GABINETE
DA PREFEITA
Lei Municipal no 389/2017
de 04 de outubro de 2017.
Cria cargos de caráter
temporários e dá outra
providências.
A Prefeita Municipal de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no
uso de suas atribuições legais e o disposto no Art. 49 e seu inciso I, da
Lei Orgânica Municipal,
Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e Ela, com base no Art. 52 da Lei Orgânica Municipal,
sanciona a seguinte Lei.
CAPÍTULO I
DOS EMPREGOS PÚBLICOS
Art. 1o
Ficam criados e incorporados ao
Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Luís Gomes/RN., os Empregos
Públicos dispostos no ANEXO I, parte
integrante da presente Lei, para fins de execução especifica de Programas firmados com este Município.
§
1o - Os cargos de empregos públicos destinam-se
exclusivamente ao atendimento das demandas das secretarias e convênios,
dispostos no Anexo I, da presente
Lei.
§ 2o
- Os empregos públicos criados pela
presente Lei, serão regidos pela Lei Municipal que dispõe sobre o Regime
Jurídico Único e Estatuto dos Servidores Públicos Municipais local, sendo
obrigatório a aprovação dos seus respectivos ocupantes em processo seletivo público
simplificado de análise de títulos ou de provas e títulos.
Art.
2o O Poder
Executivo Municipal promoverá a regulamentação do pessoal eventualmente
selecionado, obedecendo rigorosa e exclusivamente as necessidades do serviço
público municipal local, bem como a ordem de classificação.
§
1o - As contratações
dos classificados deverão seguir, criteriosamente, as determinações de limites
de gasto com pessoal previstos no Art. 19, inciso II e III, do Art. 20, da Lei Complementar
Federal no 101, de 4 de maio de 2000.
§ 2o - A
duração do contrato consequente desta Lei terá sua vigência enquanto de
conformidade com a Lei Municipal Específica.
§
3o - A quantidade, vencimento básico, carga horária,
escolaridade exigida, e a descrição do cargo, de empregos criados para contratação
previstos no Anexo I, poderão ser alteradas mediante autorização legislativa
específica, conforme as necessidades dos programas.
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES
Seção I
Do Quadro de Pessoal
Art. 3o
Quadro de Empregos Públicos é o conjunto de
empregos que integrarão quadro específico e distinto, para todos os efeitos legais,
no quadro permanente de pessoal do Poder Executivo Municipal, preenchido
mediante realização prévia de processo seletivo público de provas ou de provas
e títulos ou apenas títulos, conforme a natureza e a complexidade de cada
emprego.
Seção II
Dos Empregos Públicos
Art. 4o Emprego
Público é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um
empregado público, identificadas pelas particularidades, criadas por Lei, com denominação
própria, número de vagas, carga horária de trabalho e nível salarial
correspondente.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.
5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, mediante
necessidade do serviço público local, por ato específico e previamente
formalizado, designar servidores que já fazem parte do quadro efetivo do
Município para compor o quadro dos programas em execução.
Art.
6o A Administração
Pública Municipal poderá rescindir unilateralmente o contrato do empregado
público, na ocorrência de uma das seguintes hipóteses:
I - prática
de falta grave, apurada em procedimento administrativo conforme o Estatuto do
Servidor Público Municipal local;
II - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
III -
necessidade comprovada de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa,
nos termos da Lei Complementar a que se refere o Art. 169 da Constituição
Federal;
IV - comprovada
insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo
menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em
30 (trinta) dias;
V -
extinção do programa ou suspensão de sua execução pelo Município.
§ 1o
- É nulo de pleno direito o ato que
provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda as exigências dos Art’s.
16 e 17 da Lei Complementar Federal no 101, de 4 de maio de
2000, e o disposto no inciso XIII do art. 37 e no § 1o, do
art. 169, da Constituição Federal.
§
2o - Os
vencimentos dos empregos ora criados obedecerão as disposições dos repasses dos
programas contratados.
Art.
7o O contrato formado de acordo com essa Lei
extinguir-se-á, sem direito a indenização:
I - Pelo término do prazo contratual, no
caso de contrato temporário, vigente;
II - por iniciativa do contratado;
III - Nas hipóteses previstas no Art. 6o;
Parágrafo
Único. A extinção do contrato, no caso do inciso II,
será comunicada com antecedência de 30 (trinta) dias, ficando a critério do
órgão ou entidade contratante a dispensa deste prazo.
Art.
8o As atribuições
e cargas horárias de trabalho dos empregos públicos cria-
dos
para atender a Prefeitura Municipal, são os dispostos nos Anexos
II, integrantes da
presente
Lei.
Art. 9o A avaliação da eficiência nas funções do
emprego público poderá ser aferida através de Processo de Avaliação de
Desempenho de Estágio Probatório, conforme dispuser o regulamento, sendo
desencadeado, no mínimo, uma vez ao ano.
Art.
10. As infrações disciplinares atribuídas ao
pessoal contratado nos termos desta Lei serão apuradas mediante sindicância ou
processo administrativo disciplinar sumário, concluído no prazo de 30 (trinta)
dias, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
§
1o - O
procedimento sumário se desenvolverá nas seguintes fases:
I -
instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta
por 3 (três) servidores estáveis e, simultaneamente, indicar a autoria e a
materialidade da transgressão objeto da apuração;
II -
instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório;
III -
julgamento.
§
2o - O
procedimento será conduzido por Comissão Especial ou Permanente designada pela
autoridade competente, a qual adotará o procedimento sumário com a indicação da materialidade, instrução e
notificação para defesa, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias contados da
ciência, e, após a apresentação da defesa, elaborará relatório conclusivo
quanto à inocência ou à responsabilidade do servidor, em que resumirá as peças
principais dos autos e indicará o respectivo legal, remetendo o processo à
autoridade competente para julgamento e/ou aplicação de sanção.
§
3o -
Aplica-se supletivamente a esta Lei Complementar, no que couber, as demais
disposições legais regulamentares da sindicância ou dos processos administrativos
previstas na legislação pertinente aos demais servidores públicos do município.
Art.
11. Os gastos decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias consignadas em Lei Municipal
específica, relativamente aos gastos com pessoal, sem aumento de despesas em
razão da substituição de pessoal contratado por efetivo.
Parágrafo
Único. A aplicação da presente Lei não acarretará aumento de
despesa para os efeitos do Art. 16 da Lei Complementar no
101, motivo pelo qual não produz impacto orçamentário-financeiro.
Art.
12. Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais e financeiros à 1o
de fevereiro de 2017.
Art. 13. Revogam-se as
disposições em contrário.
Pref. Mun.
de Luís Gomes/RN.
Gabinete
do Prefeito, em 04 de outubro de 2017.
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes PREFEITA MUNICIPAL
GABINETE
DA PREFEITA
Lei Municipal no 389/2017
de 04 de outubro de 2017.
