sexta-feira, 12 de janeiro de 2018



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 12.268.029/0001-38
Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 734 – CentroCEP 59.940-000 ● E:mail: smsluisgomes.gov@hotmail.com
Secretaria municipal de saúde


EDITAL Nº 001/2018-SMS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE LUÍS GOMES/RN, no uso de suas atribuições legais, disposto na CF do Brasil e nos termos da Lei Orgânica Municipal, combinada com a Lei Federal no 11.350, de 05 de outubro de 2006, alterada pela Lei no 13.595, 05 de janeiro de 2018, e a Lei Municipal de no 387, de 26 de setembro de 2017, Decreto no 141, de 12 de janeiro de 2018 , e aprovação do Conselho Municipal de Saúde, torna público a abertura do Processo Seletivo Simplificado, de prova de títulos, para o preenchimento de vagas de Agente Comunitário de Saúde e formação de cadastro de reserva, na ´mesma área, para atender, por prazo determinado, a necessidade de excepcional interesse público na área da saúde, o qual se regerá pelas disposições deste Edital.

1.    DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - A presente seleção fundamenta-se na necessidade temporária de excepcional interesse público na área da saúde, para contratação, temporária, de Agente Comunitário de Saúde, visando à cobertura e o atendimento às famílias e à população, em áreas descobertas, com a execução de atividades de promoção e proteção da saúde, cuja paralisação ocasionará a descontinuidade dos serviços e, consequentemente acarretando prejuízos à qualidade de saúde e de vida da população.
1.1.1 - Visa, também, o atendimento da necessidade de contratação para substituição de serviços profissionais, da mesma área de atuação, em caráter eventual e transitório, em caso de licenças, impedimentos, recessos ou férias, conforme prevê a legislação municipal, assim como tendo por base  o previsto e disposto na Lei Federal no 11.350 e demais normas a fins.
1.2 - O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de candidatos para o preenchimento, imediato, de 04 (quatro) vagas e 06 (seis) de cadastro reserva, de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE de acordo com as microáreas e quantitativos, a seguir especificados:
1.2.1 - 01 (uma) vaga imediata para a microárea 20 - UBS da Comunidade Lagoa do Mato;
1.2.2 - 01 (uma) vaga reserva para a microárea 22 - UBS Comunidade Bairro Vermelho.  
1.2.3 - 03 (três) para as microáreas do Perímetro Urbano;
1.2.4 – 05 (cinco) vagas reservas para as microáreas do Perímetro Urbano.
1.3 - As microáreas são formadas pelas localidades na forma indicada no Anexo I, deste Edital.
1.4 - Em razão do número de vagas ofertadas, não será garantida a participação de pessoas com deficiência física, no percentual de 5% (cinco por cento) destinadas a participação de pessoa com deficiência conforme as disposições legais,
1.41 - No caso de não haver candidato inscrito ou classificado para a vaga reservada às pessoas com deficiência, a vaga remanescente poderá ser preenchida pelos demais candidatos classificados, observada a ordem de classificação .

2.     DA EXECUÇÃO E COORDENAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1 - O Processo Seletivo Simplificado, regido por esse Edital será executado pela Secretaria Municipal da Saúde de Luís Gomes, que contará com a participação de uma Comissão Especial que colaborará com os trabalhos operacionais e de Avaliação de Currículos e Títulos.

