ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 12.268.029/0001-38
● Rua: Cel. Antônio
Fernandes Sobrinho, 734 – Centro ● CEP 59.940-000 ● E:mail: smsluisgomes.gov@hotmail.com ●
Secretaria municipal de saúde
EDITAL Nº 001/2018-SMS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE
SAÚDE
A SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE SAÚDE DE LUÍS GOMES/RN, no uso de suas atribuições legais,
disposto na CF do Brasil e nos termos da Lei Orgânica Municipal, combinada com
a Lei Federal no 11.350, de 05 de outubro de 2006, alterada
pela Lei no 13.595, 05 de janeiro de 2018, e a Lei Municipal
de no 387, de 26 de setembro de 2017, Decreto no
141, de 12 de janeiro de 2018 , e aprovação do Conselho Municipal de Saúde, torna público a
abertura do Processo Seletivo Simplificado, de prova de títulos, para o
preenchimento de vagas de Agente Comunitário de Saúde e formação de cadastro de reserva, na ´mesma
área, para atender, por prazo determinado, a necessidade de excepcional
interesse público na área da saúde, o qual se regerá pelas disposições deste
Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
1.1
- A presente seleção fundamenta-se na necessidade temporária de excepcional
interesse público na área da saúde, para contratação, temporária, de Agente
Comunitário de Saúde, visando à cobertura e o atendimento às famílias e à
população, em áreas descobertas, com a execução de atividades de promoção e
proteção da saúde, cuja paralisação ocasionará a descontinuidade dos serviços e,
consequentemente acarretando prejuízos à qualidade de saúde e de vida da população.
1.1.1
- Visa, também, o atendimento da necessidade de contratação para substituição
de serviços profissionais, da mesma área de atuação, em caráter eventual e
transitório, em caso de licenças, impedimentos, recessos ou férias, conforme
prevê a legislação municipal, assim como tendo por base o previsto e disposto na Lei Federal no
11.350 e demais normas a fins.
1.2
- O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de candidatos para o
preenchimento, imediato, de 04 (quatro) vagas e 06 (seis) de cadastro reserva, de
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE de acordo com as microáreas e quantitativos, a
seguir especificados:
1.2.1 - 01 (uma) vaga imediata para a
microárea 20 - UBS da Comunidade Lagoa do Mato;
1.2.2 - 01 (uma) vaga reserva para a microárea 22 -
UBS Comunidade Bairro Vermelho.
1.2.3 - 03 (três) para as microáreas
do Perímetro Urbano;
1.2.4 – 05 (cinco) vagas reservas para as microáreas
do Perímetro Urbano.
1.3
- As microáreas são formadas pelas localidades na forma indicada no Anexo I, deste Edital.
1.4
- Em razão do número de vagas ofertadas, não será garantida a participação de
pessoas com deficiência física, no percentual de 5% (cinco por cento) destinadas
a participação de pessoa com deficiência conforme as disposições legais,
1.41
- No caso de não haver candidato inscrito ou classificado para a vaga reservada
às pessoas com deficiência, a vaga remanescente poderá ser preenchida pelos
demais candidatos classificados, observada a ordem de classificação .
2.
DA
EXECUÇÃO E COORDENAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1
- O Processo Seletivo Simplificado, regido por esse Edital será executado pela
Secretaria Municipal da Saúde de Luís Gomes, que contará com a participação de
uma Comissão Especial que colaborará com os trabalhos operacionais e de
Avaliação de Currículos e Títulos.
3. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO, SELEÇÃO E
CONTRATAÇÃO
3.1
- São requisitos para participação do Processo Seletivo Simplificado para
contratação e formação de cadas-tro de reservas de Agente Comunitário de Saúde
- ACS:
3.1.1
- ser brasileiro ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo
estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de
gozo de direitos políticos, nos termos do § 1o, artigo 12, da
Constituição Federal de 1988;
3.1.2 - estar quite com as obrigações
eleitorais;
3.1.3 - estar quite com as obrigações
militares, para o candidato do sexo masculino;
3.1.4 - ter concluído, com
aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta
horas;
3.1.5
- apresentar certificado de conclusão, que comprove escolaridade
mínima, de ensino médio,
3.1.5.1 - com exceção dos que, na data da
publicação da Medida Provisória nº 297, de 09 de junho de 2006, estava
exercendo as atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde;
3.1.5
- estar apto, fisicamente e mentalmente,
para o exercício das atribuições das funções, mediante atestado expedido por
médico da Rede Municipal de Saúde;
3.1.6
- no caso de candidato com deficiência,
apresentar atestado médico que possui deficiência e que a defici-ência é
compatível com as atribuições das funções, podendo ser por médico especialista
ou médico da Rede Municipal de Saúde;
3.1.7 - ter idade mínima de 18 (dezesseis)
anos completos na data da contratação;
3.1.8
- não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos
constitucionalmente admitidos e desde que o acúmulo não ultrapasse a carga
horária de 40h/s quando for servidor/empregado do Município de Luís Gomes –
apresentar declaração no ato da convocação;
3.1.9 - cumprir integralmente as
determinações previstas neste Edital.