ANEXO I
S A Ú D E
|
|||||
Secretaria Municipal de Saúde
|
|||||
ORDEM
|
CARGO
|
VENC. R$
|
ESCOLARIDADE EXIGIDA
|
CARGA HORÁRIA
|
CRIADOS
|
001
|
Farmacêutico
|
2.000,00
|
Superior Farmácia
|
40
|
0l
|
002
|
Técnico em Farmácia
|
937,00
|
Ens. Médio Completo + Curso Técnico
Farmácia.
|
40
|
0l
|
003
|
Agente Combate Endemias
|
l.0l4,00
|
Ens. Médio Completo + Curso
Capacitação
|
40
|
03
|
004
|
Técnico Laboratório de Análises Clínicas
|
937,00
|
Ens. Méd. Completo + Curso Téc.
Laboratório
|
40
|
0l
|
005
|
Motorista – Categoria “ D”
|
937,00
|
Ens. Fun. Completo
|
40
|
0l
|
Posto de Saúde de São Bernardo
|
|||||
ORDEM
|
CARGO
|
VENC. R$
|
ESCOLARIDADE EXIGIDA
|
CARGA HORÁRIA
|
CRIADOS
|
006
|
Motorista – Categoria “ D”
|
937,00
|
Ensino Fun. Completo
|
40
|
0l
|
Posto de Saúde de Lagoa de Pedra
|
|||||
ODEM
|
CARGO
|
VENC. R$
|
ESCOLARIDADE EXIGIDA
|
CARGA HORÁRIA
|
CRIADOS
|
007
|
Aux. Serv. Gerais – ASG
|
937,00
|
Ensino Fun. Completo
|
40
|
0l
|
Posto de Saúde de Lagoa do Mato
|
|||||
ORDEM
|
CARGO
|
VENC. R$
|
ESCOLARIDADE EXIGIDA
|
CARGA HORÁRIA
|
CRIADOS
|
008
|
Aux. Serv. Gerais – ASG
|
937,00
|
Ensino Fun. Completo
|
40
|
01
|
Hospital Municipal Vereador Antônio Linhares
|
|||||
ORDEM
|
CARGO
|
VENC. R$
|
ESCOLARIDADE EXIGIDA
|
CARGA HORÁRIA
|
CRIADOS
|
009
|
Enfermeiro
|
l.200,00
|
Superior Enfermagem
|
Plantão
24horas
|
02
|
0l0
|
Técnico Enfermagem
|
l.040,07
|
Ens. Méd. Completo + Curso Téc. Enfermagem
|
40
|
02
|
0ll
|
Motorista – Categoria “ D”
|
937,00
|
Ens. Médio Completo + Curso de
Formação de Veículo de Emergência
|
40
|
02
|
0l2
|
Aux. Serv. Gerais – ASG
|
937,00
|
Ensino Fund. Completo
|
40
|
0l
|
0l3
|
Cozinheiro
|
937,00
|
Ensino Fund. Completo
|
40
|
0l
|
ESF – Estratégia Saúde da Família
|
|||||
ORDEM
|
CARGO
|
VENC. R$
|
ESCOLARIDADE
EXIGIDA
|
CARGA
HORÁRIA
|
CRIADOS
|
0l4
|
Médico Clínico Geral – ESF
|
l5.85l,00
|
Superior Medicina
|
40
|
02
|
0l5
|
Enfermeiro
|
2.l00,00
|
Superior Enfermagem
|
40
|
03
|
0l6
|
Odontólogo
|
2.450,00
|
Superior Odontologia
|
40
|
04
|
0l7
|
Técnico Enfermagem
|
l.040,07
|
Ens. Méd. Completo + Curso Téc.
Enfermagem
|
40
|
03
|
0l8
|
Aux. Consultório Dentário
|
937,00
|
Ens. Méd. Completo + Curso de
Capacitação
|
40
|
03
|
NASF – Núcleo de Apoio à Saúde da Família
|
|||||
ORDEM
|
CARGO
|
VENC. R$
|
ESCOLARIDADE EXIGIDA
|
CARGA HORÁRIA
|
CRIADOS
|
0l9
|
Assistente Social
|
l.200,00
|
Superior Serviço Social
|
20
|
0l
|
020
|
Fisioterapeuta
|
l.200,00
|
Superior Fisioterapia
|
20
|
02
|
021
|
Nutricionista
|
l.200,00
|
Superior Nutrição
|
20
|
0l
|
022
|
Psicólogo
|
l.200,00
|
Superior Psicologia
|
20
|
0l
|
023
|
Profis. de Educação Física
|
l.200,00
|
Superior Educação Física
|
20
|
0l
|
ASSISTÊNCIA SOCIAL
|
||||||
Secretaria Municipal de Assistência Social (sede)
|
||||||
ORDEM
|
CARGO
|
VENC. R$
|
ESCOLARIDADE EXIGIDA
|
CARGA HORÁRIA
|
CRIADOS
|
|
024
|
Aux. Serviços Gerais-ASG
|
937,00
|
Ensino Fund. Completo
|
40
|
0l
|
|
CRAS – Centro de Referência de Assistência Social
|
||||||
ORDEM
|
CARGO
|
VENC. R$
|
ESCOLARIDADE EXIGIDA
|
CARGA HORÁRIA
|
CRIADOS
|
|
025
|
Psicólogo
|
l.200,00
|
Superior Psicologia
|
20
|
0l
|
|
CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social
|
||||||
ORDEM
|
CARGO
|
VENC. R$
|
ESCOLARIDADE EXIGIDA
|
CARGA HORÁRIA
|
CRIADOS
|
|
026
|
Psicólogo
|
l.200,00
|
Superior Psicologia
|
20
|
0l
|
|
027
|
Advogado
|
l.300,00
|
Superior Direito
|
20
|
0l
|
|
SCFV – Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos
|
||||||
ORDEM
|
CARGO
|
VENC. R$
|
ESCOLARIDADE EXIGIDA
|
CARGA HORÁRIA
|
CRIADOS
|
|
028
|
Orientador Social
|
937,00
|
Ensino Médio Completo
|
40
|
0l
|
|
EDUCAÇÃO
|
|||||
Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desportos
|
|||||
ORDEM
|
CARGO
|
VENC. R$
|
ESCOLARIDADE EXIGIDA
|
CARGA HORÁRIA
|
CRIADOS
|
029
|
Motorista – Categoria “D”
|
937,00
|
Ensino Médio + Curso de formação
|
40
|
06
|
Escola Municipal Professor Dubas
|
|||||
ORDEM
|
CARGO
|
VENC. R$
|
ESCOLARIDADE EXIGIDA
|
CARGA HORÁRIA
|
CRIADOS
|
030
|
Merendeira
|
937,00
|
Ensino Fund. Completo
|
40
|
0l
|
Escola Municipal Comunidade de Lagoa de Pedras
|
|||||
ORDEM
|
CARGO
|
VENC. R$
|
ESCOLARIDADE XIGIDA
|
CARGA HORÁRIA
|
CRIADOS
|
03l
|
Professor Ens.
Fundamental
|
l.593,54
|
Superior Pedagogia
|
30
|
0l
|
Escola Municipal Comunidade São Bernardo
|
|||||
ORDEM
|
CARGO
|
VENC. R$
|
ESCOLARIDADE EXIGIDA
|
CARGA HORÁRIA
|
CRIADOS
|
032
|
Professor Ens.
