ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de Luís Gomes
CNPJ. 08.357.600/0001-13
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GABINETE DA PREFEITA
Decreto
no 133, de 7 de novembro de 2017.
Cria a Comissão Intersetorial para A Organização dos
Trabalhos de Elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo e dá outras providências.
A
Prefeita Municipal de Luís Gomes,
estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
Considerando
o disposto no Art. 68, incisos IX e XXIV, do Art. 69, da Lei Orgânica
Municipal;
Considerando os princípios elencados na Lei Federal
no 8.069, de 13 de junho de 1990, que dispõe o Estatuto da
criança e do Adolescente;
Considerando as disposições da Lei Municipal no
391, de 27 de outubro de 2017, que dispõe sobre o Sistema Único de
Assistência Social do Município de Luís
Gomes;
Considerando as disposições
da Lei Municipal de no 393, de 27 de outubro de 2017, que Institui
o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo no Município;
Considerando que o adolescente em que se
atribui a autoria de ato infracional encontra-se em situação peculiar de
desenvolvimento e deve ser contemplado por todos os direitos garantidos pelo
Estatuto da Criança e do Adolescente, visando assegurar a proteção integral;
Considerando
que o
Fortalecimento do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo requer o
esforço conjunto das políticas setoriais;
Considerando
que o
Art. 5º, da Lei Federal no 12.594/12, que estabelece as
competências na execução do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo e
ainda a elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, em
conformidade com Plano Nacional;
Considerando ainda que os Artigos 7o,
8o e respectivos parágrafos da Lei supra referida, define que
a construção dos Planos de Atendimento Socioeducativo deverá, obrigatoriamente,
prever ações articulares nas áreas de educação, saúde, assistência social,
cultura, capacitação para o trabalho e esporte, para os adolescentes atendidos.
DECRETA:
Art. 1o Fica instituída, no âmbito Municipal de Luís Gomes/RN, a Comissão Intersetorial Responsável pelo Sistema
de Atendimento Socioeducativo de Luís Gomes/RN.
Parágrafo Único. A Comissão Intersetorial Responsável pelo
Sistema de Atendimento Socioeducativo de Luís Gomes/RN, tem a finalidade de:
I - promover a articulação, a integração e a pactuação dos órgãos e
entidades envolvidas na execução do Atendimento Socioeducativo;
II - elaborar e planejamento de ações estratégicas destinadas ao
atendimento do adolescentes cumprindo medidas socioeducativa.
Art.
2o Compete
à Comissão
Intersetorial Responsável pelo Sistema de Atendimento Socioeducativo de Luís
Gomes/RN:
I
- elaborar, por meio do processo participativo, o Plano Municipal de
Atendimento Socioeducativo, definindo as ações que possibilitem complementar o
atendimento de adolescentes a quem se atribua a autoria do ato infracional, em
conformidade com plano Nacional e respectivo Plano Estadual, e submetê-lo à
deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes –
CMDCA;
II
- articular os programas e serviços que compõem o Sistema de Garantia de
Direitos para assegurar as competências, atribuições e recursos necessários;
III
- Instituir pauta e agenda de compromisso conjunto para a elaboração do Plano;
IV
- estabelecer mecanismos de construção de diagnósticos das políticas,
monitoramento das atividades programadas e ações desenvolvidas no âmbito do sistema
Municipal do Atendimento Socioeducativo;
V
- propor, às autoridades municipais competentes, a edição de normas
complementares e a adoção das medidas cabíveis para a organização e
funcionamento dos programas do Sistema de Atendimento Socioeducativo no
Município;
VI
- promover o envolvimento e apropriação no processo de planejamento
orçamentário e financeiro, com vistas a assegurar a previsão de recursos
necessários à implementação das ações propostas.
