ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
GABINETE
DA PREFEITA
Lei Municipal no 395/2017
de 27 de novembro de 2017.
Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Luís Gomes-RN
para o quadriênio, período de 2018 à
2021 e dá outras providências.
A Prefeita
eleita constitucionalmente do município de Luís Gomes, estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei,
Faço saber
que a Câmara Municipal de Vereadores, aprova e Eu, com base nas disposições do
Art. 52, da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1o Esta Lei institui o Plano Plurianual
para o quadriênio de 2018 à 2021, em cumprimento ao disposto no Art. 165, § 1o,
da Constituição Federal de 1988 e no inciso X, do Art. 69, da Lei Orgânica
Municipal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos
objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de
capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada
Parágrafo
Único. O disposto nesta Lei
compreende todos os órgãos da Administração
Direta e Indireta dos Poderes
Executivo e Legislativo.
Art. 2o O Plano
Plurianual 2018/2021, reflete as políticas públicas e organiza a atuação
governamental, estruturado em Programas orientados para a consecução dos
objetivos estratégicos.
§ 1o - Os Programas representam o elemento de
integração entre o Plano e o Orçamento.
§ 2o - As ações
orçamentárias correspondem aos projetos, atividades e operações especiais
constantes dos orçamentos anuais.
§ 3o - As ações
orçamentárias serão discriminadas exclusivamente nas leis orçamentárias
Art. 3o A exclusão ou alteração de programas
constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos
pelo Poder Executivo, através de projeto de lei de revisão do plano ou projeto
de lei específico.
Art.
4o A inclusão,
exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderão
ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos
adicionais, inserindo-se no respectivo programa, as modificações subsequentes.
Parágrafo
Único. De acordo com o disposto no caput deste artigo fica o Poder
Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para
compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações
efetivadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 5o Os procedimentos
orçamentários anuais constituem atualizações automáticas do Plano Plurianual.
Art.
6o O Poder
Executivo poderá alterar as metas fiscais estabelecidas, a fim de
compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício, de
forma a assegurar o permanente equilíbrio das contas públicas e a conjuntura do
momento.
Art 7o As estimativas de
recursos dos Programas e Ações constantes dos Anexos desta Lei são referenciais
e foram estimadas e fixadas de modo a conferir consistência ao Plano
Plurianual, não se constituindo em limites à programação das receitas e
despesas expressas nas leis orçamentárias anuais.
Parágrafo Único. A Lei de Diretrizes
Orçamentárias estabelecerá as metas e prioridades para cada ano, promovendo os
ajustes eventualmente necessários ao Plano Plurianual.
Art. 8o Fica o poder
Executivo autorizado por ato próprio, a atualizar pelo índice inflacionário
anual (IGPM, INPC, IPCA ou outro que venha substituí-los) o valor estimado das
receitas e despesas no PPA 2018-2021.
Art.
9o Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10.
Revogam-se as disposições em contrário.
Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
Gabinete
da Prefeita, em 27 de novembro de 2017.
MARIANA
MAFALDO DE PAIVA FERNANDES
Prefeito
Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
GABINETE DA
PREFEITA
Lei Municipal
nº. 396/2017 de 27 de novembro de 2017.
Estima a Receita e fixa a Despesa do
Município de Luís Gomes para o exercício de 2018 e determina outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE LUIS GOMES,
ESTADO DO RIO GRANDE NORTE NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEIGAIS:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores
do Município de Luís Gomes, Estado do Rio Grande do Norte, aprova e eu sanciono
a seguinte Lei:
TITULO I
DISPOSIÇÃO GERAL
Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do
Município de Luís Gomes/RN Para o exercício de 2018.
I. Orçamento Fiscal; e
II. Orçamento da Seguridade Social, ambos
referentes aos seus respectivos órgãos.
TITULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E
DA SEGURIDADE SOCIAL
Capítulo I
ESTIMATIVA DA RECEITA
Art.
2º. A Receita Total do Município para o
exercício de 2018 é estimada no valor de R$ 34.219.350 (Trinta e quatro
milhões, duzentos e dezenove mil, trezentos e cinquenta reais).
Art. 3º. As Receitas decorrerão da
arrecadação de Tributos, outras Receitas, Transferências Correntes e de
Capital, na forma da Legislação vigente, e discriminadas na Tabela I, com a
estimativa constante do seguinte desdobramento:
RECEITA 2018
TABELA I
R$
1,00
ESPECIFICAÇÃO
|
VALOR
|
RECEITAS CORRENTES
|
27.730.053
|
RECEITA TRIBUTARIA
|
878.144
|
RECEITA DE CONTRIBUICOES
|
0
|
RECEITA PATRIMONIAL
|
145.000
|
RECEITAS DE SERVIÇOS
|
5.000
|
TRANSFERENCIAS CORRENTES
|
26.696.409
|
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
|
5.500
|
(-)
DEDUÇÃO DE RECEITA P/ FORMAÇÃO DO FUNDEB
|
2,494.97
|
RECEITAS DE CAPITAL
|
7.809.296
|
OPERACOES DE CREDITO
|
0
|
ALIENACAO DE BENS
|
0
|
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL
|
7.809.296
|
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
|
0
|
TOTAL
|
33.044.374
|
Capítulo II
FIXAÇÃO DA
DESPESA
Art. 4º. A
Despesa Total é fixada no valor de R$ 33.044.374 (Trinta e três milhões,
Quarenta e Quatro Mil, Trezentos e Setenta e Quatro reais).