3.     DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO, SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO
3.1 - São requisitos para participação do Processo Seletivo Simplificado para contratação e formação de cadas-tro de reservas de Agente Comunitário de Saúde - ACS:
3.1.1 - ser brasileiro ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1o, artigo 12, da Constituição Federal de 1988;
3.1.2 - estar quite com as obrigações eleitorais;
3.1.3 - estar quite com as obrigações militares, para o candidato do sexo masculino;
3.1.4 - ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas;
3.1.5 - apresentar certificado de conclusão, que comprove escolaridade mínima, de ensino médio,
3.1.5.1 - com exceção dos que, na data da publicação da Medida Provisória nº 297, de 09 de junho de 2006, estava exercendo as atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde;
3.1.5 - estar apto, fisicamente e mentalmente, para o exercício das atribuições das funções, mediante atestado expedido por médico da Rede Municipal de Saúde;
3.1.6 - no caso de candidato com deficiência, apresentar atestado médico que possui deficiência e que a defici-ência é compatível com as atribuições das funções, podendo ser por médico especialista ou médico da Rede Municipal de Saúde;
3.1.7 - ter idade mínima de 18 (dezesseis) anos completos na data da contratação;
3.1.8 - não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e desde que o acúmulo não ultrapasse a carga horária de 40h/s quando for servidor/empregado do Município de Luís Gomes – apresentar declaração no ato da convocação;
3.1.9 - cumprir integralmente as determinações previstas neste Edital.
3.1.10 - residir na microárea da comunidade em que pretende atuar, desde a data da publicação do presente edital, conforme Art.6o, capítulo I, Lei 11.350/2006.

4.     DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
4.1 - A seleção será composta de uma única etapa e constará de análise de currículo - mediante especificação e comprovação da experiência na área de atuação, a que se refere o Anexo III, deste Edital;
4.2 - A Análise de Currículo e Títulos (ACT) será de caráter classificatório, conforme critérios de pontuação estabelecidos a seguir:
AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA
PONTUAÇÃO MÍNIMA
PONTUAÇÃO MÁXIMA
4.2.1 - Cursos com temas ligados à área de atuação à função pretendida, com  carga horária mínima de 40 (quarenta) horas, certificado e registro do no Ministério da Educação- MEC.

10 (dez) ponto para ca-da curso comprovado.


50 (cinco)(cinquenta) pontos.
4.2.2 - Cursos de aperfeiçoamento em áreas correlatas a função para a qual o candidato se inscreveu, com duração mínima de 24 horas/aulas.
10 (dez) ponto para cada curso comprovado.

30 (trinta) pontos
4.2.3 - Comprovante de experiência profissional em saúde pública, ou privada, no mínimo de 03 (três) meses, em papel timbrado e devidamente carimbado e assinado pelo dirigente da organização.

10 (dez) pontos para cada documento comprovado.
 01 (hum) ponto para cada mês trabalhado

20 (vinte) pontos.
4.3 - Para efeito de pontuação final serão somadas as notas dos títulos apresentados no demonstrativo
acima, até o total de 100 pontos.

4.4 - Será classificado o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos.

5.    DA CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO
5.1 - A jornada de trabalho semanal será de 40 (quarenta) horas semanais.
5.2 - A remuneração é de acordo com o piso salarial da categoria prevista na Norma Municipal, conforme § 1o, Art. 9o, da Lei nº 11.350/2006, incluído pelo Art. 1o, da Lei no 12.994/2014, de 17/06/2014, no valor de R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) mensais.

6.     DAS INSCRIÇÕES
6.1 - As inscrições serão realizadas no período de 15 à 17 de janeiro de 2018, no horário de 8h00 as 12h00 horas, na Secretaria Municipal da Saúde de Luís Gomes/RN, situada à Rua Prefeito Francisco Fontes, 134 – Centro.
6.1.1 - Pela inscrição nada será cobrado.
6.2 - A inscrição se formalizará através de formulário próprio, disposto no Anexo II, devidamente preenchido, sem rasuras nem emendas, datado e assinado pelo candidato acompanhado dos documentos exigidos neste Edital.
6.3 - No ato da inscrição o candidato deverá fazer a entrega dos seguintes documentos:

6.3.1 - Cópia autenticada ou reprografada do CPF;

6.3.2 - Cópia autenticada ou reprografada da cédula de identidade
6.3.3 - Cópia autenticada ou reprografada do comprovante  do ensino médio – certificado de conclusão, e, em caso de não tendo concluído esse grau de escolaridade, declaração de secretaria de saúde estadual ou municipal, atestando que o candidato, na data da publicação da Medida Provisória nº 297, de 09 de junho de 2006, estava exercendo as atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde;