Art. 3o A Comissão
Intersetorial Responsável pelo Sistema de Atendimento Socioeducativo de Luís
Gomes/RN, .será composto por:
I
- 01 (um) representante do Centro de Referência Especializado de Assistência
Social – CREAS, do município de Luís Gomes;
II
- 01 (um) representante do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS,
do município de Luís Gomes;
III - 01
(um) representante do Conselho Tutelar do município de Luís Gomes;
IV - 01
(um) representante do Conselho Municipal do Direito da Criança e do
Adolescente, do município de Luís Gomes;
V - 01
(um) representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos, do
município de Luís Gomes/RN;
VI - 01
(um) representante da Secretaria Municipal de Saúde do município de Luís
Gomes/RN;
VII - 01
(um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social do município
de Luís Gomes/RN;
VIII - 01
(um) representante da Procuradoria
Jurídica, do município de Luís
Gomes/RN;
IX - 01
(um) representante do Poder Legislativo Municipal do município de Luís
Gomes/RN;
X - 01
(um) representante do serviço de Convivência e fortalecimento de Vínculos –
SCFV.
XI - 01
(um) representante da Coordenadoria de Esportes, do município de Luís Gomes/RN;
Art. 3o A Comissão Intersetorial Responsável pelo
Sistema de Atendimento Socioeducativo de Luís Gomes/RN, de que trata o presente Decreto, deverá eleger entre os
seus membros um coordenador, bem como definir, conjuntamente, o calendário de
reuniões sistemáticas para o processo de elaboração do Plano Municipal de
Atendimento Sócio Educativo.
Parágrafo Único. Tendo a incumbência
da elaboração do Plano Municipal Socioeducativo, terá até o dia 30 de novembro
de 2017, para encaminhá-lo à apreciação do Conselho Municipal do Direito da
Criança e do Adolescente.
Art. 4o Os membros da Comissão
Intersetorial Responsável pelo Sistema de Atendimento Socioeducativo de Luís
Gomes/RN não serão remunerados, sendo os
serviços prestados considerados de relevância social.
Art. 5o A Comissão Intersetorial Responsável pelo
Sistema de Atendimento Socioeducativo de Luís Gomes/RN, será
composta pelos seguintes representantes:
I
- representando o Centro de Referência Especializado de Assistência Social –
CREAS, do município de Luís Gomes:
● Helicijanny de Castro Limão – Servidora
Pública Municipal, Matrícula no 010015-3, RG no
1607942-SSP/RN, CPF no 028.154.534-01.
II
- representando o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, do
município de Luís Gomes:
● Amanda Thais Sarmento – Servidora Pública Municipal, Matrícula no
120158-5-3, RG no 002907348-ITEP/RN, CPF no
020.854.781-90.
III -
representando o Conselho Tutelar do município de Luís Gomes;
● Ana Cherlane Fernandes – Servidora em cargo eletivo,
Matrícula no 1201498, RG no 2088802-ITEP/RN,
CPF no 055.359.494-00.
IV - representando o Conselho Municipal do Direito
da Criança e do Adolescente, do município de Luís Gomes:
● Maria José Gomes – RG no 268.130-SSEP/PB,
CPF no 503.253.434-97.
V - representando
a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos, do município de Luís
Gomes/RN:
● Ana Gracilda de Araújo Oliveira – Servidora Pública Municipal,
Matrícula no 010148-6, RG no 868.129- SSP/PB, CPF no 350.943.644-68.
VI - representando a Secretaria Municipal de
Saúde do município de Luís Gomes/RN;
● Francisco Evaldo da Silva – Servidor Público Municipal,
Matrícula no 010100-1, RG no 755818-SSP/RN/RN,
CPF no 778.992.534-20.
VII -
representando a Secretaria Municipal de Assistência Social do município de Luís
Gomes/RN:
● Maria Liduina de Araújo Silva – Servidora Pública Municipal,
Matrícula no 120155-0, RG no 2139658-SSP/RN,
CPF no 325.472.088-99.
VIII
- representando a Procuradoria Jurídica,
do município de Luís Gomes/RN:
● Paulo Victor de Brito Netto – Servidor Público Municipal,
Matrícula no 120143-7, RG no 0027822846-SSP/RN,
CPF no 070.900.544-03.
