ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de Luís
Gomes
CNPJ. 08.357.600/0001-13
● Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro ● CEP 59.940-000 ● Fone: (84) 3382-2124 ● pmlg@ig.com.br ●
GABINETE DA PREFEITA
Decreto
no 136, de 12 de dezembro de 2017.
Autoriza o
Poder Executivo Municipal a pagar incentivos e premiações do Campeonato
Municipal de Futebol Amador e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Luís Gomes, estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o
disposto no Art. 68, incisos IX e XXIV, do Art. 69, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando
a
existência desde sempre da realização do campeonato amador de futebol de campo;
Considerando
a
tradição e o costume popular;
Considerando
a
existência de dotação orçamentária para este exercício;
Considerando
estes
e outros aspectos de igual relevância,
DECRETA:
Art.
1o Fica o Município
de Luís Gomes/RN autorizado a pagar a título de premiações, às Equipes de
Futebol de Campo Amador, estimulando a população do Município a participar do tradicional
campeonato municipal de futebol de campo amador.
§ 1o - Serão
premiadas:
I
- as equipes participantes vencedoras que obtiverem o Primeiro, o Segundo e o
Terceiros lugares, respectivamente, que tenham terminado o torneio sem nenhuma
irregularidade, pagos aos responsáveis das equipes;
II
- o goleiro menos vazado;
III
- o artilheiro do torneio, independentemente da sua posição na equipe.
§ 2o - Dos Valores a serem pagos a título de
premiação.
I
- primeiro lugar (campeão): R$ 2.000,00 (dois mil e duzentos reais);
II
- segundo lugar (vice-campeão): R$ 1.000,00 (hum mil reais);
III
- terceiro lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais);
IV
- ao goleiro menos vazado (que sofrera a menor quantidade de gols): R$ 100,00
(cento reais);
V
- ao artilheiro da competição (atleta que faz o maio número de gols): 100,00
(cento reais).
Art. 2o As premiações das
Equipes do Campeonato Municipal de Futebol de Campo Amador, serão pagas após o
enceramento do campeonato.
Art. 3o As despesas decorrentes da aplicação do
presente Decreto, correrão a conta da dotação orçamentária existe na Lei Orçamentária
Anual para o exercício de 2017.
Art.
4o Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário.
Pref.
Mun. de Luís Gomes/RN.
Gabinete da Prefeita, em
12 de dezembro de 2017.
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de Luís Gomes
CNPJ. 08.357.600/0001-13
● Rua
Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro ●
CEP 59.940-000 ● Fone: (84) 3382-2124 ●
pmlg@ig.com.br ●
GABINETE DA PREFEITA
Portaria
no 102/2017.
A Prefeita
Municipal de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no
uso de suas atribuições legas,
Considerando a concessão da Operação Vertente II por parte do Governo do Estado,
através do Gabinete Civil e da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa
Civil;
Considerando a necessidade de credenciamento de pessoas para o serviço de recebimento de
água potável para consumo humano;
RESOLVE:
Art. 1o Nomear os cidadãos abaixo
especificados como representantes dos pontos de abastecimento, para recebimento
de água potável para consumo humano, conforme as disposições da Operação
Vertente II, a saber:
NOME
|
||
José
Marcos de Oliveira da Silva
|
||
ENDEREÇO
|
RG
|
CPF
|
Conjunto
Sol Nascente
|
002.760.299-SSP/RN
|
082.054.514-78
|
Luciana
Alves dos Santos
|
||
ENDEREÇO
|
RG
|
CPF
|
Capela
São José – Sol Nascente
|
2795617-SSP/RN
|
101.076.244-35
|
Francineide
Victor de Santana Nascimento
|
||
ENDEREÇO
|
RG
|
CPF
|
Depósito
Naninha - Rua Mª Luzinete Costa
|
1.560.640 -SSP/RN
|
065.031.434-43
|
Francisca
Eliete da Silva
|
||
ENDEREÇO
|
RG
|
CPF
|
Horta
Comunitária
|
003.361.181-SSP/RN
|
043.819.934-03
|
José
Altemir Dias
|
||
ENDEREÇO
|
RG
|
CPF
|
CAERN
– Rua José T. de Figueiredo
|
870.657-SSP/RN
|
462.415.821-00
|
Maria
do Socorro Alves
|
||
ENDEREÇO
|
RG
|
CPF
|
Conjunto
Mirante
|
814.777SSP/RN
|
011.642.494-01
|
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se
Ciência, Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Pref.
Mun. de Luís Gomes/RN.
Gabinete
da Prefeita, 12 de dezembro de 2017.
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS
GOMES
INSCRITA NO CNPJ Nº 24.516.890/0001-57
Rua: Coronel Antônio Germano, 252 – Centro
CEP: 59940-000 – Luís Gomes/RN
EDITAL
DE CONVOCAÇÃO Nº 038/2017
A
presidente da Câmara Municipal de Luís Gomes/RN, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pelo Art.16, da Lei Orgânica Municipal, c/c, Art.32, inciso
XI, do Regimento Interno, desta Casa de Legislativa. CONVOCA as Senhoras e Senhores Vereadores, para se fazerem
presentes na Reunião Ordinária, que se realizará no dia 15 de Dezembro de 2017,
às 19:00h, no Plenário da Câmara Municipal.
