terça-feira, 19 de dezembro de 2017


GABINETE  DA  PREFEITA

Decreto no 137, de 19 de dezembro de 2017.
Estabelece  Índice  de   Atualização
Monetária para Fins de Lançamen-
to e Cobrança dos  Tributos  Municipais
no Exercício de 2017 e dá outras providências.  

A Prefeita Municipal de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
Considerando as disposições do Art. 1o, da Lei Municipal 394, de 27 de outubro de 2017, que alterou o Art. 193, da Lei Municipal 067/2001;
Considerando as disposições dos incisos II, VI, XVI e XXIV, do Art. 69 e Capítulo VI, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando as disposições do Parágrafo Único, do Art. 261, da Lei Municipal 067/99, que instituiu o Código Tributário Municipal;
Considerando a necessidade de atualizar monetariamente os valores relativos aos lançamentos e cobranças dos tributos municipais;

DECRETA: 

Art. 1o    Os tributos, rendas, preços públicos, multas, Valores Unitários Padrão de Terreno e de Construção  e outros acréscimos legais, estabelecidos em quantia fixa ficam atualizados, para o exercício de 2018, mediante aplicação preliminar do fator de 6,2800%, correspondente à parte da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado no período de 1o.1.2017 a 31.12.2017 e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Parágrafo Único. Mediante variação do índice final aos 31 de dezembro de 2017, será efetuado o ajuste do mesmo.  

Art. 2o    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais e financeiros à 1o de janeiro de 2018.

Art. 3o    Revogam-se as disposições em contrário.

Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.

Gabinete da Prefeita, em 19 de dezembro de 2017.

    Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
             PREFEITA MUNICIPAL