IX -
representando o Poder Legislativo Municipal do município de Luís Gomes/RN:
● Francisco de Assis de Araújo Silva – Servidora Pública Municipal,
Matrícula no 000004-2, RG no 385067471-SSP/SP,
CPF no 042.055.094-13.
X -
representando o Serviço de Convivência e fortalecimento de Vínculos – SCFV:
● Carlos Henrique Fonseca Medeiros – Servidor Pública Municipal,
Matrícula no 120156-8, RG no 3002726-SSEP/RN,
CPF no 703.619.044-28.
XI -
representando a Coordenadoria de Esportes, do município de Luís Gomes/RN:
● Eclairton Fernandes Oliveira – Servidor Público Municipal,
Matrícula no 120157-2, RG no 002702599-ITEP/RN,
CPF no 080.902.184-66.
XII -
representando a Sociedade Civil do município de Luís Gomes/RN:
Parágrafo único. Poderão ser convidados a participar das atividades
de discussão e elaboração do Plano Municipal o membro do Ministério Público, o
Juiz da Comarca e quaisquer outros representantes de órgãos públicos e/ou cidadãos
que tenham relação com o objeto do presente decreto e/ou possam auxiliar
contribuir com informações imprescindíveis à elaboração do Plano Municipal.
Art. 6o Este Decreto entra em vigor na
data da sua publicação.
Art. 7o Revogando-se as disposições em
contrário.
Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
Gabinete da
Prefeita, em 7 de novembro de 2017.
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
● Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300
– Centro ● CEP 59.940-000 ● E:mail: pmlg@ig.com.br ●
GABINETE DA
PREFEITA
Portaria
no 99/2017-GP, de 8 de novembro de 2017.
A Prefeita
Municipal de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando o disposto no Art. 68, incisos IX e XXIV, do Art. 69, da Lei Orgânica
Municipal;
Considerando as disposições da Lei Municipal de no 385, de 5 de setembro
de 2017;
Considerando as disposições da Lei Federal no 9.712/1998;
Considerando
as
disposições do Decreto Federal no 5.741/2006 e ao Decreto no
7.216/2010, que constituiu e regulamentou o Sistema Unificado de Atenção à
Sanidade Agropecuária -SUASA.
Considerando as disposições do Decreto Municipal no 132, de 7 de
novembro de 2017;
Considerando
a
necessidade de implantação do Serviço de Inspeção Municipal - SIM, dos
produtores de origem animal e vegetal, conforme disposto na Lei no
385/2017 e o Decreto Municipal no
132/2017,
RESOLVE:
Art. 1o DESIGNAR
os
servidores abaixo relacionados, para exercerem os Serviços
de Inspeção Municipal - SIM, a ser desenvolvido pela Secretaria
Municipal de Agricultura:
I - Médico Veterinário
Márcio Henrique
Batista de Aquino
CPF no
049.737.004-28
RG no
002300897 – SSP/RN
II - Inspetor Sanitário
Francisco
Willame Silva
CPF no
874.946.474-49
RG no
1.349.928 – SSP/RN
III - Nutricionista
Maria Marta
Barbosa
CPF no
275.921.544-04
RG no
690.585 – SSP/RN
IV – Auxiliar Administrativo
Ivanildo
Alves de Fontes Júnior
CPF nº
111.391.954-09
RG nº
003.336.251 – SSP/RN
§
1o - As atividades desenvolvidas pelos servidores acima
mencionados serão de caráter não remunerado, tendo em vista
já serem as inerentes aos cargos efetivos.
§
2o - O desempenho dos serviços do SIM não poderá causar
interrupção dos serviços públicos em que os servidores designados foram
investidos mediante concurso público.
Art.
2° -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se Ciência,
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Pref. Mun. de
Major Sales/RN.
Gabinete
da Prefeita, em 8 de novembro de 2017.