Câmara
Municipal de Vereadores de Luís Gomes/RN, 12 de Dezembro de 2017.
Maria Gerusa da Silva
Presidente
Presidente
P/P
Kelly Bernardo de Araújo
Secretária Administrativa
Secretária Administrativa
19ª (DÉCIMA NONA) REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA
DE VEREADORES DE LUÍS GOMES-RN, NO 1º (PRIMEIRO) PERÍODO DO 1º (PRIMEIRO) ANO
LEGISLATIVO, BIÊNIO 2017/2018, QUE SE REALIZARÁ, EM 15 DE DEZEMBRO DE 2017, ÀS
19:00 H.
PAUTAS DOS TRABALHOS
DELIBERAÇÃO
DA ATA:
Ø Apreciação e deliberação da ata da 10ª Reunião
Ordinária da Câmara Municipal de Luís Gomes, do 1° Período do 1° ano
Legislativo, Biênio 2017/2018.
Ø Apreciação e deliberação da ata da 12ª Reunião
Ordinária da Câmara Municipal de Luís Gomes, do 1° Período do 1° ano
Legislativo, Biênio 2017/2018.
Ø Apreciação e deliberação da ata da 13ª Reunião
Ordinária da Câmara Municipal de Luís Gomes, do 1° Período do 1° ano
Legislativo, Biênio 2017/2018.
DOCUMENTOS
RECEBIDOS:
Ø Comunicado Nº CM 249027/2017, informando
a liberação de recursos financeiros destinados a garantir a execução de
programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação para Prefeitura
Municipal de Luís Gomes no valor de R$24.298,58 (Vinte Quatro Mil Duzentos e
Noventa e Oito Reais e Cinquenta e Oito Centavos).
PEQUENO EXPEDIENTE:
Destinado especificamente para o
vereador que apresente algum requerimento, indicação ou outras proposituras e
deseje tecer comentários sobre a matéria, além de breves comunicações. Para
isto não pode exceder 05 minutos de duração.
GRANDE EXPEDIENTE:
Destinado para pronunciamento
individual do vereador inscrito previamente com o secretário da mesa, para
tratar de qualquer assunto de interesse público, pelo prazo máximo 30 minutos.
ORDEM DO DIA
Ø Leitura
do Projeto de Lei n° 01/2017 de
Vereador Francisco de Assis Araújo Silva, que dispõe sobre a contratação de
menor aprendiz no âmbito do Município de Luís Gomes/RN e dá outras
providências.
Ø Leitura do
Projeto de Lei n° 02/2017 de Vereador Francisco de Assis Araújo Silva, que
institui do dia 20 de Novembro dia da consciência Negra- Como Feriado
Municipal, no Município de Luís Gomes, Rio Grande do Norte e dá outras
Providencias.
Ø Leitura e votação de Indicação
n° 001/2017 da
Autoria do vereador Francisco de Assis Araújo Silva.
Ø Leitura e votação de Indicação
n° 001/2017 da
Autoria do vereador José Nunes Segundo.
Ø Leitura e votação de Indicação
n° 002/2017 da
Autoria do vereador José Nunes Segundo.
Ø Leitura e votação do Requerimento
n° 09/2017 da
Autoria do vereador José Nunes Segundo;
Ø Leitura e votação do Requerimento
n° 10/2017 da
Autoria do vereador José Nunes Segundo;
Ø Leitura e votação do Requerimento
n° 11/2017 da
Autoria do vereador José Nunes Segundo;
Câmara Municipal de Vereadores de Luís
Gomes/RN, 12 de Dezembro de 2017.
CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
INSCRITA NO CNPJ Nº 24.516.890/0001-57
Rua: Coronel Antônio Germano, 252 – Centro
CEP: 59940-000 – Luís Gomes/RN
EDITAL
DE CONVOCAÇÃO Nº. 039/2017
A
presidente da Câmara Municipal de Luís Gomes/RN, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pelo Art. 16, da Lei Orgânica Municipal, c/c, Art. 32, inciso
XI, do Regimento Interno, desta Casa Legislativa. CONVOCA as Senhoras e Senhores Vereadores, para se fazerem
presentes na 10ª Reunião Extraordinária, que se realizará no dia 15 de Dezembro
de 2017, às 18h30min, no Plenário da Câmara Municipal, para apreciação e
votação, em regime de Urgência Especial do
projeto de Lei nº 025, de 8 de dezembro de 2017, que Altera a Lei Municipal
391/2017, que dispões sobre o Sistema Único de Assistência Social do Município
de Luís Gomes e dá outras providências.
Câmara Municipal de Vereadores de Luís
Gomes/RN,12 de Dezembro 2017.
Maria Gerusa da Silva
Presidente
Presidente
P/P Kelly Bernardo de
Araújo
Secretaria Administrativa
Secretaria Administrativa