhar ou participar da elaboração de anteprojetos de leis e decretos; realizar estudos e pesquisas sobre atribuições de cargos, a fim de possibilitar sua classificação e retribuição, a organização de novos quadros de serviços, novos sistemas de ascensão, progressão e avaliação de cargos; Participar na elaboração de projetos ou planos de organização dos serviços, inclusive para a aplicação de processamento eletrônico; Estudar e propor normas para administração de material; manter atualizado o cadastro de contribuintes do município; Desempenhar outras tarefas afins ●

Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
Gabinete do Prefeito, em 04 de outubro de 2017.



                          Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes                                                                                           PREFEITA MUNICIPAL