6.3.4 - Cópia autenticada ou reprorafada do comprovante de residência, recente, em seu nome. Caso contrário, acompanhe declaração assinada pelo proprietário do imóvel e por duas testemunhas moradoras da mesma localidade;

6.3.5 - Cópia autenticada ou reprorafada do título de eleitor e comprovante de votação no último pleito;

6.3.6 - Cópia autenticada ou reprorafada do documento comprobatório que está quite com o serviço militar no caso do sexo masculino;
6.3.7 - declaração comprovando que reside na microárea de atuação para a qual se inscreveu;
6.3.8 - Currículo com comprovantes de Títulos, na forma especificada no Anexo III deste Edital.
6.4 - Os documentos supracitados deverão estar acompanhados de um envelope opaco, tamanho 35 x 25 cm.
6.5 - Os envelopes acima citados serão identificados com o nome do candidato, endereço, telefone de contato através de etiquetas entregues no ato da inscrição.
6.6 - No ato da inscrição o candidato receberá seu respectivo comprovante devidamente assinado pelo atenden-te/conferidor.
6.7 - Não será admitido pedido de inscrição que não estiver devidamente preenchido ou que apresente rasuras ou emendas, não sendo permitida ainda, inscrição condicional ou por correspondência.
6.8 - Será permitida inscrição por procuração, sem firma reconhecida e apresentação de cópia autenticada do documento de identidade do procurador.
6.9 - Em hipótese alguma serão deferidas inscrições por via postal, via fax ou internet.
6.10 - O protocolo de pedido de inscrição implica por parte do candidato:
6.10.1 - o conhecimento e aceitação de todas as condições fixadas no presente Edital;
6.10.2 - o compromisso de apresentar todos os requisitos exigidos para a nomeação;
6.10.3 - em prévia aceitação do cumprimento da jornada de trabalho fixada para a função, local de trabalho que lhe for destinado (pela escolha da área de cobertura), dentro do expediente estabelecido para o mesmo.

7.     DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
7.1 - A relação de classificação será elaborada seguindo rigorosamente a ordem decrescente da pontuação obtida na análise do Currículo.
7.2 - Se ocorrer empate na nota final dos candidatos terá preferência, sucessivamente, o que:

7.2.1 - apresentar maior pontuação em cursos de aperfeiçoamento vinculado ao cargo pretendido ;
7.2.2 - possuir maior idade.

8.     DOS RECURSOS
8.1 - Caberão os seguintes recursos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após divulgação do resultado:
8.1.1 - sobre o indeferimento da inscrição;
8.1.2 - resultado da pontuação do currículo;

8.1.3 - resultado/classificação final.
8.2 - Os recursos deverão ser interposto de forma individualizada, no prazo de 24 (vinte quatro) horas da publi-cação dos atos previstos no item 8.1 deste Edital, através de preenchimento do formulário próprio, objeto do Anexo V, deste Edital.
8.2.1 - o recurso sobre indeferimento da inscrição e classificação final da seleção serão apreciados pela Secre-tária de Saúde/Presidente da Comissão Geral.
8.2.2 - o recurso sobre a pontuação do currículo e títulos será apreciado pela Comissão de Avaliação.

9.      DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
9.1 - Será excluído da seleção o candidato que:
9.1.1 - falsificar documentos;
9.1.2 - desrespeitar membros da Comissão Especial de elaboração e Julgamento;

9.1.3 - descumprir quaisquer das normas contidas neste Edital.