3.1.10
- residir na microárea da comunidade em que pretende atuar, desde a data da
publicação do presente edital, conforme Art.6o, capítulo I,
Lei 11.350/2006.
4. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
4.1 - A seleção será composta de uma única
etapa e constará de análise de currículo - mediante especificação e comprovação
da experiência na área de atuação, a que se refere o Anexo III, deste Edital;
4.2
- A Análise de Currículo e Títulos (ACT) será de caráter classificatório,
conforme critérios de pontuação estabelecidos a seguir:
AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA
|
PONTUAÇÃO MÍNIMA
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA
|
4.2.1 - Cursos com temas ligados à área
de atuação à função pretendida, com
carga horária mínima de 40 (quarenta) horas, certificado e registro do
no Ministério da Educação- MEC.
|
10 (dez) ponto para ca-da curso comprovado.
|
50 (cinco)(cinquenta) pontos.
|
4.2.2
- Cursos de aperfeiçoamento em áreas
correlatas a função para a qual o candidato se inscreveu, com duração mínima
de 24 horas/aulas.
|
10 (dez) ponto para cada curso comprovado.
|
30 (trinta) pontos
|
4.2.3 - Comprovante de experiência
profissional em saúde pública, ou privada, no mínimo de 03 (três) meses, em
papel timbrado e devidamente carimbado e assinado pelo dirigente da
organização.
|
10 (dez) pontos para cada documento comprovado.
01 (hum) ponto para
cada mês trabalhado
|
20 (vinte) pontos.
|
4.3
- Para efeito de pontuação final serão somadas as notas dos títulos apresentados
no demonstrativo
acima,
até o total de 100 pontos.
4.4 - Será classificado o candidato que obtiver pontuação igual
ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos.
5. DA CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO
5.1 - A
jornada de trabalho semanal será de 40 (quarenta) horas semanais.
5.2 - A
remuneração é de acordo com o piso salarial da categoria prevista na Norma
Municipal, conforme § 1o, Art. 9o, da Lei
nº 11.350/2006, incluído pelo Art. 1o, da Lei no
12.994/2014, de 17/06/2014, no valor de
R$ 1.014,00 (mil e quatorze
reais) mensais.
6.
DAS INSCRIÇÕES
6.1 - As
inscrições serão realizadas no período de 15 à 17 de janeiro de 2018, no horário de 8h00 as 12h00 horas, na Secretaria Municipal da Saúde de Luís
Gomes/RN, situada à Rua Prefeito Francisco Fontes, 134 – Centro.
6.1.1 - Pela
inscrição nada será cobrado.
6.2
- A inscrição se formalizará através de formulário próprio, disposto no Anexo
II, devidamente preenchido, sem rasuras nem emendas, datado e assinado pelo
candidato acompanhado dos documentos exigidos neste Edital.
6.3 - No ato da inscrição o candidato deverá fazer a entrega
dos seguintes documentos:
6.3.1 - Cópia autenticada ou reprografada do
CPF;
6.3.2 - Cópia autenticada ou reprografada
da cédula de identidade
6.3.3 - Cópia
autenticada ou reprografada do comprovante
do ensino médio – certificado de conclusão, e, em caso de não tendo
concluído esse grau de escolaridade, declaração de secretaria de saúde estadual
ou municipal, atestando que o candidato, na data da publicação da Medida
Provisória nº 297, de 09 de junho de 2006, estava exercendo as atividades
próprias de Agente Comunitário de Saúde;
6.3.4 - Cópia autenticada ou reprorafada do comprovante de
residência, recente, em seu nome. Caso contrário, acompanhe declaração assinada
pelo proprietário do imóvel e por duas testemunhas moradoras da mesma
localidade;
6.3.5 - Cópia autenticada ou reprorafada do título de eleitor e
comprovante de votação no último pleito;
6.3.6 - Cópia autenticada ou reprorafada do documento
comprobatório que está quite com o serviço militar no caso do sexo masculino;
6.3.7 -
declaração comprovando que reside na microárea de atuação para a qual se
inscreveu;
6.3.8 - Currículo com comprovantes de Títulos, na forma
especificada no Anexo III deste Edital.