Fundamental
|
l.593,54
|
Superior Pedagogia
|
30
|
02
|
Escola Municipal Professor Dubas
|
|||||
ORDEM
|
CARGO
|
VENC. R$
|
ESCOLARIDADE EXIGIDA
|
CARGA HORÁRIA
|
CRIADOS
|
033
|
Aux. Serviços Gerais-ASG
|
937,00
|
Ensino Fund. Completo
|
40
|
02
|
Escola Municipal Vila São Bernardo
|
|||||
ORDEM
|
CARGO
|
VENC. R$
|
ESCOLARIDADE EXIGIDA
|
CARGA HORÁRIA
|
CRIADOS
|
033
|
Aux. Serviços Gerais-ASG
|
937,00
|
Ensino Fund. Completo
|
40
|
0l
|
AGRICULTURA
|
|||||
Secretaria Municipal de Agricultura
|
|||||
ORDEM
|
CARGO
|
VENC. R$
|
ESCOLARIDADE EXIGIDA
|
CARGA HORÁRIA
|
VAGAS
|
034
|
Médico Veterinário
|
l.l26,89
|
Superior Medic. Veterinária
|
20
|
0l
|
OBRAS
|
|||||
Secretaria Municipal de Obras
|
|||||
ORDEM
|
CARGO
|
VENC. R$
|
ESCOLARIDADE EXIGIDA
|
CARGA HORÁRIA
|
VAGAS
|
035
|
Motorista – Categoria “D”
|
937,00
|
Ensino Fund. Completo
|
40
|
0l
|
ADMINISTRAÇÃO
|
|||||
Secretaria Municipal de Obras – Correios Comunidade São Bernardo
|
|||||
ORDEM
|
CARGO
|
VENC. R$
|
ESCOLARIDADE EXIGIDA
|
CARGA HORÁRIA
|
VAGAS
|
036
|
Agente de Serv.
Comunitário
|
l.l50,00
|
Ensino Médio Completo
|
40
|
0l
|
Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
Gabinete do Prefeito, em 04 de outubro
de 2017.
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes PREFEITA
MUNICIPAL
GABINETE
DA PREFEITA
Lei Municipal no 389/2017
de 04 de outubro de 2017.
ANEXO I
Das Atribuições e Carga Horária
|
● Farmacêutico ● Manipular drogas de várias
espécies; Aviar receitas de acordo com as prescrições médicas; Manter registros
do estoque de drogas; Fazer requisições de medicamentos, drogas e materiais
necessários à farmácia; Conferir, guardar e distribuir drogas e abastecimentos
entregues à farmácia; Ter sob sua custódia, drogas tóxicas e narcóticos;
Realizar inspeções relacionadas com a manipulação farmacêutica e aviamento do
receituário médico; Efetuar análises clínicas ou outras dentro de sua
competência; Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução
das atividades próprias do cargo; Administrar e organizar o armazenamento de
produtos farmacêuticos e medicamentos adquiridos pelo município; Controlar e
supervisionar as requisições e/ou processos de compra de medicamentos e
produtos farmacêuticos; Prestar assessoramento técnico aos demais profissionais
da saúde, dentro do seu campo de especialidade; Participar nas ações de
vigilância epidemiológica e sanitária; Executar outras tarefas afins ●
● Técnico em Farmácia ● Participar dos
serviços nos estabelecimentos farmacêuticos, com conhecimento de seus deveres e
responsabilidades; Cumprir a legislação farmacêutica e sanitária em vigor;
Manter relações humanas adequadas às suas atribuições nos estabelecimentos
farmacêuticos; Realizar procedimentos de primeiros socorros, segurança no
trabalho, higiene e saúde pública; Utilizar corretamente a terminologia
farmacêutica e médica, as abreviaturas e os símbolos normalmente
empregados na produção, manipulação, controle, prescrição e dispensação dos
medicamentos; Auxiliar o farmacêutico em suas atividades; Auxiliar na
manipulação, realizando tarefas de lavagem, preparação e rotulagem dos
recipientes, filtração de soluções, medição de volume e peso e separação do material
necessário para as manipulações; Operar e manusear o material utilizado nos
laboratórios farmacêuticos tais como: balanças, destiladores, autoclaves,
estufas, densímetros, pipetas e outros, mantendo-os sob boas condições de
funcionamento; Colaborar na execução do controle de qualidade dos medicamentos
e substâncias nos seus aspectos macroscópicos e microscópicos; Dispor as
substâncias e produtos farmacêuticos de forma adequada, conforme as normas de
armazenamento e características próprias de sensibilidade ao calor, luz e
umidade; Relacionar os nomes comerciais com os nomes genéricos dos
medicamentos, para recebê-los, ordená-los, armazená-los ou distribuí-los ●
● Agente de Combate às Endemias ● Executar o
plano de combate aos vetores: Dengue, leishmaniose; chagas esquitossomose, etc;
Palestras, detetização, limpeza e exames; Realizar pesquisa de triatomíneos em
domicílios em áreas endêmicas; Realizar identificações e eliminações de focos
e/ou criadouros de Aedes Aegypti e Aedes Albopictus em imóveis; Implantar a
vigilância entomológica em municípios não infestados pelo Aedes Aegypiti;
Realizar levantamento, investigação e/ou monitoramento de flebotomíneos no
município, conforme classificação epidemiológica para leshmaniose visceral;
Prover sorologia de material coletado em carnívoros e roedores para detecção de
circulação de peste em áreas focais; Realizar borrifação em domicílios para
controle de triatomíneos em área endêmica; Realizar tratamento de imóveis com
focos de mosquito, visando o controle da dengue, Chikungunia e Zica Vírus;
Realizar exames coproscópicos para controle de esquistossomose e outras
helmintoses em áreas endêmicas; Palestrar em escolar e outros seguimentos;
Dedetizar para combater ao Dengue e outros inseto ●
● Técnico em Laboratório ● Executar
atividades de laboratório relacionadas a análises clínicas, realizando exames
simples, auxiliando os trabalhos de apoio a estas tarefas para possibilitar o
diagnostico ou prevenção de doenças; Controlar material de consumo e orientar
os pedidos dos mesmos; Orientar e fiscalizar a limpeza nas dependências do
laboratório para garantir a higiene do ambiente; Velar pela guarda,
conservação, higiene e economia dos materiais a si confiados, recolhendo-os e
armazenando-os adequadamente ao final de cada expediente; Primar pela qualidade
dos serviços executados; Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições
do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias
de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular
andamento do serviço público; Apresentação de relatórios semestrais das
atividades para análise; Outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes
forem solicitadas pelo superior hierárquico ●
● Motorista – Categoria “D” ● Conduzir
veículos automotores, destinados uso na Secretaria Municipal de Saúde e ao
transporte de passageiros e cargas; Recolher o veículo à garagem ou local
destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito
porventura existente; Manter o veículo em perfeita condições de funcionamento;
Fazer reparos de emergência; Zelar pela conservação do veículo que lhe for
entregue; Encarregar-se do transporte e da entrega de correspondência ou de pacotes,
pequenas cargas que lhe forem confiadas; promover o abastecimento de
combustíveis, água e óleo; Verificar o funcionamento do sistema elétrico,
lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a
lubrificação quando indicada; Verificar o grau de densidade e nível de água da
bateria, bem como, a calibração dos pneus; Auxiliar médicos e enfermeiros na
assistência a pacientes, conduzindo caixas de medicamentos, tubos de oxigênio e
macas; operar rádio transceptor; Proceder ao mapeamento de viagens,
identificando o usuário, tipo de carga, seu destino, quilometragem, horários de
saída e chegada; Auxiliar na carga e descarga do material ou equipamento;
Tratar os passageiros com respeito e urbanidade; Manter atualizado o documento
de habilitação profissional e do veículo; Executar outras tarefas afins ●