10.      DA CONTRATAÇÃO
10.1. A contratação terá como base o regime jurídico único dos servidores municipais de Luís Gomes/RN..
10.2 - No contrato administrativo de prestação de serviços constaram expressamente os direitos e deveres, do contratado.
10.3 - A contratação dar-se-á pelo prazo a ser fixado no termo contratual, podendo ser prorrogado às vezes que se fizerem necessárias, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses.
10.4 - A contratação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos selecionados.
10.5 - No ato da contratação, o candidato deverá contar com a idade mínima de 18 (dezoito) completos.
10.6 - Não será realizada contratação temporária de servidores públicos, ocupantes de cargos ou empregos de qualquer natureza nos quadros da administração pública de todos os entes federados, ressalvados as hipóteses de acumulações legalmente permitidas, conforme dispõe na CF do Brasil e na Lei Orgânica Municipal  e desde que o acúmulo não ultrapasse a carga horária de 40 (quarenta) horas quando for servidor/empregado do Município de Luís Gomes.
10.7 - Os contratos serão assegurados pelo Regime Geral da Previdência Social, através do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, na forma do § 13, do Art. 40 da CF.

11.     DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
11.1 - Além de outras que lhe venham a ser cometidas por normas locais, federais ou estaduais, são as seguintes as atribuições do cargo de Agente Comunitário de Saúde:
I- Trabalhar com adscrição de indivíduos e famílias em base geográfica definida e cadastrar todas as pessoas de sua área, mantendo os dados atualizados no sistema de informação da Atenção Básica vigente, utilizando-os de forma sistemática, com apoio da equipe, para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, e priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;
 II - Utilizar instrumentos para a coleta de informações que apoiem no diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade;
III - Registrar, para fins de planejamento e acompanhamento das ações de saúde, os dados de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde, garantido o sigilo ético;
IV - Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividades;
V - Informar os usuários sobre as datas e horários de consultas e exames agendados;
VI - Participar dos processos de regulação a partir da Atenção Básica para acompanhamento das necessidades dos usuários no que diz respeito a agendamentos ou desistências de consultas e exames solicitados;
VII - Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito Federal.
Poderão ser consideradas, ainda, atividades do Agente Comunitário de Saúde, a serem realizadas em caráter excepcional, assistidas por profissional de saúde de nível superior, membro da equipe, após treinamento específico e fornecimento de equipamentos adequados, em sua base geográfica de atuação, encaminhando o paciente para a unidade de saúde de referência.
I - aferir a pressão arterial, inclusive no domicílio, com o objetivo de promover saúde e prevenir doenças e agravos;
II - realizar a medição da glicemia capilar, inclusive no domicílio, para o acompanhamento dos casos diagnosticados de diabetes mellitus e segundo projeto terapêutico prescrito pelas equipes que atuam na Atenção Básica;
III- aferição da temperatura axilar, durante a visita domiciliar;
IV - realizar técnicas limpas de curativo, que são realizadas com material limpo, água corrente ou soro fisiológico e cobertura estéril, com uso de coberturas passivas, que somente cobre a ferida; e
V - orientação e apoio, em domicílio, para a correta administração da medicação do paciente em situação de vulnerabilidade. Importante ressaltar que os ACS só realizarão a execução dos procedimentos que requeiram capacidade técnica específica se detiverem a respectiva formação, respeitada autorização legal.
11.1.1 - trabalhar com adstrição de famílias em base geográfica definida, a microárea;
11.1.2 - cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;
11.1.3 - orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;
11.1.4 - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
11.1.5 - acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. Parágrafo Único. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de 1 (uma) visita/família/mês;
11.1.6 - desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;
11.1.7 - desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, como por exemplo, combate à Dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco;
11.1.8 - estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças, e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo Governo Federal, estadual e municipal de acordo com o planejamento da equipe.