6.4 - Os
documentos supracitados deverão estar acompanhados de um envelope opaco,
tamanho 35 x 25 cm.
6.5 - Os
envelopes acima citados serão identificados com o nome do candidato, endereço,
telefone de contato através de etiquetas entregues no ato da inscrição.
6.6 - No ato
da inscrição o candidato receberá seu respectivo comprovante devidamente
assinado pelo atenden-te/conferidor.
6.7 - Não será
admitido pedido de inscrição que não estiver devidamente preenchido ou que
apresente rasuras ou emendas, não sendo permitida ainda, inscrição condicional
ou por correspondência.
6.8 - Será
permitida inscrição por procuração, sem firma reconhecida e apresentação de
cópia autenticada do documento de identidade do procurador.
6.9 - Em hipótese alguma serão deferidas
inscrições por via postal, via fax ou internet.
6.10 - O protocolo de pedido de inscrição
implica por parte do candidato:
6.10.1
- o conhecimento e aceitação de todas as condições fixadas no presente Edital;
6.10.2
- o compromisso de apresentar todos os requisitos exigidos para a nomeação;
6.10.3 - em
prévia aceitação do cumprimento da jornada de trabalho fixada para a função,
local de trabalho que lhe for destinado (pela escolha da área de cobertura),
dentro do expediente estabelecido para o mesmo.
7. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO E DA
CLASSIFICAÇÃO
7.1 - A
relação de classificação será elaborada seguindo rigorosamente a ordem decrescente
da pontuação obtida na análise do Currículo.
7.2 - Se
ocorrer empate na nota final dos candidatos terá preferência, sucessivamente, o
que:
7.2.1 - apresentar maior pontuação em cursos de aperfeiçoamento
vinculado ao cargo pretendido ;
7.2.2 - possuir maior idade.
8. DOS
RECURSOS
8.1 - Caberão os seguintes recursos, no
prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após divulgação do resultado:
8.1.1 - sobre o indeferimento da
inscrição;
8.1.2 - resultado da pontuação do
currículo;
8.1.3
- resultado/classificação final.
8.2 - Os
recursos deverão ser interposto de forma individualizada, no prazo de 24 (vinte
quatro) horas da publi-cação dos atos previstos no item 8.1 deste Edital,
através de preenchimento do formulário próprio, objeto do Anexo V, deste Edital.
8.2.1 - o
recurso sobre indeferimento da inscrição e classificação final da seleção serão
apreciados pela Secre-tária de Saúde/Presidente da Comissão Geral.
8.2.2 - o
recurso sobre a pontuação do currículo e títulos será apreciado pela Comissão
de Avaliação.
9. DA
EXCLUSÃO DO CANDIDATO
9.1 - Será excluído da seleção o candidato
que:
9.1.1 - falsificar documentos;
9.1.2
- desrespeitar membros da Comissão Especial de elaboração e Julgamento;
9.1.3
- descumprir quaisquer das normas contidas neste Edital.
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1. A
contratação terá como base o regime jurídico único dos servidores municipais de
Luís Gomes/RN..
10.2 - No
contrato administrativo de prestação de serviços constaram expressamente os
direitos e deveres, do contratado.
10.3 - A
contratação dar-se-á pelo prazo a ser fixado no termo contratual, podendo ser
prorrogado às vezes que se fizerem necessárias, até o limite de 48 (quarenta e
oito) meses.
10.4 - A
contratação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos selecionados.
10.5 - No ato
da contratação, o candidato deverá contar com a idade mínima de 18 (dezoito)
completos.
10.6 - Não
será realizada contratação temporária de servidores públicos, ocupantes de
cargos ou empregos de qualquer natureza nos quadros da administração pública de
todos os entes federados, ressalvados as hipóteses de acumulações legalmente
permitidas, conforme dispõe na CF do Brasil e na Lei Orgânica Municipal e desde que o acúmulo não ultrapasse a carga
horária de 40 (quarenta) horas quando for servidor/empregado do Município de Luís
Gomes.