Parágrafo Único
– No valor da despesa, está consignada a importância de R$ 5.809,00 (Cinco Mil,
Oitocentos e Nove Reais), que servirá como Reserva de Contingência, a ser usada
como fonte de recurso orçamentário para a abertura de créditos adicionais, nos
termos dos arts. 40 a
46 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 5º. A
despesa fixada será realizada por conta de Recursos previstos no artigo 3º
desta Lei, e sua execução orçamentária e financeira observará a discriminação
constante na Tabela II:
DESPESA POR PODER E ÓRGÃO
TABELA II
R$
1,00
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA
|
VALOR
|
PODER LEGISLATIVO
|
|
CÂMARA MUNICIPAL
|
983.623
|
PODER EXECUTIVO
|
|
GABINETE DO PREFEITO
|
853.492
|
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO
|
1.925.811
|
SECRETARIA DA FAZENDA
|
245.060
|
SECRETARIA DE AGRICULTURA
|
822.575
|
SECRETARIA DE EDUCACAO E DESPORTO
|
6.683.346
|
FUNDO MUNICIPAL DE DESEN ENS BASICO
–FUNDE
|
6.674.059
|
SECRETARIA MUNICIPAL TURISMO E MEIO
AMBIENT
|
258.751
|
SECRETARIA DE SAUDE
|
2.372.549
|
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
|
5.949.414
|
SECRETARIA DE OBRAS URBANISMO
|
4.281.171
|
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
|
772.372
|
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA
SOCIAL
|
1.216.342
|
Reserva de Contingência
|
5.809
|
TOTAL DO ORÇAMENTO
|
33.044.374
|
Art. 6º. O Poder
Executivo fica autorizado a:
I. Abrir Créditos Suplementares, para
atender insuficiências nas Dotações Orçamentárias, até o limite de 25% (Vinte e
cinco por cento), do total da despesa fixada nesta Lei, em consonância com o
que determina os artigos 40 a
45 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
II. Realizar transposição, remanejamento
ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de
um órgão para outro, nos termos do inciso VI do artigo 167 da Constituição
Federal, consoante o inciso anterior.
III. Reprogramar os saldos financeiros
decorrentes até 31/12/2017, provenientes de convênios.
TITULO III
DISPOSIÇÕES
FINAIS
Art. 7º. Esta
Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018.
Art. 8º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Luís Gomes, 27 de novembro de 2017.
Mariana Mafaldo de Paiva
Fernandes
Prefeita Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL
DE LUÍS GOMES
INSCRITA NO CNPJ Nº 24.516.890/0001-57
Rua: Coronel Antônio Germano, 252 – Centro
CEP: 59940-000 – Luís Gomes/RN
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 036/2017
A presidente da Câmara Municipal de
Luís Gomes/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art.16, da
Lei Orgânica Municipal, c/c, Art.32, inciso XI, do Regimento Interno, desta
Casa de Legislativa. CONVOCA as
Senhoras e Senhores Vereadores, para se fazerem presentes na Reunião Ordinária,
que se realizará no dia 30 de Novembro de 2017, às 19:00h, no Plenário da
Câmara Municipal.
Câmara Municipal de Vereadores de
Luís Gomes/RN, 28 de Novembro de 2017.
Maria Gerusa da Silva
Presidente
Presidente
18ª
(DÉCIMA OITAVA) REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE VEREADORES DE LUÍS GOMES-RN, NO
1º (PRIMEIRO) PERÍODO DO 1º (PRIMEIRO) ANO LEGISLATIVO, BIÊNIO 2017/2018, QUE
SE REALIZARÁ, EM 30 DE NOVEMBRO DE 2017, ÀS 19:00 H.
PAUTAS
DOS TRABALHOS
DELIBERAÇÃO DA ATA:
Ø Apreciação
e deliberação da ata da 10ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Luís
Gomes, do 1° Período do 1° ano Legislativo, Biênio 2017/2018.
Ø Apreciação
e deliberação da ata da 12ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Luís
Gomes, do 1° Período do 1° ano Legislativo, Biênio 2017/2018.
Ø Apreciação
e deliberação da ata da 13ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Luís
Gomes, do 1° Período do 1° ano Legislativo, Biênio 2017/2018.
DOCUMENTOS RECEBIDOS:
Ø Ofício nº188/2017 – PMLG, Prefeitura
Municipal, Informando o efetuado repasse do duodécimo dessa Casa
Legislativo, referente ao mês de Novembro de 2017.
Ø Comunicado Nº CM 243647/2017, informando
a liberação de recursos financeiros destinados a garantir a execução de
programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação para Prefeitura
Municipal de Luís Gomes no valor de R$11.170,40 (Onze Mil, Cento e Setenta
Reais e Quarenta Centavos).
Ø Comunicado Nº CM 240433/2017, informando
a liberação de recursos financeiros destinados a garantir a execução de
programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação para Caixa Escolar
da Escola Estadual Coronel Fernandes no valor de R$6.594,00 (Sei Mil,
Quinhentos e Noventa e Quatro Reais).
Ø Comunicado Nº CM 240434/2017, informando
a liberação de recursos financeiros destinados a garantir a execução de
programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação para Caixa Escolar
da Escola Estadual Zéo Fernandes no valor de R$552,00 (Quinhentos e Cinquenta e
Dois Reais).