12.     DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - A divulgação dos atos e resultados desta seleção será realizada através do site http://luisgomes.rn.gov.br, nas emissoras locais de rádio; e mediante afixação na sede da Prefeitura Municipal de Luís Gomes/RN, na sede Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a Lei Orgânica do Município de Luís Gomes.
12.2 - Durante o período das inscrições o presente Edital poderá ser retificado ou aditivado para abertura de novas vagas que vierem a ser constatadas, conforme seja necessário.
12.3 - A classificação do candidato para a vaga de concorrência não implicará na obrigatoriedade de sua contra-tação, cabendo à Secretaria Municipal de Saúde proceder a convocação para preenchimento das vagas de acordo com as necessidades da Administração Municipal e existência de dotações orçamentárias.
12.4 - Os candidatos que obtiverem pontuação a partir de 50 (cinquenta) pontos, além do número de vagas abertas no presente Edital, formaram cadastro de reserva para as microáreas que concorreram.
12.5 - O Processo Seletivo Simplificado terá validade de até 48 (quarenta e oito) meses, a contar da sua homo-logação.
12.6 - Os casos omissos e dúvidas referentes ao processo de seleção serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde de Luís Gomes/RN..

Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
Secretaria Municipal de Saúde, em 12 de janeiro de 2018.

Andréia Alexandre de Morais

Secretária Municipal de Saúde
brazaLG
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EDITAL Nº 001/2018-SMS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ANEXO I


MICROÁREA - 02
VAGA
LOCALIDADE


01
(uma)
Rua Romildo Rui Cavalcante;
Rua 22 de agosto;
Rua Argemiro Pedro;
Mirante;
Rua Albaniza Rocha;

MICROÁREA - 03
VAGA
LOCALIDADE


01
(uma)
Ruas Antônio Augusto Fernandes;
Rua Ester Fernandes;
Rua Lúcio vieira Morena;
Rua dos Funcionários;
Rua José Lopes Sobrinho.

MICROÁREA – 05
VAGA
LOCALIDADE


01
(uma)
Rua Napoleão Alcindo de Melo;
Rua Julieta Fernandes;
Rua Anita Fontes;
Rua Baltazar Meireles;
Rua Zéo Fernandes.

MICROÁREA – 20 (Zona Rural)
VAGA
LOCALIDADE


01
(uma)
Baixas;
Barra;
Lagoa do Mato;
Sírio Amaso;
Rua Zéo Fernandes.

Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
Secretaria Municipal de Saúde, em 12 de janeiro de 2018.


Andréia Alexandre de Morais

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EDITAL Nº 001/2018-SMS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ANEXO II



FICHA DE INCRIÇÃO
No ___________

IDENTIFICACÃO
Nome

Endereço

RG no

CPF no

Tel. fixo

Celular

E-mail

Realiza Alguma Atividade Remunerada?
Sim
Não
ONDE

FUNÇÃO












LOCAL/DATA
ASSINATURA


Luís Gomes/RN., ___/_______/2018.



________________________________________
CANDIDATO

#.............................................................................................................................................................................
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COMPROVANTE  DE INCRIÇÃO
No ___________
IDENTIFICACÃO
NOME





_________________________________________

Assinatura do Responsável pela Inscrição

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ANEXO III


CURRICULO
   Nome:_________________________________________________________________________________

   Naturalidade:____________________________ Estado Civil:_________________________ Idade: ______

   Endereço:_____________________________________________________________________ Nº ______

   Bairro: _________________________________ Município: _________________________    Estado: _____

   Telefones:________________________________ E-mail: _______________________________________

FORMAÇÃO (NÍVEL SUPERIOR – TÉCNICO – CURSOS)
   ______________________________________________________________________________________

   ______________________________________________________________________________________

   ______________________________________________________________________________________

   ______________________________________________________________________________________

   ______________________________________________________________________________________

   ______________________________________________________________________________________

   ______________________________________________________________________________________

 
   EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
   ______________________________________________________________________________________

   ______________________________________________________________________________________

   ______________________________________________________________________________________

   ______________________________________________________________________________________

   ______________________________________________________________________________________

   INFORMAÇÕES ADICIONAIS

   ______________________________________________________________________________________

   ______________________________________________________________________________________

   ______________________________________________________________________________________


Luís Gomes/RN, ______ de________________  de 2018.