10.7 - Os
contratos serão assegurados pelo Regime Geral da Previdência Social, através do
Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, na forma do § 13, do Art. 40 da CF.
11. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE
11.1 - Além de
outras que lhe venham a ser cometidas por normas locais, federais ou estaduais,
são as seguintes as atribuições do cargo de Agente Comunitário de Saúde:
I- Trabalhar com adscrição de
indivíduos e famílias em base geográfica definida e cadastrar todas as pessoas
de sua área, mantendo os dados atualizados no sistema de informação da Atenção
Básica vigente, utilizando-os de forma sistemática, com apoio da equipe, para a
análise da situação de saúde, considerando as características sociais,
econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, e
priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;
II - Utilizar instrumentos para a coleta de
informações que apoiem no diagnóstico demográfico e sociocultural da
comunidade;
III - Registrar, para fins de
planejamento e acompanhamento das ações de saúde, os dados de nascimentos,
óbitos, doenças e outros agravos à saúde, garantido o sigilo ético;
IV - Desenvolver ações que busquem a
integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando
as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos
e grupos sociais ou coletividades;
V - Informar os usuários sobre as
datas e horários de consultas e exames agendados;
VI - Participar dos processos de
regulação a partir da Atenção Básica para acompanhamento das necessidades dos
usuários no que diz respeito a agendamentos ou desistências de consultas e
exames solicitados;
VII - Exercer outras atribuições que
lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra
normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito Federal.
Poderão ser consideradas, ainda,
atividades do Agente Comunitário de Saúde, a serem realizadas em caráter
excepcional, assistidas por profissional de saúde de nível superior, membro da
equipe, após treinamento específico e fornecimento de equipamentos adequados,
em sua base geográfica de atuação, encaminhando o paciente para a unidade de
saúde de referência.
I - aferir a pressão arterial,
inclusive no domicílio, com o objetivo de promover saúde e prevenir doenças e
agravos;
II - realizar a medição da glicemia
capilar, inclusive no domicílio, para o acompanhamento dos casos diagnosticados
de diabetes mellitus e segundo projeto terapêutico prescrito pelas equipes que
atuam na Atenção Básica;
III- aferição da temperatura axilar,
durante a visita domiciliar;
IV - realizar técnicas limpas de
curativo, que são realizadas com material limpo, água corrente ou soro
fisiológico e cobertura estéril, com uso de coberturas passivas, que somente
cobre a ferida; e
V - orientação e apoio, em domicílio,
para a correta administração da medicação do paciente em situação de
vulnerabilidade. Importante ressaltar que os ACS só realizarão a execução dos
procedimentos que requeiram capacidade técnica específica se detiverem a
respectiva formação, respeitada autorização legal.
11.1.1
- trabalhar com adstrição de famílias em base geográfica definida, a microárea;
11.1.2 - cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter
os cadastros atualizados;
11.1.3 - orientar as famílias quanto à utilização dos serviços
de saúde disponíveis;
11.1.4
- realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
11.1.5 - acompanhar, por meio de visita
domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. Parágrafo Único. As visitas deverão ser
programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e
vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais
vezes, mantendo como referência a média de 1 (uma) visita/família/mês;
11.1.6 - desenvolver ações que busquem a
integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando
as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos
e grupos sociais ou coletividade;
11.1.7 - desenvolver atividades de
promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde,
por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas
nos domicílios e na comunidade, como por exemplo, combate à Dengue, malária,
leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a
respeito das situações de risco;
11.1.8 - estar em contato permanente com
as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à
prevenção das doenças, e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde,
bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou
de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de
vulnerabilidades implantado pelo Governo Federal, estadual e municipal de
acordo com o planejamento da equipe.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - A
divulgação dos atos e resultados desta seleção será realizada através do site http://luisgomes.rn.gov.br,
nas emissoras locais de rádio; e mediante afixação na sede da Prefeitura
Municipal de Luís Gomes/RN, na sede Secretaria Municipal de Saúde, de
acordo com a Lei Orgânica do Município de Luís Gomes.
12.2 - Durante
o período das inscrições o presente Edital poderá ser retificado ou aditivado
para abertura de novas vagas que vierem a ser constatadas, conforme seja
necessário.
