terça-feira, 28 de novembro de 2017



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000 -  pmlgomesrn@gmail.com
GABINETE DA PREFEITA


Lei Municipal no 395/2017 de 27 de novembro de 2017.


Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Luís Gomes-RN para o  quadriênio,  período  de   2018   à 2021 e dá outras providências.



A Prefeita eleita constitucionalmente do município de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprova e Eu, com base nas disposições do Art. 52, da Lei Orgânica Municipal,  sanciono a seguinte Lei.


            Art. 1o Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio de 2018 à 2021, em cumprimento ao disposto no Art. 165, § 1o, da Constituição Federal de 1988 e no inciso X, do Art. 69, da Lei Orgânica Municipal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada
            Parágrafo Único. O disposto nesta Lei compreende todos os órgãos da Administração
Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo.
            Art. 2o O Plano Plurianual 2018/2021, reflete as políticas públicas e organiza a atuação governamental, estruturado em Programas orientados para a consecução dos objetivos estratégicos.
§ 1o - Os Programas representam o elemento de integração entre o Plano e o Orçamento.
            § 2o - As ações orçamentárias correspondem aos projetos, atividades e operações especiais constantes dos orçamentos anuais.
            § 3o - As ações orçamentárias serão discriminadas exclusivamente nas leis orçamentárias
            Art. 3o A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de projeto de lei de revisão do plano ou projeto de lei específico.
            Art. 4o A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, inserindo-se no respectivo programa, as modificações subsequentes.
            Parágrafo Único. De acordo com o disposto no caput deste artigo fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na Lei Orçamentária Anual.
            Art. 5o Os procedimentos orçamentários anuais constituem atualizações automáticas do Plano Plurianual.
            Art. 6o O Poder Executivo poderá alterar as metas fiscais estabelecidas, a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício, de forma a assegurar o permanente equilíbrio das contas públicas e a conjuntura do momento.
Art 7o As estimativas de recursos dos Programas e Ações constantes dos Anexos desta Lei são referenciais e foram estimadas e fixadas de modo a conferir consistência ao Plano Plurianual, não se constituindo em limites à programação das receitas e despesas expressas nas leis orçamentárias anuais.
Parágrafo Único. A Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelecerá as metas e prioridades para cada ano, promovendo os ajustes eventualmente necessários ao Plano Plurianual.
Art. 8o Fica o poder Executivo autorizado por ato próprio, a atualizar pelo índice inflacionário anual (IGPM, INPC, IPCA ou outro que venha substituí-los) o valor estimado das receitas e despesas no PPA 2018-2021.
            Art. 9o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 10.  Revogam-se as disposições em contrário.


            Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
                        Gabinete da Prefeita, em 27 de novembro de 2017. 




MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES
Prefeito Municipal



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000 -  pmlgomesrn@gmail.com
GABINETE DA PREFEITA

Lei Municipal nº. 396/2017 de 27 de novembro de 2017.


Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Luís Gomes para o exercício de 2018 e determina outras providências.



A PREFEITA MUNICIPAL DE LUIS GOMES, ESTADO DO RIO GRANDE NORTE NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEIGAIS:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores do Município de Luís Gomes, Estado do Rio Grande do Norte, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:


TITULO I
DISPOSIÇÃO GERAL


Art. 1º.  Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Luís Gomes/RN Para o exercício de 2018.

I.      Orçamento Fiscal; e
II.    Orçamento da Seguridade Social, ambos referentes aos seus respectivos órgãos.


TITULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Capítulo I
ESTIMATIVA DA RECEITA


Art. 2º.  A Receita Total do Município para o exercício de 2018 é estimada no valor de R$ 34.219.350 (Trinta e quatro milhões, duzentos e dezenove mil, trezentos e cinquenta reais).

Art. 3º. As Receitas decorrerão da arrecadação de Tributos, outras Receitas, Transferências Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente, e discriminadas na Tabela I, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:
                                 
RECEITA 2018
TABELA I
                                                                                                                                  R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
RECEITAS CORRENTES
27.730.053
     RECEITA TRIBUTARIA
878.144
     RECEITA DE CONTRIBUICOES
0
     RECEITA PATRIMONIAL
145.000
     RECEITAS DE SERVIÇOS
5.000
     TRANSFERENCIAS CORRENTES
26.696.409
     OUTRAS RECEITAS CORRENTES
5.500
(-)  DEDUÇÃO DE RECEITA P/ FORMAÇÃO DO FUNDEB
2,494.97
RECEITAS DE CAPITAL
7.809.296
     OPERACOES DE CREDITO
0
     ALIENACAO DE BENS
0
     TRANSFERENCIAS DE CAPITAL
7.809.296
     OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
0
TOTAL
33.044.374

Capítulo II
FIXAÇÃO DA DESPESA

Art. 4º. A Despesa Total é fixada no valor de R$ 33.044.374 (Trinta e três milhões, Quarenta e Quatro Mil, Trezentos e Setenta e Quatro reais).