Mariana
Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2017.09.12.002
REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 2017.09.12.002
ÓRGÃO REGULADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES - RN
PRESTADORA Nº 01: MARIA LUCINEIDE ALEXANDRE DA SILVA 08820539494
OBJETIVO: Constitui Objeto da Ata: O registro de preços para futura contratação de escolha de empresa especializada para cozimento e fornecimento futuro de refeições prontas, a fim de atender demanda das secretarias e órgãos que integram a estrutura administrativa do município de Luís Gomes/RN, com recursos próprios e de convênios consignados na LOA - Lei Orçamentária Anual - exercício de 2017, de acordo com o edital de convocação e seus elementos constitutivos, consoante as disposições da legislação vigente.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente Ata de Registro de Preços é decorrente da licitação na modalidade Pregão Presencial Nº 2017.09.12.002, realizada com base nas disposições da Lei nº 10.520/2000, 8.666/93 em sua atual redação e Resolução Nº 011/2016 – TCE/RN.
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Integra a Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 2017.09.12.002, seus elementos constitutivos e a seguinte proposta vencedora do referido certame:
LICITANTE: MARIA LUCINEIDE ALEXANDRE DA SILVA 08820539494
ITEM Nº: 01 - COZIMENTO E FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PRONTAS = Especificações: As refeições deverão ser constituídas de feijão, arroz, macarrão, farofa, 02 tipos de carne, batata doce, macaxeira, salada (alface, tomate, pimentão, cebola, pepino, cenoura, beterraba, milho verde e ervilha), pesando aproximadamente 1 kg, devendo ser servida no estilo self service, no horário de 11h00min as 14h00min, a fim de atender demanda das secretarias e órgãos que integram a estrutura administrativa do município de Luís Gomes/RN.
VALOR R$: 59.700,00 (Cinquenta e Nove Mil e Setecentos Reais)).
VIGÊNCIA DA ATA: A presente Ata de Registro de Preços entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e vigerá até 18 de outubro de 2018, podendo os contratos dela decorrentes serem prorrogados de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666/93.
DATA DA ASSINATURA - 17 de outubro de 2017.
ASSINANTES:
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes – ÓRGÃO REGULADOR
Maria Lucineide Alexandre da Silva– PRESTADORA
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 2017.09.12.002.01
REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 2017.09.12.002
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES - RN
CONTRATADA: MARIA LUCINEIDE ALEXANDRE DA SILVA 08820539494
OBJETIVO: Constitui Objeto do contrato: A contratação de empresa especializada para cozimento e fornecimento futuro de refeições prontas, a fim de atender demanda das secretarias e órgãos que integram a estrutura administrativa do município de Luís Gomes/RN, com recursos próprios e de convênios consignados na LOA - Lei Orçamentária Anual - exercício de 2017, edital de convocação e seus anexos, consoante as disposições da legislação vigente.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato é decorrente da licitação na modalidade Pregão Presencial Nº 2017.09.12.002, realizada com base nas disposições da Lei nº 10.520/2000, 8.666/93 em sua atual redação e Resolução Nº 011/2016 – TCE/RN.
VALOR TOTAL DO CONTRATO: é de R$ 14.700,00 (Quatorze Mil e Setecentos Reais), a ser pago em parcelas de acordo com a entrega dos produtos, mediante apresentação das faturas correspondentes.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos para fazer face às despesas da referida contratação, encontram-se alocados na LOA - Lei Orçamentária Anual, Exercício 2017, na seguinte atividade: 02.02.04.122.2003.2.004 – MANUT. ATIVIDADE - SENAD - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.39.01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA - FONTE – 110101; 02.05.12.361.2003.2011 – MANUT. ATIVIDADE SEMEC/SECRETARIA DE EDUCAÇÕA - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.39.01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA - FONTE – 110101; 02.05.12.365.1002.2012 – MANUT. ATIVIDADE - SEMEC/ENSINO INFANTIL - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.39.01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA - FONTE – 110101 e 02.05.12.361.1002.2010 – MANUT. ATIVIDADE DO ENS. FUNDAMENTAL - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.39.01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA - FONTE – 110201; 02.04.20.606.2.003.2008 – MANUT. ATIVIDADE - SEMAGRI - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.39.01 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA - FONTE – 110101; 02.08.10.301.1008.1024 – MANUT. ATIVIDADE - SEMSA - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.39.01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA - FONTE – 110301; 02.08.10.302.1008.1084 – OUTROS SERVIOS DE SAÚDE - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.39.01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA - FONTE – 110302; 02.11.08.244.2003.2029 – MANUT. ATIVIDADE – SEMSA - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.39.01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA - FONTE – 11010; 02.10.15.452.2003.2027 – MANUT. ATIVIDADE – SEMOSU - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.39.01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA - FONTE Nº 110101; 02.01.04.122.2002.2002 – MANUT. ATIVIDADE - GAPRE - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.39.01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA - FONTE Nº 110101 E 02.03.04.122.2004.2006 – MANUT. ATIVIDADE - SEMUFI - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.39.01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA - FONTE Nº 110101, consoante as disposições da Lei Municipal nº 373/2017.