● Motorista
Posto Saúde – Categoria “D”
● Dirigir ambulância, obedecendo o Código Nacional de Trânsito; Transportar
doentes e acidentados, auxiliando os mesmos a se acomodarem nas macas;
Vistoriar o veículo diariamente, antes e após sua utilização, verificando o
estado dos pneus, nível de combustível, óleo do Carter, bateria, freios,
faróis, parte elétrica para certificar-se das condições de tráfego; Requisitar
a manutenção dos veículos quando apresentarem qualquer irregularidade; Observar
a sinalização e zelar pela segurança dos passageiros, transeuntes e demais
veículos; Realizar reparos de emergência; Manter o veículo limpo, interna e
externamente e em perfeitas condições; Zelar pelas ferramentas, acessórios e
documentos do mesmo; Observar e controlar os períodos de revisão e manutenção
recomendados preventivamente, para assegurar a plena condição de utilização;
Realizar anotações, segundo as normas estabelecidas e orientações recebidas, da
quilometragem, viagens realizadas, pessoas transportadas, itinerários
percorridos, além de outras ocorrências, a fim de manter a boa organização e o
controle da Administração; Recolher o veículo após a utilização, em local
previamente determinado, deixando-o corretamente estacionado e fechado; fazer
uso de Equipamentos de Proteção Individual, quando necessário; Ter
disponibilidade para viagens fora do município de Luís Gomes em situações
normais e de emergência; Executar outras tarefas pertinentes à sua área de
atuação determinadas pelo Chefe imediato ●
● Auxiliar de Serviços Gerais - ASG ●
Executar atividades de apoio, especialmente trabalhos de limpeza, conservação e
arrumação de locais, móveis, utensílios e equipamentos; atender as normas de segurança
e higiene do trabalho; Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas ●
● Auxiliar de Serviços Gerais – ASG / Posto de Saúde ● Limpar e
arrumar as dependências e instalações do estabelecimento de saúde, a fim de
mantê‐lo em condições de asseio requeridas; Recolher o lixo da
unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando‐os de acordo com as
determinações definidas; Percorrer as dependências do estabelecimento de saúde,
abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando
pontos de iluminação, máquinas e aparelhos; Preparar e servir café e chá à
chefia, visitantes e servidores do setor; Lavar copos, xícaras e cafeteiras,
coadores e demais utensílios de cozinha; Verificar a existência de material de limpeza
e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao
superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso; Manter
arrumado o material sob sua guarda; Comunicar ao superior imediato qualquer
irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios
que lhe cabe manter limpos com boa aparência; Cumpre e faz cumprir o
Regulamento, o Regimento, Instruções, Ordens e Rotinas de Serviço do
estabelecimento de saúde ●
● Enfermeiro
Hospital Ver. Antônio Linhares ● Participar dos programas
específicos de educação em serviço; Fazer escala mensal de folga e diária de
serviço diária; Coordenar, supervisionar e participar da passagem de plantão;
Supervisionar a assiduidade, pontualidade, disciplina e uso obrigatório de
crachá e uniforme; Checar o funcionamento e desgaste periódico de aparelhos;
Colaborar e fazer cumprir normas e rotinas determinadas pelo Hospital;
Participar da elaboração das escalas anuais de férias; Avaliar periodicamente a
equipe de enfermagem; Elaborar relatórios, atas e documentação pertinente a
qualquer ocorrência na Unidade; Responder pelo Serviço de Enfermagem na
vigência de seu plantão e demais serviços de apoio a unidade, orientar os
pacientes e ou acompanhantes na ocasião da alta; Instituir medidas de segurança
ao paciente durante a Assistência de Enfermagem; Fazer conferência e/ou
supervisão de medicamentos, materiais e equipamentos dos diversos sítios
funcionais; Realizar a Sistematização da Assistência de Enfermagem - SAE,
supervisionando todo o processo; realizar assistência de enfermagem de acordo
com os protocolos vigentes; Cumprir e fazer cumprir o exercício legal da
profissão de acordo com a legislação e o código de ética vigente; Na atenção especializada: Prestar serviços
em ambulatórios, seções de enfermagem; Prestar assistência a pacientes; Fazer
curativos; Aplicar vacinas e injeções; Ministrar remédios; Responder pela
observância das prescrições médicas relativas aos pacientes; Zelar pelo bem estar
físico e psíquico dos pacientes; Supervisionar a esterilização do material nas
áreas de enfermagem; Prestar socorros de urgência; Supervisionar os serviços de
higienização de pacientes; Providenciar no abastecimento de material de
enfermagem e médico; Supervisionar a execução das tarefas relacionadas com a
prescrição alimentar; Fiscalizar a limpeza das unidades onde estiverem lotados;
Apresentar relatórios referentes às atividades sob sua supervisão;
Responsabilizar‐se por equipes auxiliares necessárias à
execução das atividades próprias do cargo; Executar tarefas afins, inclusive as
ditadas no respectivo regulamento da profissão ●
● Técnico Enfermeiro Hospital Ver. Antônio Linhares ● Prestar assistência ao
paciente que exija
cuidados
na Unidade de Saúde, zelar pelo seu conforto e bem estar; Efetuar procedimentos
de admissão do paciente; Prestar assistência ao paciente e acompanhantes;
Administrar medicação prescrita; Efetuar anotações em prontuários; Zelar pela
manutenção, conservação, e limpeza de equipamentos e aparelhos de sua unidade
de serviço; Apoiar o Enfermeiro nas ações administrativas de enfermagem;
Prestar assistência conforme protocolos estabelecidos para os sítios
funcionais; Participar e auxiliar a equipe multiprofissional na execução dos
procedimentos pertinentes; Executar as atividades determinadas pelo Enfermeiro
responsável; Apoiar o Enfermeiro nas ações assistenciais de enfermagem; Apoiar
os diversos sítios funcionais quando solicitado pelo enfermeiro. Realizar
acolhimento em tempo integral; Executar as atividades determinadas pelo
enfermeiro responsável pela unidade que não estejam aqui descritas, mas que
fazem parte das suas atribuições conforme estabelecido na Lei no
7498/86 Art’s. l2 e l5 e decreto 94.406/87 artigos l0 e l3. Cumprir o exercício
legal da profissão, observando a legislação e o código de ética da enfermagem;
Zelar pela manutenção, conservação, e limpeza de equipamentos e aparelhos de
sua unidade de serviço; Apoiar o Enfermeiro nas ações administrativas de
enfermagem; Prestar assistência conforme protocolos estabelecidos para os
sítios funcionais; Participar e auxiliar a equipe multiprofissional na execução
dos procedimentos pertinentes; Executar as atividades determinadas pelo
Enfermeiro responsável; Apoiar o Enfermeiro nas ações assistenciais de
enfermagem; Apoiar os diversos sítios funcionais quando solicitado pelo
enfermeiro; Realizar acolhimento em tempo integral; Executar as atividades
determinadas pelo enfermeiro responsável pela unidade que não estejam aqui descritas,
mas que fazem parte das suas atribuições conforme estabelecido na Lei nº
7498/86 artigos l2 e l5 e decreto 94.406/87 Art’s. l0 e l3. Cumprir o exercício
legal da profissão, observando a legislação e o código de ética da enfermagem ●
● Motorista Ver.
