ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000
GABINETE
DA PREFEITA
Justificativa de
Quebra da Ordem Cronológica no 005/2018.
Em atendimento ao Art. 5o,
da Lei Federal 8666/93, do Decreto Municipal 140, de 9 de janeiro de 2018 e da
Instrução Normativa 001/2017, da controladoria Geral do Município, justificamos a quebra da ordem
cronológica para pagamento, mediante transferência bancária em favor da empresa
Embarque Já Viagens e Turismo LTDA
CNPJ 10.477.835/0001-90, pela passagem de Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
(Prefeita Municipal), com destino de ida e volta à Brasília, onde foi convocada
a participar de reuniões de caráter de urgência, no valor de R$ 1.567,47 (mil
quinhentos e sessenta e sete reais e quarenta e sete centavos) sendo o referido
valor transferido em favor da Conta Corrente de no 34426-5, da Agência 3293-X, do Banco
do Brasil.
Tendo em vista o acima
justificado, assinamos a presente para que surta os efeitos jurídicos e legais,
devendo ser efetuado a referida transferência e as publicações necessárias.
Pref. Mun. de
Luís Gomes/RN.
Gabinete da Prefeita, em 16 de fevereiro
de 2018.
Mariana
Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000
GABINETE
DA PREFEITA
Justificativa de
Quebra da Ordem Cronológica no 006/2018.
Em atendimento ao Art. 5o,
da Lei Federal 8666/93, do Decreto Municipal 140, de 9 de janeiro de 2018 e da
Instrução Normativa 001/2017, da controladoria Geral do Município, justificamos a quebra da ordem
cronológica para pagamento, mediante transferência bancária em favor de VICENTE DE OLIVEIRA EIRELI - EPP, CNPJ: 28.899.974/0001-78, pelo serviços de funerária prestado a família de RITA
MARIA DA CONCEIÇÃO (falecida), CPF: 915.383.864-53 RG: 1396414 Atestado de
Óbito: 0007030155 2018 4 00003 085 0001900 31, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) sendo o
referido valor transferido em favor da Conta Corrente de no 16450-X, da
Agência 1165-7, do Banco do Brasil.
Tendo em vista o acima
justificado, assinamos a presente para que surta os efeitos jurídicos e legais,
devendo ser efetuado a referida transferência e as publicações necessárias.
Pref. Mun. de
Luís Gomes/RN.
Gabinete da Prefeita, em 16 de
fevereiro de 2018.
Mariana
Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL