ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
Rua: Coronel Antônio Germano, 252 – Centro. CEP: 59940-000 – Luís
Gomes/RN
CNPJ: 24.516.890/0001-57 – camaraluisgomes@gmail.com
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N°. 034/2015
O Presidente da Câmara Municipal de Luís Gomes/RN, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal Seção I, Da Câmara
Municipal, § 3°, Inciso II e, pelo Regimento Interno, desta Casa de Leis. C O N
V O C A os Srs. Vereadores, para se fazerem presentes na 9ª
REUNIÃO ORDINÁRIA E ULTIMA REUNIÃO ORDINÁRIA DO 2° PERÍODO DO 3° ANO LEGISLATIVO, BIÊNIO 2015/2016, à
realizar-se neste dia 15 DEZEMBRO DE 2015, ÀS 19:00H, NO PLENÁRIO
DA CÂMARA MUNICIPAL.
Câmara Municipal de Vereadores de Luís Gomes/RN, 11 de dezembro de 2015.
De
ordem do Presidente,
Luís Júlio da Silveira Alves Bezerra
Secretário Administrativo
Port.: 020/2014 - GP
ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
Rua:
Coronel Antônio Germano, 252 – Centro. CEP: 59940-000 – Luís Gomes/RN
CNPJ:
24.516.890/0001-57 – camaraluisgomes@gmail.com
9ª REUNIÃO ORDINÁRIA DOS TRABALHOS LEGISLATIVOS DO
SEGUNDO PERÍODO DO TERCEIRO ANO LEGISLATIVO, BIÊNIO 2015/2016, DA CÂMARA
MUNCIPAL DE VEREADORES DE LUÍS GOMES-RN, QUE REALIZAR-SE À EM 15 DE DEZEMBRO DE
2015.
PAUTA DOS
TRABALHOS
DOCUMENTOS
EXPEDIDOS:
Ø Edital nº
034/2015, divulgado e enviado aos Senhores Vereadores, convocando-lhes para a
presente sessão do dia: 15/12/2015.
Ø Ofício n°
105/2015-SADM/CMLG, convocando os vereadores membros da Comissão de Finanças e
Orçamento para deliberar sobre os cargos de presidente e vice-presidente da
referida comissão, aproveitando ainda para deliberar matérias que estão
esperando despacho da mesma.
Ø Ofício n°
105/2015-SADM/CMLG, devolvendo o Projeto de Lei apresentado pela vereadora
Maria Gerusa da Silva, o qual encontrava-se erros, porém devolvido para
correção.
PEQUENO
EXPEDIENTE:
Destinado
especificamente para o vereador que apresente algum requerimento, indicação ou
outras proposituras e deseja fazer comentários sobre a matéria, além de breves
comunicações. Para isto não pode exceder 05 minutos de duração.
GRANDE EXPEDIENTE:
Destinado
para pronunciamento individual do vereador inscrito previamente com o
secretário da mesa, para tratar de qualquer assunto de interesse público, e que
disporá no máximo de até 20 minutos.
Câmara
Municipal de Vereadores de Luís Gomes/RN, 11 de dezembro de 2015.