Antônio Linhares ● Dirigir ambulância, obedecendo o Código Nacional
de Trânsito; Transportar doentes e acidentados, auxiliando os mesmos a se
acomodarem nas macas; Vistoriar o veículo diariamente, antes e após sua
utilização, verificando o estado dos pneus, nível de combustível, óleo do
Carter, bateria, freios, faróis, parte elétrica para certificar-se das
condições de tráfego; Requisitar a manutenção dos veículos quando apresentarem
qualquer irregularidade; Observar a sinalização e zelar pela segurança dos
passageiros, transeuntes e demais veículos; Realizar reparos de emergência;
Manter o veículo limpo, interna e externamente e em perfeitas condições; Zelar
pelas ferramentas, acessórios e documentos do mesmo; Observar e controlar os
períodos de revisão e manutenção recomendados preventivamente, para assegurar a
plena condição de utilização; Realizar anotações, segundo as normas
estabelecidas e orientações recebidas, da quilometragem, viagens realizadas,
pessoas transportadas, itinerários percorridos, além de outras ocorrências, a
fim de manter a boa organização e o controle da Administração; Recolher o
veículo após a utilização, em local previamente determinado, deixando-o
corretamente estacionado e fechado; fazer uso de Equipamentos de Proteção
Individual, quando necessário; Ter disponibilidade para viagens fora do
município de Luís Gomes em situações normais e de emergência; Executar outras
tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo Chefe imediato ●
● Auxiliar de Serviços Gerais – ASG / Hospital Ver. Antônio Linhares ●
Limpar e arrumar as dependências e instalações do estabelecimento de saúde, a
fim de mantê‐lo em condições de asseio requeridas;
Recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando‐os de acordo com as
determinações definidas; Percorrer as dependências do estabelecimento de saúde,
abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando
pontos de iluminação, máquinas e aparelhos; Preparar e servir café e chá à
chefia, visitantes e servidores do setor; Lavar copos, xícaras e cafeteiras,
coadores e demais utensílios de cozinha; Verificar a existência de material de
limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando
ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso; Manter
arrumado o material sob sua guarda; Comunicar ao superior imediato qualquer
irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios
que lhe cabe manter limpos com boa aparência; Cumpre e faz cumprir o
Regulamento, o Regimento, Instruções, Ordens e Rotinas de Serviço do
estabelecimento de saúde ●
● Cozinheiro
Hospital Ver. Antônio Linhares ● Responsabilizar-se pelo preparo dos
alimentos sob a supervisão da Nutricionista da Unidade, através de técnicas de
manipulação adequadas para cada gênero alimentício, obedecendo prescrições
médicas, a fim de garantir a qualidade e segurança do cardápio; Assegurar que
as atividades executadas pelo Ajudante de Cozinha estejam de acordo com os
padrões do setor (higiene e preparo), através da orientação e supervisão direta
das práticas deste profissional, a fim de que suas rotinas sejam executadas de
maneira assertiva; Garantir que as mercadorias oriundas do estoque estejam
alinhadas ao cardápio, através da conferência e observação dos padrões, a fim
de proporcionar a melhor qualidade alimentar aos clientes; Cumprir efetivamente
as fichas de preparação do cardápio, bem como seguir o Manual de Boas Práticas
do setor, com finalidade de padronizar as receitas e minimizar o risco de
erros; Efetuar serviços de preparação e distribuição de lanches, refeições,
sucos de frutas, leite e outros, bem como manter a limpeza e higienização da
cozinha, equipamentos e utensílios em geral; Selecionar os ingredientes para
preparo de refeições, preparando-os, medindo-os, pesando-os de acordo com o
número de atendimento e cardápio; Coordenar a lavagem, descascar, temperar,
cortar, moer ou cozinhar legumes ou carnes para acondicioná-los em plásticos a
fim de armazená-los em freezer ou geladeiras; Supervisionar a retirada de
refeições ou lanches do fogão, aguardando o tempo de descanso e resfriamento e
mandar servi-las; Preparar sobremesas; Coordenar a limpeza e higienização de
cozinhas e copas, limpando ou lavando móveis, equipamentos (fogão, pias,
prateleiras, freezer etc.) ou outros utensílios; Determinar a lavagem de
azulejos, vitraux, pisos e portas; Organizar, guardar e conservar gêneros
alimentícios, mantendo o depósito em perfeita ordem de armazenamento; Solicitar
a reposição de material quando necessário; Atender a convocação eventual para
trabalhar em outros locais; Preparar refeições especiais a determinados
pacientes segundo orientação médica; Fazer o controle, sob orientação do encarregado,
dos estoques; Preparar cardápios especiais sob orientação de Nutricionista;
Conferir medidas e adaptá-las ao cardápio a ao número de refeições a serem
servidas a cada dia ●
● Médico Clínico Geral - ESF ● Presta
assistência médico-cirúrgica e preventiva; diagnóstica e trata doenças do corpo
humano; compromete-se com a pessoa inserida em seu contexto biopsicossocial,
desenvolvendo ações enquanto indivíduos ainda estão saudáveis; realiza consultas clínicas aos usuários de
sua área adstrita; executa as ações de assistência integral em todas as fases
do ciclo de vida: criança, adolescente, adulto e idoso; realiza consultas e
procedimentos na unidade e quando necessário a domicílio; realiza atividades
clinicas correspondente às áreas prioritárias na intervenção na atenção básica
definidas na NOAS; avalia a atuação clinica à prática da saúde coletiva;
fomenta criação de grupos de patologias específicas, realiza
pronto-atendi-mento médico nas urgências e emergências; encaminha aos serviços
de maior complexidade do tratamento na USF, por meio do sistema de referência e
contra-referência; realiza pequenas cirurgias ambulatoriais; indica internação
hospitalar; solicita exames; atesta óbitos; valoriza a relação médico-paciente
e médico-família; presta assistência integral ao individuo sob sua
responsabilidade; visa e aborda aspectos preventivos e de educação sanitária;
promove qualidade de vida e contribui para que o meio ambiente seja mais
saudável; discuti de forma permanente junto a equipe de trabalho e comunidade o
conceito de cidadania, enfatizando os direitos a saúde e as bases legais que
legitimam; participa do processo de programação, planejamento e avaliação das
ações e da organização do processo de trabalho das Unidades de Saúde da Família
e da Secretaria Municipal de Saúde; coordena programas de áreas específicas;
promove e participa de ações intersetoriais com outras secretaria do poder
público, sociedade civil e outras equipes de saúde; representa a Unidade de
Saúde em reuniões, palestras e outras atividades quando solicitadas pelo
coordenador ou gestor; executa outras tarefas correlatas ●
● Enfermeiro/ESF ● Realizar cuidados diretos
de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a
continuidade da assistência prestada; Realizar consulta de enfermagem,
solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme
protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as Disposições
legais da profissão; Planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a USF;
Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida:
criança, adolescente, mulher, adulto, e idoso; No nível de suas competências,
executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária;
Realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na USF e, quando necessário,
