DECRETO
Nº 018/2015
REVOGA O DECRETO MUNICIPAL Nº 0012/2015 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Considerando, as atribuições inerentes ao cargo de Prefeito
Municipal, atribuídas pala Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei
Orgânica do Município do Luís Gomes.
Considerando, que dentre essas atribuições está a
competência para organizar o serviço público municipal, sendo, pois consectário
da autonomia administrativa disposta no Art. 30, inciso I, da Constituição
Federal.
Considerando, que o referido Decreto teve por escopo
corrigir e adequar o Município ao Limite estabelecido pela Lei de
Responsabilidade Fiscal, suspensa por ADIN n° 2.238-5;
Considerando, que as disposições ali estatuídas levaram em
conta a autonomia dos entes federados em legislar sobre o regime jurídico de
seus respectivos servidores.
DECRETA:
Art. 1º Fica
revogado o Decreto nº 0012/2015, de 30 de Março de 2015.
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 30 de Março
de 2015, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE LUÍS GOMES, Estado do Rio Grande
do Norte, aos 29 dias do mês de Abril de 2015.
_______________________________
Francisco Joseilson da
Silva
Prefeito Municipal
_______________________________________________________________
ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
Rua:
Coronel Antônio Germano, 252 – Centro. CEP: 59940-000 – Luís Gomes/RN
CNPJ:
24.516.890/0001-57 – camaraluisgomes@gmail.com
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http://www.transparenciaicone.com.br/camaradeluisgomesrn
C O M U N I C A D
O
Em
razão de imprevistos que impossibilitam o acontecimento da 4ª Reunião Extraordinária marcada para este dia 30 (trinta) de
abril de 2015 (dois mil e quinze), às 10:00 hs, nesta Casa Legislativa,
informamos que a referida sessão esta suspensa, até que defira o cumprimento de
realização de uma nova deliberação.
Câmara
Municipal de Luís Gomes/RN, 29 de abril de 2015.
De ordem da
Presidente.
Luís Júlio da Silveira Alves Bezerra
Secretário Administrativo