_______________________________________________________________

Assinatura do Candidato

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ANEXO IV




DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA NA MICROÁREA



   Declaro para os devidos fins de inscrição no Processo Seletivos para Agente Comunitário de          Saúde do Município de Luís Gomes/RN, objeto do Edital nº 01/2018, que eu, ____________________________________________________, CPF no ___.___.___-__  e RG no ________________-SSP/___,       resido à R/AV ______________________________________________,

   da microária _______, desde o dia ______de ____________________ de _________, em cujo endereço
   se encontra a unidade de ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA – ESF       ______________________ .

   Declaro, outrossim, que estou ciente do Mapa de Territorialização por Microárea e  que  minha  inscrição
   está sendo feita de acordo com a microárea de minha residência, conforme fotocópia do comprovante do
   meu endereço.


Luís Gomes/RN,  ______ de________________  de 2018.



______________________________________________
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Assinatura do Candidato











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EDITAL Nº 001/2018-SMS

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ANEXO V


R E C U R S O

Nome

Inscrição


 
RECURSO SOBRE

Indeferimento
da Inscrição

Resultado
da Pontuação

Resultado da
Classificação Final

RAZÕES DO RECURSO



















Luís Gomes/RN,  ______ de________________  de 2018.


__________________________________________
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Assinatura do Candidato


PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
Rua: Prefeito Francisco Fontes, 134 – Centro – Luís Gomes - RN
CEP 59.940-000 - C.N.P.J. 12.268.029/0001-38 - Fone/Fax: (84) 3382-2462

E-mail: smsluisgomes@rn.gov.br


RESOLUÇÃO RCMS Nº 012/2018, DE 12 DE JANEIRO DE 2018.

O Colegiado Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Luís Gomes, Estado do Rio Grande do Norte, em sua 136ª reunião Ordinária realizada no dia 12 de janeiro de 2018, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal de 1988, pela Lei nº 8.080/90, regulamentada pelo Decreto 7.508, Lei nº 8.142/90, Lei Municipal Lei nº 202/2009 de 01 de junho de 2009, que revoga a lei nº 012/91, a Resolução 453 do Conselho Nacional de Saúde e o Regimento Interno:

Considerando a análise e apreciação do Pleito de Desenvolvimento do Sistema Único de Saúde, no âmbito do município, dada pelas proposições oriundas dos conselheiros em plenária; RESOLVE:

01 – Deliberar sobre a alteração da modalidade do Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF, do tipo 02, existente, para o tipo 01, conforme Portaria Ministerial nº 2.841/2017, de 13 de novembro de 2017, após discussão;

02 – Deliberar sobre realização de Processo Seletivo Simplificado, de prova de títulos, para contratação temporária, e imediata, e formação de cadastro de reserva, de Agentes Comunitários de Saúde, para atendimento a população em comunidades descobertas pela referida estratégia, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Ofício nº 002/2018, de 08 de janeiro de 2018, após discussão.

03 – Determinar que sejam produzidas, pela Secretaria Municipal de Saúde, cópias impressas do pacto e enviadas aos órgãos do controle social em saúde no município e no estado.

05 – Que o descumprimento desta resolução implicará em perdas para o sistema a exemplo da suspensão da(s) atividade(s) não registrada(s), conforme o disposto nas Leis 8.080/90, 8.142/90, Resolução 453 do Conselho Nacional de Saúde.

06 – Delegar a Secretaria Municipal de Saúde a proceder a publicação desta Resolução no tempo previsto pelo Regimento Interno do CMS, bem como o encaminhamento a todos os estabelecimentos para o devido cumprimento.

07 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua homologação.

Homologa a Resolução RCMS Nº 009/2017, nos termos do Artigo 12, Parágrafo Único, da Lei Municipal Nº 202/2009, de 01 de junho de 2009.


Luís Gomes, 12 de janeiro de 2018.


FRANCISCO EVALDO DA SILVA                  
Presidente do Conselho Municipal de Saúde