no domicílio; Realizar as atividades corretamente às áreas prioritárias de
intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à
Saúde - NOAS 200l; Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;
Organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de
hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; Supervisionar e coordenar
ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e de auxiliares
de enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções ●
● Odontólogo-UBS/ESF ● Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil
epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; Realizar os
procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento
das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais; Realizar a atenção integral
em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos,
diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e
coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo
com planejamento local, com resolubilidade; Encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis
de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e
o segmento do tratamento; Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à
promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; Acompanhar, apoiar e
desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe
de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma
multidisciplinar; Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente
do THD, ACD e ESF; Realizar supervisão técnica do THD e ACD; Participar do
gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF
●
● Técnico Enfermagem/ESF ● Prestar
atendimento à comunidade, na execução e avaliação dos programas de saúde
pública, atuando nos atendimentos básicos a nível de prevenção e assistência;
Executar atividades de apoio, preparando os pacientes para consulta e
organizando as chamadas ao consultório e o posicionamento adequado do mesmo;
Verificar os dados vitais, observando a pulsação e utilizando aparelhos de
ausculta e pressão, a fim de registrar anomalias nos pacientes; Realizar
curativos, utilizando medicamentos específicos para cada caso, fornecendo
esclarecimentos sobre os cuidados necessários, retorno, bem procede retirada de
pontos, de cortes já cicatrizados; Atender crianças e pacientes de dependem de
ajuda, auxiliando na alimentação e higiene dos mesmos, para proporcionar-lhes
conforto e recuperação mais rápida; Prestar atendimentos de primeiros socorros,
conforme a necessidade de cada caso; Prestar atendimentos básicos a nível
domiciliar; Auxiliar na coleta de material para exame preventivo de câncer
ginecológico; Participar em campanhas de educação em saúde e prevenção de
doenças; Orientar e fornecer métodos anticoncepcionais, de acordo com a
indicação; Preencher carteiras de consultas, vacinas, aprazamento, formulários
e relatórios; Preparar e acondiciona materiais para a esterilização em
autoclave e estufa; Requisitar materiais necessários para o desempenho de suas
funções; Orientar o paciente no período
pós-consulta; Administrar vacinas e medicações, conforme agendamentos e
prescrições respectivamente; Identificar os fatores que estão ocasionando, em
determinado momento, epidemias e surtos de doenças infecto-contagiosas, para
atuar de acordo com os recursos disponíveis, no bloqueio destas doenças notificadas;
Acompanhar junto com a equipe, o tratamento dos pacientes com doenças
infecto-contagiosas notificadas para o devido controle das mesmas; Colaborar
com a limpeza e organização do local de trabalho; Executar outras atividades
correlatas ao cargo e a critério do superior imediato ●
● Auxiliar Consultório Dentário-UBS/ESF ● Proceder à desinfecção e esterilização de
materiais e instrumentais usados; Realizar procedimentos educativos e
preventivos nos usuários para o atendimento clínico, como evidenciação de placa
bacteriana, orientações à escovação com o uso de fio dental sob acompanhamento
do THD; Preparar o instrumental e materiais para uso (sugador, espelho, sonda,
etc); Instrumentalizar o CD ou THD durante os procedimentos clínicos; Cuidar da
manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; Agendar/orientar o
paciente - retorno para manutenção do tratamento; Acompanhar e apoiar a ESF
quanto a saúde bucal; Realizar PC (escovação supervisionada, evid. Placa,
bochechos fluorados) na UBS; Registrar no Siab os procedimentos de sua
competência realizados ●
ASSISTÊNCIA SOCIAL
● Assistente Social - NASF ● Coordenar os
trabalhos de caráter social adstritos às Equipes ESF;
Estimular e acompanhar o
desenvolvimento de trabalhos de caráter comunitário em conjunto com as Equipes
PSF; Discutir e refletir permanentemente com as Equipes ESF a realidade social
dos territórios, desenvolvendo estratégias de como lidar com suas adversidades
e potencialidades; Atender as famílias de forma integral, em conjunto com as Equipes
ESF, estimulando a reflexão sobre o conhecimento dessas famílias e da
comunidade que possam contribuir para o processo de adoecimento; Identificar no
território, junto com as Equipes ESF, valores e normas culturais das famílias e
da comunidade que possam contribuir para o processo de adoecimento; Discutir e
realizar visitas domiciliares com as Equipes PSF, desenvolvendo técnicas para
qualificar essa ação de saúde; Identificar oportunidades de geração de renda e
desenvolvimento sustentável na comunidade, ou de estratégias que propiciem o
exercício da cidadania em sua plenitude, com as Equipes ESF e a comunidade
Identificar, articular e disponibilizar com as Equipes ESF uma rede de proteção
social; Apoiar e desenvolver técnicas de educação e mobilização em saúde;
Desenvolver técnicas de educação e mobilização em saúde; Desenvolver junto com
profissionais das Equipes PSF estratégias para identificar e abordar problemas
vinculados à violência, ao abuso de álcool e a outras drogas; Estimular e
acompanhar as ações de Controle Social em conjunto com as Equipes ESF;
Capacitar, orientar e organizar, junto com as Equipes PSF, o acompanhamento das
famílias do Programa Bolsas Família e outros programas federais e estaduais de
distribuição de renda; No âmbito do Serviço Social, identificar as necessidades
e realizar as ações necessárias ao acesso à Oxigenioterapia; Outras atividades
inerente à função ●
● Fisioterapeuta - NASF ● Realizar atividades
clínicas pertinentes a sua responsabilidade profissional; Apoiar as ESF na
abordagem e no processo de trabalho referente aos casos de transtornos mentais
severos e persistentes, uso abusivo de álcool e outras drogas, pacientes
egressos de internações psiquiátricas, pacientes atendidos nos CAPS, tentativas
de suicídio, situações de violência intrafamiliar; discutir com as ESF os casos
identificados que necessitam de ampliação da clínica em relação a questões
subjetivas; criar, em conjunto com as ESF, estratégias para abordar problemas
vinculados à violência e ao abuso de álcool, tabaco e outras drogas, visando à
redução de danos e a melhoria da qualidade do cuidado dos grupos de maior
vulnerabilidade; ampliar o vínculo com as famílias, tornando-as como parceiras
no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração; Possibilitar a
integração dos agentes redutores de danos aos núcleos de apoio à saúde da
família ●
● Nutricionista - NASF ● Conhecer e estimular
a produção e o consumo dos alimentos saudáveis produzidos regionalmente;
Promover a articulação intersetorial para viabilizar o cultivo de hortas e