12.3 - A
classificação do candidato para a vaga de concorrência não implicará na
obrigatoriedade de sua contra-tação, cabendo à Secretaria Municipal de Saúde
proceder a convocação para preenchimento das vagas de acordo com as
necessidades da Administração Municipal e existência de dotações orçamentárias.
12.4 - Os
candidatos que obtiverem pontuação a partir de 50 (cinquenta) pontos, além do
número de vagas abertas no presente Edital, formaram cadastro de reserva para
as microáreas que concorreram.
12.5 - O
Processo Seletivo Simplificado terá validade de até 48
(quarenta e oito) meses,
a contar da sua homo-logação.
12.6 - Os
casos omissos e dúvidas referentes ao processo de seleção serão resolvidos pela
Secretaria Municipal de Saúde de Luís Gomes/RN..
Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
Secretaria
Municipal de Saúde, em 12 de janeiro de 2018.
Andréia Alexandre de Morais
Secretária Municipal de
Saúde
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 12.268.029/0001-38
● Rua: Cel. Antônio
Fernandes Sobrinho, 734 – Centro ● CEP 59.940-000 ● E:mail: smsluisgomes.gov@hotmail.com ●
Secretaria municipal de saúde
EDITAL Nº 001/2018-SMS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE
SAÚDE
ANEXO I
MICROÁREA - 02
|
|
VAGA
|
LOCALIDADE
|
01
(uma)
|
Rua Romildo Rui Cavalcante;
Rua 22 de
agosto;
Rua
Argemiro Pedro;
Mirante;
Rua
Albaniza Rocha;
|
MICROÁREA - 03
|
|
VAGA
|
LOCALIDADE
|
01
(uma)
|
Ruas
Antônio Augusto Fernandes;
Rua Ester
Fernandes;
Rua Lúcio
vieira Morena;
Rua dos
Funcionários;
Rua José
Lopes Sobrinho.
|
MICROÁREA – 05
|
|
VAGA
|
LOCALIDADE
|
01
(uma)
|
Rua
Napoleão Alcindo de Melo;
Rua
Julieta Fernandes;
Rua Anita
Fontes;
Rua
Baltazar Meireles;
Rua Zéo
Fernandes.
|
MICROÁREA – 20 (Zona Rural)
|
|
VAGA
|
LOCALIDADE
|
01
(uma)
|
Baixas;
Barra;
Lagoa do
Mato;
Sírio
Amaso;
Rua Zéo
Fernandes.
|
Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
Secretaria
Municipal de Saúde, em 12 de janeiro de 2018.
Andréia Alexandre de Morais
Secretária Municipal de
Saúde
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Secretaria municipal de saúde
EDITAL Nº 001/2018-SMS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE
SAÚDE
ANEXO II
FICHA DE INCRIÇÃO
|
No ___________
|
IDENTIFICACÃO
|
|||||||||
Nome
|
|
||||||||
Endereço
|
|
||||||||
RG no
|
|
CPF no
|
|
||||||
Tel. fixo
|
|
Celular
|
|
||||||
E-mail
|
|
||||||||
Realiza Alguma Atividade Remunerada?
|
⃝
|
Sim
|
⃝
|
Não
|
|||||
ONDE
|
|
FUNÇÃO
|
|
||||||
LOCAL/DATA
|
ASSINATURA
|
Luís Gomes/RN., ___/_______/2018.
|
________________________________________
CANDIDATO
|
#.............................................................................................................................................................................
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
● Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho,
300 – Centro ● CEP 59.940-000 ● E:mail: pmlg@ig.com.br ●
Secretaria municipal de saúde
EDITAL Nº 001/2018-SMS
PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
COMPROVANTE DE INCRIÇÃO
|
No ___________
|
|
IDENTIFICACÃO
|
||
NOME
|
|
|
_________________________________________
Assinatura do Responsável pela
Inscrição
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Secretaria municipal de saúde
EDITAL Nº 001/2018-SMS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE
SAÚDE
ANEXO III
CURRICULO
|
Nome:_________________________________________________________________________________
Naturalidade:____________________________
Estado Civil:_________________________ Idade: ______
Endereço:_____________________________________________________________________
Nº ______
Bairro:
_________________________________ Município: _________________________ Estado: _____
Telefones:________________________________
E-mail: _______________________________________
FORMAÇÃO
(NÍVEL SUPERIOR – TÉCNICO – CURSOS)
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
EXPERIÊNCIA
PROFISSIONAL
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
INFORMAÇÕES
ADICIONAIS
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
Luís
Gomes/RN, ______ de________________ de 2018.