Parágrafo Único – No valor da despesa, está consignada a importância de R$ 5.809,00 (Cinco Mil, Oitocentos e Nove Reais), que servirá como Reserva de Contingência, a ser usada como fonte de recurso orçamentário para a abertura de créditos adicionais, nos termos dos arts. 40 a 46 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

Art. 5º. A despesa fixada será realizada por conta de Recursos previstos no artigo 3º desta Lei, e sua execução orçamentária e financeira observará a discriminação constante na Tabela II:

DESPESA POR PODER E ÓRGÃO
TABELA II
                                                                                                                                  R$ 1,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
VALOR
PODER LEGISLATIVO

CÂMARA MUNICIPAL
983.623
PODER EXECUTIVO

GABINETE DO PREFEITO
853.492
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO
1.925.811
SECRETARIA DA FAZENDA
245.060
SECRETARIA DE AGRICULTURA
822.575
SECRETARIA DE EDUCACAO E DESPORTO
6.683.346
FUNDO MUNICIPAL DE DESEN ENS BASICO –FUNDE
6.674.059
SECRETARIA MUNICIPAL TURISMO E MEIO AMBIENT
258.751
SECRETARIA DE SAUDE
2.372.549
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5.949.414
SECRETARIA DE OBRAS URBANISMO
4.281.171
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
772.372
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
1.216.342
Reserva de Contingência
5.809
TOTAL DO ORÇAMENTO
33.044.374


Art. 6º. O Poder Executivo fica autorizado a:

I.      Abrir Créditos Suplementares, para atender insuficiências nas Dotações Orçamentárias, até o limite de 25% (Vinte e cinco por cento), do total da despesa fixada nesta Lei, em consonância com o que determina os artigos 40 a 45 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.

II.    Realizar transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal, consoante o inciso anterior.


III.   Reprogramar os saldos financeiros decorrentes até 31/12/2017, provenientes de convênios.
                                                                                      

TITULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 7º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018.

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.


Luís Gomes, 27 de novembro de 2017.



Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
Prefeita Municipal







ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
INSCRITA NO CNPJ Nº 24.516.890/0001-57
Rua: Coronel Antônio Germano, 252 – Centro

CEP: 59940-000 – Luís Gomes/RN

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 036/2017

            A presidente da Câmara Municipal de Luís Gomes/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art.16, da Lei Orgânica Municipal, c/c, Art.32, inciso XI, do Regimento Interno, desta Casa de Legislativa. CONVOCA as Senhoras e Senhores Vereadores, para se fazerem presentes na Reunião Ordinária, que se realizará no dia 30 de Novembro de 2017, às 19:00h, no Plenário da Câmara Municipal.










            Câmara Municipal de Vereadores de Luís Gomes/RN, 28 de Novembro de 2017.

Maria Gerusa da Silva
Presidente


18ª (DÉCIMA OITAVA) REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE VEREADORES DE LUÍS GOMES-RN, NO 1º (PRIMEIRO) PERÍODO DO 1º (PRIMEIRO) ANO LEGISLATIVO, BIÊNIO 2017/2018, QUE SE REALIZARÁ, EM 30 DE NOVEMBRO DE 2017, ÀS 19:00 H.
PAUTAS DOS TRABALHOS

DELIBERAÇÃO DA ATA:
Ø  Apreciação e deliberação da ata da 10ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Luís Gomes, do 1° Período do 1° ano Legislativo, Biênio 2017/2018.
Ø  Apreciação e deliberação da ata da 12ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Luís Gomes, do 1° Período do 1° ano Legislativo, Biênio 2017/2018.
Ø  Apreciação e deliberação da ata da 13ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Luís Gomes, do 1° Período do 1° ano Legislativo, Biênio 2017/2018.

DOCUMENTOS RECEBIDOS:

Ø  Ofício nº188/2017 – PMLG, Prefeitura Municipal, Informando o efetuado repasse do duodécimo dessa Casa Legislativo, referente ao mês de Novembro de 2017.

Ø  Comunicado Nº CM 243647/2017, informando a liberação de recursos financeiros destinados a garantir a execução de programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação para Prefeitura Municipal de Luís Gomes no valor de R$11.170,40 (Onze Mil, Cento e Setenta Reais e Quarenta Centavos).
Ø  Comunicado Nº CM 240433/2017, informando a liberação de recursos financeiros destinados a garantir a execução de programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação para Caixa Escolar da Escola Estadual Coronel Fernandes no valor de R$6.594,00 (Sei Mil, Quinhentos e Noventa e Quatro Reais).

Ø  Comunicado Nº CM 240434/2017, informando a liberação de recursos financeiros destinados a garantir a execução de programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação para Caixa Escolar da Escola Estadual Zéo Fernandes no valor de R$552,00 (Quinhentos e Cinquenta e Dois Reais).