pomares comunitários; Capacitar Equipes ESF e participar de ações vinculadas
aos programas de controle e prevenção dos distúrbios nutricionais como carência
por nutrientes, sobrepeso, obesidade, doenças crônicas não transmissíveis e
desnutrição; Elaborar em conjunto com as Equipes ESF, rotinas de atenção
nutricional e atendimento para doenças relacionadas à alimentação e Nutrição,
de acordo com protocolos de atenção básica, organizando a referência e a
contra-referência do atendimento; Outras atividades inerente à função ●
● Psicólogo - NASF ● Realizar atividades
clínicas pertinentes a sua responsabilidade profissional; Apoiar as Equipes ESF
na abordagem e no processo de trabalho referente aos casos de transtornos mentais
severos e persistentes, uso abusivo de álcool e outras drogas, pacientes
egressos de internações psíquicas, pacientes atendidos nos CAPS, tentativas de
suicídio, situações de violência intrafamiliar; Discutir com as Equipes ESF os
casos identificados que necessitam de ampliação da clínica em relação a
questões subjetivas; Criar em conjunto com as Equipes PSF, estratégias para
abordar problemas vinculados à violência e ao abuso de álcool, tabaco e outras
drogas, visando á redução de danos e á melhoria da qualidade do cuidado dos
grupos de maior vulnerabilidade; Evitar práticas que levem aos procedimentos
psiquiátricos e medicamento s à psiquiatrização e à medicalização de situações
individuais e sócias, comuns à vida cotidiana; Fomentar ações que visem à difusão
de uma cultura de atenção não-manicomial, diminuindo o preconceito e a
segregação em relação à loucura; Desenvolver ações de mobilização de recursos
comunitários, buscando constituir espaços de reabilitação psicossocial na
comunidade, como oficinas comunitárias, destacando a relevância da articulação
intersetorial - conselhos tutelares, associações de bairro, grupos de autoajuda
etc; Priorizar as abordagens coletivas, identificando os grupos estratégicos
para que a atenção em saúde mental se desenvolva nas unidades de saúde e em
outros espaço s na comunidade; Possibilitar a integração dos agentes redutores
de danos aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família; Ampliar o vínculo com as
famílias, tornando-as como parceiras no tratamento e buscando construir redes
de apoio e integração; Outras atividades inerente à função ●
● Profissional de Educação Física - NASF ●
Desenvolver atividades físicas e práticas junto à comunidade; Veicular
informações que visem à prevenção, a minimização do s riscos e à proteção à
vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado; Incentivar a criação de
espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência
social na comunidades, por meio da atividade física regular, do esporte e
lazer, das práticas corporais; Proporcionar Educação Permanente em Atividade
Física/Práticas Corporais, nutrição e saúde juntamente com as Equipes ESF, sob
a forma de co-participação, acompanhamento supervisionado, discussão de caso e
demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de
Educação Permanente; Articular ações, de forma integrada às Equipes ESF, sobre
o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da
administração pública; Contribuir para a ampliação da utilização dos espaços
públicos de convivência como proposta de inclusão social e combate à violência;
Identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o
desenvolvimento do trabalho em práticas corporais, em conjunto com as Equipes
do PSF; Capacitar os profissionais, inclusive os Agentes Comunitários de Saúde,
para atuarem como facilitadores/monitores no desenvolvimento de atividades
físicas/práticas corporais; Supervisionar, de forma compartilhada e
participativa, as atividades desenvolvidas pelas Equipes ESF na comunidade;
Articular parcerias com outros setor es da área junto com as Equipes PSF e a
população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação
das áreas disponíveis para as práticas corporais; Promover eventos que estimulem
ações que valorizem Atividade Física/Práticas Corporais e sua importância para
a saúde da população; Outras atividades inerente à função ●
● Auxiliar de Serviços Gerais - ASG ●
Executar atividades de apoio, especialmente trabalhos de limpeza, conservação e
arrumação de locais, móveis, utensílios e equipamentos; atender as normas de
segurança e higiene do trabalho; Executar outras tarefas correlatas que lhe
forem atribuídas ●
● Psicólogo - CRAS ● Fornecer suporte às
famílias atendidas pelo CRAS em conformidade com As normas pertinentes; Compor
a equipe multidisciplinar do CRAS; Exercer demais atividades inerentes ao
cargo, regulamentadas pelo Conselho da classe Executar procedimentos
profissionais para escuta qualificada individual ou em grupo, identificando as
vulnerabilidades de indivíduos ou famílias e as necessidades de ofertar
orientações qualificadas, fundamentados em pressupostos teórico metodológicos,
éticos e legais; Articular serviços e recursos para atendimento, encaminhamento
e acompanhamento das famílias e indivíduos; desenvolver atividades
socioeducativas de apoio, acolhida, reflexão e participação, que visem o
fortalecimento familiar e a convivência comunitária; atendimento à família
(acolhimento, entrevistas, orientação, visitas domiciliares) sempre com a
perspectiva multidisciplinar e levando-se em consideração a missão e os
objetivos do Serviço; entre outras atividades voltadas aos objetivos ●
● Advogado - CREAS ● Oferecer atendimento de
advocacia pública; Receber denúncias; Prestar orientação jurídica aos usuários
do Centro de Referência; Fazer encaminhamentos processuais; Proferir palestras
sobre os direitos dos usuários do serviço; Esclarecer procedimentos legais aos
técnicos do serviço; Participar de palestras informativas a comunidade; Fazer
estudo permanente acerca do tema da violência; Capacitar agentes
multiplicadores; Manter atualizado os registros de todos os atendimentos;
Participar de todas as reuniões da equipe ●
● Coordenador
– SCFV ● Coordenar às equipes de trabalho do Serviço de Convivência
e Fortalecimento de vínculos; produção e divulgação dos trabalhos ofertados e
realizados no serviço; prover os grupos de trabalho de material didático, expediente,
etc.; realizar planejamentos de trabalho e conferência de execução dos mesmos;
desempenhar outras atribuições afins. ●
EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS
● Motorista Ônibus Escolar ● Executar tarefas de conduzir veículos do transporte escolar
da Prefeitura Municipal, mediante determinação superior; Vistoriar o veículo
diariamente, verificando o estado dos pneus, o nível do combustível, água e
óleo, testar os freios e parte elétrica; Zelar pela documentação do veículo e
da carga, para apresentá-la às autoridades competentes, quando solicitada;
Examinar as ordens de serviços, verificando o itinerário a ser seguido, a
localização do estabelecimento para onde serão transportados os alunos; Dirigir
veículos escolares; Verificar diariamente as condições de funcionamento do
veículo, antes de sua utilização; Zelar pela segurança dos alunos passageiros;
Fazer pequenos reparos de urgência; Manter o veículo limpo, externa e
internamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que
necessário; Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo;
Anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens
realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências;
Recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e
fechado; Manter disciplina no transporte escolar; Realizar serviços de
