segunda-feira, 12 de janeiro de 2015

Timbre do RN
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
Rua: Coronel Antônio Germano, 252 – Centro. CEP: 59940-000 – Luís Gomes/RN
CNPJ: 24.516.890/0001-57 – camaraluisgomes@gmail.com
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO N°. 002/2015
  


O Presidente da Câmara Municipal de Luís Gomes/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal Seção I, Da Câmara Municipal, § 3°, Inciso II e, pelo Regimento Interno, desta Casa de Leis. CONVOCA, os Srs. Vereadores, para se fazerem presentes na 11ª REUNIÃO ORDINÁRIA REFERNTE O SEGUNDO PERÍODO DO SEGUNDO ANO LEGISLATIVO, à realizar-se neste dia 15 de janeiro de 2015, às 19:00h, no Plenário da Câmara Municipal.
Onde irá acontecer a 2ª discussão referente ao Projeto de Lei n° 008/2014, onde estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2015 do Município de Luis Gomes e adota outras providências e sua respectiva Emenda anexa neste.


Câmara Municipal de Luís Gomes/RN, 12 janeiro de 2015.


De ordem do Presidente.




Luís Júlio da Silveira Alves Bezerra

Secretário Administrativo



Timbre do RN
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
Rua: Coronel Antônio Germano, 252 – Centro. CEP: 59940-000 – Luís Gomes/RN
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11ª REUNIÃO ORDINÁRIA REFERNETE AOS TRABALHOS LEGISLATIVOS DO SEGUNDO PERÍODO DO SEGUNDO ANO LEGISLATIVO, BIÊNIO 2013/2014, DA CÂMARA MUNCIPAL DE VEREADORES DE LUÍS GOMES-RN, QUE REALIZAR-SE À EM 15 DE JANEIRO DE 2015.

PAUTA DOS TRABALHOS
DOCUMENTOS EXPEDIDOS:
Ø Edital nº 069/2014, divulgado e enviado aos Senhores Vereadores, convocando-lhes para a presente sessão do dia: 15/01/2015.

Ø Portaria 001/2015-GP, nomeando o Sr. Islamarque Pinheiro de Almeida, para ocupar o Cargo em Comissão de Controlador Geral da Câmara Municipal.

DOCUMENTOS RECEBIDOS:
Ø Emenda Modificativa ao Projeto de Lei n° 008/2014, onde estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2015 do Município de Luís Gomes e adota outras providências, onde altera a redação dada ao Inciso I, do art. 4° do Referido Projeto.

PEQUENO EXPEDIENTE:
Destinado especificamente para o vereador que apresente algum requerimento, indicação ou outras proposituras e deseja fazer comentários sobre a matéria, além de breves comunicações. Para isto não pode exceder 05 minutos de duração.
GRANDE EXPEDIENTE:
Destinado para pronunciamento individual do vereador inscrito previamente com o secretário da mesa, para tratar de qualquer assunto de interesse público, e que disporá no máximo de até 20 minutos.




ORDEM DO DIA:
Propositura(s):
Ø Apreciação e deliberação do Projeto de Lei n° 008/2014, onde estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2015 do Município de Luís Gomes e adota outras providências.

Ø Apreciação e deliberação da Emenda Modificativa ao Projeto de Lei n° 008/2014, onde estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2015 do Município de Luís Gomes e adota outras providências, onde altera a redação dada ao Inciso I, do art. 4° do Referido Projeto, que passa a ter a seguinte redação. Art. 4° - Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a: I – abrir Créditos Suplementares até o Limite de 25% (vinte e cinco por cento) nos termos do art. 7°, da Lei n° 4.320/64.
  

Câmara Municipal de Luís Gomes/RN, 12 de janeiro de 2015.



Lei Nº 334/2015


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ELEVAR AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO DE LUÍS GOMES ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município.


FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Luis Gomes, Estado do Rio Grande do Norte, autorizado a elevar em mais 5% (cinco por cento) abertura de Crédito Suplementar ao Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2014, para atender as despesas com pessoal.

§ 1° - Os Respectivos recursos para atenderem as despesas de crédito suplementar extras virão das seguintes secretárias:

1 – Gabinete;
2 – Secretaria Municipal de Saúde;
3 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos; e,
4 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

§ 2° - Serão utilizadas das respectivas secretarias previstas no parágrafo anterior, dotações orçamentárias não usufruídas, ao qual contém excesso de dotação.

Art. 2º - Para cobertura deste Crédito, fica o Poder Executivo Municipal igualmente autorizado a utilizar os recursos previstos nos incisos II e III, parágrafo I, art. 43, da Lei Federal N. 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Luís Gomes, Estado do Rio Grande do Norte, em 12 de Janeiro de 2015.

Francisco Tadeu Nunes
Prefeito