quinta-feira, 15 de março de 2012


ANO VII – N° 209– LUIS GOMES /RN, Quinta- Feira, 15 de Março de 2012


EXTRATO DE CONTRATO

ORIGEM.....................: INEXIGIBILIDADE Nº 003/2012
CONTRATANTE........: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CONTRATADA(O).....: LUIZ PEREIRA DE MACEDO
OBJETO......................: SERVIÇOS DE PRODUÇÃO E APRESENTAÇÃO ARTÍSTICAS DAS BANDAS FORROZÃO KIMORAL, ARREIO DE PRATA, ZAZUÊTA, ZUNZUEIRA E ORQUESTRA DE FREVO DO MAESTRO BATISTA, POR OCASIÃO DO CARNAVAL 2012, NOS DIAS 18, 19 20 E 21 DE FEVEREIRO, NO MUNICÍPIO DE LUÍS GOMES/RN.
VALOR TOTAL................: R$ 55.000,00 (Cinquenta e Cinco Mil Reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: 991- APOIO A FESTAS TRADICIONAIS; Classificação Econômica 3.3.90.39.00–SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ. Exercício 2012, Projeto: 02.001.13.392.100.1.
VIGÊNCIA...................: 16 de Fevereiro de 2012 a 21 de Fevereiro de 2012.
DATA DA ASSINATURA.........: 16 de Fevereiro de 2012.

EXTRATO DE RESUMO DO TERMO DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS GOMES/RN
CONTRATADO: ANTONIO JONAS GOMES
OBJETIVO: Constitui o objeto do presente Contrato, a prestação de serviços de assessoria técnico-financeira, visando oferecer suporte técnico no tocante às organização e Realização dos Procedimentos Licitatórios deste Município, cuidados com a correta aplicação dos recursos oriundos de Programas, Convênios e outros instrumentos congêneres nos prazos, formas e condições caracterizados nas cartilhas provenientes das entidades de controle conhecidas e que merecem todo o respeito dos que fazem a administração pública nas esferas básicas, de modo a garantir a plena regularidade que as situações merecem, além de outras orientações pertinentes aos campos administrativos de modo geral, incluindo-se neste contexto, licitações públicas e contratos administrativos.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada no art. 13, incisos II e III, c/c art. 25, inciso II, § 1º, ambos da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subseqüentes.
VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), a ser pago em 11 (onze) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2012 Atividade 02.002.04.122.00.100.2-201 Manutenção das Atividades – SEMAD, Elemento 3.3..90.36.00. OUTROS SERV. DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA.
VIGÊNCIA: O presente Termo de Contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e vigerá até 31 de dezembro de 2012, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de sua assinatura, de conformidade com o dispositivo legal contido no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
LOCAL DE DATA: Luis Gomes/RN, 10 de Fevereiro de 2012.
ASSINANTES:
FRANCISCO TADEU NUNES – PREFEITO MUNICIPAL
ANTONIO JONAS GOMES – CONTRATADO


PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS GOMES-RN
CNPJ 08.357.600/0001-13
Rua Coronel Antônio Fernandes Sobrinho,300 -Centro  Cep: 59940-000
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE LUIS GOMES – RN
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
JORNALISTA RESPONSÁVEL – José Eronildes Pinto – DRT 1161
                                       E-mail: doluisgomes@hotmail.com