quinta-feira, 1 de agosto de 2013

Decreto nº 23 de 01 de agosto de 2013

Prorroga o prazo do Estado de Emergência
disposto nos Decretos nº 12-A de 30/06/2012, nº 15
de 01/11/2012, nº 001 de 01/02/2013 e nº 11 de
02/05/2013, e dá outras providências.

FRANCISCO TADEU NUNES, Prefeito Municipal de Luís Gomes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 69, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, de 3 de Abril de 1990, pelo Art. 7º do Decreto Federal no 7.257, de 04 de agosto de 2010, pela Lei Estadual nº 10.925, de 22 de setembro de 1998, pelo Decreto Estadual nº 3.924, de 11 de janeiro de 2006 e pela Resolução no 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil.

CONSIDERANDO QUE:
- Decorrente de todas as situações dispostas nos decretos nº 12-A de 30/06/2012, nº 15 de 01/11/2012, nº 001 de 01/02/2013 e nº 11 de 02/05/2013, permanecem inalteradas, fruto da estiagem que continua prejudicando este município, e em virtude da divulgação oficial do Inverno Irregular e abaixo do normal, anunciado pelos institutos meteorológicos para o ano agrícola 2013;
- O município de Luís Gomes, continua enfrentando problemas relativos ao abastecimento de água, devido ao esvaziamento do seu reservatório principal, desde o período de outubro de 2011 até a presente data, sendo abastecida através de carros
pipas;
- O índice pluviométrico do período de inverno de 2013, foi abaixo da média dos
anos anteriores;
- As reservas hídricas, inclusive as bacias subterrâneas encontram-se abaixo do nível desejado para as necessidades humanas e dessedentação animal.

DECRETA:
Art. 1.º - Fica prorrogado pelo período de 90 (Noventa Dias) o Estado de Emergência disposto nos decretos nº 12-A de 30/06/2012, nº 15 de 01/11/2012, nº 001 de 01/02/2013 e nº 11 de 02/05/2013 com todas as suas disposições.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, 01 de agosto de 2013.
FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Constitucional