_______________________________________________________________
Assinatura do Candidato
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Secretaria municipal de saúde
EDITAL Nº 001/2018-SMS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE
SAÚDE
ANEXO IV
DECLARAÇÃO
DE RESIDÊNCIA NA MICROÁREA
|
Declaro para os
devidos fins de inscrição no Processo Seletivos para Agente Comunitário de Saúde
do Município de Luís Gomes/RN, objeto do Edital nº 01/2018, que eu,
____________________________________________________, CPF no
___.___.___-__ e RG no
________________-SSP/___, resido à R/AV
______________________________________________,
da microária _______, desde o dia ______de
____________________ de _________, em cujo endereço
se encontra a unidade de ESTRATÉGIA DE SAÚDE
DA FAMÍLIA – ESF
______________________ .
Declaro, outrossim, que estou ciente do Mapa de Territorialização por
Microárea e que minha inscrição
está sendo feita de acordo com a microárea de minha residência,
conforme fotocópia do comprovante do
meu
endereço.
Luís Gomes/RN, ______ de________________ de 2018.
______________________________________________
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Assinatura do Candidato
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Secretaria municipal de saúde
EDITAL Nº 001/2018-SMS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE
SAÚDE
ANEXO V
R
E C U R S O
|
Nome
|
|
Inscrição
|
|
RECURSO SOBRE
|
|||||
⃝
|
Indeferimento
da
Inscrição
|
⃝
|
Resultado
da
Pontuação
|
⃝
|
Resultado
da
Classificação
Final
|
RAZÕES DO RECURSO
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Luís Gomes/RN, ______ de________________ de 2018.
__________________________________________
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Assinatura do Candidato
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
Rua: Prefeito Francisco
Fontes, 134 – Centro – Luís Gomes - RN
CEP 59.940-000 - C.N.P.J. 12.268.029/0001-38 -
Fone/Fax: (84) 3382-2462
E-mail:
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RESOLUÇÃO RCMS Nº 012/2018, DE 12 DE JANEIRO DE 2018.
O Colegiado Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Luís Gomes, Estado do Rio Grande do Norte, em sua 136ª reunião Ordinária realizada no dia 12 de janeiro de 2018, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal de 1988, pela Lei nº 8.080/90, regulamentada pelo Decreto 7.508, Lei nº 8.142/90, Lei Municipal Lei nº 202/2009 de 01 de junho de 2009, que revoga a lei nº 012/91, a Resolução 453 do Conselho Nacional de Saúde e o Regimento Interno:
Considerando a análise e apreciação do Pleito de Desenvolvimento do Sistema Único de Saúde, no âmbito do município, dada pelas proposições oriundas dos conselheiros em plenária; RESOLVE:
01 – Deliberar sobre a alteração da modalidade do Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF, do tipo 02, existente, para o tipo 01, conforme Portaria Ministerial nº 2.841/2017, de 13 de novembro de 2017, após discussão;
02 – Deliberar sobre realização de Processo Seletivo Simplificado, de prova de títulos, para contratação temporária, e imediata, e formação de cadastro de reserva, de Agentes Comunitários de Saúde, para atendimento a população em comunidades descobertas pela referida estratégia, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Ofício nº 002/2018, de 08 de janeiro de 2018, após discussão.
03 – Determinar que sejam produzidas, pela Secretaria Municipal de Saúde, cópias impressas do pacto e enviadas aos órgãos do controle social em saúde no município e no estado.
05 – Que o descumprimento desta resolução implicará em perdas para o sistema a exemplo da suspensão da(s) atividade(s) não registrada(s), conforme o disposto nas Leis 8.080/90, 8.142/90, Resolução 453 do Conselho Nacional de Saúde.
06 – Delegar a Secretaria Municipal de Saúde a proceder a publicação desta Resolução no tempo previsto pelo Regimento Interno do CMS, bem como o encaminhamento a todos os estabelecimentos para o devido cumprimento.
07 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua homologação.
Homologa a Resolução RCMS Nº 009/2017, nos termos do Artigo 12, Parágrafo Único, da Lei Municipal Nº 202/2009, de 01 de junho de 2009.
Luís Gomes, 12 de janeiro de 2018.
FRANCISCO EVALDO DA SILVA
Presidente do Conselho Municipal de Saúde