transporte e entrega de documentos, materiais e volumes em expedientes externos
junto a estabelecimentos e repartições diversas; Substituir periodicamente o disco
do tacógrafo; Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação
superior ●
● Merendeira ● Preparar as refeições servidas na merenda escolar,
primando pela boa
qualidade;
Solicitar aos responsáveis, quando
necessários, os gêneros alimentícios utilizados na merenda; Conservar a cozinha
em boas condições de higiene e de trabalho, procedendo a limpeza dos
utensílios; Servir a merenda aos escolares; Manter os gêneros alimentícios em
perfeitas condições de armazenagem e acondicionamento; executar outras tarefas
correlata ●
● Professor Ensino Fundamental ● Ministrar aulas à turmas do lo
ao 6o ano do Ensino Fundamental, atividades pedagógicas
planejadas, propiciando aprendizagens significativas para os alunos; Elaborar
programa e planos de trabalho no que for de sua competência; Seguir a proposta
Político – Pedagógica da Rede Municipal de Ensino, respeitada as peculiaridades
da Unidade Educativa, integrando-se à ação pedagógica, como copartícipe na
elaboração e execução do mesmo; Acompanhar e avaliar o desenvolvimento do
processo pedagógico dos alunos, atribuindo-lhes notas e/ou, conceitos e
avaliações descritivas nos prazos fixados, bem como relatórios de
aproveitamento, quando solicitado; Promover aulas e trabalhos de recuperação
paralela com os alunos que apresentem necessidade de atenção específica;
Participar ativamente das reuniões de pais, reuniões pedagógicas, conselhos de
classe, cursos de capacitação; Realizar os planejamentos, registros e
relatórios solicitados; Participar ativamente do processo de integração da
escola – família – comunidade; Observar
e registrar o processo de desenvolvimento das crianças, tanto individualmente
como em grupo com o objetivo de acompanhar o processo de Aprendizagem; Realizar
outras atividades correlatas com a função ●
AGRICULTURA
● Médico Veterinário ● Planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e
assistência técnica à criação de animais e à saúde pública, em âmbito
municipal, valendo-se de levantamentos de necessidades e do aproveitamento dos
recursos existentes; Proceder a profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças
dos animais, realizando exames clínicos e de laboratório, para assegurar a
sanidade individual coletiva desses animais e estabelecer a terapêutica
adequada; promover o controle sanitário da reprodução animal destinada à
indústria e à comercialização no Município, realizando exames clínicos,
anatomopatológicos, laboratoriais ante e post-mortem, para proteger a saúde
individual e coletiva da população; Promover e supervisionar a fiscalização
sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização
dos produtos de origem animal, bem como de sua qualidade, determinando visita
in loco, para fazer cumprir a legislação pertinente; Orientar empresas ou
pequenos comerciantes quanto ao preparo tecnológico dos alimentos de origem
animal, elaborando e executando projetos para assegurar maior lucratividade e
melhor qualidade dos alimentos; proceder ao controle das zoonoses, efetuando
levantamento de dados, avaliação epidemiológica e pesquisas, para possibilitar
a profilaxia de doenças; Participar da elaboração e coordenação de programas de
combate e controle de vetores, roedores e raiva animal; Fazer pesquisas no
campo da biologia aplicada à veterinária, realizando estudos, experimentos,
estatísticas, avaliação de campo e laboratório, para possibilitar o maior
desenvolvimento tecnológico da ciência veterinária; Treinar os servidores
envolvidos nas atividades relacionadas com fiscalização sanitária, bem como
supervisionar a execução das tarefas realizadas; Elaborar pareceres, informes
técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e
sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de
atividades em sua área de atuação; Participar da s atividades administrativas,
de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; Participar das
atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir
para o desenvolvimento qualitativo do s recursos humanos em sua área de
atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões, realizando estudos,
emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões para fins de formulação de
diretrizes, planos e programa s de trabalho afetos ao Município; Integrar e
realizar atividades de sindicância e processos administrativos; realizar outras
atribuições compatíveis com sua especialização profissional ●
OBRAS E URBANISMO
● Motorista – Categoria “D” ● Conduzir
veículos automotores destinados a transporte de passageiros e cargas; Recolher
o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia,
comunicando qualquer defeito porventura existente; Manter os veículos em
perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela
conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e
entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o
abastecimento de combustíveis água e óleo; verificar o funcionamento de sistema
elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção;
providenciar a lubrificação quando indicada; Verificar o grau de densidade e
nível de água da baterias, bem como a calibração dos pneus; Conferir
regularmente as condições dos acessórios obrigatórios dos veículos, bem como
sua documentação, devendo informar ao superior hierárquico qualquer
anormalidade; Executar tarefas afins ●
ADMINISTRAÇÃO
● Agente Administrativo ● Executar trabalhos
relacionados com a organização e atualização dos arquivos e fichários; redigir
instruções, ordens de serviço, minutas de cartas, ofícios, memorandos e atos
administrativos sobre assuntos do órgão; Minutar contratos em geral; Auxiliar
na aquisição e suprimento de material permanente e de consumo, divulgação de
editais e outras tarefas correlatas; Fazer anotações nas fichas, nos livros e
nos exemplares de ocorrências verificadas nos registros em geral; Colaborar na
redação de relatórios anuais ou parciais atendendo a exigências ou normas do
órgão; Expedir atestados, lavrar termos de posse, apostilas, certidões e termos
de ocorrência em geral; Preparar documentos necessários para o funcionamento do
órgão; realizar registros em geral; Secretariar autoridades de hierarquia
superior, taquigrafando, redigindo expedientes relacionados as suas atividades;
providenciar os serviços de reprografia e multiplicação de documentos; Sugerir
métodos e processos de trabalho para simplificação, recebimento, classificação
registro, guarda, codificação, tramitação e conservação de documentos,
processos e papéis em geral; Colaborar nos estudos e elaboração de trabalhos
técnicos relativos a projetos de planos de ação; Acompanhar ou participar da elaboração
de anteprojetos de leis e decretos; realizar estudos e pesquisas sobre
atribuições de cargos, a fim de possibilitar sua classificação e retribuição, a
organização de novos quadros de serviços, novos sistemas de ascensão,
progressão e avaliação de cargos; Participar na elaboração de projetos ou
planos de organização dos serviços, inclusive para a aplicação de processamento
eletrônico; Estudar e propor normas para administração de material; manter
atualizado o cadastro de contribuintes do município; Desempenhar outras tarefas
afins ●
Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
Gabinete do Prefeito, em 04 de outubro
de 2017.
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes PREFEITA
MUNICIPAL