VIGÊNCIA: O presente Termo de Contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e vigerá até 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.
DATA DA ASSINATURA - 20 de outubro de 2017.
ASSINANTES:
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes - CONTRATANTE
Maria Lucineide Alexandre da Silva - CONTRATADA
EXTRATO DO DISTRATO REF. AO CONTRATO Nº 2017.08.25.001.01
DECORRENTE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 2017.08.25.001
DISTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES - RN
DISTRATADA: E F VIEIRA DE OLIVEIRA – ME
OBJETIVO: Constitui Objeto do Distrato: A rescisão consensual do Contrato de nº 2017.08.25.001.01, que tem por finalidade o fornecimento fracionado de água mineral natural acondicionada em garrafões de 20 (vinte) litros, a fim de atender demanda das secretarias e órgãos que integram a estrutura administrativa do município de Luís Gomes/RN, proveniente do procedimento licitatório modalidade Pregão Presencial nº 2017.08.25.001 - Registro de Preços, firmado em 27 de setembro de 2017, na forma da legislação vigente.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Distrato encontra fundamentação legal nas disposições do inciso I, do Art. 19; parágrafo único, do Art. 20 e inciso II, do Art. 21, do Decreto Federal de no 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e no edital do certame em epigrafe.
VIGÊNCIA: O presente Termo de Distrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, mediante a publicação no Diário Oficial da União, através do site www.in.gov.br, Diário Oficial dos municípios do Estado do Rio Grande do Norte (FEMURN), através do site www.femurn.gov.br, Diário Oficial do Município de Luís Gomes, site www.luisgomes.rn.gov.br e divulgado no site Oficial da Prefeitura Municipal de Luís Gomes, no endereço eletrônico www.luisgomes.rn.gov.br e no Mural da Prefeitura Municipal de Luís Gomes/RN.
DATA DA ASSINATURA - 07 de novembro de 2017.
ASSINANTES:
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes - DISTRATANTE
Edglaudio Flavio Vieira de Oliveira - DISTRATADA
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE OBRA PÚBLICA DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM SUPERFICIAL
PROC. LICITATÓRIO: Nº 20170913TP00001
LICITAÇÃO: Modalidade Tomada de Preço de nº 002/2017
CONTRATANTE: Município de Luís Gomes/RN.
CONTRATADA: CONSTRUTORA ALVES & SERVIÇOS EIRELI - EPP
CNPJ Nº: 25.250.450/0001-63.
OBJETO: Escolha de empresa especializada para executar serviços de Drenagem e Pavimentação de Diversas Ruas no Município de Luís Gomes/RN, Conforme Especificações e Quantitativos constantes do Projeto Básico e do Contrato de Repasse OGU nº 829805/2016 Operação 1029073-28, consignados na LOA - Lei Orçamentária Anual - Exercício 2017 - contrato assinado por ambas as partes em 01 de junho de 2017.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 77; incisos I, II, IV, V, VII, XII, e XVII, do Art. 78; inciso I, do Art. 79; inciso I, do Art. 80, da Lei Federal no 8.666/93 e no Art. 476, do Código Civil Brasileiro, bem como a Cláusula Vigésima Segunda, do Contrato Administrativo, de 01 de junho de 2017.
DATA DA RESCISÃO: 13 de novembro de 2017.