quarta-feira, 20 de dezembro de 2017

GABINETE DA PREFEITA

Lei Municipal no 400, de 19 de dezembro de 2017.


Altera a Lei Municipal 391/2017, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social do Município   de Luís Gomes e dá outras providências.


A Prefeita eleita constitucionalmente do município de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei e o disposto nos incisos I e II, do Art. 10 e inciso X, do Art. 11, da Lei Orgânica Municipal,

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprova e Eu, com base nas disposições do Art. 52, da Lei Orgânica Municipal,  sanciono a seguinte Lei.


            Art. 1o O Art. 19 e os §§ 1o e 2o, da Lei Municipal de no 391, de 27 de outubro de 2017, que dispõe sobre o Sistema  Único de Assistência Social do Município de Luís Gomes, passa a ter a seguinte disposição:  

Art. 19.  O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, do Município de Luís Gomes/RN, criado pela Lei Municipal de no 005, de 16 de fevereiro de 1996, alterada pela Lei no 060, de 16 de março de 2001 e pela Lei 217, de 16 de março de 2010, é o órgão superior de deliberação colegiada, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social cujos membros, nomeados pelo Prefeito, têm mandato de 2 (dois) anos, permitida única recondução por igual período.
§ 1o - O CMAS é composto por 16 (dezesseis) membros e respectivos suplentes, com representação paritária, a saber:
                                               I - representando o Governo Municipal:
            a) 02 (dois) titulares e seus respectivos suplentes, representando a Secretaria Municipal de Assistência Social;
b) 02 (dois) titulares e seus respectivos suplentes, representando a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos;
c) 02 (dois) titulares e seus respectivos suplentes, representando a Secretaria Municipal de Saúde;
d) 02 (dois) titular e seu respectivo suplente, representando a Secretaria Municipal de Administração;
II – representando a sociedade civil organizada e usuários:
a) 02 (dois) titulares e seus respectivos suplentes das Associações e Conselhos Comunitários, escolhidos em foro próprio;
b) 02 (dois) titulares e seus respectivos suplentes dos trabalhadores rurais, escolhidos em foro próprio;
c) 02 (dois) titulares e seus respectivos suplentes de trabalhadores da Assistência Social, escolhidos em foro próprio;
d) 02 (dois) titulares e seus respectivos suplentes de usuários dos serviços de Assistência Social, escolhidos em foro próprio;
§ 2o - A composição dos membros do CMAS, referida nos incisos I e II, deste artigo, será paritária, assegurada a participação de 50% (cinquenta por cento) dos participantes do Governo Municipal e 50% (cinquenta por cento) dos representantes dos usuários.
       
                        Art. 2o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 27 de outubro de 2017.
                        Art. 3o Revogam-se as todas e quaisquer disposições em contrário, incluída a Lei Municipal 2017, de 16 de março de 2010.


                        Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
                                   Gabinete da Prefeita, em 19 de dezembro de 2017.


                                                                                  Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
                                                                                           PREFEITA MUNICIPAL